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Teste para ver se funciona., Resumos de Atualidades

Teste para verificar se de fato funciona

Tipologia: Resumos

2026

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CONCURSO PÚBLICO
03/2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, constituída pelo Aviso 710-PGJ, de 18 de
novembro de 2022, publicado no DOE em 19 de novembro de 2022, alterado
pelo Aviso 542-PGJ, de 7 de agosto de 2023, publicado no D.O.E. em 9 de
agosto de 2023 e Aviso nº 527/2024-PGJ, de 16 de agosto de 2024, publicado no
D.O.E. em 19 de agosto de 2024, e autorizada por decisão proferida nos autos do
Processo DG-MP nº 306/22, publicada no D.O.E em 19 de agosto de 2024, torna
pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para
Provimento de Cargos de ANALISTA DE PROMOTORIA II, na especialidade
AGENTE DE PROMOTORIA, previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.118, de
01 de junho de 2010, na Resolução nº 662-PGJ, de 08 de outubro de 2010, e
alterações posteriores, e formação de cadastro de reserva, em conformidade com
as normas deste Edital.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” -
VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O concurso destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas atualmente
existentes para o cargo de Analista de Promotoria II (Agente de
Promotoria), indicadas no Capítulo II, bem como à formação de Cadastro de
Reserva para o preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados
dentro do prazo de validade do concurso.
1.2.1. Os candidatos aprovados no concurso a que se refere este Edital, que
vierem a ser nomeados e empossados, terão exercício, preferencialmente,
nas unidades ministeriais pertencentes às Macrorregiões I, II, III, IV
e V previstas na Resolução nº 831-PGJ, de 11 de setembro de 2014.
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CONCURSO PÚBLICO

Nº 03 / 2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO , constituída pelo Aviso nº 710 - PGJ, de 1 8 de novembro de 202 2 , publicado no DOE em 1 9 de novembro de 2022, alterado pelo Aviso nº 542 - PGJ, de 7 de agosto de 2023, publicado no D.O.E. em 9 de agosto de 2023 e Aviso nº 527/2024-PGJ, de 16 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. em 1 9 de agosto de 202 4 , e autorizada por decisão proferida nos autos do Processo DG-MP nº 306 /22, publicada no D.O.E em 19 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos de ANALISTA DE PROMOTORIA II, na especialidade AGENTE DE PROMOTORIA , previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de 2010, na Resolução nº 662-PGJ, de 08 de outubro de 2010, e alterações posteriores, e formação de cadastro de reserva, em conformidade com as normas deste Edital. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP , obedecidas as normas deste Edital. 1.2. O concurso destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas atualmente existentes para o cargo de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria) , indicadas no Capítulo II , bem como à formação de Cadastro de Reserva para o preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso. 1.2.1. Os candidatos aprovados no concurso a que se refere este Edital, que vierem a ser nomeados e empossados, terão exercício, preferencialmente, nas unidades ministeriais pertencentes às Macrorregiões I, II, III, IV e V previstas na Resolução nº 831-PGJ, de 11 de setembro de 2014.

1.3. Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010. 1.3.1. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais , na forma do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010. 1.4. As atribuições, os requisitos à investidura e vedações ao exercício do cargo constam do Capítulo II deste Edital, em conformidade com a Resolução nº 662- PGJ, de 08 de outubro de 2010, e editada por força do parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e alterações posteriores. 1.5. O Concurso Público para o cargo que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, apresentando quatro fases, conforme abaixo: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; c) Investigação Social, de caráter eliminatório; d) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório. 1.5.1. O conteúdo programático das provas é o constante do Anexo I deste Edital. 1.6. O Cronograma de Atividades do Concurso consta no Anexo II deste Edital, podendo ser alterado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público. 1.6.1. A alteração poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de alteração feita no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br. 1.7. Com exceção dos atos de competência da Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, os editais, convocações, avisos, resultados e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E - Caderno Executivo,

geral, estabelecidos nos arts. 19 a 23-C da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de 2010, e alterações posteriores. 2.2.1. Como benefícios de caráter indenizatório têm-se o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, pagos em razão dos dias efetivamente trabalhados, estabelecidos no Ato Normativo nº 015-PGJ, de 14 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores. 2.2.2. O programa de assistência à saúde suplementar, também de caráter indenizatório, será prestado mediante ressarcimento total ou parcial de despesas com planos de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida na Resolução nº 1.309-PGJ, de 19 de fevereiro de 2021. REMUNERAÇÃO COMPOSIÇÃO MENSAL VALOR (R$) VENCIMENTO BÁSICO R$ 5.161, GRATIFICAÇÃO DE PROMOTORIA R$ 8.420, TOTAL R$ 13.581, BENEFÍCIOS COMPOSIÇÃO MENSAL VALOR (R$) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – VLR. MÊS R$ 1.450, AUXÍLIO-TRANSPORTE – VLR. DIA R$ 17, AUXÍLIO-SAÚDE– VLR. MÊS 2.037, SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS À INVESTIDURA E DAS VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO DO CARGO 2.3. As atribuições, os requisitos à investidura e vedações ao exercício do cargo são os estabelecidos na Resolução nº 662 - PGJ, de 08 de outubro de 2010, editado por força do parágrafo único do art. 4º Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e alterações posteriores.

2.4. São atribuições do cargo de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria) (ANP-2.01) as seguintes: efetuar diligências e pesquisas para a obtenção de dados de interesse do Ministério Público; proteger informações sigilosas e oferecer proteção, quando necessária, aos membros da Instituição; analisar informações provenientes de várias áreas de atuação do Ministério Público; efetuar diligências para localização de pessoas; empreender medidas que propiciem conhecimentos sobre fatos e situações de interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo; auxiliar o membro no cumprimento de mandados judiciais e na coleta e custódia dos vestígios de interesse do Ministério Público; proteger informações sigilosas produzidas, recebidas ou armazenadas; oferecer proteção a membros do Ministério Público, sem prejuízo, quando o caso, da atuação da Assessoria Militar do Procurador-Geral de Justiça; analisar informações provenientes das várias áreas de atuação do Ministério Público; desempenhar outras atividades correlatas, conforme a necessidade dos serviços, determinadas pelas autoridades superiores, inclusive auxiliando o membro do Ministério Público em investigações, utilizando-se de instrumentos, equipamentos e veículos, se for o caso. 2.4.1. São requisitos para investidura no cargo de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria) (ANP-2.01) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: Não é necessária; c) Experiência profissional: Não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).

2. 5. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atender, na data da posse , às seguintes exigências: a) ser aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) possuir nível de escolaridade exigido para o cargo previsto no item 2.4.1. deste Capítulo; c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros;

SEÇÃO II – DAS VAGAS

2. 7. As vagas atualmente existentes e postas em concurso por meio deste Edital são vinculadas às Macrorregiões do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituídas pela Resolução nº 831-PGJ, de 11 de setembro de 2014, conforme quadro que segue: Macrorregiões N. de vagas (ampla concorrência) N. de vagas reservadas para candidatos com deficiência N. de vagas reservadas para candidatos negros N. total de vagas Macrorregião I (Sede na Capital) Áreas Regionais da Capital, da Grande São Paulo, de Santos e do Vale do Ribeira 6 + CR 1 + CR 2 + CR 9 + CR Macrorregião II (Sede em Campinas) Áreas Regionais de Campinas e de Taubaté 1 + CR () () 1 + CR Macrorregião III (Sede em Piracicaba) Áreas Regionais de Piracicaba e de Sorocaba 1 + CR () () 1 + CR Macrorregião IV (Sede em Bauru) Áreas Regionais de Araçatuba, de Bauru e de Presidente Prudente 2 + CR () () 2 + CR Macrorregião V (Sede em Ribeirão Preto) Áreas Regionais de Franca, de Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto 2 + CR () () 2 + CR _- CR = Cadastro de Reserva. Diante da atual inexistência de vagas, a formação de lista classificatória de candidatos aprovados servirá para futuras e eventuais nomeações, cujas necessidades decorram do surgimento ou criação de vagas durante o prazo de validade do concurso (ver item 7.1.1 deste Edital).

  • (*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em razão do quantitativo oferecido (ver itens 2. 8 , 2. 11 , 7.3 e 7.4 deste Edital)._

SUBSEÇÃO I – DAS VAGAS RESERVADAS AOS

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2. 8. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, no art. 2°, inciso III da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de 2010, e no art. 15 da Resolução-CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012, será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no decorrer do prazo de validade deste concurso. 2. 8 .1. Cuidando-se de Concurso Público regionalizado , esse percentual observará a quantidade de vagas existente em cada Macrorregião, bem como das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, conforme previsto no § 1º do art. 2º do Decreto Estadual n. 59.591, de 14 de outubro de 2013. 2. 8 .2. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas existentes em cada Macrorregião, conforme regra que se infere das disposições contidas no art. 1º, §§ 3º e 4º da Lei Complementar Estadual n. 683, de 18 de setembro de 1992 2. 8 .3. Nas Macrorregiões II, III, IV e V não haverá reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido, cujas nomeações se darão para ocupar as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, na forma estabelecida neste Capítulo e expressa no Capítulo VII deste Edital. 2. 9. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186,

2.1 2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.1 3. A autodeclaração terá validade somente para o presente concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 2.1 4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. SUBSEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS 2.1 5. Os candidatos com deficiência, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame, conforme Capítulo III, Seção III deste Edital, e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 2.1 6. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a elas reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, bem como as vagas dos candidatos negros, caso se declarem também negros, de acordo com a classificação no concurso. 2.1 6 .1. Além das vagas de que trata o caput , os candidatos negros, que não atenderem à condição de pessoa com deficiência, concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.1 6 .2. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas a eles reservadas. 2.1 6 .3. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

2.1 6 .4. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 2.1 6 .5. Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do item 2.1 6 .3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 2.1 7. Na hipótese de não haver candidatos negros e com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas todas as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

2. 18. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro ou com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado das respectivas listas especiais. 2. 19. A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas : a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a de candidatos negros, se aprovados; a segunda, a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, a pontuação dos candidatos negros. 2. 20. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e previstas em lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.2. A inscrição para este concurso deverá ser realizada, exclusivamente, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no período

às vagas a ela reservadas, as informações requeridas na Seção III deste Capítulo; 3.5.9. declarar, no caso de pessoa negra com desejo de concorrer às vagas a ela reservadas, a condição de preto ou pardo, observadas as disposições da Seção IV deste Capítulo; 3.5.10. esclarecer, no caso de lactante, se deseja amamentar seu filho durante a realização da prova, na forma exposta na Seção V deste Capítulo; 3.5.11. indicar, caso não tenha se valido da faculdade prevista no item 3.5.8, a existência ou não de necessidade de ajudas técnicas ou condições especiais para a realização das provas, conforme previsto na Seção VI deste Capítulo; 3.5.12. expressar, no caso de pessoa que tenha exercido a função de jurado, se pretende gozar dos benefícios legais, observadas as disposições contidas na Seção VII deste Capítulo; 3.5.13. explicitar, no caso de pessoa travesti ou transexual, se deseja ser tratada pelo seu nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, e, se o caso, já indicar, além do nome pelo qual deseja ser tratada, se também deseja que seu nome social figure das publicações decorrentes do concurso, juntamente com o seu nome e gênero constantes no registro civil; 3.5.1 4. imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição, devida a título de ressarcimento de despesas com material e serviço, no valor de R$ 181 ,00 (cento e oitenta e um reais); 3.5.15. anexar a documentação necessária, nos moldes definidos na Seção I deste Capítulo; 3.5.16. efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio desse boleto bancário no período indicado no Cronograma de Atividades do Concurso, constante no Anexo II deste Edital, observado o disposto no item 1.6. e atentando-se para eventual favorecimento de isenção ou redução da taxa de inscrição, conforme disposto na Seção II deste Capítulo; 3.6. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência de banco do sistema de compensação bancária, em dinheiro ou em

cheque, bem como por meio do Internet Banking. 3.6.1. A inscrição paga em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação. 3.6.2. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado no pagamento for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 3.6.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 3.6.4. O agendamento do pagamento pelo Internet Banking só será possível se observada a data estabelecida no item 3.2, sendo responsabilidade do candidato verificar sua efetivação. 3.7. Após o encerramento do período para pagamento da taxa de inscrição não haverá possibilidade de impressão do boleto, seja qual for o motivo alegado. 3.8. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do efetivo pagamento da taxa de inscrição. 3.9. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado, sendo responsabilidade do candidato mantê-lo sob sua guarda para posterior apresentação em caso de necessidade de dirimir eventuais dúvidas. 3.10. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 3.11. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que tenha havido pagamento superior ou em duplicidade do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.11.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso não se realizar e a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP. 3.12. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br , na página deste Concurso Público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período para o pagamento das inscrições. Caso seja

Capítulo) – acessar a “Área do Candidato” e selecionar o link “Envio de Documentos” , promovendo o encaminhamento da documentação devida por meio digital ( upload ). 3.17.1. Os documentos, na forma original ou de cópia autenticada, deverão ser digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” , “png” , “jpg” ou “jpeg”. 3.17.2. Não serão aceitos documentos que vierem acompanhados de imagens impróprias, arcando o candidato com as consequências dessa recusa. 3.17. 3. O envio de documentos gerará informação a respeito do sucesso do recebimento dos documentos anexados. 3.1 8. O candidato deverá observar o período de encerramento das inscrições, estabelecido no item 3.2, para o encaminhamento da documentação por meio da efetivação do upload (envio digital – item 3.17). 3.1 8 .1. Não serão aceitos os documentos enviados em desacordo com as normas deste Edital, inclusive no que concerne à forma (item 3.17) e ao tempo (item 3.2), bem como com arquivos corrompidos, ilegíveis e/ou com rasuras. 3.1 8 .2. A inobservância da forma e do prazo de encaminhamento da documentação acarretará o indeferimento dos requerimentos específicos de inscrição.

3. 19. Consideram-se cópias autenticadas, além daquelas atestadas por tabeliães, aquelas contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datadas e assinadas por autoridade pública. 3.2 0. Os documentos anexados para os fins desta seção terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos. SEÇÃO II – DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.2 1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de sangue, poderão efetuar a inscrição de isenção, observando-se os parâmetros que seguem.

3.2 2. Para ter direito à inscrição isenta, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do período de pedido de isenção, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelos estados ou por municípios. 3.2 2 .1. A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser anexada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora. 3.2 3. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos, poderão efetuar a inscrição de redução, observando-se os parâmetros que seguem. 3.2 4. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar, CUMULATIVAMENTE : 3.2 4 .1. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; 3.2 4 .2. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado. 3.2 5. Para comprovar a condição de estudante (item 3.24.1) o candidato deverá anexar um dos seguintes documentos: 3.2 5 .1. certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; 3.2 5. 2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente. 3.2 6. Para comprovar a condição financeira (item 3.2 4 .2) o candidato deverá anexar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. 3.2 6 .1. Se desempregado, a declaração deverá conter os seguintes dados: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.3 4. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação em vigor, na forma expressa nos itens 2.8 a 2.10 e 2.15 a 2.20, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são possuidoras, cuja constatação será verificada em momento oportuno (Seção II do Capítulo V deste Edital). 3.3 5. Para comprovar a deficiência deverá ser apresentado atestado de saúde atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 3.3 6. Para comprovar a necessidade de tempo adicional para a realização das provas deverá ser apresentado Parecer Médico emitido por especialista da área da deficiência do inscrito, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 3.3 6 .1. A necessidade do tempo adicional poderá vir justificada no atestado de saúde a que se refere o item 3.3 5 , caso tenha sido emitido por especialista da área da deficiência do candidato. 3.3 7. A validade do atestado de saúde e do Parecer Médico a que se referem os itens 3.3 5 e 3.3 6 será de: 3.3 7 .1. 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração ; 3.3 7 .2. 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso nas demais situações. 3.37.3. Esses prazos de validade não se aplicam aos atestados que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023. 3.3 8. A pessoa com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá, no momento da inscrição , observar as diretrizes expressas nos itens 3.1 a 3.16, assinalando no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição o seguinte:

3.3 8 .1. que possui deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; 3.3 8 .2. qual das modalidades de deficiência se enquadra (deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla), conforme disposto no item 2. 8 ; 3.3 8 .3. no caso de candidato com deficiência física , se necessita de atendimento especial para a realização das provas, tais como: mobiliário adaptado, espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas, facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame etc.; 3.3 8 .4. no caso de candidato com deficiência auditiva , se necessita de atendimento do Intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, ou aparelho auricular; 3.3 8 .5. no caso de candidato com deficiência visual , se necessita de prova especial impressa em Braile ou em Caracteres Ampliados; leitura de sua prova por meio de Fiscal Ledor, ou utilização de computador com Software de leitura de tela e/ou ampliação de tela; 3.3 8 .6. se necessita de tempo adicional para a realização das provas; 3.3 8 .7. se necessita de outras ajudas técnicas ou condições especiais para a realização das provas, promovendo a precisa indicação e suas razões.

3. 39. No caso de prova especial realizada com auxílio de Fiscal Intérprete de Libras , nos termos da Lei federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, a prova será gravada em vídeo, salvo impossibilidade devidamente justificada por escrito; 3. 40. A autorização para utilização de aparelho auricular está sujeita a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a lisura do certame. 3. 41. No caso de prova especial impressa em Braile , as respostas do candidato deverão ser transcritas também em Braile. Para tanto, deverá levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 3. 42. No caso de prova especial impressa em Caracteres Ampliados , o candidato deverá indicar a fonte e seu tamanho, entre 16, 20, 24 ou 28. Em caso de ausência de indicação, a prova será confeccionada com a fonte Arial, tamanho