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administrçao sociedade brasileira e cidadania
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!






























Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ Edital nº 01/2022 – CBMERJ, DE 26 DE AGOSTO 2022 O Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada no processo administrativo SEI- 270137/000081/202 1 , conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985 , torna público que fará realizar Concurso Público para provimento de vagas do quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, seguindo a legislação vigente referente às regras, procedimentos e atividades relacionadas neste Edital.
de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.3. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Rio de Janeiro/RJ. 2.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
4.9. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.10. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital. 4.11. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.12. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso. 4.13. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.14. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.14.1. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.15. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pag006F a título de taxa de inscrição. 4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública. 4.17. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.18. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.5 e 7.9. 4.19. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
a) Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 5.3. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV através do sistema de inscrições on-line. 5.3.1.Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. 5.3.2.Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5. 3. 5.3.3.A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 5.4. A isenção poderá ser solicitada, até o prazo previsto no cronograma de atividades, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cbmerj22, devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de: a) Requerimento de solicitação de isenção conforme Anexo II, legível e assinado a próprio punho; b) Para o candidato hipossuficiente: Documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Declaração de ser membro de família de baixa renda conforme Anexo III, legível e assinada a próprio punho. c) Para o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde: imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 5.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público. 5.6. O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação daisenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análisee ao deferimento por parte da FGV. 5.7. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
6.5. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 6.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação. 6.7. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este Concurso Público. 6.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 6.9. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 6.10. Terá o direito ao disposto no anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 6.11. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 6.12. Deferida a solicitação de que o item 6.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.13. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.13.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.13.2. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 6.13.3. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 6.13.4. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.14. Será divulgada na data estabelecida no cronograma de atividades, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cbmerj22, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 6.14.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 6.2, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cbmerj22. 6.15. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação
de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico [email protected]. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 6.16. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos candidatos e candidatas travestis ou transexuais durante o concurso. 6.16.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, nos termos do Decreto Federal n° 8.727, de 28 de abril de 2016. 6.16.2. O candidato interessado que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto supracitado, poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até o término do período de inscrições estabelecido no cronograma de atividades, de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ. O candidato deverá informar o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado e enviar a imagem do documento de identidade. 6.16.3. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social. 6.17. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico [email protected], tais como via postal, telefone ou fax. 6.18. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso público. 6.19. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica aqueles que se autodeclararem hipossuficientes no ato da inscrição no concurso público e comprovarem possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, e que assim o declare no momento da inscrição, nos termos do art. 1º § 4º da Lei nº 7.747/2017. 7.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com hipossuficiência econômica deverá marcar a opção correspondente no link de inscrição observado o período de inscrição, declarando ser pessoa hipossuficiente cuja renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo nacional. O candidato que declarar que pertence à população com hipossuficiência econômica e desejar concorrer às vagas reservadas deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007. 7.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. 7.5. Não será aceita solicitação de concorrência à reserva de vagas requerida por fax, correio
8.3. O cartão de confirmação de inscrição contendo os dados do candidato e o local para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cbmerj22. 8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.5. A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.5.1. As questões de múltipla escolha valem 1 (um) ponto cada, sendo 100 (cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva. 8.6. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e números de questões: DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES
8.14. Após o prazo determinado no subitem anterior não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 8.15. Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva, acertar no mínimo 50 (cinquenta) questões do total de questões da prova. 8.16. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8 .1 5 será eliminado do Concurso Público. 8.17. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 9.12.1. A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 9.12.2. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 9.12.3. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 9.12.4. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, para comprovar a autorização de porte de arma e, em seguida, guardar a arma em Envelope Porta-Objetos, preferencialmente separada da munição que seguirá guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes serão lacrados e permanecerão com o candidato. 9.12.5. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas. 9.12.6. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 9.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9 .12; d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização; f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; h) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova; m) For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; n) Não permitir ser submetido ao detector de metal; o) Não permitir a coleta de sua impressão digital. 9.14. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários. 9.14.1. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 9.15. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 9.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 9.17. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 9.18. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12.6. Todas as provas do teste de aptidão física terão caráter eliminatório, sendo considerado inapto o candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer prova. 12.7. O candidato deverá comparecer ao local do teste na data e horário indicados, munido de carteira de identidade original e trajes apropriados (calção de ginástica, tênis, camiseta e sunga de banho ou maiô). 12.8. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas do teste de aptidão física, ainda que por motivo de alteração psicológica ou fisiológica temporária, será considerado eliminado do certame. 12.9. O teste de aptidão física constará das seguintes provas para ambos os sexos: PROVA ÍNDICE TEMPO MÁXIMO TENTATIVAS Corrida de meio-fundo 2.400 metros 12 minutos 2 Natação 100 metros 2 minutos e 30 segundos 2 Flexão e extensão de MMSS (barra fixa) 3 repetições Não há 2 Abdominal 35 repetições 1 minuto 2 12.10. DESCRIÇÃO DAS PROVAS 12.10.1. Prova de corrida de meio-fundo: O teste será realizado em uma pista de atletismo (400 m) ou em um local plano e sem obstáculos previamente demarcados; O candidato deverá percorrer a distância de 2.400 m dentro do tempo estipulado; Em nenhum momento o candidato poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas; Durante o teste físico o candidato estará autorizado a correr, caminhar e parar; O candidato não poderá durante a realização do teste físico: sentar, deitar, rolar, engatinhar, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória); Para o início do teste físico os candidatos deverão estar posicionados atrás da linha de partida, quando então será comandado “atenção candidatos”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito, onde todos deverão iniciar seu teste; Término do teste: quando o candidato ultrapassar o tronco na linha de chegada, após ter percorrida a distância de 2.400 m; O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico; O candidato deverá se apresentar trajando short, camiseta, meia e tênis. Não sendo autorizada a utilização de sapatilha com pregas; Os candidatos poderão ainda utilizar boné e dilatador nasal, assim como transportar garrafa com líquido de sua preferência, desde que não a jogue no local de realização do teste físico; O candidato não está autorizado a utilizar fone de ouvido durante a realização da prova. 12.10.2. Prova de natação (100 metros): O teste será realizado em uma piscina raiada de 25m ou de 50m, desde que aplicado em piscina de mesma dimensão para todos os candidatos;
Será autorizado ao candidato utilizar qualquer estilo para a realização do mesmo; Os candidatos não poderão utilizar qualquer equipamento que o favoreça durante o teste (nadadeiras, palmar, roupas especiais e similares); Posição inicial: A partida será de dentro da água, onde o candidato deverá manter contato com uma das mãos na borda da piscina, aguardando o comando para o início do teste físico; Os candidatos poderão realizar qualquer estilo de virada, devendo tocar com qualquer parte do corpo na parede de virada; Os candidatos não poderão durante a realização da prova agarrar-se nas bordas, nos separadores de raias flutuantes, nem apoiar e/ou impulsionar os pés no fundo da piscina; Início do teste: será comandado “atenção candidatos”, “as suas marcas”, e então será acionado um silvo curto de apito, quando todos poderão iniciar o teste; Término do teste: quando o candidato tocar na parede interna da piscina após ter nadado a distância de 100 m; O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso; O candidato deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino – sunga ou equivalente), maiô (feminino) e chinelo de dedo para o teste físico. Caso desejarem poderão ainda utilizar os seguintes equipamentos: touca, óculos, protetor auricular e clips nasal; Sistema de cronometragem: três cronometristas oficiais tomarão o tempo de cada candidato; se dois dos três cronômetros oficiais marcarem um mesmo tempo e o terceiro for diferente, o tempo registrado de forma igual será o oficial; se os três estiverem em desacordo, o intermediário será o oficial; 12.10.3. Prova de Flexão e Extensão MMSS – (tração na barra fixa): Especificações: barra fixa, cilíndrica, com o diâmetro mínimo de 3 cm e máximo de 3,5 cm; a distância mínima entre os postes de fixação da barra deverá ser de 1,10m. Execução do exercício: na posição inicial, a barra deve ser segura com as mãos em pronação (palma das mãos para frente). Partindo da posição com os braços esticados e posicionados na largura dos ombros. Promover a tração, flexionando os braços, fazendo com que o queixo ultrapasse a barra, retornando à posição inicial, repetindo tal movimento por 3 (três) vezes consecutivas, podendo encostar os pés no solo apenas após a finalização completa de todas as repetições do exercício; Não será permitido ao candidato a utilização de qualquer material nas mãos, bem como auxílio do corpo, que não seja os braços, para promover a tração, sendo vedado ao candidato executar flexão de quadril durante a realização da prova. Caso o candidato, após efetuar a pegada na barra fixa, encoste os pés no chão, deverá flexionar as articulações do joelho, de modo que os pés não toquem o solo; Estará eliminado o candidato que: o Não executar a completa extensão dos membros superiores, após a contração, durante a execução do exercício; o Não ultrapassar o queixo, transpassando a linha da barra fixa, durante a realização das fases de contração;
13.2. A Inspeção de Saúde terá caráter eliminatório. 13.3. A inspeção de saúde será realizada de acordo com os parâmetros médicos estabelecidos neste Edital. 13.4. O candidato deverá comparecer ao local do exame em data e horário indicados no cronograma de atividades munido de documento de identificação com foto válida e original. 13.4.1. Os candidatos do sexo masculino deverão estar vestindo sunga por baixo da roupa e os do sexo feminino, biquíni de duas peças por baixo da roupa. 13.5. O candidato anteriormente submetido a qualquer cirurgia, em qualquer época, deverá apresentar, no dia do exame de saúde, laudo detalhado referente a essa cirurgia, emitido pela instituição onde a mesma foi realizada. 13.6. Será considerada condição incapacitante qualquer alteração indicada nos exames relacionados neste Edital. 13.7. O candidato submetido a inspeção de saúde deverá, as suas expensas, apresentar à junta médica osseguintes exames complementares: a) Sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídios, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, VDRL e HIV, perfil sorológico para hepatites: HBsAg, Anti-HBcIgM e Anti HCV e ABO-Rh; b) Urina: elementos anormais e sedimento (EAS); c) Radiografia de coluna lombo sacra em AP e perfil; d) Radiografia sacroilíaca em AP e perfil; e) Radiografia simples de tórax PA e perfil; f) Eletroencefalograma; g) Audiometria tonal; h) Eletrocardiograma; i) Atestado de sanidade mental, emitido por médico psiquiatra; j) Colpocitologia oncótica (exame com validade de 6 meses), para candidatas do gênero feminino; k) Radiografia odontológica panorâmica; l) Teste ergométrico, para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos; m) PSA total para candidatos do gênero masculino, com idade igual ou superior a 45 anos na data da inscrição; n) Mamografia bilateral com laudo para candidatas do gênero feminino, com idade igual ou superior a 40 anos na data da inscrição; o) Exame toxicológico. 13.8. Os exames complementares, bem como outros julgados necessários, serão custeados pelo candidato e realizados em Instituições de saúde públicas ou privadas de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionados pelas sociedades médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas e CREMERJ). O laudo do exame radiológico deverá ser emitido por médico radiologista titular da Sociedade Brasileira de Radiologia e por dentista radiologista, cuja especialidade se encontre inscrito no CRO, conforme o caso. 13.8.1. A data de realização dos exames não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, exceto para os exames de colpocitologia oncótica, PSA e mamografia que terão validade de 6 (seis) meses e ergometria que terá validade de 3 (três) meses.
13.9. Do Exame Toxicológico: O candidato deverá atentar para a apresentação do resultado do exame toxicológico, devidamente lacrado pelo laboratório, de interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro juntamente com os demais exames complementares, na data indicada no cronograma de atividades do concurso. 13.9.1. O exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra queratínica é destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substância psicoativa, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias. Os exames antidrogas com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina, são referentes as seguintes substâncias: a) Anfetamina: Anfetamina,Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Fenproporex; b) Mazindol: Mazindol; c) Cocaína: Cocaína, Benzoilecgonima, Norcocaína, Cocaetileno; d) Maconha : THC, Carboxy THC; e) Opíaceos: Morfina, Codeína, Heroína. 13.9.2. A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no edital. 13.9.3. O relatório emitido deverá conter: a) Nome e CPF do candidato; b) Data da coleta da amostra; c) Número de identificação do exame; d) Identificação do laboratório que realizou o exame; e) Data da emissão do laudo laboratorial; f) Relatório conclusivo sobre o uso indevido ou não de substância psicoativa, com indicação de níveis e tipo de substância; g) Nome, CPF, assinatura e CRM do Médico Revisor - MR. h) Nome, CPF, assinatura e CRM do Médico Revisor - MR. 13.9.4. Os laboratórios deverão estar acreditados junto ao INMETRO ou entidade internacional com a qual o INMETRO possua acordo de reconhecimento mútuo, de acordo com a norma ISO/IEC 17025, com atendimento dos requisitos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o exame de substâncias psicoativas em cabelos e pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTOX (versão publicada oficialmente em dezembro de 2015), ou junto ao CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologistas), e requisitos forenses específicos para exames toxicológicos de larga janela de detecção. 13.10. Os casos omissos serão avaliados pela Junta Especial de Saúde da Corporação ou por especialistas designados pelo Oficial Médico que a presidir. 13.11. Os critérios médicos de exclusão de candidatos são os seguintes: a) Gerais: Deformidades físicas incapacitantes de qualquer natureza. Tatuagens que representam ideologias criminosas, ilegais, terroristas ou extremistas, contrárias às Instituições democráticas ou que afete(m) a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar. Agenesia de qualquer órgão. Desnutrição. Cirurgia de redução de estômago (Bariátrica e/ou Bypass gástrico e/ou Cirurgia de Capela). Disfunção metabólica: Hipercolesterolemia. Hipertrigliceridemia associada à quilomicronemia. Disfunções endócrinas hipofisárias, tireoidianas, suprarenais, pancreáticas e gonádicas. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças neoplásicas malignas tratadas ou não e neoplasias benignas não tratadas de qualquer órgão ou