Teoria do Risco Administrativo
Nessa aula a gente vai aprender a teoria do risco administrativo.
A teoria do risco administrativo está dentro do tema responsabilidade civil do Estado.
E a teoria do risco administrativo é aquela que é adotada, via de regra, quando a gente fala na responsabilidade de indenizar por parte do Estado.
O Estado brasileiro tem em regra, a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilidade objetiva é aquela na qual a pessoa, o particular, o lesado, a pessoa que se sentir lesada por uma conduta, ela vai precisar comprovar somente a conduta, o resultado e o nexo de causalidade entre ambos.
A pessoa, então, vai precisar comprovar o seguinte, eu, enquanto particular, entendo que uma ação do Estado me causou um dono.
É preciso comprovar qual foi essa ação, qual foi esse dono e comprovar que efetivamente esse dano foi causado por essa conduta.
Essa é a teoria do risco administrativo, e ela se aplica aquelas condutas comissivas do Estado.
O que significa comissivas?
Aquelas condutas nas quais eu tenho uma ação estatal.
Porque quando, diante de condutas omissivas, ou seja, quando diante de uma omissão estatal, a aplicação vai ser de outra teoria.
Pela teoria do risco administrativo, qual é a justificativa para falar que a responsabilidade do Estado é objetiva e que, portanto, eu não preciso comprovar a culpa do Estado?
A teoria do risco administrativo diz o seguinte, a atuação do Estado ela é uma atuação que, pela sua própria natureza.
tem a capacidade de causar danos aos particulares.
O Estado tem uma infinidade de tarefas a cumprir, inevitavelmente, essas tarefas
podem causar danos e causando esse dano, o Estado deve responder, independentemente do seu agente, que representa então a sua vontade, ter agido com culpa ou não, ou seja, ter querido causar esse resultado ou não.
A culpa aqui gente tem sentido amplo, é tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito, negligência, imprudência e imperícia.
Não preciso comprovar nada disso.
E onde a gente vê a aplicação da teoria do risco administrativo?
No parágrafo sexto do artigo trinta e sete da Constituição, que diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, então, no caso das delegatárias de serviço público, as concessionárias e permissionárias, responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade, ou seja, na qualidade de agente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Então a responsabilidade do Estado perante o particular é objetiva.
Veja bem, eu tenho aqui estado, e eu tenho o particular, aí o Estado, vamos trabalhar com um exemplo, o Estado está realizando uma obra pública, uma obra pública, portanto, quem está realizando essa obra é uma empresa que foi contratada, uma entidade de direito privado prestadora de serviço público, está realizando aquela obra.
Ao realizar essa obra, o Estado vai gerar um dano a um particular porque o Estado está escavando um barranco para fazer uma construção, o Estado vai construir um novo hospital, ele precisa fazer uma escavação no terreno para a construção desse hospital, só que ao fazer essa escavação, o Estado ocasionou um deslizamento de um barranco, então eu tive um deslizamento, com esse deslizamento, eu atingir as casas dos particulares e essas pessoas tiveram suas casas atingidas e tiveram o dano material, da destruição de suas casas e um dano moral.
Eu tive, além do dano as casas, eu tive o evento morte, um particular morreu em virtude desse deslizamento.
Eu preciso comprovar que o agente público que estava realizando a escavação.
Aliás, é preciso comprovar que o Estado quis causar esse resultado ou que o Estado agiu com negligência, imprudência e imperícia?
Não.
Eu preciso comprovar tão somente que o evento, destruição das casas e o evento morte, ou seja, o resultado foi causado pela conduta do Estado.
Então, essa conduta do Estado de escavar um barranco ocasionou um deslizamento que ocasionou um resultado danoso.
O Estado tem, portanto, a responsabilidade de indenizar em virtude da atividade estatal eu tive um resultado danoso, o que faz surgir a responsabilidade civil do Estado.
Além do artigo trinta e sete, parágrafo sexto, a gente também tem como embasamento legal da teoria do risco administrativo, o artigo nove dois sete, parágrafo único do Código Civil, porque o nove dois sete caput traz a responsabilidade subjetiva.
Então o caput do nove dois sete traz a responsabilidade subjetiva.
Mas o parágrafo único traz a responsabilidade objetiva, sob qual argumento?
Qual o argumento do artigo nove dois sete?
A própria natureza da atividade.
Esse dispositivo vai dizer o seguinte “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente da comprovação da culpa, independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
É o caso da atividade estatal, entende-se que a atividade do Estado ela é inerentemente perigosa para o particular, inerentemente ela pode causar dano e daí surgir a aplicação da teoria do risco administrativo, que afasta a necessidade de comprovação da culpa nos casos de ação estatal.