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Este documento discute as principais razões por trás do ressurgimento da tuberculose em portugal, incluindo a indeterminação de políticas de saúde, a ocorrência de tuberculose multi-resistente e a associação tuberculose/vih, além de fatores socioeconômicos. O texto também apresenta o programa nacional de luta contra a tuberculose em portugal e suas estruturas organizativas.
Tipologia: Notas de estudo
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adoptadas as medidas adequadas, contribuir para um agravamento da situação. Da actuação organizada e em sintonia das várias estruturas de Saúde a envolver no combate à doença, resultará um progressivo controlo da situação. Toma-se assim necessário introduzir alterações ao anterior Programa Nacional de Controlo da Tuberculose, que permitam contribuir para a resolução do problema, passando pela definição das estruturas intervenientes e sua interligação. 0 Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose é um programa integrado, que deve ter aplicação a toda a população da área nacional, deve ser permanente e gratuito, deve adaptar-se às necessidades expressas da população, deve estar integrado na estrutura sanitária da colectividade e deve considerar todos os doentes com os mesmos direitos e regalias, garantindo idêntico acesso à prestação de cuidados de saúde. A gratuitidade dos cuidados tem sido um factor determinante, não só para assegurar o diagnóstico precoce e o tratamento completo, mas também para permitir um razoável conhecimento da amplitude do problema da tuberculose em Portugal. É sabido o impacto social da doença, nomeadamente nos grupos sócioeconómicos de maior risco e menor motivação, sendo certo que são estes os que menos aderem à prescrição de cuidados. Por essa razão se considera muito imporante a manutenção da gratuitidade, extensiva a todas as acções da luta anti-tuberculosa, não só no tratamento mas também na prevenção, designadamente na vigilância de contactos e de antigos doentes e em todas as acções de diagnóstico precoce.
Âmbito de aplicação
0 Programa é permanente, gratuito e tem aplicação nacional. 0 planeamento e a avaliação, como partes integrantes do Programa, deverão ser permanentes, simples e eficientes. A formação contínua, a todos os níveis, do pessoal de saúde é um imperativo para o êxito do Programa.
Organização
A Comissão Nacional da Luta Contra a Tuberculose acompanha a execução do Programa, propondo as alterações que se venham a julgar convenientes. A execução do Programa assenta na seguinte estrutura organizativa:
Direcção-Geral de Saúde Administrações Regionais de Saúde Centros de Saúde Centros de Saúde com especialidade de Pneumologia Centros de Diagnóstico Pneumológicos Hospitais
Administrações Regionais de Saúde A nível de cada Sub-Região de Saúde, deverá existir um Assessor do Director dos Serviços de Saúde para o Programa de 'Ihberculose, o qual deverá ser um Pneumologista. São funções das ARS: Implementar os 'Plano de Actividade" e "Avaliação do Programa" em cada região, coordenando a actuação dos assessores do Programa. Adaptar às características da Região o Plano definido a nível central, quantificando os objectivos a atingir; Determinar as actividades de apoio, controlo e dinamização dos cuidados pneumológicos nos Centros de Saúde, que possuam unidades de doenças respiratórias; Assegurar a notificação dos casos através do sistema de informação do Programa Nacional; Assegurar que a interligação Internamento/Ambulatório se faça de forma eficaz; Apresentar Relatórios Anuais de Avaliação do Programa, elaborados em articulação com as Sub-Regiões; Apoiar e orientar os Serviços, promovendo a apresentação e discussão do Programa Nacional com todos os intervenientes no mesmo, nomeadamente quanto a dificuldades e suas soluções; Lançar, incentivar e coordenar estudos de investigação operacional; Realizar e incentivar acções de formação e aperfeiçoamento dos diversos profissionais de Saúde; Desenvolver acções de Educação para a Saúde; Propor o preenchimento dos Quadros de Pessoal.
A aplicação do Programa depende de uma harmoniosa interligação dos diversos Serviços, dentro de cada Unidade de Saúde. Para tal, impõe-se desde já definir quais os Serviços intervenientes.
Centros de Saúde
Aos Centros de Saúde sem pneumologistas cabem as seguintes atribuições, no âmbito da Luta contra a 'Ibberculose: Implementar o diagnóstico precoce da tuberculose e participar no acompanhamento dos doentes, referenciando-os, se necessário, para o Centro de Saúde com especialidade ou Centro de Diagnóstico Pneumológico; Aplicar as medidas propostas no Plano Nacional de Vacinação no que se refere à 'tuberculose; Fazer o controlo de adesão à terapêutica; Promover acções de rastreio da tuberculose em grupos de risco; Promover acções de educação para a saúde.
Centros de Saúde com especialidade de Pneumologia
Em cada Sub-Região, terrá de haver, pelo menos, um Centro de Saúde com especialidade de Pneumologia. Os pneumologistas pertencerão aos quadros dos Serviços de Pneumologia dos Hospitais das respectivas Unidades
Hospitais Para a execução do Programa, toma-se imperiosa a criação de valências e/ou Serviços de Pneumologia em todos os Hospitais Centrais e Distritais, pelo que os respectivos quadros médicos, na área da Pneumologia, deverão ser adaptados às necessidades expressas. Compete ao Hospital: Co-responsabilizar-se com os Centros de Saúde da sua área (Unidade de Saúde) na luta anti-tuberculosa; Assegurar o diagnóstico e tratamento dos doentes do Centro de Diagnóstico Pneumológico do seu Departamento de Pneumologia e o internamento dos doentes, quando se justifique; Participar no tratamento ambulatório, através de especialistas colocados nos Centros de Saúde; Providenciar pela confirmação do diagnóstico de tuberculose; Notificar casos de tuberculose, se os doentes não tiverem sido referenciados pelo Centro de Saúde; Assegurar a informação pós-internamento dos doentes; Desenvolver e colaborar em acções de formação e reciclagem de médicos e outros profissionais de saúde, no campo da Pneumologia.
Laboratórios Devido à necessidade imperiosa de confirmação bacteriológica, são definidos três níveis de intervenção: Nível 1- Periférico - executando exames directos;
Nível 2 - Intermédio - executando exames directos, culturais e/ou antibiogramas; Nível 3 - Laboratório Nacional de Referência, executando todas as técnicas referidas e ainda indentificação de estirpes, desenvolvimento de novas técnicas, formação de pessoal, avaliação da qualidade de funcionamento dos Laboratórios dos níveis 1 e 2 e investigação.
A rede de laboratórios de micobacteriologia tem de ser adequada à execução do Programa
Vacinação BCG - Nos recém-nascidos e revacinação de acordo com o Plano Nacional de Vacinação. Quimioprofilaxia - Nas crianças menores de cinco anos de idade, conviventes de doentes eliminadores de bacilos identificáveis em exame directo (D+); em situações de imunodepressão.
Diagnóstico
Torna-se necessário implementar as acções que permitam o diagnóstico precoce:
Rastreio passivo
Nas condições de funcionamento normal das consultas dos Centros de Saúde. A equipa médico/enfermeiro/administrativo deverá ter presente que os principais suspeitos são os portadores de queixas respiratórias arrastadas, nomeadamente tosse e expectoração. A estes doentes deverão ser efectuados os seguintes exames:
Exame clínico e radiológico Baciloscopias (três, de preferência em dias consecutivos) Prova tuberculínica de Mantoux
Nos casos de grupos de risco, que frequentem consultas diferenciadas (Diabetes, HIV, Toxicodependentes), deverão ser definidos protocolos de actuação.
Em determinados grupos sociais, com risco acrescido de tuberculose, por exemplo, imigrantes, habitantes de zonas degradadas, "sem abrigo", reclusos, internados em lares de terceira idade e hospitais psiquiátricos, deverão ser organizadas campanhas de rastreio activo não só através de rádio-rastreio, mas também de execução de provas tuberculínicas e de baciloscopias, nos casos suspeitos. To rna-se importante obter a confirmação da doença, essencialmente por exame bacteriológico ou anátomo-patológico dos produtos envolvidos.
Tratamento
0 tratamento visa o desaparecimento das fontes de infecção e a cura da doença. 0 tratamento da tuberculose é assegurado pelos Serviços de Saúde e é totalmente gratuito. 0 regime da base deverá ser de seis meses, associando três ou quatro antibacilares (Isoniazida, Rifampicina e Pirazinamida, eventualmente associadas a Estreptomicina ou Etambutol) durante os dois primeiros meses, seguido duma segunda fase de quatro meses (com Isoniazida e Rinfampicina). 0 sucesso da terapêutica depende essencialmente do cumprimento integral do plano terapêutico, nomeadamente na fase inicial de ataque, que deve ser, de preferência, controlada. 0 regime terapêutico de base terá variações, sempre que a situação clínica o justifique.
- sumÁR