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A. Lara - Conceitos, Exercício, Exercícios de Ciência Política

Ciência Política, A. Lara e conceitos

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 18/11/2023

sandra-maria-95
sandra-maria-95 🇵🇹

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Trabalho: I - Este excerto de António Lara, retirado da sua obra, realça que as
instituições de estado moderno e contemporâneo, têm com base no modelo
organizacional diversas categorias que assumem em função das competências que
apresentam.
Uma breve síntese da descrição externa do estado, algumas das 4 competências
internacionais são, o soberano direito à guerra, o soberano direito de representação
diplomática, o soberano direito de reclamação internacional, temos assim as
competências necessárias para assegurar um Estado soberano.
Podemos concluir que para ser na integra um estado soberano necessita das 4
competências de direitos internacionais públicos, um estado não soberano não tem
nenhuma das 4 e os estados semi-soberanos dividem-se em várias categorias, por
terem parte das 4 competências.
Na ausência das competências temos um Estado não soberano não têm
representatividade externa, podem ser verificados em duas circunstâncias através da
União Real, que se trata de uma forma de estado composto, em que se verifica uma
associação de estados, realização a instituição de orgão comuns e como tal perdem a
“personalidade jurídica internacional”, ou através dos Estados federados, ou seja
membros de uma federação que não têm soberania a nível internacional mas têm uma
política própria inclusive a sua própria constituição, o exemplo da federação do Brail,
que dentro do seu território tem vários estados, com as suas próprias leis mas não
podem contrariar o governo central, têm que se reger pela legislação da federação.
Existem também estados semi-soberanos que detém algumas das 3 competências ou
as 3 de forma reduzida, que podem ser classificados por: Exíguo, Neutralizado,
confederado, vassalo e protegido.
Exíguo - estados com pouco território e sem o direito de fazer guerra, tendo também
diminuido as duas outras competências.(Ex. Mónaco)
Neutralizados - Estados que perderam o Jus Belli por opção própria ou externa,
mantéma penas o direito a defender-se dentro do seu território.
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Trabalho: I - Este excerto de António Lara, retirado da sua obra, realça que as instituições de estado moderno e contemporâneo, têm com base no modelo organizacional diversas categorias que assumem em função das competências que apresentam. Uma breve síntese da descrição externa do estado, algumas das 4 competências internacionais são, o soberano direito à guerra , o soberano direito de representação diplomática , o soberano direito de reclamação internacional , temos assim as competências necessárias para assegurar um Estado soberano. Podemos concluir que para ser na integra um estado soberano necessita das 4 competências de direitos internacionais públicos, um estado não soberano não tem nenhuma das 4 e os estados semi-soberanos dividem-se em várias categorias, por terem parte das 4 competências. Na ausência das competências temos um Estado não soberano não têm representatividade externa, podem ser verificados em duas circunstâncias através da União Real, que se trata de uma forma de estado composto, em que se verifica uma associação de estados, realização a instituição de orgão comuns e como tal perdem a “personalidade jurídica internacional”, ou através dos Estados federados, ou seja membros de uma federação que não têm soberania a nível internacional mas têm uma política própria inclusive a sua própria constituição, o exemplo da federação do Brail, que dentro do seu território tem vários estados, com as suas próprias leis mas não podem contrariar o governo central, têm que se reger pela legislação da federação. Existem também estados semi-soberanos que detém algumas das 3 competências ou as 3 de forma reduzida, que podem ser classificados por: Exíguo, Neutralizado, confederado, vassalo e protegido. Exíguo - estados com pouco território e sem o direito de fazer guerra, tendo também diminuido as duas outras competências.(Ex. Mónaco) Neutralizados - Estados que perderam o Jus Belli por opção própria ou externa, mantéma penas o direito a defender-se dentro do seu território.

Confederado - São estados que delegam uma das suas competências para cogestão com outros estados, por vias de pelo menos um tratado, ou seja cedem uma parte da sua soberania, essas competências passam a ser geridas pelos órgãos comuns. Vassalo - Estado vassalo é um estado dependente de um estado dominante, pagam um tributo ao estado dominante e tem uma dependência política, onde existe um sentimento mesmo de vassalagem. Protegido - Um estado mais fraco é protegido por um estado mais forte, por norma também por via de tratado, em que o estado protegido, autoriza ao estado protetor a gestão das suas competências a nível internacional e a nível interno. A nível do poder político interno dos Estados, existem duas categorias os Estados unitários e os Estados federais/compostos. O Estado unitário, é onde existe apenas uma unidade do poder, sendo que todo o território é regido por esse único governo, é normal que ocorra em países com territórios mais pequenos, este estado pode ser dividido em 3 categorias, o Estado unitário simples em que existe um poder político único central e essa união com os organismos dependentes, segunda categoria estado unitário com regiões autónomas que acontece quando existem territórios com governos autónomos, devido á descentralização do mesmo do território do restante centro do poder mas mantém a legislação do poder central do estado unitário, como é o exemplo de Portugal e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que possuem o seu próprio governo mas sob a alçada do governo do território de Portugal, e em terceira categoria temos o estado unitário regionalizado , todo o território são regiões autónomas, com automia administrativa como por exemplo a Espanha, mas quaiquer destas categorias estão sempre sob a alçado do poder político central O Estado federal, por outro lado não consiste num só poder político, como é o caso da federação, uma constituição comum a todos os estados-membros patamar superior ou várias constituições e leis próprias como os Estados Unidos da América, em que nos diferentes estados existem diferenças como a lei do aborto ou penas aplicadas, patamar inferior.

escolhia entre si uma equipa que lidera os restantes, escolhidos pelo seu conhecimento e políticas de liderança. Nesta ideologia das elites, em que se sustenta no pensamento dos três criadores podemos validar que os mais inovadores são o grupo de pessoas que irá governar as massas, ou seja, a “sede interna do poder”, são quem detém o poder e o controlo da política e das decisões e irão fazer de tudo para manter os seus privilégios e exercer o poder sobres os restantes. Para a atuação das elites sobre as massas são utilizados dois aspetos a persuasão, utilizando teorias políticas nem sempre verdadeiras, para manipular as massas e quando não resultava disponham do uso da força para impor a sua vantagem. Quando as elites de combinações começam a ter que recorrer mais à força e menos utilização da teoria política é quando se procede à substituição da mesma, ficando apenas os indivíduos que possuem a habilidade de conseguir persuadir. Nesta sede do poder interno, permite o acesso a cargos políticos ou públicos, podendo para isso classificar-se como distinguia o Prof Miranda através da designação por direito, ou seja, sucessores ou do direito e da vontade, a nomeação ou eleição. Existem duas formas de classificação das aquisições, a aquisição pacífica e a violenta, na violenta podemos verificar a mesma quando ocorre um golpe de estado e uma revolução em que é retirado o poder a quem o exerce de forma brusca, na pacífica podem ser por meio de herança, nomeação ou cooptação. Torna-se bastante interessante conseguir compreender a sede do poder, pois permite- nos compreender melhor como, existem alguns grupos de indivíduos que conseguirem sobrepor-se a um grupo maior de indivíduos que são as massas, ostentando a sua supremacia, pois foi através da sua influência que conseguiram impor as suas teorias políticas e tomar decisões por toda a sociedade, tendo muitos apoiantes no seu percurso, a teoria das elites é um exemplo de como um grupo de pessoas que se distingue um pouco mais das restantes devido às suas qualidades, consegue promover a sua ideologia e governar as massas, desenvolvendo as duas próprias políticas controlando os restantes.

Em conclusão, podemos verificar que existe uma grande ligação entre a “sede do poder interno” e a “teoria das elites”, pois as elites derivam do poder, são através do poder que dispõem que são consideradas elites e conseguem distinguir-se das massas, são as pessoas mais influentes e com mais autoridade na sociedade sinónimo esse de grande poder na sociedade, com o privilégio de contribuir para a política da sociedade em que se inserem com as famílias, contribuindo para a economia, segurança e bem- estar de todos. FIM