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Autor: Sergio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Tipologia: Notas de estudo
Compartilhado em 06/05/2016
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A contabilidade utiliza o conceito ou fundamento básico da unidade monetária estável que conjugado com o princípio contabilístico do custo histórico tem tornado difícil à contabilidade responder às questões levantadas pelas variações dos preços, nomeadamente em países com taxas de inflação muito altas.
De facto a instabilidade da unidade monetária, utilizada como padrão de medida na elaboração dos registos contabilísticos causa problemas na análise das demonstrações financeiras, pelo que se torna imperioso construir uma teoria contabilística para lidar com estas situações.
Os preços reflectem o valor da troca dos bens e serviços na economia verificando-se a sua variabilidade ao longo do tempo umas vezes mais acentuada outras vezes mais ténue. A variação geral dos preços no sentido da sua subida toma o nome de inflação a qual como se sabe tem implicações importantes nos diversos agentes económicos. Por exemplo a inflação provoca a erosão dos titulares de rendimentos fixos, complicando enormemente todo o processo de decisão económica.
A variação dos preços é um processo complexo que poderemos classificar em variação geral ou monetária , variação de preços relativos e variação de preços específicos. Embora estes três tipos de variações de preços estejam intimamente ligadas vamos procurar caracterizar cada um deles.
A variação geral ou monetária , corresponde aos efeitos dos aumentos ou decréscimos no valor da unidade monetária de medida, a qual pode ser provocada por alterações na oferta ou na velocidade de circulação da moeda em maior ou menor grau que a oferta global da economia ou por um desequilíbrio entre a oferta global e a procura global.
Como se sabe o preço é uma relação de troca entre um bem e um termo geral de comparação, a moeda. Esta relação pode variar, variando um dos seus membros ou os dois simultaneamente. As variações gerais de preços correspondem à variação do denominador, isto é, à unidade monetária, sendo classificadas de inflação quando há um aumento geral ou deflação quando há uma diminuição geral.
Se as alterações de preços fossem exclusivamente provocadas por estes movimentos gerais todos os preços se alterariam na mesma proporção. Ora, é evidente que tal não sucede, sendo necessário encontrar um indicador adequado para as medir. Este indicador aparece na forma de um índice geral de preços , o qual é calculado através da recolha dos preços de um conjunto de bens e serviços, considerados representativos. Esse cabaz de bens e serviços, bem como a ponderação da sua importância, são determinados mediante estudos estatísticos adequados.
O inverso do nível geral de preços, corresponde a variação do valor da moeda, isto é, a variação do poder de compra. Por exemplo, se o índice de preços duplicou passando de
100 para 200, isto quer dizer que o poder de compra diminuiu para metade do seu nível anterior.
Existem diversos tipos de índices de preços, que pretendem traduzir o seu movimento geral.
Índice de preços por grosso
Este índice é constituído por uma lista de matérias primas, produtos fabricados, mercadorias e outros bens que são adquiridos por grosso por produtores, grossistas e retallhistas. É um índice que se baseia em bens intermédios, isto é, bens que se destinam à produção de outros bens e em preços de bens finais que não são os preços efectivamente suportados pelos consumidores. São fáceis de calcular, mas não podem ser considerados indicadores adequados para medir a variação geral dos preços.
Índice de preços no consumidor
Este índice é constituído a partir de um conjunto que se considera representativo das despesas dos consumidores. A esse conjunto de bens chama-se vulgarmente cabaz de compra, sendo o peso de cada bem proporcional à importância do mesmo bem na estrutura do consumo das famílias.
O principal problema deste índice é a sua desactualização em virtude das alterações dos hábitos de consumo que se tem vindo a verificar ultimamente. Para obviar a este inconveniente as entidades estatísticas encarregadas de o elaborar procedem regularmente à revisão da estrutura do cabaz.
Apesar disto, pode considerar-se como um bom indicador da evolução geral dos preços ao nível da economia em geral sendo normalmente utilizado para medir o fenómeno da inflação.
Índice de preços implícito no produto nacional bruto
Este índice, também conhecido como deflacionador do PNB , tem como objectivo levar em conta a evolução dos preços da totalidade dos bens e serviços de uma economia. Engloba portanto para além das despesas dos consumidores a evolução dos preços dos bens de equipamento e intermédios.
Trata-se portanto, do ponto de vista teórico, do índice mais adequado para avaliar o movimento geral dos preços. Como se compreende é de cálculo difícil, só sendo possível no processso de cálculo das contas nacionais, pelo que só está disponível com um certo atraso. Além disso, muitos países com sistemas estatísticos mais rudimentares têm dificuldades de proceder ao seu cálculo sem grandes atrasos, pelo que a sua utilidade para a generalidade das empresas é muito limitada, sendo substituído com vantagem pelo índice de preços no consumidor.
Para além das variações de preços de carácter geral existem também variações relativas. Estas resultam do facto de as variações dos preços dos bens e serviços se verificarem com intensidades diferentes de bem para bem. Pode suceder, por exemplo, que o índice de preços no consumidor tenha aumentado de 100 para 120, isto é, um aumento geral de 20%, enquanto o bem A aumentou de 100 para 132, isto é, um aumento de 32%. Nestas circunstâncias pode dizer-se que o preço relativo do bem A, aumentou 10%.
A variação de preços específicos , corresponde como o seu nome indica às variações de preços de um bem ou serviço específico. Isto é, abstraindo do movimento geral dos preços
Modificaçoes (derrogações) do princípio do custo histórico. Reavaliações.
Vimos anteriormente, algumas questões que o fenómeno da variação dos preços em especial o fenómeno da inflação trás na interpretação da informação contabilística. Não admira, portanto que se tenham procurado, desde há muito, procedimentos para lidar com ela.
Neste capítulo, vamos analisar algumas soluções que têm como característica comum tratarem parcelarmente o problema. Normalmente são baseados na constatação de que em virtude da sua longa permanência na empresa os bens imobilizados e as existências com ciclo de produção longo são os mais afectados pelas variações dos preços.
Por exemplo, no Reino Unido, é permitido valorizar os terrenos e edifícios ao valor do mercado, mediante avaliação efectuada por peritos independentes. O aumento ou diminuição do valor tem como contrapartida uma conta de reservas, sendo obrigatoriamente explicitado em notas às contas, os métodos de avaliação e o valor dessa mesma avaliação.
Em Portugal, uma norma contabilística recente veio enquadrar legalmente práticas avulsas de reavaliação de determinados bens imobilizados, por exemplo terrenos e edifícios. Segundo a norma contabilística, considera-se que reavaliar um activo, significa ajustar geralmente por acréscimo a quantia assentada do mesmo; este acréscimo depois de ajustadas as correspondentes amortizações acumuladas, se for caso disso, dá origem a um excedente, ainda não realizado a inscrever no capital prório, admitindo que essa reavaliação se possa efectuar com base na variação do poder aquisitivo da moeda ou também com base no justo valor. Neste último caso, os avaliadores procederão de acordo com parâmetros próprios de cada um; a quantia será naturalmente subjectiva e dificilmente verificável ( no sentido em que cada um obterá outra quantia, dado o uso de parâmetros pessoais) e só por excepção coincidirá com a do avaliador inicial.
O excedente contabilístico assim criado, deve ser registado numa conta apropriada de Reservas de Reavaliação e só se considera realizado de acordo com os princípios contabilísticos, pelo uso ou alienação. Assim sendo não pode servir do ponto de vista estritamente contabilístico, para aumento de capital ou cobertura de prejuízos anteriores, o que só será possível após a sua realização.
Ultrapassando as limitações deste tipo de soluções baseadas, na modificação do princípio do custo histórico, relativamente a bens específicos que tem mais a ver com a consideração da variação de preços específicos do que uma resposta à alteração do nível de preços, têm alguns países enveredado pela reavaliação de determinadas categorias de bens em especial os bens do activo imobilizado corpóreo.
É o caso da França onde no geral os activos fixos são mantidos ao custo mas sendo permitidas reavaliações. Para ser permitida essa reavaliação a mesma deve ser feita relativamente a todos os bens do activo fixo, incluindo o incorpóreo, sendo os ajustes tributados de naneira igual aos restantes rendimentos.
Outros países têm posto em vigor, legislação de natureza fiscal que permite reavaliações dos activos imobilizados. É por exemplo o caso de Portugal que a partir do final da década de setenta, período em que se manifestou um elevado nível de inflação, por diversas vezes tem permitido efectuar reavaliações. Não é uma possibilidade permanente mas que tem sido tomada pontualmente pelas autoridades quando entendem que tal se justifica.
A reavaliação no geral, pode abranger todos os bens do activo imobilizado desde que não estejam completamente amortizados, sendo permitido nalguns casos a reavaliação de elementos totalmente amortizados em que se justifique a sua extensão de vida útil.
Para efectuar a reavaliação utilizam-se coeficientes de actualização monetária que são todos os anos promulgadas pelas autoridades fiscais para efeito do cálculo de alguns impostos e que traduzem aproximadamente o aumento geral de preços, aplicando-os ao valor bruto do imobilizado e às amortizações acumuladas lançando-se o ajustamento numa conta de reserva de reavaliação que não pode ser distribuída aos sócios.
O acréscimo de amortizações nos períodos posteriores não é integralmenete dedutível para efeitos fiscais, não sendo aceite 40% desse aumento.
Em Moçambique, também se enveredou por essa solução. Assim em 1988 pelo Decreto 13/88 foi permitido efectuar a reavaliação dos bens do activo imobilizado das empresas, com o objectivo de permitir as “ necessárias correcções e actualizações monetárias no balanço das diferentes empresas ”, que, “ possibilite traduzir mais correctamente a sua situação patrimonial actual, com a subsequente melhoria dos instrumentos de gestão disponíveis, evitando-se também situações de descapitalização mais pronunciadas ” o que revela como veremos mais adiante preocupações com a manutenção do capital das empresas.
Não se sujeitaram a tributação os ganhos da reavaliação mas os aumentos as amortizações não serão totalmente aceites, como custo fiscal.
Posteriormente o decreto 33/93 veio permitir novamente a realização de reavaliações do activo imobilizado.
Contas ajustadas monetariamente
Analisamos os efeitos da inflação nas contas das empresas e algumas respostas a tal problema dirigidas essencialmente ao tratamento da valorimetria de bens específicos ou categorias de bens. Neste último caso, as reavaliações do imobilizado têm mesmo feito uso de índices que pretendem traduzir o movimento geral dos preços. Estes tratamentos parcelares têm vindo cada vez mais a ser postos em causa pelos defensores de uma resposta global ao problema.
Tem-se assim, tomado como objectivo geral do tratamento contabilístico da inflação a manutenção do capital da empresa não permitindo distribuição de resultados não realizados. Assim o International Accounts Standard Comitee na estrutura Conceptual que enquadra o desenvolviemnto das Normas Internacionais de Contabilidade considera dois conceitos de manutenção do Capital, considerando que cabe à empresa a selecção do mais apropriado.
Considera-se assim que:
“ Um conceito financeiro de capital deve ser adoptado se os utentes das demonstrações financeiras estiverem principalmente interessados na manutenção do capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, porém, a principal preocupação dos utentes for a capacidade operacional da empresa, deve ser usado um conceito físico de capital. O conceito escolhido indica o objectivo a ser atingido na determinação do lucro, mesmo que possam existir algumas dificuldades de valorimetria para tornar o conceito operacional”.
Seguidamente considera que:
“ Os conceitos de capital anteriores dão origem aos seguintes conceitos de manutenção do capital:
se a quantia financeira (ou de dinheiro) dos activos líquidos no fim do
os activos e passivos da empresa são vistas como alterações na valorimetria da capacidade produtiva física da empresa; daqui que sejam tidas como ajustamento da manutenção do capital, fazendo parte do capital próprio, não sendo tratadas como lucro.
A selecção das bases de valorimetria e do conceito de manuetnção do capital determinará o modelo contabilístico a usar na preparação das demonstrações financeiras. Modelos contabilísticos diferentes exibem diferentes graus de relevância e de fiabilidade e, como noutras áreas, a gerência tem de procurar um balanceamento entre a relevância e a fiabilidade. Esta estrutura conceptual é aplicável a uma escala de modelos contabilísticos e dá orientação na preparação e apresentação de demonstrações financeiras construídas segundo o modelo escolhido. De momento, não é intenção do conselho do IASC prescrever um modelo particular senão em cisrcunstâncias excepcionais, tal como para as empresas que reportem em moeda de uma economia hiperinflacionária. Esta intenção será, porém, revista à luz dos desenvolviemntos mundiais”.
Vê-se portanto, que o problema da medida do lucro é de importância decisiva para se atingirem os objectivos anteriores.
Será de notar que o economista J. R. Hicks, muitas vezes considerado pelos contabilistas como uma autoridade no assunto considera que o lucro “ é o montante máximo que se pode distribuir aos sócios ficando a entidade (empresa) com um capital igual ao que tinha no início do período”.
Para Hicks o valor actual dos cash-flows futuros líquidos da empresa deve continuar igual em termos reais, isto é, levando em conta a perda de poder de compra da moeda ao que era no início do período.
Apesar dos contabilistas não medirem o lucro desta maneira, em geral aderem a esta visão do problema e procuram reflecti-la na preparação das contas.
Os contabilistas medem tradicionalmente a manutenção do capital no sentido financeiro. O principal problema deste modelo, quando utiliza o princípio do custo histórico, é que ele não toma em consideração a perda de poder de compra da moeda. Adicionalmente o sistema do custo histórico é criticado pelos que defendem o conceito de manutenção do capital pelo facto de a manutenção da capacidade produtiva ser mais importante que manter o capital financeiro.
Assim tem aparecido entre os estudiosos do tratamento contabilístico da inflação duas correntes:
Na primeira o capital foi mantido quando o poder de compra do activo líquido, isto é, dos capitais próprios da empresa permanece pelo menos igual no final do período ao que era no seu início. Este é o conceito de manutenção do capital financeiro e é adoptado pelos que adoptam como tratamento para a inflação o ajustamento das contas utilizando um índice geral de preços.
Na segunda, o capital será mantido quando a entidade tenha a mesma capacidade para fornecer produtos e serviços no final do período que, a que tinha no início do período. Esta visão de manutenção do capital físico é adoptada pelos que defendem que o tratamento da inflação deve conduzir à apresentação de contas usando o conceito de custo de reposição.
A nível das Normas Internacionais de Contabilidade a IAS 15, permite tanto o uso do nível geral de preços como o uso do custo de reposição (current cost approach).
A consideração dos efeitos das variações dos preços nas contas das empresas não tem sido fácil, o que tem conduzido a que no geral as normas que o permitem não têm sido tornadas obrigatórias.
Por exemplo, relativamente à IAS 15, o IASC Board emitiu em Outubro de 1989 a seguinte declaração:
“ O consenso internacional relativamente à apresentação de informação referente aos efeitos das variações de preços que tinha sido antecipado quando a IAS 15 foi promulgada não foi conseguido. Consequentemente o Board do IASC decidiu que as empresas não necessitam de apresentar a informação nele prevista. Contudo encoraja-se a sua apresentação”.
Apesar das dificuldades tem-se verificado avanços, nomeadamente através da apresentação de informação suplementar que leve em conta ajustamentos obtidos pela consideração da variação dos custos do nível geral de preços. É exemplo deste tipo a norma FASB 33, nos Estados Unidos. A consideração dos custos correntes tem sido mais controversa pelo facto de se afastar do conceito de custo histórico.
De facto, importa aqui salientar que a realização de ajustamentos para levar em conta a variação do poder de compra da moeda, utilizando por exemplo o índice geral de preços, não abandona o princípio do custo histórico. De facto apenas se ajusta o poder de compra da moeda mas mantendo como base quantias que resultaram de transacções efectivamente realizadas. Além disso, será bom notar que o ajustamento realizado num bem específico não significa necessariamente o valor de mercado da actualidade.
Não deverá portanto esperar-se que as contas ajustadas de acordo com a variação do poder de compra da moeda representem fielmente os preços correntes de mercado, isso apenas sucederia se os respectivos preços tivessem variado ao mesmo ritmo que o índice geral de preços.
Dado o facto de as metodologias suportadas pela consideração dos preços de reposição não terem tido até ao momento grande aceitação vamos apresentar seguidamente, e muito simplificadamente, alguns aspectos da determinação do ajuste monetário, utilizando o índice geral de preços como indicador da taxa de inflação.
Em primeiro lugar convém salientar que todos os métodos de tratamento dos efeitos da variação dos preços nas contas se baseiam na distinção entre contas monetárias e não monetárias.
São contas monetárias todas aquelas que já estão expressas em unidades monetárias, como o dinheiro e os direitos e obrigações de receber e pagar dinheiro.
Todos os restantes direitos e obrigações são não monetárias , apesar de na contabilidade estarem representados em dinheiro, uma vez que este é o processo de os medir e quantificar para efeitos contabilísticos.
Deverá salientar-se que a Situação Líquida é um grupo de contas, não monetárias, expressas a custos históricos, uma vez que representam um direito dos proprietários da empresa sobre a posição financeira líquida da empresa, completamente distinta dos financiadores.
Para ilustrar de uma maneira simples um processo de determinação do ajuste monetário às contas, vamos partir de uma estrutura agregada e simplificada das contas, tendo como ponto de partida a distinção entre contas monetárias e não monetárias.
e integrando as duas relações anteriores na igualdade fundamental da digrafia somos conduzidos a:
que traduz o princípio básico de movimentação das contas no sistema digráfico em que a soma dos elementos activos com os custos incorridos é igual à soma dos elementos passivos com os proveitos realizados e a situação líquida inicial.
Vamos agora estudar embora de uma maneira bastante simplificada um processo simples de calcular o ajustamento monetário.
Suponhamos, para isso, que determinada empresa tem um resultado contabilístico R nas operações que realizou num dado período. Este resultado foi apurado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, utilizando a conversão do custo histórico, pelo que essas operações foram registadas na moeda nominal da altura em que se efectivaram.
Durante esse período verificou-se uma variação monetária expressa numa percentagem, t, em relação ao início do período.
O resultado R pode exprimir-se por:
R = V – ( Cv + Cf + Cd + A )
ou então por: R = Sln – Sln-
R = ( Fmn – FM n-1 ) + ( En – E n-1 ) + (Afn – Afn-1 ) – (Pfn – Pf n-1)
Tomemos esta última relação e consideremos como hipótese básica de partida que todos os elementos com índice n-1 estão referidos monetariamente à data do balanço anterior, para expurgar os efeitos em cadeia.
Relativamente aos elementos com índice n, verifica-se que os monetários estão pela sua natureza referidos à data actual do balanço final enquanto os não monetários, não estão referidos a essa data. São esses elementos En e Afn.
Chamemos Ean ao ajustamento a efectuar nas existências finais, isto é, à importância de actualização do custo histórico dessas existências desde a data de aquisição até ao final do período.
Por sua vez Af n representa o valor contabilístico ao final do período n do activo fixo líquido inicial do período deduzida da amortização do período calculada sobre o valor inicial. Vamos supor para facilidade de exposição que não houve alterações durante o ano, pelo que o ajuste monetário será:
t ( Afn-1 – A )
Por outro lado, dadas as variações do valor da moeda, o resultado do período não será, para os proprietários, a diferença.
Sln – Sln-
uma vez que Sl n-1 está referida a unidades monetárias do início do período e Sl n está referida a unidades de final do período.
Para a manutenção do capital financeiro, a situação líquida inicial tem que ser ajustada utilizando a taxa t.
Assim o resultado ajustado será:
Ra = Sln – ( 1 + t ) Sl n-
Ra = Sln – Sln-1 – t Sln-
Pelo que substituindo a diferença Sl n – Sln-1 pelo resultado contabilístico R e o ajustamento dos valores não monetários que fazem parte de Sl n, calculados atrás, vem:
Ra = R + Ean + t ( Af n-1 – A ) – t Sln-
que também se pode apresentar
que podemos denominar variante A.
Esta mesma fórmula poderá, atendendo a que
F + Af = Pf + Sl Af – Sl = Pf – F
apresentar do seguinte modo:
que podemos denominar variante B.
As fórmulas anteriores conduzem as seguintes interpretações do ajuste monetário:
Variante A
t Afn-1 : representa o ajuste monetário do activo fixo líquido, ou seja, o ajuste monetário das imobilizações, menos o ajuste monetário das amortizações acumuladas ( antes das amortizações do período )
t Afn-1 = t In-1 – t Acn-
t Sl n-1 : representa o ajuste de actualização dos capitais monetários do início do período
t A : representa o ajuste monetário das amortizações do Exercício
Ra = 22.
Variante B Ra = - 25.000 + 0,25 ( 402.000 – 162.000 – 50.000 ) + 0
Ra = 22.
Verifica-se que, neste caso, um resultado negativo de 25.000 se transforma num resultado positivo de 22.500 mediante um ajustamento monetário positivo de 47.500.
Como se vê pelo exemplo anterior e pela análise das fórmulas das duas variantes, o cálculo do ajuste monetário aos resultados contabilísticos, depende essencialmente das diferenças.
Afn-1 – Sln-1 ( variante A )
Pfn-1 – Fn-1 ( variante B )
que como se ve representam o grau de endividamento da empresa, visto segundo duas perspectivas diferentes.
O ajuste monetário será, portanto, tanto maior quanto maior for o endividamento da empresa.
Em princípio a parte restante do ajustamento que compreende o ajustamento às existências menos ajustamento das amortizações.
Ean – t A
não será normalmente muito significativo, tanto mais que actuam em sentidos opostos.
Viu-se até aqui como se podia determinar o ajuste monetário às contas com excepção do tratamento das existências finais. Como se sabe as existências constantes do Balanço foram adquiridas em datas anteriores e registadas segundo os princípios e critérios dos preços históricos em moeda nominal. O ajuste monetário consistirá pois na diferença entre esses preços ajustados monetariamente e os preços históricos constantes dos registos contabilísticos.
Para tal será suficiente aplicar a cada um dos elementos do inventário o factor de correcção monetária relativo a essa diferença temporal com o intuito de referir, em termos monetários, o seu preço de aquisição, para o final do período. Isto será feito independentemente do método de custeio das saídas utilizado pela empresa ( FIFO, custo médio ou outro ), pois o que interessa é a data de aquisição.
No método a utilizar nas empresas que usam o critério do preço específico basta identificar a data em que adquiriram o bem empregando-se elemento a elemento os respectivos coeficientes de correcção.
Quando as empresas utilizam outros métodos de custeio das saídas possuindo normalmente um grande número de artigos o processo anterior não é praticável pelo que é necessário utilizar outros procedimentos. Não os vamos detalhar aqui podendo no entanto dizer-se que todos consistem na determinação da idade média das existências e aplicando depois o coeficiente de correcção monetária que corresponde a essa idade média.
Exemplo:
Suponha-se uma empresa que apresenta na sua demonstração de resultados os seguintes elementos:
Valores (contos) Existências iniciais 10. Compras 120. Existências finais (20.000) Custo das vendas 110.
Sabe-se que a taxa de inflação anual foi de 20%.
Embora sem grande rigor pode determinar-se uma aproximação para o ajuste monetário das existências finais, considerando que as existências finais correspondem a 2 meses de existências pelo que a sua vida média é de 1 mês.
Neste caso o ajuste será:
20.000 x 1 / 12 x 0,2 = 333 contos
Calculado o ajuste monetário põe-se o problema da sua apresentação através das contas das empresas. Normalmente as empresas apresentam as suas contas com base nos custos históricos, as chamadas contas primárias suplementadas por notas informativas sobre os montantes e natureza dos ajustes monetários.
Poderão também preparar-se contas que incluam os ajustes monetários tanto a nível de balanço como de Contas de Resultados.
O que vimos até aqui permite ajustar as diversas rúbricas do Balanço. De facto:
t Afn-1 – t A : ajusta o Activo fixo líquido
t Sl n-1 : ajusta a Situação líquida
Ean : ajusta as existências
Ra – R : ajusta o resultado
Com estes ajustes, todos os elementos do Balanço ficam monetariamente ajustados podendo mesmo por subdivisão de cada um dos grupos detalhar mais pormenorizadamente todos os ajustes.
Contudo para se levar até ao fim o raciocínio, há necessidade de se expandir o processo para a conta de resultados de modo a que o ajuste no resultado, cujo valor é como já se sabe de Ra – R ser atribuído às diversas rúbricas da mesma Demonstração.
Utilizando a variante A o resultado ajustado será dado por:
Ra = R + t ( Afn-1 – Sl n-1 – A ) + Ea n
Como
R = V – ( Cv + Cf + Cd + A )
Compras Existências finais (com ajuste) Perda por detenção do fundo de maneio monetário inicial Resultado bruto Despesas Financeiras Realizadas Ganhos monetários no passivo de financiamento inicial Despesas Diversas Amortização do período (com ajuste) Resultado líquido
Os ajustamentos são:
( 1 ) ( 1 + t ) En-1 = 1,25 x 75.600 = 94.
( 2 ) En + Ea n = 94.500 + 0 = 94.
( 3 ) t Fmn-1 = 0,25x 86.400 = 21.
( 4 ) t Pfn-1 = 0,25 x 402.000 = 100.
( 5 ) ( 1 + t ) A = 1,25 x 50.000 = 62.