Servidão
Na aula de hoje, nós vamos estudar uma das hipóteses de intervenção do Estado na propriedade privada.
Vale lembrar que decorre da própria função administrativa a possibilidade de o Estado intervir na propriedade privada, regulamentando, instituindo regras para que essa propriedade seja exercida.
As restrições, limitações que a gente estuda na propriedade privada estão muito relacionadas com isso.
Especialmente quando a gente fala de restrições administrativas, que é aquela hipótese de intervenção, que está mais relacionada com o poder de polícia.
Agora a gente estuda também outras situações nas quais o interesse público vai justificar a intervenção do Estado na propriedade privada.
Veja bem, aqui, a gente tem também o interesse público, mas o Estado vai controlar a forma como se constrói, por exemplo, altura de prédio, afastamento lateral.
Em outras hipóteses, o poder público vai poder utilizar diretamente do bem público por determinada situação.
Caso de requisição administrativa, por exemplo, diante de uma situação de calamidade pública, de emergência, o Estado pode utilizar dos bens privados, quer sejam móveis, imóveis ou até mesmo serviços, porque ele precisa atender a sua população, ele precisa atender aquelas pessoas que foram atingidas pela situação de emergência, por exemplo.
E para isso ele pode, sim, requisitar bens privados.
Ocupação temporária, realização de obra pública,
o poder público vai poder utilizar, solicitar, ocupar temporariamente, na verdade, um bem privado, um bem particular imóvel, ele vai utilizar daquele bem para possibilitar a realização da obra.
A servidão é um instituto que nós vamos estudar hoje.
Além disso, a gente tem o tombamento.
Servidão, é um instituto que não encontra um regramento específico para o direito público.
Então, quando a gente estuda o Instituto da Servidão, a gente pode recorrer ao Código Civil, mas sempre tendo em mente que na servidão administrativa às normas de direito privado são, devem ser lidas de acordo com o interesse público.
Como funciona a servidão?
É da mesma forma que a servidão do direito civil, servidão de passagem, por exemplo, eu tenho uma propriedade privada, mas eu não posso construir porque se eu construído naquela propriedade eu impeço o meu vizinho de passar, por exemplo, aqui, no caso da servidão administrativa, eu vou ter um uso parcial do bem privado.
Então a administração pública, vai utilizar-se daquele bem privado e é um bem específico, então, atinge um bem particular específico.
Via de regra, essa servidão não tem prazo, ela é por prazo indeterminado e o particular vai ter que se submeter a esse uso de parte do seu bem pelo poder público.
Em regra, não dá direito à indenização.
Então, via de regra, o particular não vai poder pedir uma indenização do poder público, a menos que ele comprove o seu prejuízo, comprove que aquela servidão causou a ele um prejuízo.
Um exemplo de servidão, gente, a fixação, por exemplo, de placas placas indicativas dos nomes das ruas.
Então, a gente tem placas, se essa placa é afixada no imóvel particular, eu tenho uma servidão, ou seja, o particular, vai ter que suportar o ônus de ter aquele bem público, a placa pública afixado no seu imóvel.
E se ele não tiver nenhum tipo de prejuízo por isso, o que via de regra, não tem, ele não vai ter direito a nenhuma indenização.
Uma outra situação de servidão, a passagem de cabos e fios.
Então eu preciso passar a fiação para a energia elétrica chegar em um determinado lugar, se o cabo passar por dentro da propriedade privada, eu tenho uma servidão, o particular vai então ter que arcar com aquele ônus de aceitar a passagem do cabo pelo seu terreno.
Agora, ele vai ter direito à indenização?
Apenas se comprovar que sofreu um prejuízo com essa passagem.
Por exemplo, se esse cabo passa em uma determinada altura que atrapalha ele de construir, tenho aqui um cabo passando, aqui um cabo e aí o particular não vai poder construir aqui porque ele não pode construir acima disso aqui, porque o cabo está no meio do caminho, nesse caso, se ele alega que está sofrendo um prejuízo e ficar comprovado esse prejuízo, ele vai ter direito à indenização, mas, via de regra, não tem direito a indenização.
Então são essas as situações nas quais o particular tem que aceitar esse ônus de ter parte da sua propriedade invadida pelo poder público em virtude de um interesse público maior.
Então, as placas aqui tem a finalidade de localizar as pessoas.
A passagem de cabos e fios é importantíssima para a prestação do serviço público.
O serviço público de fornecimento de energia elétrica, de internet, por exemplo, o particular, então, tem que aceitar esse tipo de situação.