Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Regras de Origem e Valor Aduaniero no MERCOSUL e AVA/GATT, Notas de estudo de Direito comercial

Este documento aborda as regras de origem e valor aduaniero no contexto do mercosul e do acordo de valoração aduaneira - ava/gatt. Explica o papel do certificado de origem, as regras de determinação de nacionalidade de produtos intercambiados, os requisitos específicos de origem e as normas do ava/gatt para determinação do valor aduaniero. Descreve os métodos obrigatórios para aplicação e as consequências de não cumprimento.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 07/11/2013

Luiz_Felipe
Luiz_Felipe 🇧🇷

4.4

(176)

175 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
REGRAS DE ORIGEM
Geralmente os países realizam acordos concedendo benefícios recíprocos em
suas trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de
preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de
importação fixada nas respectivas tarifas.
No MERCOSUL foi adotado o Certificado de Origem (que é exigido em todas as
operações comerciais realizadas no MERCOSUL), que tem a finalidade de
comprovar a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos
entre os Estados-Parte. Assim, é indispensável a apresentação do certificado de
origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do
benefício acordado.
Regime de Origem do MERCOSUL - é o instrumento que estabelece as regras para a
determinação da nacionalidade dos produtos
intercambiados nas operações intra-zona.
Requisitos Específicos de Origem - Os Estados-Partes poderão estabelecer, de
comum acordo, requisitos específicos de origem,
que prevalecerão sobre os critérios gerais de
qualificação.
VALOR ADUANEIRO
a primeira tarefa para calcular o Imposto de Importação incidente sobre uma
mercadoria consiste em determinar a sua classificação fiscal na Tarifa Externa Comum –
TEC - do Mercosul, através da observância das regras gerais de interpretação e
classificação. Obtida a classificação correta, verifica-se a alíquota aplicável ao item
tarifário. A segunda tarefa diz respeito à apuração da base de cálculo do imposto. Sobre a
base de cálculo apurada aplica-se a alíquota prevista, resultando no quantum de imposto
devido.
Na atualidade, a maioria dos países adota alíquotas ad valorem e daí decorre a
necessidade de se determinar corretamente o valor dos bens importados. Se o
valor desses bens não for adequadamente apurado, o direito aduaneiro a ele
aplicado não desempenhará com eficiência a função tarifária a que se propõe.
O tributo poderá não ser arrecadado no seu montante correto e a proteção
alfandegária estabelecida poderá ser frustrada.
O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, celebrado em
1947, estabeleceu, em seu artigo VII, princípios orientadores da apuração do valor
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Regras de Origem e Valor Aduaniero no MERCOSUL e AVA/GATT e outras Notas de estudo em PDF para Direito comercial, somente na Docsity!

REGRAS DE ORIGEM

 Geralmente os países realizam acordos concedendo benefícios recíprocos em

suas trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de importação fixada nas respectivas tarifas.

 No MERCOSUL foi adotado o Certificado de Origem (que é exigido em todas as

operações comerciais realizadas no MERCOSUL ), que tem a finalidade de comprovar a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos entre os Estados-Parte. Assim, é indispensável a apresentação do certificado de origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do benefício acordado.

Regime de Origem do MERCOSUL - é o instrumento que estabelece as regras para a determinação da nacionalidade dos produtos intercambiados nas operações intra-zona.

Requisitos Específicos de Origem - Os Estados-Partes poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de origem, que prevalecerão sobre os critérios gerais de qualificação.

VALOR ADUANEIRO

 a primeira tarefa para calcular o Imposto de Importação incidente sobre uma

mercadoria consiste em determinar a sua classificação fiscal na Tarifa Externa Comum – TEC - do Mercosul , através da observância das regras gerais de interpretação e classificação. Obtida a classificação correta, verifica-se a alíquota aplicável ao item tarifário. A segunda tarefa diz respeito à apuração da base de cálculo do imposto. Sobre a base de cálculo apurada aplica-se a alíquota prevista, resultando no quantum de imposto devido.

  • Na atualidade, a maioria dos países adota alíquotas ad valorem e daí decorre a necessidade de se determinar corretamente o valor dos bens importados. Se o valor desses bens não for adequadamente apurado, o direito aduaneiro a ele aplicado não desempenhará com eficiência a função tarifária a que se propõe.
  • O tributo poderá não ser arrecadado no seu montante correto e a proteção alfandegária estabelecida poderá ser frustrada.
  • O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT , celebrado em 1947, estabeleceu, em seu artigo VII, princípios orientadores da apuração do valor

aduaneiro: as regras deveriam ser equânimes, não discriminatórias e consistentes com as práticas comerciais..

O ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA – AVA / GATT

 Para os países desenvolvidos, o AVA/GATT entrou em vigor em 1981. No Brasil, em

função da carência prevista, começou a vigorar somente no dia 23 de julho de 1986, quando foi promulga do pelo Decreto n" 92.

 De acordo com as normas do Acordo, o valor aduaneiro deve ser determinado pela

aplicação de um dos seguintes métodos:

Primeiro método : Valor de Transação da mercadoria importada;

Segundo método : Valor de Transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria objeto do despacho;

Terceiro método: Valor de Transação da mercadoria importada similar à mercadoria objeto do despacho.

Quarto método: Valor de revenda da mercadoria importada

Quinto método: Valor computado da mercadoria importada

Sexto método: Valor baseado em critérios razoáveis, condizentes com os princípios e disposições gerais do GATT, e em dados disponíveis no País

  • Os métodos devem ser obrigatoriamente aplicados na ordem exposta, utilizando-se o segundo método somente quando o valor aduaneiro não puder ser determinado pelo primeiro, e assim sucessivamente.
  • Para a aplicação de cada método, em regra, há condições e requisitos que se não satisfeitos, impedem a utilização desse método.
  • O AVA / GATT, em regra, deve ser aplicado a todas as importações brasileiras, efetuadas a qualquer título.