Poder Regulamentar
Na aula de hoje nós vamos estudar o poder regulamentar da administração pública, o poder regulamentar; Ele está dentro da categoria dos poderes administrativos ou poderes da administração.
Ou seja, aqueles poderes que constituem o regime jurídico administrativo e que dão a administração pública, as suas prerrogativas, que são necessárias para o melhor desempenho da função administrativa.
O poder regulamentar, como o próprio nome já diz, é aquele poder de emitir regulamentos.
Mas aqui, quando a gente fala em regulamentos, a gente está falando de forma lata, pode ser regulamentos, podem ser decretos, então o poder de emitir esses atos normativos, esse poder incumbe aos chefes do Poder Executivo, ou seja, em cada uma das esferas, na esfera federal presidente da República, na esfera estadual, os governadores de Estado e, na esfera municipal,
os prefeitos dos municípios.
Então, o chefe do Poder Executivo é quem vai ter a competência para exercer o poder regulamentar.
E qual é a finalidade desse poder?
Editar atos administrativos gerais e abstratos ou gerais e concretos, a gente vai entender um pouco melhor essa diferença.
Qual a finalidade?
Dar fiel cumprimento à lei.
Ou seja, o poder regulamentar é aquele responsável por dar concretude à lei naqueles casos em que a lei estiver muito abstrata, muitas vezes o próprio legislador deixa a cargo da administração pública, dar concretude à lei, porque o legislador entende que vai ser o administrador quem vai ter melhores condições de observar cada uma das situações e qual vai ser a melhor forma de concretizar aquela norma.
Vamos entender a parte dos atos gerais e abstratos ou gerais e concretos.
Os atos gerais e abstratos, são aqueles mais semelhantes à lei, a lei não serve, ela não é um andamento geral e abstrato que vai atingir a todas as pessoas que estejam em uma mesma situação?
O poder regulamentar, o ato administrativo emanado em decorrência do poder regulamentar, vai estar de modo semelhante à lei de forma geral e abstrata.
Todos aqueles que estejam na mesma situação vão submeter aquela norma e, nesse caso, o decreto vai ser, o decreto, o regulamento, o ato decorrente do poder regulamentar, vai ser emanado justamente para dar concretude à lei.
Agora quando eu falo em um ato geral e concreto, ele está observando uma situação específica, nesse caso, o ato ele não vai se aplicar de forma abstrata a todas as pessoas, ele vai se aplicada de forma concreta a uma situação que já tenha, que tenha justificado a emanação daquele ato.
Então uma informação que é importante a gente saber é a seguinte, o poder regulamentar é de competência dos chefes do Poder Executivo, mas não se manifesta apenas através de decretos, são admitidas outras figuras normativas, como a manifestação do poder regulamentar também, como os próprios regulamentos.