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Este documento aborda as regras de origem e valor aduaniero no contexto do mercosul e do acordo de valoração aduaneira - ava/gatt. Explica o papel do certificado de origem, as regras de determinação de nacionalidade de produtos intercambiados, os requisitos específicos de origem e as normas do ava/gatt para determinação do valor aduaniero. Descreve os métodos obrigatórios para aplicação e as consequências de não cumprimento.
Tipologia: Notas de estudo
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suas trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de importação fixada nas respectivas tarifas.
operações comerciais realizadas no MERCOSUL ), que tem a finalidade de comprovar a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos entre os Estados-Parte. Assim, é indispensável a apresentação do certificado de origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do benefício acordado.
Regime de Origem do MERCOSUL - é o instrumento que estabelece as regras para a determinação da nacionalidade dos produtos intercambiados nas operações intra-zona.
Requisitos Específicos de Origem - Os Estados-Partes poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de origem, que prevalecerão sobre os critérios gerais de qualificação.
mercadoria consiste em determinar a sua classificação fiscal na Tarifa Externa Comum – TEC - do Mercosul , através da observância das regras gerais de interpretação e classificação. Obtida a classificação correta, verifica-se a alíquota aplicável ao item tarifário. A segunda tarefa diz respeito à apuração da base de cálculo do imposto. Sobre a base de cálculo apurada aplica-se a alíquota prevista, resultando no quantum de imposto devido.
aduaneiro: as regras deveriam ser equânimes, não discriminatórias e consistentes com as práticas comerciais..
função da carência prevista, começou a vigorar somente no dia 23 de julho de 1986, quando foi promulga do pelo Decreto n" 92.
aplicação de um dos seguintes métodos:
Primeiro método : Valor de Transação da mercadoria importada;
Segundo método : Valor de Transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria objeto do despacho;
Terceiro método: Valor de Transação da mercadoria importada similar à mercadoria objeto do despacho.
Quarto método: Valor de revenda da mercadoria importada
Quinto método: Valor computado da mercadoria importada
Sexto método: Valor baseado em critérios razoáveis, condizentes com os princípios e disposições gerais do GATT, e em dados disponíveis no País