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trabalho Académico
Tipologia: Trabalhos
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Os homens nascem livres e iguais entre si. O homem no seu estado de natureza vive em plena liberdade e desse modo possui total liberdade para desenvolver as suas acções sem para isso ter que esperar benevolência de outro homem, uma vez que ambos têm o mesmo poder e jurisdição, nenhum possuindo mais que o outro, não existindo assim hierarquias nem subordinação. A liberdade natural de todos os homens é ser livre, não existindo ninguém que se superiorize a ele, como forma de condicionar a sua vontade e exercer sobre si uma autoridade. Era portanto um estado de igualdade. A tese que sustenta a liberdade natural de Locke é inerente á própria natureza humana, e desse modo inseparável dela; “ a liberdade natural não deve estar sujeita a outra restrição, que não seja a lei natural ” (§22). Nesse estado de natureza todos os homens, ao nascer, têm direitos naturais entre os quais o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à propriedade. Estes direitos fundamentais e inalienáveis são protegidos por uma lei natural constituída por princípios da ordem da razão e princípios que se identificam com a lei divina. O direito natural que rege o estado de natureza, é a razão. A razão é a lei. O direito natural, é o único direito que os homens reconhecem, e que os proíbe de atentar contra a vida, a liberdade e a propriedade de outros. Na verdade, esses três direitos, no fundo, são um só: o direito à vida. Estes três direitos são cumulativos, uma vez que não posso ter direito á minha vida, se não tiver direito á minha liberdade e á minha propriedade. A realização de um, implica a realização simultânea dos três. Como é possível, eu ter direito à minha vida, e direito à minha liberdade, se não tenho direito à propriedade daquilo que é fruto do meu trabalho? E é desta forma que se encontra o fundamento da teoria de Locke, que vincula a propriedade ao trabalho exigido para transformar a natureza. A propriedade dos frutos
que os homens retiram do seu trabalho é um meio necessário e indispensável de preservar a liberdade, sustentando a vida. A ideia de que é proibido a qualquer homem prejudicar o direito de outro, ou adquirir para si uma propriedade em prejuízo de outro, determina e limita a posse de propriedade de todos os homens. O indivíduo não pode assim simplesmente apropriar- se de tudo aquilo que pretende, tem também de ter em consideração o bem comum. A aplicação da lei natural cabe a cada indivíduo separadamente, pois se vivem num estado de perfeita igualdade e jurisdição, é lícito a todos a sua aplicabilidade. Nesse sentido, “( ..) todo o homem tem direito de punir o transgressor, e ser o executor da lei natural ”. A menos que o homem tivesse renunciado á razão e pusesse a integridade e segurança das pessoas em causa, ele não poderia ser prejudicado nem destituído dos seus direitos. Os homens adquirem assim um poder que se pretende que não seja absoluto ou arbitrário mas sim consciente e racional. Porém, é precisamente pelo facto de todos possuírem a capacidade de aplicar a justiça, que o estado natural se possa tornar num estado de guerra, na medida em que por um lado a razão é subjectiva, e por outro os homens mais fortes certamente passam a advogar em própria causa. No estado de natureza, não há garantias para alterar esta dinâmica que rapidamente se tende a instalar. E é justamente por isso que os homens precisam de entregar a ordem e segurança a um poder centralizado e imparcial. Uma autoridade legítima. Um governo.
tenha “(..) perdido a vida pelo cometimento de alguma acção que merece morte, aquele para quem ele a perdeu, pode, quando o tiver em seu poder, deixar de lha tirar, e fazer uso dela para o seu próprio serviço, e ele nisso não lhe faz injúria alguma”. A escravidão é assim considerada pelo autor como um “ estado de guerra contínua entre o vencedor e o cativo ” (§24). Porém, o estado de natureza não pode reconhecer vencedores e cativos uma vez que reconhece igualdade e liberdade entre os homens. Mesmo na aplicação da lei natural, não está especificado que quem sofre as consequências tenha que prestar vassalagem ao homem que a aplica. Um estado de guerra não pode assim pertencer ao estado de natureza, muito menos ao estado civil. O estado de guerra esta assim á margem da lei natural e da lei civil. Na filosofia política de Locke, os seres humanos apresentam-se como iguais por natureza e apenas o consentimento voluntário pode submeter alguém à autoridade de outro. Autoridade essa que não envolve vassalagem. A liberdade perante a lei não é assim considerada como um valor humano ou um valor universal. Para fundamentar o governo, é necessário que todos os cidadãos sejam livres para dessa forma se poderem associar. O pacto que é efectuado entre vencedor e cativo não pode coexistir com a ideia de governo civil, mas também não pode coexistir com a tese dos direitos naturais, uma vez que as condições em que esse pacto é firmado, são de desigualdade de forças, sejam elas físicas ou materiais. A tese da “liberdade natural” do ser humano fundamenta-se na inerência à própria natureza humana e, portanto, inseparável da condição humana. Nesse sentido, e uma vez que os homens não têm o poder sobre a sua própria vida, não podem assim por simples acordo entregar a outro aquilo que ele próprio não possui, não pode fazer-se escravo de outro homem assim como não pode sujeitar-se ao poder arbitrário e absoluto de outro homem. E não havendo poder sobre a própria vida não se pode " nem por convenção ou por seu próprio consentimento, fazer-se escravo de outrem, nem sujeitar-se ao poder absoluto e arbitrário de outra pessoa para lhe tirar a vida, quando lhe agradar " (§ 23). Contudo, esse homem privado da sua liberdade, possui um poder singular que nenhum outro possui, pois o mesmo coloca mais uma vez em causa a lei da razão. Nesse sentido “ todas as vezes que ele achar, que a dureza da sua escravidão excede o valor da sua vida, está em seu poder, resistindo á vontade do seu senhor, atrair sobre si a morte que deseja ” (§ 23). O autor parece aqui atribuir ao escravo uma última liberdade conferindo-lhe uma certa humanidade. A de acabar com a própria vida. Contudo, parece-me mais plausível a tese de que o escravo, tendo entrado em guerra contra outro, mais se assemelha a um animal selvagem, a quem apenas resta o desígnio
de acabar com a própria vida. Será este o “ uso mais nobre do que a sua simples conservação o exigir ” (§6)? Há um problema filosófico e conceptual em defender ao mesmo tempo a liberdade e a igualdade humana por um lado, e a escravatura por outro. Ou este conceito de liberdade e igualdade comporta uma tolerância com a escravidão, supondo que os potenciais escravos não são seres humanos plenos de direitos e liberdades. Porem, não deixa de ser paradoxal que as teorias clássicas do liberalismo defendam, simultaneamente, uma maximização da liberdade individual, e um poder e uma autoridade absoluta sobre os escravos. Não deixa de ser confuso, pois supostamente o liberalismo é uma teoria do pensamento político que defende uma maximização da liberdade individual. Historicamente, tais práticas identificam o liberalismo com um grupo privilegiado de pessoas ao mesmo tempo que desumaniza outras.
serviu como inspirador para os Pais fundadores, assim como também serviu á famosa constituição da Província da Carolina, onde defendeu o poder e autoridade absoluta sobre os escravos negros. Contudo na pesquisa que efectuei por alguns pensadores liberais da época, acho relevante referir que Jean Bodin, um defensor do absolutismo, condenava a escravidão na mesma época de Locke. Já Adam Smith na sua obra da Riqueza das Nações, enfatizou o aspecto económico defendendo que o escravo trabalharia menos por não ter o incentivo da propriedade. A escravidão violava o princípio do bem colectivo que correspondia á soma dos interesses individuais. Todavia o próprio Adam Smith, tinha reservas quanto à escravidão dos negros, mas considerava a escravidão das pessoas com os níveis mais humildes da sociedade como um castigo útil por tais pessoas serem preguiçosas. Era uma escravidão vista de uma perspectiva económica. Os seres humanos são livres e não súbditos naturais dos reis. Foi desta forma que Locke refutou a tese de Filmer, que sustentava a ideia de que os homens não são livres mas sim escravos para desse modo fundamentar a defesa da monarquia absoluta. Locke foi um acérrimo crítico do absolutismo.
Locke, John, 1632-1704 Dois tratados sobre o governo ” / John Locke; trad. Julio Fischer ” São Paulo : Martins Fontes , 2001
Locke, Jonh “ Ensaio sobre a verdadeira extensão e fim do Governo civil ”, Textos filosóficos, Edições 70, LDA, Lisboa
Locke, John “ Carta Sobre a Tolerância ”, Textos filosóficos, Edições 70