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As regras e condições para a contratação de financiamento habitacional na caixa, incluindo as exigências para a contratação de seguros, as idades permitidas para os proponentes, as tarifas de administração e as regras para a aquisição de imóveis.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!





























































































RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS (AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
1.1 Estabelecer as normas e procedimentos a serem observados pelo Correspondente CAIXA AQUI – CCA, no atendimento a proponente pessoa física para financiamento habitacional.
1.2.1 A originação e pré-contratação dos produtos e serviços pelo CCA é feita com a utilização do sistema CAIXA AQUI WEB ou SICAQWEB, disponível no endereço http://www.caixaaqui.gov.br/ ou http://www.caixaaqui.com.br/.
1.2.2 O CCA organiza e encaminha o dossiê à CAIXA, envia por meio de sistema os dados para cadastramento do cliente, a avaliação de risco de crédito e as pré-propostas de produtos comerciais para finalização da contratação pela Agência/PA, após a verificação da conformidade pela CICOB/CEHOP.
1.2.3 Não é permitido aos sócios(s)/empregado(s) do CCA e seu(s) familiar(es), em operação(ões) prospectada(s) no seu estabelecimento, figurar como:
proponente/comprador;
coobrigado;
vendedor (inclusive sócio(s)/representante(s) legal(is) no caso de vendedor PJ);
anuente;
responsável técnico ou engenheiro/arquiteto, ou sócio de empresa de engenharia credenciada;
procurador.
1.2.3.1 Considera-se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau – pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, enteados, sogros, genro/nora, cunhados, padrasto/madrasta.
1.2.4.1 Para os Correspondentes que atuam no Crédito Imobiliário, o parceiro deverá comprovar aptidão, de pelo menos 01 empregado, em quaisquer dos exames de Certificação relacionados a seguir: CA300 – ABECIP, CA400 – ABECIP ou CA600 – ABECIP.
1.2.4.2 A inscrição e orientações relativas ao Programa de Certificação CA 300 estão disponíveis no endereço https://www.abecip.org.br/certificacoes/ca-300, do CA 400 estão disponíveis no endereço https://www.abecip.org.br/certificacoes/ca-400 e do CA 600 estão disponíveis no endereço https://www.abecip.org.br/certificacoes/ca-600.
1.2.4.3 O Correspondente deverá comprovar aptidão no exame de Certificação CA300 ou no Exame de Certificação CA600 até 12 JUN 2015, sendo que, só poderão atuar nas operações do Crédito Imobiliário após esta data, os parceiros que apresentarem tal qualificação.
1.2.4.3.1 A Certificação CA300 – ABECIP ou no Exame de Certificação CA600 – ABECIP é pré-requisito para os correspondentes credenciados a partir de 01 ABR 2015.
1.2.4.4 A aptidão no exame e prazos de validade serão acompanhados pela Agência/PA.
1.2.4.5 Para efeito de comprovação da certificação, um empresário/empregado certificado somente pode representar um único convênio.
1.2.4.6 Cabe ao Correspondente manter o cadastro dos integrantes da equip e certificados permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta da CAIXA a qualquer tempo.
1.2.4.7 Poderá ser admitida Certificação diversa da CA 300 ou CA 600, desde que organizada por entidade de reconhecida capacidade técnica e homologada pela CAIXA e que aborde, no mínimo, o seguinte conteúdo : Sistema Financeiro Nacional, Sistema Financeiro de Habitação, Sistema de Financiamento Imobiliário, Negócios e Garantias Imobiliárias, Produtos para Pessoa Física, Seguros e Seguradoras, Código de Defesa do Consumidor/Ouvidoria/Ética e Matemática Financeira.
a) aquisição de imóvel residencial urbano concluído, no SFH ou no SFI, em operações vinculadas a empreendimentos, inclusive parcerias, (unidade complementar e alocação de recursos) e/ou operações individuais de aquisição de imóvel novo ou usado ;
Se CCFGTS e PMCMV:
a renda mensal familiar bruta, sem deduções, auferida no mês da apuração de sua capacidade de pagamento ou, no máximo, a do segundo mês anterior à apuração ;
o prazo de validade do enquadramento da renda é limitado a180 dias;
decorrido esse prazo ou na alteração de dados na avaliação de risco referentes à capacidade de pagamento do tomador, deve solicitar atualização dos documentos comprobatórios de renda do (s) proponente(s) e promover novo enquadramento;
Se CCSBPE e PRÓ-COTISTA – a renda mensal familiar bruta dos participantes pactuantes de renda.
1.2.6.4 As propostas CCFGTS, CCSBPE e PRÓ-COTISTA, conforme o caso:
A obrigatoriedade da contratação dos seguros MIP – Morte e Invalidez Permanente e DFI – Danos Físicos ao Imóvel, sendo as taxas MIP variáveis em função da faixa etária dos proponentes pactuantes de renda;
O CESH da CAIXA Seguradora, da PAN Seguros e da Tokio Marine para escolha da seguradora pelos proponentes. Informar que a apólice LAR+ oferece outras coberturas acessórias de natureza material para da nos elétricos, pagamento de aluguéis, danos ao conteúdo, roubo/furto de conteúdo e assistência 24h, podendo as condições dos seguros LAR e LAR+ serem consultadas no site da seguradora no endereço http://caixaseguros.com.br e ainda, a possibilidade do mesmo apresentar uma apólice Individual de sua escolha a ser analisada pela CAIXA, sendo cobrada uma tarifa para este fim, conforme Tabelas de Tarifas CAIXA que poderá ser visualizada no endereço http://www.caixa.gov.br/, clicando em “downloads”, “Tabela de Tarifas – Pessoa física e pessoa jurídica”, arquivo “Tabela_de_Tarifas_PF.pdf” ;
As propostas PMCMV, a obrigatoriedade da contratação dos seguros MIP – Morte e Invalidez Permanente e DFI – Danos Físicos ao Imóvel, sendo as taxas MIP variáveis em função da faixa etária dos proponentes pactuantes de renda.
1.2.6.5 Para propostas CCFGTS, PMCMV, CCSBPE e Pró-Cotista podem ser financiadas as despesas acessórias – custas cartorárias com o Registro do Imóvel e com o ITBI, nas condições estabelecidas nos Anexos I, II e III, sendo este valor creditado na data de assinatura do contrato, sob bloqueio, em conta de livre movimentação 001 ou 013 aberta na CAIXA, em nome do (s) devedor(es), permanecendo bloqueado até a apresentação do registro do contrato no RI à Agência/PA.
Verifica se os proponentes estão enquadrados na faixa de renda estabelecida para a Taxa Porta de Negócios – R$ 5.000,01 a R$ 9.000,00, informa as condições para sua aplicação estabelecidas no subitem 4.1.12 do Anexo I e consulta a intenção pela opção ou não.
Informa as condições para aplicação da Taxa Porta de Negócios ou Taxa Porta de Negócios Plus, conforme subitem 4.2.7.3 do Anexo II, e verifica se o proponente quer optar por uma delas;
Verifica se o proponente é vinculado ao Setor Público, mediante apresentação do contracheque e validação do CNPJ do Órgão/Entidade na Receita Federal pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ou se é empregado, aposentado ou pensionista CAIXA mediante apresentação do contracheque, e informa as condições para aplicação da Taxa Setor Público;
Informa, se proposta enquadrada na Taxa Porta de Negócios, Porta de Negócios Plus, Setor Público ou empregado, aposentado ou pensionista CAIXA, que na apuração da capacidade de pagamento é considerado o encargo mensal calculado com a taxa de juros balcão, ou seja, sem redutor.
1.2.7.3 Se PRÓ-COTISTA, informa as condições para aplicação da Taxa Porta de Negócios ou Taxa Porta de Negócios Plus, conforme subitem 4.3.6 do Anexo III e verifica se o proponente quer optar por uma delas.
PF MODALIDADES PROGRAMA
Renda familiar bruta mensal de R$ 465,00 a R$ 9.000,00 para financiamento de imóveis, cujo limite de enquadramento é determinado pelo valor de venda e compra ou investimento e recorte territorial, conforme tabelas Anexo I. item 4.1.
FAIXA ESTENDIDA - RENDA ATÉ R$ 9 MIL
CONTRATAÇÕESSUSPENSAS A PARTIR DE 03/04/
RESIDENCIAL URBANO
Aquisição de imóvel novo ou usado Aquisição de terreno e construção Construção em terreno próprio Aquisição de imóveis integrantes de empreendimentos produzidos por PJ do ramo da Construção civil, no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações (PMCMV Faixa 1 ,5) Obs. 1 : Construção – propostas individuais com percentual de obra executado inferior a 70%.
Obs. 2 : classificação em região metropolitana, região integrada do entorno e capital regional dos municípios , com o enquadramento do Valor de Venda/Investimento, que está disponível no SIOPI. http://siopiweb.caixa.gov.br – Informe GEMCF 2016/0001. Obs. 3 : modalidades listadas no subitem 4.1. 9.
CCFGTS – Programa Carta de Crédito FGTS
e
PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida: Aquisição de Imóvel Novo, Construção em Terreno Próprio, Aquisição de Terreno e Construção e Aquisição de imóveis integrantes de empreendimentos produzidos por PJ do ramo da Construção Civil, no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações (PMCMV Faixa 1,5); Parcerias – Imóvel na Planta – Programa Carta de Crédito FGTS Associativo
Sem limite de renda, titular de CV FGTS com:
Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS;
Contrato de trabalho ativo sob regime do FGTS ou saldo em CV, de no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
RESIDENCIAL URBANO Aquisição de imóvel novo ou usado Aquisição de Terreno e Construção
Construção em Terreno Próprio Obs. 1 : Construção – propostas individuais com percentual de obra executado inferior a 70%;
Obs. 2 : modalidades listadas no subitem 4.3.2.
PRÓ-COTISTA – Programa de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS.
Sem limite de renda
RESIDENCIAL URBANO RESIDENCIAL OU COMERCIAL Aquisição de imóvel novo ou usado Aquisição de terreno e construção
Construção em terreno próprio Aquisição lote urbanizado. Obs. 1 : Construção – propostas individuais com percentual de obra executado inferior a 70%.
Obs. 2 : modalidades listadas no subitem 4.2. 3.
CCSBPE – Programa Carta de Crédito SBPE
1.2.9 A proposta que enquadrar no PMCMV e, concomitantemente, em outro Programa, deve ser priorizada a contratação no PMCMV.
1.2.10.1 A partir de 19/09/2016 as contratações de operações cujo Interveniente Quitante seja IF Bancária, podem ser contratadas com quota de financiamento de até 80% do valor de avaliação da unidade para Carta de Crédito Individual e Alocação de Recursos.
1.2.10.1.1 As matrículas das unidades devem estar individualizadas e a contratação é realizada como unidade individual no SIOPI.
1.2.10.1.2 Os procedimentos para contratação no caso de Alocação de Recursos seguem obrigatoriamente conforme os procedimentos para contratação de unidades individuais.
1.2.10.1.3 A contratação com recursos SBPE está condicionada à disponibilidade orçamentária.
1.2.10.2 As operações em que o Interveniente Quitante seja a Caixa, a quo ta de financiamento é de acordo com item 4.2.3.
em que a avaliação realizada pela Engenharia CAIXA ateste que o percentual de obra executado é igual ou superior a 70%;
com parte de área de uso comercial – imóvel misto, nas operações individuais de aquisição de imóvel novo ou usado;
oriundo de Espólio, exceto nas situações previstas no subitem 1.2.5, alínea “f”;
com averbação de separação e/ou divórcio sem o formal de partilha averbado, exceto:
se ex-cônjuges figurarem como vendedores na minuta/contrato;
se o imóvel, objeto do financiamento, tiver sido adquirido por um dos ex-cônjuges com data anterior ao casamento (regimes de comunhão parcial de bens ou separação total de bens), e aquele que for proprietário figurar como vendedor;
se o imóvel, objeto do financiamento, tiver sido adquirido por um dos ex-cônjuges com data posterior à separação judicial ou divórcio, averbado na certidão de casamento (regimes de comunhão parcial de bens ou separação total de bens), e aquele que for proprietário figurar como vendedor;
Imóvel gravado com ônus referente a servidão e/ou incomunicabilidade e/ou impenhorabilidade, somente na modalidade individual, se não houver parecer jurídico favorável e laudo de engenharia com aprovação da garantia ;
Imóveis citados no item 2.14.2.
DÚVIDAS/INFORMES N° HELP DESK/SITE ÁREA RESPONSÁVEL
Operacionalização no SICAQ
Produtos habitacionais e comerciais 0800 724 5555 CERAT SIOPI – contratações Individuais
Navegação e operacionalização no SIOPIWEB
SIPAH/CIWEB – Contratações vinculadas a Empreendimentos, inclusive parcerias
Navegação e operacionalização nos sistemas
0800 724 0044 DATAMEC
Informativos a rede parceiras https://expressoparceiros.caixa.gov.br GERPA
1.5.1 As siglas e definições constam no Anexo VII.
2.1.1 Simula operação no link simulador em um dos endereços:
Site da CAIXA www.caixa.gov.br;
SIOPI: http://siopiweb.caixa.gov.br;
Portal de Empreendimento: https://www.portaldeempreendimentos.caixa.gov.br/ via SICAQ, pelo endereço http://www.caixaaqui.gov.br no link simulador e informa o resultado.
2.1.2 Informa o resultado aos proponentes e esclarece que:
os valores utilizados para cálculo do CET são referenciais e correspondem às condições vigentes na data do cálculo;
os resultados obtidos representam apenas uma simulação e não valem como proposta, estando os valores sujeitos a alterações de acordo com a apuração da capacidade de pagamento e à aprovação da análise de crédito a ser efetuada;
podem ocorrer alterações das taxas, prazos máximos e demais condições, sem prévio aviso, estando a contratação condicionada à disponibilidade de recursos para a região e ao atendimen to das exigências dos Programas;
independente da data de assinatura do contrato, a data do vencimento dos encargos mensais deve ser escolhida entre os dias 01 e 25.
2.1.3 Verifica, com base na simulação realizada, as condições e exigências gerais e específicas para os proponentes estabelecidas conforme o Programa.
2.1.4 Entrega a relação de documentos constantes do Anexo V e imprimir os formulários disponibilizados pela Agência/PA de vinculação, constantes do Anexo VI para o(s) proponente(s) e vendedor(es), conforme Programa/modalidade em que a proposta foi enquadrada – CCFGTS, PMCMV, CCSBPE ou PRÓ-COTISTA.
2.2.1 Efetua a entrevista no momento do recebimento da documentação para :
2.2.1.1 Certificar as informações prestadas pelos proponentes;
2.2.1.2 Constatar a renda pelas informações referentes à atividade desempenhada – tipo de atividade, local e tempo de trabalho, forma de remuneração e rendimentos, conforme orientações descritas n o MO43062.
2.2.1.2.1 Para efeito de enquadramento nos Programas MCMV e CCFGTS, a apuração de renda para proponente com vínculo empregatício deve ser, obrigatoriamente, efetuada por meio de contracheque, sem qualquer dedução, bem como verificar as exigências descritas no subitem 4.1.9.
2.2.1.2.1.1 A existência de vínculo empregatício pode ser constatada pela Declaração de Imposto de Renda , CTPS ou extrato de FGTS.
2.2.1.3 Caso conste na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, alguma fonte de renda de natureza descontinuada, o proponente deve apresentar declaração de próprio punho com firma reconhecida em Cartório, na qual confirme essa descontinuidade de renda.
2.2.1.4 Caso haja mais de uma renda, com ou sem vínculo empregatício, deve ser considerado o total das rendas, observando:
para renda proveniente de vínculo empregatício, o somatório do(s) contracheque(s);
para renda proveniente de atividade sem vínculo empregatício, obrigatoriamente a Declaração de Imposto de Renda, quando atender as regras de obrigatoriedade de Declaração à Receita Federal Brasileira, de acordo com a legislação vigente, com exceção dos casos em que houve o propósito de restituir valor retido na fonte e na inexistência desta, observar os procedimentos constantes no MO43062.
2.2.1.5 A existência de vínculo empregatício também deverá ser verificada nos casos em que o(s) proponente(s) forem isento(s) de declarar Imposto de Renda e a apuração da renda deve se efetuada por meio de contracheque, sem qualquer dedução, observando os demais procedimentos descritos no MO43062.
2.2.1.6 Confrontar a documentação apresentada e as informações prestadas pelos clientes para melhor qualificação do cadastro dos proponentes.
2.2.1.7 Verificar o enquadramento da operação, da utilização da CV do FGTS e/ou do direito ao desconto de 0,5% para operações CCFGTS ou PMCMV, conforme a simulação realizada anteriormente e condições estabelecidas nos anexos I e IV.
2.2.1.8 Solicitar documentos adicionais se for o caso, para fins de comprovação das informações prestadas.
2.2.1.9 Para renda familiar adotar o somatório da renda bruta dos participantes da operação, sem qualquer dedução.
2.2.1.10 Verificar a documentação entregue pelo(s) proponente(s) para conferência e ateste.
2.2.1.11 Informa ao proponente os sistemas de amortização disponíveis para a modalidade pretendida, estabelecidos no item 4.1.9 e solicita a opção por um deles.
2.2.1.12 Informar aos proponentes as condições do financiamento pretendido e sobre a importância do pagamento dos encargos em dia.
2.2.1.13 Informar, se opção pela Taxa Porta de Negócios, as condições para sua manutenção, conforme subitem 4.1.12, se FGTS, subitem 4.2.7.3, se SBPE ou subitem 4.3.6, se PRÓ-COTISTA.
2.2.1.14 Informar a possibilidade de financiamento das despesas acessórias, conforme abaixo:
2.2.1.14.1 Para Aquisição de Imóvel Novo ou Usado o valor das despesas acessórias está limitado a 4% do valor do financiamento, sendo que o valor do financiamento somado ao valor das despesas acessórias está limitado aos parâmetros máximos do financiamento para a modalidade pretendida e condicionado a aprovação do crédito de acordo com a capacidade financeira do tomador.
2.2.1.14.2 Para as modalidades Aquisição de Terreno e Construção Residencial e Construção em Terreno Próprio Residencial o proponente pode financiar até 2% do valor do financiamento do imóvel para cobrir desp esas
a inexistência de financiamento ativo no SFH na Caixa ;
identificar se os proponentes foram beneficiados com descontos do FGTS a partir de 02 Maio 2005, observando as orientações contidas no Anexo IV – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CV DO FGTS e ainda a verificar se não são titulares de outro imóvel que seja impeditivo à contratação. Esta pesquisa tem validade de 180 dias.
2.4.1.1 Imprime todas as pesquisas, apõe carimbo de ateste, data e assina aquelas que não contenham data de emissão no documento impresso para composição do dossiê.
2.4.1.2 Preenche e assina, obrigatoriamente, o MO43047 – Apresentação de Propostas de Negócios e Ateste de Verificação Documental e arquiva no dossiê antes do envio à conformidade.
2.4.2 Solicita pesquisa cadastral dos Procuradores do proponente/cônjuge/companheiro, se houver, por meio de mensagem eletrônica à SR/Agência/PA de vinculação, pesquisa no sistema CONRES.
2.4.2.1 A mensagem eletrônica citada no item acima deverá conter informações do CCA solicitante da pesquisa, código do convênio com a Caixa e os CPF/CNPJ a serem pesquisados.
2.4.2.2 A resposta da SR/Agência/PA de vinculação, emitida por meio de mensagem eletrônica, deve conter a data da pesquisa, estar assinada pelo Gerente/Responsável pela Unidade e informar o CCA se poderá dar prosseguimento à contratação a partir da verificação da existência ou não de apontamentos restritivos na pesquisa.
2.4.3.1 Comprova a inexistência de financiamento habitacional ativo no SFH , via SIACI/CIWEB.
2.4.3.1.1 Se verificada a existência de financiamento habitaciona l ativo no SFH a operação não poderá ser contratada.
2.4.3.2 Verifica se os proponentes são titulares de outro imóvel residencial urbano.
2.4.3.2.1 Se verificada a existência de financiamento habitacional no SFH quitado ou titularidade de imóvel, encaminha mensagem eletrônica à Agência/PA de vinculação do CCA solicitando pesquisa para identificar se os proponentes foram beneficiários de desconto do FGTS e aguarda retorno.
2.4.3.2.2 Após o resultado da pesquisa verifica o correto enquadramento e exigências contidas no subitem 4.1.1.1.
2.4.3.2.3 Verifica se são titulares de outro imóvel, conforme Anexo I e, se houver utilização de recursos da CV FGTS, comprova a inexistência de financiamento ativo no SFH e se o imóvel encontra-se em local impeditivo à contratação, conforme Anexo IV.
2.4.3.2.3.1 Constatado impedimento, conforme anexos citados acima, solicita aos proponentes a comprovação da alienação ou transferência do imóvel mediante apresentação da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel constando o registro da respectiva venda, ou:
excepcionalmente, por meio de certidão negativa de propriedade emitida pelo RI no qual consta matriculado o referido imóvel e de declaração de não titularidade de financiamento ativ o no SFH, firmada pela respectiva IF.
2.4.3.3 Para redutor de 0,5% na taxa de juros, solicita o extrato da CV do FGTS em que, pelo menos um dos proponentes comprove a titularidade de Conta Vinculada do FTGS com, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somado os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
2.4.3.3.1 Para trabalhador licenciado pelo INSS e, desde que não haja quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado da data de sua contratação pela empresa da qual s e licenciou, podendo ser somado a períodos relativos a outros vínculos empregatícios
2.4.3.4 Colhe assinatura em campo específico e rubrica do(s) proponente(s) em todas as páginas do formulário MO29300, o qual deve ser preferencialmente digitado referente às declarações de enquadramento no programa, ao redutor de 0,5% na taxa de juros. segundo as exigências constantes no Anexo I, conforme o caso, antes do envio do dossiê à verificação da conformidade.
2.4.3.4.1 Nas operações prospectadas por CCA, não é permitido a assinatura por procuração no MO29300, devendo orientar o cliente a procurar a Agência/PA de vinculação.
2.4.3.4.2 No caso de utilização do saldo CV do FGTS, emitir obrigatoriamente o MO29300 pelo CIWEB, segundo as exigências constantes no Anexo IV, conforme o caso, antes do envio do dossiê à verificação da conformidade.
2.4.4.1 Verifica a existência de financiamento ativo na CAIXA e, em caso positivo, encaminha mensagem eletrônica à Agência/PA de vinculação solicitando pesquisa para identificar se o financiamento está adimplente , não tenha
sido objeto de acordo de parcelamento de débitos, incorporação de encargos em atraso ao saldo devedor e execução extrajudicial ou judicial nos últimos 12 meses.
2.4.4.1.1 Caso o(s) proponente(s) for(em) utilizar recursos da CV FGTS, comprova a inexistência de financiamento ativo no SFH e verifica se são titulares de outro imóvel, que se constitua em impedimento, conforme Anexo IV, em caso positivo, solicita aos proponentes a comprovação da alienação ou transferência do imóv el mediante apresentação dos documentos abaixo:
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel constando o registro da respectiva venda ; ou
excepcionalmente, por meio de certidão negativa de propriedade emitida pelo RI no qual consta matriculado o referido imóvel e de declaração de não titularidade de financiamento ativo no SFH firmada pelo respectivo Agente Financeiro.
2.4.4.2 Colhe assinatura em campo específico e rubrica do(s) proponentes em todas as páginas do MO29300, gerado obrigatoriamente no CIWEB FGTS, antes do envio do dossiê à conformidade.
2.4.4.2.1 Nas operações prospectadas por CCA, não é permitido a assinatura po r procuração no MO29300, devendo orientar o cliente a procurar a Agência/PA de vinculação.
2.4.5.1 Verifica se há financiamento ativo no SFH.
2.4.5.1.1 Se verificada a existência de financiamento habitacional ativo no SFH a operação não poderá ser contratada.
2.4.5.1.2 Verifica se os proponentes possuem financiamento ou são titulares imóvel residencial urbano impeditivo à contratação conforme Anexo III e, se houver utilização de recursos da CV do FGTS, verifica as condições no Anexo IV.
2.4.5.1.2.1 Constatado impedimento, conforme anexos acima, solicita aos proponentes a com provação da alienação ou transferência do imóvel mediante apresentação:
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel constando o registro da respectiva venda;
Excepcionalmente, por meio da certidão negativa de propriedade emitida pelo RI no qual consta matriculado o referido imóvel e de declaração de não titularidade de financiamento ativo no SFH firmada pelo respectivo Agente Financeiro.
2.4.5.2 Colhe assinatura em campo específico e rubrica do(s) proponente(s) em todas as páginas do formulário MO29300, o qual deve ser preferencialmente digitado referente às declarações de enquadramento no programa, segundo as exigências constantes no Anexo III, conforme o caso, antes do envio do dossiê à verificação da conformidade.
2.4.5.2.1 Nas operações prospectadas por CCA, não é permitido a assinatura por procuração no MO29300, devendo orientar o cliente a procurar a Agência/PA de vinculação.
2.4.5.2.2 No caso de a utilização do saldo CV do FGTS, emite obrigatoriamente o MO29300 pelo CIWEB, segundo as exigências constantes no Anexo IV, conforme o caso, antes do envio do dossiê à verificação da conformidade
a) idoneidade cadastral;
b) capacidade civil;
c) maioridade (18 anos completos);
d) ser brasileiro nato ou naturalizado. Ao estrangeiro com cidadania portuguesa e beneficiário(a) do Estatuto de Igualdade, cuja informação deve estar expressa no documento de identidade, com o n úmero da Portaria do Ministério da Justiça, será dado tratamento idêntico a brasileiro nato ou naturalizado ;
e) comprovação de estado civil;
f) pacto antenupcial para casamentos com regime de bens diferente da comunhão parcial e separação obrigatória realizados a partir de 26/12/1977. Se regime de casamento de participação final nos aquestos, encaminhar o cliente à agência.
2.5.2.2.2.2 A resposta da SR/Agência/PA de vinculação, emitida por meio de mensagem eletrônica, deve conter a data da pesquisa, estar assinada pelo Gerente/Responsável pela Unidade e , na existência de apontamento, informar o CCA se poderá dar prosseguimento à contratação.
2.5.2.2.3 Para vendedor(es) PF efetua o cadastro no SICAQ quando não houver restrições cadastrais, conforme orientações contidas no Manual Operacional do SICAQ.
2.5.2.2.4 Para vendedor(es) PJ solicita à SR/Agência/PA de vinculação o cadastramento no SICLI para que os dados migrem para o SIOPI.
2.5.2.2.5 Efetua as mesmas pesquisas cadastrais previstas no subitem 2.5.2.2.1 para os proprietários anteriores PF e PJ, nas situações abaixo:
imóvel transacionado há menos de 360 dias contados a partir da data de avaliação de risco até a data de registro do contrato/escritura na matrícula do imóvel em que conste a propriedade para o vendedor atual;
houver averbações na matrícula do imóvel, indicativas da existência de ações restritivas que possam alcançar o imóvel e inviabilizar a aquisição pelos atuais proponentes.
2.5.2.2.5.1 Deve ser apresentada a matrícula anterior nos casos em que o registro da transmissão ao vendedor tenha ocorrido há menos de 360 dias e não constar os dados do proprietário anterior na matrícula do imóvel.
2.5.2.2.5.2 É dispensada a pesquisa cadastral em nome de Pessoa Jurídica de Direito Público (CAIXA, ou da EMGEA, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias).
2.5.2.2.6 Identificada restrição cadastral em nome do vendedor PF ou PJ, ou proprietários anteriores, se for o caso, encaminha mensagem eletrônica à Agência/PA de vinculação para análise ou encaminhamento ao Jurídico, se for necessário.
2.5.2.2.7 Imprimir a mensagem eletrônica com a autorização do Jurídico ou da Agência/PA enviada da caixa postal da Agência/PA de vinculação, assinada por empregado CAIXA com função gerencial, e arquiva no dossiê.
2.5.2.3 Imprimir todas as pesquisas, incluindo a mensagem eletrônica com a pes quisa CONRES, quando houver, apor carimbo de ateste, datar e assinar aquelas que não contenham data de emissão no documento impresso, para composição do dossiê.
2.5.2.3.1 Preenche e assina, obrigatoriamente, o MO43047 – Apresentação de Propostas de Negócios e Ateste de Verificação Documental e arquiva no dossiê antes do envio à conformidade.
2.5.2.3.2 A validade das pesquisas é de 30 dias.
2.6.1 A avaliação é dispensada para as operações vinculadas a Empreendimentos , inclusive parcerias, contratados com a CAIXA por meio dos programas Imóvel na Planta, Apo io à Produção, Linha de Crédito PEC destinada às MPE e MGE e Alocação de Recursos, visto que os imóveis já foram avaliados pela GIHAB.
2.6.2 A avaliação da engenharia é exigida, na modalidade individual, para os im óveis listados abaixo:
Imóvel Novo – Laudo de Avaliação da Engenharia ou Relatório de Valoração;
Imóvel Usado – Laudo de Avaliação da Engenharia ou Relatório de Valoração;
Nas modalidades Construção em Terreno Próprio e na Aquisição de Terreno e Construção – formulários PFUI Análise (entregue pelo engenheiro) e PFUI Proponente (entregue pelo proponente juntamente com a documentação).
2.6.2.1 Confirmar o atendimento dos limites definidos para os Programas estabelecidos nos Anexos I, II ou III e IV, este último no caso de utilização da CV do FGTS.
2.6.2.2 Entregar ao proponente a relação de documentação necessária conforme Anexo V e, após o recebimento da documentação o CCA deverá solicitar a avaliação do imóvel.
2.6.2.3 As solicitações de avaliação de imóvel devem ser realizadas através do SIOPI, conforme orientações disponíveis no Informe GEMPF 2014/0002 Melhorias avaliação do imóvel – acesso engenheiro SIOPI.
Para solicitação da avaliação, obrigatoriamente, o endereço do imóvel deve estar atualizado/completo na matrícula. Caso esteja desatualizado ou incompleto, o CCA deverá solicitar ao cliente Declaração/Certidão, com o endereço completo e Inscrição do imóvel, emitida pela prefeitura /administração em papel timbrado e com assinatura sob carimbo do responsável ou declaração/certidão emitida por meio digital(int ernet) ou o IPTU do ano vigente, desde que conste a inscrição cadastral/fiscal do imóvel averbada na matrícula.
Para as modalidades Aquisição de Terreno e Construção E Construção em Terreno Próprio, são aceitos, além dos documentos citados na alínea acima, o Alvará de Construção desde que neste documento conste o endereço
completo e inscrição do imóvel, emitida pela Prefeitura/Admi nistração em papel timbrado e com assinatura sob carimbo do responsável.
2.6.2.3.1 Acessa no SIOPI a opção Serviços/Cadastro de Imóveis/Individual e cadastra o imóvel.
Para o cadastramento do endereço do imóvel verificar orientações contidas no Informe GEMPF 2014/ TUTORIAL DE CADASTRAMENTO DE ENDEREÇOS SIOPI, disponível no SIOPI, após login e senha.
2.6.2.3.2 Seleciona no SIOPI a opção “Avaliação do Imóvel”, inicia procedimento de abertura de O.S., observando as exigências no subitem 2.6.2, e anexa os documentos abaixo:
a Certidão da Matrícula/Certidão de ônus do Imóvel atualizada Digitalizada;
o formulário PFUI Proponente, preenchido e entregue pelo proponente em meio digital , arquivo extensão “.xls ou .xlsx”, na opção PFUI – Proponente (planilha) para as modalidades de construção, conclusão, ampliação ou melhoria;
o formulário PFUI Proponente, preenchido, assinado e digitalizado, na opção PFUI – Proponente (assinado) para as modalidades de construção, conclusão, ampliação ou melho ria;
na opção Projeto Legal, projeto de arquitetura em meio digital, arquivo extensão “.pdf, .d wg ou .dwf”, para as modalidades de construção, conclusão, ampliação ou melhoria. A aprovação do projeto somente será exigida na primeira liberação de parcela;
na opção “outros” anexa os documentos: e ART/RRT, se modalidades Aquisição de Imóvel Novo;
na opção “outros” anexa o documento ART/RRT, se modalidade Construção, Conclusão, Ampliação, Melhoria. Documentação dispensada quando tratar-se de Melhoria sem ampliação e sem alteração da estrutura.
2.6.2.3.2.1 A Análise do Projeto é solicitada automaticamente quando da solicitação da avaliação do imóvel, para as modalidades Construção em Terreno Próprio e na Aquisição de Terreno e Construção.
2.6.2.3.3 Caso o usuário do CCA não consiga incluir todos os documentos no SIOPI deverá encaminhá -los ao engenheiro responsável pela avaliação, via e-mail ou fax, conforme a proposta de financiamento pretendida.
após a verificação pelo sistema do pagamento do boleto da Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia ou comando de isenção/comprovação de pagamento da tarifa:
Caso o "Valor de Compra e Venda" seja menor que R$1.000.000,00 o SIOPI envia os dados para SIGDU que gera a OS;
Caso o "Valor de Compra e Venda" seja maior ou igual a R$1.000.000, 00 o SIOPI envia os dados para triagem pela GIHAB de vinculação, que monitora a demanda, abre a OS no SIOPI que envia os dados para o SIGDU;
o SIGDU envia e-mail para a Empresa de Engenharia credenciada;
o engenheiro recebe e-mail de convocação e tem 24h para recusa do serviço e, se não o fizer, o serviço será considerado ACEITO e o SIOPI alterará o status da OS de CONVOCADA para EMITIDA;
caso haja recusa do serviço pelo Engenheiro credenciado , a situação da OS será alterada de CONVOCADA para CANCELADA e o CCA deverá fazer nova solicitação de OS;
após aceite da convocação, o engenheiro procura o CCA solicitante da OS para retirar os projetos, se modalidade Construção em Terreno Próprio ou Aquisição de Terreno e Construção;
o engenheiro faz a vistoria, registra os dados da avaliação no SIOPI e preenche o formulário PFUI Análise incluindo-o no SIOPI, se modalidades Construção em Terreno Próprio ou Aquisição de Terreno e Construção;
o engenheiro faz a vistoria, registra os dados da avaliação no SIOPI e inclui o laudo de avaliação assinado e digitalizado nesse sistema, para as demais modalidades;
após o registro do laudo no SIOPI pelo engenheiro, a situação da OS será alterada de "Emitida" para "Laud o Concluído";
se Valor de Avaliação do Imóvel for maior ou igual a R$1.000.000,00(um milhão) e não tenha passado pela triagem da GIHAB no momento de abertura da OS, o SIOPI encaminha mensagem automática à GIHAB de vinculação para validação do referido Laudo.
Com mais de 12 unidades
Nova, Livre de ônus
ou
Nova, Livre de ônus, mas que já tenha sido hipotecada ou alienada anteriormente
ou
Nova, Hipotecada ou alienada em outra Instituição Financeira Bancária/Não Bancária
A agência ou CCA demanda a avaliação à empresa credenciada de engenharia/arquitetura mediante Ordem de Serviço – O.S ou Autorização de Serviço –
Somente para SBPE - Para operações passíveis de enquadramento na modalidade alocação de recursos, caso o vendedor opte pelo enquadramento no individual é obrigatória que a matrícula da unidade a ser financiada esteja individualizada com a averbação da construção e o Laudo de Avaliação deverá ser somente da unidade a ser contratada
O profissional credenciado realiza a avaliação com emissão do Laudo de Avaliação.
2.6.3.5.1 Se UH nova concluída vinculada a empreendimento, a Agência ou CCA identifica previamente se o imóvel faz parte de empreendimento com até ou mais de 12 unidades concluídas e observa as orientações constantes no quadro acima.
2.6.4.1 Aprovado pela Engenharia da CAIXA e deve espelhar a realidade da obra.
2.6.4.2 O cronograma é parte integrante do Dossiê do Financiamento ao Tomador.
2.6.4.3 Os percentuais de obra são distribuídos no cronograma físico-financeiro, cujo percentual da última parcela não pode ser inferior a 5%.
2.7.1 Cadastrar os dados dos proponentes/participantes e cônjuges, se houver, n o SICAQ, disponível no endereço: www.caixaaqui.gov.br ou www.caixaaqui.com.br, conforme orientações descritas no Manual Operacional do SICAQ, observando que:
deve sempre ser verificada a correta identificação e enquadramento da proposta bem como se a documentação exigida foi toda entregue antes da inserção dos dados no sistema SICAQ ;
para financiamentos vinculados a empreendimento, inclusive parcerias, a Agência/PA de relacionamento dos proponentes na conclusão do cadastro no SICAQ deve ser, obrigatoriamente, a mesma do empreendimento ;
para os demais financiamentos, na conclusão do cadastro no SICAQ, a Agência/PA de relacionamento dos proponentes é de livre escolha;
deve ser realizado o cadastramento de todos os participantes mesmo que não possuam renda.
2.7.2 Imprimir o cadastro e colhe assinatura dos proponentes/participantes e cônjuges, apor carimbo de ateste no campo específico para assinatura do representante do CCA, data , assina e arquiva no dossiê antes do envio à conformidade.
2.8.1 Solicitar a avaliação de risco de crédito dos proponentes/participantes e cônjuges, se houver, informando primeiro no SICAQ o proponente de maior renda, conforme or ientações e procedimentos constantes no Manual Operacional do SICAQ.
2.8.1.1 A avaliação só deve ser solicitada quando o cadastro estiver completo e certificada a Agência/PA de relacionamento com o correto enquadramento da operação de financiamento.
2.8.1.2 As demais orientações para avaliação de risco habitacional no SICAQ deverão ser verificadas no MO43062.
2.8.1.3 Se proposta enquadrada na Taxa Setor Público, Taxa Porta de Negócios ou Taxa Porta de Negócios Plus informa na avaliação o valor da prestação necessária para o financiamento considerando a taxa de juros de balcão nominal, ou seja, sem redutor.
2.8.1.4 Emitir o Relatório de Avaliação de Risco, verifica o resultado, informa aos proponentes, data, assina e arquiva no dossiê da operação.
2.8.1.5 As avaliações de risco de crédito de produtos comerciais podem ser realizadas em conjunto ou posteriores (se Conta com CROT e Cartão de Crédito) à solicitação de avaliação de risco de crédito do financiamento habitacional.
2.8.1.6 Após confirmada a aprovação da avaliação e sua propagação no SICAQ efetua o cadastramento da proposta no sistema SIPAH/CIWEB ou SIOPI conforme o realizado na avaliação de risco.
2.8.1.7 Caso seja necessário efetuar o cancelamento da avaliação de risco, o CCA acessa o endereço https://www.portaldeempreendimentos.caixa.gov.br, efetua o login, seleciona o sistema SIPAH > Avaliação da operação (cancelamento da avaliação da operação) > informa o nº da avaliação (disponível no sistema SICAQ) e CPF do cliente > Confirma.
2.8.1.8 Na situação Aprovada Condicionada, a proposta não foi aprovada nos parâmetros apresentados pelo Correspondente, porém o sistema de risco propõe outros parâmetros para aprovação, o Correspondente deve propor ao cliente a alteração da operação nos parâmetros informados na avaliação.
2.8.1.9 Quando houver necessidade de reavaliação do cliente, devido a alteração de dados, e a opçã o não estiver disponibilizada no SICAQ, solicita à Agência a inserção do QV “Autoriza reavaliação com alteração de dados – PV” para a solicitação de uma nova avaliação.
2.8.1.9.1 A alteração citada acima com autorização pela Agência somente é permitida ao CCA, uma ú nica vez.
2.9.1 Solicitar a avaliação de risco de crédito do proponente de maior renda no SICAQ, conforme orientações e procedimentos constantes no Manual Operacional do SICAQ.
2.9.2 Após confirmada a aprovação da avaliação, efetua a pré-abertura de conta corrente, cheque especial e contratação do cartão de crédito, no sistema SICAQ, conforme manual operacional do SICAQ, para oper ações CCFGTS com Taxa Porta de Negócios e CCSBPE com Taxa Porta de Negócios, Taxa Porta de Negócios Plus e Taxa Setor Público.
2.10.1 As operações vinculadas a Empreendimentos, inclusive parcerias, contratados com a CAI XA por meio dos programas Imóvel na Planta, Apoio à Produção, PEC MPE/MGE e Alocação de Recursos são originadas no SIOPI para empreendimentos originados no SIOPI.
2.10.1.1 Para os empreendimentos originados no CIWEB, as operações a ele vinculadas permanecem no CIWE B.
2.10.2.1 Verificar a propagação/migração da proposta para o SIOPI e, nos casos em que a mesma não tenha sido criada automaticamente, inclui a proposta individual em https://siopiweb.caixa.gov.br/, conforme cartilha passo a passo para concessão disponível na tela inicial, após o login no sistema, clicando no Informativo GEMPF 2012/0009, verificar ainda orientações contidas no subitem 4.1.15, do Anexo I, no subitem 4.2.10, do Anexo II e no subitem 4.3.9, do Anexo III.
2.10.3.1 Verificar a propagação da proposta no SIPAH conforme orientações na opção AJUDA disponível no menu principal do Portal de Negócios da Habitação no endereço https://www.portaldeempreendimentos.caixa.gov.br.
2.10.3.2 Utilizar, para cadastramento, os dados do Parecer Contratação Alocação de Recursos CCA, recebido da SR de Vinculação, no caso de unidade vinculada ao programa Alocação de Recursos.
2.10.4.1 A inclusão do coobrigado sem renda, exclusivamente no caso de união estável, ocorre no SIACI Concessão: clicar na aba participantes, marcar no check box o participante que deseja incluir (coobrigado) e proceder à ação pertinente (associar).
2.11.1 Solicitar aos proponentes, caso pretendam utilizar recursos da CV FGTS, extrato com o valor do saldo atualizado de suas contas vinculadas do FGTS.
2.11.2 Confirmar o enquadramento dos proponentes nas condições estabelecidas no Anexo IV.