Tombamento
Na aula de hoje, nós vamos estudar uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada.
Quando a gente fala em intervenção na propriedade privada estamos falando daquelas formas pelas quais o Estado regulamenta o uso da propriedade privada, impõe algumas restrições, algumas limitações, alguns gravames a propriedade privada, que decorrem do interesse público.
A gente tem, basicamente, cinco formas de intervenção restritiva na propriedade privada, porque nós temos a intervenção restritiva, que são essas, que eu vou falar logo abaixo e intervenção supressiva.
A intervenção supressiva é a desapropriação, então a desapropriação é aquela que retira a propriedade privada do particular.
A restritiva, por sua vez, não retira a propriedade, mas impõe um gravame.
A gente tem cinco modalidades, restrições administrativas, requisição administrativa, ocupação temporária, servidão e o tombamento.
Hoje a gente vai estudar o tombamento, mas quando a gente fala em restrições administrativas, a gente está falando em poder de polícia, aquelas situações nas quais o poder público vai instituir limitações à propriedade privada em decorrência do seu poder de polícia.
Então, ele vai estabelecer regras para construção, altura de prédios, afastamento lateral.
Quando a gente fala em requisição administrativa, estamos diante de uma situação fora da normalidade.
Então a gente tem uma situação de calamidade, uma situação de emergência que demanda o uso da propriedade privada, quer seja bens móveis, imóveis ou serviços para resolver aquela situação emergencial.
Ocupação temporária é o instituto através do qual o Poder Público ocupa um bem imóvel de forma temporária, para poder viabilizar a realização de uma obra pública.
Então, por exemplo, o poder público vai ocupar um terreno ao lado de um terreno público, no qual ele está realizando uma obra, para que, assim, ele possa alocar os seus equipamentos, instalar o seu canteiro de obras.
A servidão administrativa é um
tipo de restrição através da qual o Poder Público estabelece uma limitação, uso de parte da propriedade privada, como, por exemplo, a fixação de placas de sinalização de nomes de ruas em imóveis particulares ou o direito que a administração tem de passar cabos e fios por dentro da propriedade privada.
E, por fim, o tombamento, que é o instituto que nós vamos estudar hoje.
Tombamento, talvez, de todos esses institutos aqui seja aquele que a gente mais ouve falar no dia a dia, a gente ouve muito falar é patrimônio tombado, o que isso significa?
O tombamento é um instituto que é utilizado para a preservação de interesses histórico, cultural, artístico.
Então, eu tenho o interesse, o interesse em si, é imaterial, mas vai recair muitas vezes sobre um bem material.
Então, eu tenho interesse de preservação.
Exemplo clássico que a gente tem de patrimônio tombado, Pelourinho em Salvador, na Bahia, é um patrimônio tombado.
Qual a intenção?
Preservar a história do nosso país, então, as casas, todas as ruas de pedra, aquilo tudo é para gente relembrar a nossa história, a nossa cultura, porque existem manifestações artísticas, quando você anda pelo Pelourinho, você se sente mesmo como se estivesse voltando no tempo, ao ver aquelas casas todas com a arquitetura da época em que foram construídas, as ruas, etc.
É interesse de preservação, ele é estabelecido constitucionalmente no artigo duzentos e dezesseis, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
O tombamento pode ser voluntário ou compulsório.
Tombamento voluntário é quando o próprio proprietário dá início ao processo de tombamento.
O tombamento voluntário ocorre quando o próprio proprietário provoca o poder público para que proceda ao tombamento do bem.
Então, imagine a seguinte situação, uma pessoa tem um casarão que ela entende ser um casarão de interesse histórico, de arquitetura muito antiga, a fachada está da forma como foi construída a época.
Essa pessoa acha que seria interessante manter aquele bem tombado, então ela vai provocar a administração pública para que proceda ao tombamento.
Já o tombamento compulsório é o contrário.
É quando a iniciativa pública, quando o poder público observa que um determinado bem é de interesse cultural e Aí inicia o processo de tombamento.
O tombamento pode recair sobre um bem determinado.
Então, sobre um casarão, por exemplo, antigo, sobre uma casa, um bem individualizado, sobre parte do bem, então, pode ser que o tombamento recaia só sobre a fachada, por exemplo, eu quero preservar a fachada de todas as casas, em uma determinada rua, para que elas fiquem todas mantendo a arquitetura da época, a gente vê muito isso nos centros históricos, como exemplo, a gente falou do Pelourinho.
Agora, em Minas a gente tem muito também, Tiradentes, Ouro Preto, São João del Rei, são lugares em que se tombam ou as casas como um todo ou a fachada dessas casas, que você mantém a arquitetura igual em todas as casas, mas por dentro é possível modificar completamente.
Então é muito comum, você olha, é um prédio antigo, mas quando entra ele é todo moderno, porque nesse caso houve o tombamento só da fachada, ou é possível também o tombamento de um conjunto de bens, no exemplo que eu dei do Pelourinho, é toda a região, é aquele bairro inteiro, do Pelourinho que é tombado.
O tombamento vai impor ao proprietário algumas restrições.
Por isso faz parte das restrições administrativas como, por exemplo, a necessidade de preservação.
Ele não pode realizar obras naquele bem que fujam do que foi tombado, a partir momento que o bem foi tombado, você tem que manter ele exatamente daquela forma.
Então, por exemplo, vou pintar a minha casa, minha casa tombada, eu tenho que manter a pintura original.
Vou fazer uma obra de reforma, não posso modificar a fachada, e aí, gente, as possibilidades de modificação, eu vou ter que comprovar, então, por exemplo, se eu quero fazer uma obra, uma reforma estrutural que vai interferir na fachada, eu tenho que comprovar que se eu não fizer aquela obra daquela forma, corre-se o risco do patrimônio, da construção ruir, por exemplo, eu preciso de uma obra estrutural e para fazer essa obra estrutural eu preciso interferir na fachada.
O tombamento impõe muitas restrições.
Geralmente, as pessoas não gostam de ter patrimônio tombado porque ela fica muito presa.
Mas quem tem um patrimônio tombado não pode fazer essas alterações, mas ela tem todas as outras faculdades de um proprietário, ela pode usar, gozar, dispor da coisa, só não pode fazer essas alterações porque há esse gravame administrativo sobre o bem em virtude da necessidade de preservação histórica, cultural, artística e arquitetônica.