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trab. direito, Notas de estudo de Direito

Pessoa Jurídicas Direito Público e Privado

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 24/11/2011

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Pessoa Jurídicas Direito Público e Privado
CURITIBA - PR
2011
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Pessoa Jurídicas Direito Público e Privado

CURITIBA - PR

Andréia Lima

Mariana Vieira

Raquel Oliveira

Pessoas Jurídicas do Direito Público e

Privado

Trabalho acadêmico apresentado

como requisito à obtenção de nota

parcial de Instituições de Direito do curso

de Administração, Faculdades

Integradas Santa cruz de Curitiba

Turma ADM2SAM.

Novembro

  • Sociedades Civis, religiosas, científicas, literárias; Associações de Utilidade Pública; Fundações; Sociedades Mercantis.

Requisitos p/ a constituição da Pessoa Jurídica

  • vontade humana - “affectio” - se materializa no ATO DE CONSTITUIÇÃO que se denomina Estatuto (associações sem fins lucrativos), Contrato Social (sociedades civis ou mercantis) e Escritura Pública ou Testamento (fundações).
  • Registro - o ato constitutivo deve ser levado a Registro para que comece, então, a existência legal da pessoa jurídica de Direito Privado. Antes do Registro, não passará de mera “sociedade de fato”.
  • Autorização do Governo - algumas pessoas jurídicas precisam de AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO para existir. Ex.: seguradoras, factoring, financeiras, bancos, administradoras de consórcio, etc.

Classificação da Pessoa Jurídica

  1. Quanto à nacionalidade:nacionais ou estrangeiras 2.Quanto à função ou órbita de sua atuação:Direito Público ou Direito Privado
  • Direito Público - Externo (as diversas nações, ONU, UNESCO, FAO, etc) e Interno (administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e administração indireta: autarquias, fundações públicas);
  • Direito Privado - são as corporações (associações e sociedades civis e comerciais) e as fundações particulares.
  1. Quanto à estrutura interna: Corporações e Fundações
  • Corporações ( universitas personarum ) - Conjunto ou reunião de pessoas.
  • Visam à realização de FINS INTERNOS, estabelecidos pelos sócios.
  • Os objetivos são voltados para o bem de seus membros.
  • Existe Patrimônio, mas ele é elemento secundário, apenas um meio para a realização de um fim.

Podem ser:

  • Associações – não tem fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais, desportivos ou recreativos (Ex.: igrejas, clubes de futebol, clubes desportivos, etc.)
  • Sociedades Civis - têm fins econômicos e visam lucro, que deve ser distribuído entre os sócios. (Ex.: escritórios contábeis, escritórios de engenharia e advocacia, etc). Podem, eventualmente, praticar atos de comércio, mas não alterará sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por ela exercida.
  • Sociedades Comerciais – Visam unicamente o lucro. Distinguem-se das sociedades civis porque praticam HABITUALMENTE, atos de comércio.
  • A única diferença entre a Sociedade Civil e a Associação é a finalidade econômica.

Pessoas Jurídicas Direito Público Interno

Conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).

Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.

Pessoas jurídicas de direito público externo

São os Estados estrangeiros, e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul, etc) são pessoas jurídicas supraestaduais.

Devemos sempre, sob o ponto científico do direito, ter o cuidado de estudar a ciência do direito internacional comparado e a jurisprudência desse, devido ao fato da "globalização" da chamada "aldeia global" que já se configura, pela influência da "Internet", que virá a ser nosso planeta unificado nesse direito, daqui a alguns anos; sendo esse o trabalho de uma enciclopédia como a Wiki, que se preocupa com o futuro pelo próprio compromisso de sua fundação e Fundação.

Direito Privado pessoas Jurídicas:

  • Associações
  • Sociedades
  • Fundações

No Código Civil de 2002 encontramos três tipos de pessoa jurídica de direito privado: as associações, as fundações e as sociedades, a termo do artigo 44 e seus incisos.

As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para a consecução de uma determinada finalidade, sem que esta seja voltada ao cunho econômico. Nessas entidades, os associados ou sócios devem convencionar se respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais. As fundações são pessoas jurídicas formadas a partir de um patrimônio, criada a partir de dotação especial de bens livres, efetuada por seu instituidor, por escritura pública ou testamento, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Por fim, temos as sociedades, que se dividem em sociedades simples e sociedades comerciais. A sociedade simples é uma pessoa jurídica baseada na realização de atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que concorra a atividade de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir o elemento de empresa (parágrafo único do artigo 966), tendo em vista o deslocamento da figura do ato de comércio para a do empresário. A sociedade simples (artigos 966 e 981), em regra, tem seu contrato social inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo exceção a sociedade de advogados que se inscreve na OAB (artigo 16 da Lei 8.906/94). A sociedade empresarial é aquela que se enquadra no conceito de “empresa”, devendo ter inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) do Estado em que se encontra estabelecida. O empresário pode ser qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipado), que possa exprimir validamente suas vontades (mentalmente são), sem impedimento legal (ex: juízes, certos funcionários públicos, etc).

Personalidade da Pessoa Jurídica

A personalidade legal de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações e ações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Por exemplo, um contrato assinado em nome de uma pessoa jurídica só afeta direitos e deveres da pessoa jurídica; não afeta os direitos e deveres pessoais das pessoas físicas que executaram o contrato em nome da entidade legal. Desconsideração da Personalidade Jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida. O código civil, dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, e a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a despersonificação, que deve ser reconhecida por decisão judicial.