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Código de Contratação Pública, Esquemas de Engenharia Civil

Código de Contratação Pública de Obras

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 23/06/2026

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O presente documento não dispensa a consulta ao Diário da República
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-
B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de
outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro)
INDICE
PARTE I ............................................................................................................................................................... 18
ÂMBITO DE APLICAÇÃO ..................................................................................................................................... 18
TÍTULO I .......................................................................................................................................................... 18
Disposições gerais .......................................................................................................................................... 18
Artigo 1.º Âmbito ............................................................................................................................... 18
Artigo 1.º-A Princípios ........................................................................................................................ 18
Artigo 2.º Entidades adjudicantes ...................................................................................................... 19
Artigo 3.º Contraentes públicos ......................................................................................................... 20
Artigo 4.º Contratos excluídos ........................................................................................................... 20
Artigo 5.º Contratação excluída ......................................................................................................... 21
Artigo 5.º-A Contratos no âmbito do setor público ........................................................................... 22
Artigo 5.º-B Regime da contratação excluída .................................................................................... 22
Artigo 6.º Restrição do âmbito de aplicação ...................................................................................... 23
Artigo 6.º-A Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos ...................................... 23
Artigo 6.º-B Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio ...................... 23
TÍTULO II ......................................................................................................................................................... 23
Setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais .......................................................... 23
Artigo 7.º Entidades adjudicantes nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços
postais ................................................................................................................................................ 23
Artigo 8.º Contraentes públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços
postais ................................................................................................................................................ 24
Artigo 9.º Atividades nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais ........ 24
Artigo 10.º Atividades excecionadas nos setores da água, da energia e dos transportes ................. 25
Artigo 11.º Âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços
postais ................................................................................................................................................ 25
Artigo 12.º Extensão do âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e
dos serviços postais ............................................................................................................................ 26
Artigo 13.º Restrição do âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e
dos serviços postais ............................................................................................................................ 26
Artigo 14.º Empresa associada ........................................................................................................... 27
Artigo 15.º Comunicações à Comissão Europeia ............................................................................... 27
PARTE II .............................................................................................................................................................. 28
CONTRATAÇÃO PÚBLICA.................................................................................................................................... 28
TÍTULO I .......................................................................................................................................................... 28
Tipos e escolha de procedimentos ................................................................................................................ 28
CAPÍTULO I ................................................................................................................................................. 28
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O presente documento não dispensa a consulta ao Diário da República

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-

B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de

outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro)

INDICE

PARTE I ............................................................................................................................................................... 18

ÂMBITO DE APLICAÇÃO ..................................................................................................................................... 18

TÍTULO I .......................................................................................................................................................... 18

Disposições gerais .......................................................................................................................................... 18 Artigo 1.º Âmbito ............................................................................................................................... 18 Artigo 1.º-A Princípios ........................................................................................................................ 18 Artigo 2.º Entidades adjudicantes ...................................................................................................... 19 Artigo 3.º Contraentes públicos ......................................................................................................... 20 Artigo 4.º Contratos excluídos ........................................................................................................... 20 Artigo 5.º Contratação excluída ......................................................................................................... 21 Artigo 5.º-A Contratos no âmbito do setor público ........................................................................... 22 Artigo 5.º-B Regime da contratação excluída .................................................................................... 22 Artigo 6.º Restrição do âmbito de aplicação ...................................................................................... 23 Artigo 6.º-A Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos ...................................... 23 Artigo 6.º-B Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio ...................... 23 TÍTULO II ......................................................................................................................................................... 23 Setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais .......................................................... 23 Artigo 7.º Entidades adjudicantes nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais ................................................................................................................................................ 23 Artigo 8.º Contraentes públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais ................................................................................................................................................ 24 Artigo 9.º Atividades nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais ........ 24 Artigo 10.º Atividades excecionadas nos setores da água, da energia e dos transportes ................. 25 Artigo 11.º Âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais ................................................................................................................................................ 25 Artigo 12.º Extensão do âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais............................................................................................................................ 26 Artigo 13.º Restrição do âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais............................................................................................................................ 26 Artigo 14.º Empresa associada........................................................................................................... 27 Artigo 15.º Comunicações à Comissão Europeia ............................................................................... 27 PARTE II .............................................................................................................................................................. 28 CONTRATAÇÃO PÚBLICA .................................................................................................................................... 28 TÍTULO I .......................................................................................................................................................... 28 Tipos e escolha de procedimentos ................................................................................................................ 28 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................. 28

Artigo 20.º Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens

Artigo 25.º Escolha do ajuste direto para a formação de contratos de empreitada de obras públicas ........................................................................................................................................................... 32

Artigo 218.º-B Convite à apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento

Artigo 354.º Reposição do equilíbrio financeiro por agravamento dos custos na realização da obra

  • Tipos de procedimentos
    • Artigo 16.º Procedimentos para a formação de contratos
  • CAPÍTULO II
  • Escolha do procedimento e valor do contrato
    • Artigo 17.º Valor do contrato
    • Artigo 18.º Escolha do procedimento
    • Artigo 19.º Escolha do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas
    • móveis e de aquisição de serviços
    • Artigo 21.º Escolha do procedimento de formação de outros contratos
    • Artigo 22.º Contratação de prestações do mesmo tipo em diferentes procedimentos
  • CAPÍTULO III
  • Escolha do procedimento em função de critérios materiais
    • Artigo 23.º Regra geral
    • Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos
    • bens móveis Artigo 26.º Escolha do ajuste direto para a formação de contratos de locação ou de aquisição de
    • Artigo 27.º Escolha do ajuste direto para a formação de contratos de aquisição de serviços
    • Artigo 27.º-A Consulta prévia.............................................................................................................
    • Artigo 28.º Escolha de concurso sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
    • Artigo 29.º Escolha do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial
    • Artigo 30.º Escolha do diálogo concorrencial
    • Artigo 30.º-A Escolha da parceria para a inovação
  • CAPÍTULO IV...............................................................................................................................................
  • Outras regras de escolha do procedimento
    • Artigo 31.º Escolha do procedimento em função do tipo de contrato
    • Artigo 32.º Escolha do procedimento para a formação de contratos mistos
    • Artigo 33.º Escolha do procedimento em função da entidade adjudicante
  • TÍTULO II
  • Fase de formação do contrato
    • CAPÍTULO I
    • Preparação do procedimento
      • Artigo 34.º Anúncio de pré-informação
      • Artigo 35.º Anúncio periódico indicativo
      • Artigo 35.º-A Consulta preliminar ao mercado
    • CAPÍTULO II
    • Início do procedimento..............................................................................................................................
      • Artigo 36.º Decisão de contratar e decisão de autorização da despesa
      • Artigo 37.º Decisão de contratar nas parcerias público-privadas
      • Artigo 38.º Decisão de escolha do procedimento
      • Artigo 39.º Agrupamento de entidades adjudicantes
    • CAPÍTULO III
    • Peças do procedimento
      • Artigo 40.º Tipos de peças
      • Artigo 41.º Programa do procedimento.............................................................................................
      • Artigo 42.º Caderno de encargos
      • Artigo 43.º Caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada
    • Artigo 44.º Cadernos de encargos relativos a contratos de concessão
    • Artigo 45.º Caderno de encargos das parcerias público-privadas.....................................................
    • Artigo 46.º Formulários de caderno de encargos
    • Artigo 46.º-A Adjudicação por lotes
    • Artigo 47.º Preço base
    • Artigo 48.º Fundamentação do prazo de vigência
    • Artigo 49.º Especificações técnicas
    • Artigo 49.º-A Rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova
    • Artigo 50.º Esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais
    • Artigo 51.º Prevalência
  • CAPÍTULO IV...............................................................................................................................................
  • Regras de participação
    • Artigo 52.º Candidatos
    • Artigo 53.º Concorrentes
    • Artigo 54.º Agrupamentos
    • Artigo 54.º-A Contratos reservados
    • Artigo 55.º Impedimentos
    • Artigo 55.º-A Relevação dos impedimentos
  • CAPÍTULO V................................................................................................................................................
  • Proposta
    • Artigo 56.º Noção de proposta
    • Artigo 57.º Documentos da proposta
    • Artigo 58.º Idioma dos documentos da proposta
    • Artigo 59.º Propostas variantes
    • Artigo 60.º Indicação do preço...........................................................................................................
    • Artigo 61.º Erros e omissões do caderno de encargos.......................................................................
    • Artigo 62.º Modo de apresentação das propostas
    • Artigo 62.º-A Catálogos eletrónicos
    • Artigo 63.º Fixação do prazo para a apresentação das propostas
    • Artigo 64.º Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas
    • Artigo 65.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas
    • Artigo 66.º Classificação de documentos da proposta.......................................................................
  • CAPÍTULO VI...............................................................................................................................................
  • Júri do procedimento.................................................................................................................................
    • Artigo 67.º Júri
    • Artigo 68.º Funcionamento
    • Artigo 69.º Competência do júri
  • CAPÍTULO VII..............................................................................................................................................
  • Análise das propostas e adjudicação
    • Artigo 70.º Análise das propostas
    • Artigo 71.º Preço ou custo anormalmente baixo
    • Artigo 72.º Esclarecimentos e suprimento de propostas e candidaturas
    • Artigo 73.º Noção de adjudicação
    • Artigo 74.º Critério de adjudicação
    • Artigo 75.º Fatores e subfactores
    • Artigo 76.º Dever de adjudicação
    • Artigo 77.º Notificação da decisão de adjudicação
    • Artigo 78.º Anúncio da adjudicação
    • Artigo 78.º-A Anúncio voluntário de transparência
      • Artigo 79.º Causas de não adjudicação
      • Artigo 80.º Revogação da decisão de contratar
    • CAPÍTULO VIII.............................................................................................................................................
    • Habilitação
      • Artigo 81.º Documentos de habilitação
      • Artigo 82.º Idioma dos documentos de habilitação
      • Artigo 83.º Modo de apresentação dos documentos de habilitação
      • Artigo 83.º-A Força probatória dos documentos de habilitação........................................................
      • Artigo 84.º Apresentação dos documentos de habilitação por agrupamentos
      • Artigo 85.º Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
      • Artigo 86.º Não apresentação dos documentos de habilitação
      • Artigo 87.º Falsidade de documentos e declarações
      • Artigo 87.º-A Outras causas de caducidade da adjudicação
    • CAPÍTULO IX
    • Caução
      • Artigo 88.º Função da caução
      • Artigo 89.º Valor da caução
      • Artigo 90.º Modo de prestação da caução
      • Artigo 91.º Não prestação da caução
    • CAPÍTULO X
    • Confirmação de compromissos
      • Artigo 92.º Prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos
      • Artigo 93.º Não confirmação de compromissos
    • CAPÍTULO XI
    • Celebração do contrato
      • Artigo 94.º Redução do contrato a escrito
      • Artigo 95.º Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito
      • Artigo 96.º Conteúdo do contrato
      • Artigo 97.º Preço contratual
      • Artigo 98.º Aprovação da minuta do contrato
      • Artigo 99.º Ajustamentos ao conteúdo do contrato a celebrar
      • Artigo 100.º Notificação da minuta do contrato
      • Artigo 101.º Aceitação da minuta do contrato
      • Artigo 102.º Reclamação da minuta do contrato
      • Artigo 103.º Notificação dos ajustamentos ao contrato
      • Artigo 104.º Outorga do contrato
      • Artigo 105.º Não outorga do contrato
      • Artigo 106.º Representação na outorga do contrato
    • CAPÍTULO XII
    • Relatórios
      • Artigo 107.º Informações sobre o procedimento
      • Artigo 108.º Relatório de contratação
    • CAPÍTULO XIII
    • Delegação de competências
      • Artigo 109.º Norma de habilitação
      • Artigo 110.º Delegação de competências nos órgãos dos institutos públicos
      • Regional.............................................................................................................................................. Artigo 111.º Delegação das competências do Conselho de Ministros ou do Conselho do Governo
  • TÍTULO III
  • Tramitação procedimental
    • CAPÍTULO I
    • Consulta prévia e ajuste direto
      • SECÇÃO I................................................................................................................................................
      • Disposições comuns
        • Artigo 112.º Noção de consulta prévia e de ajuste direto
        • Artigo 113.º Escolha das entidades convidadas
      • SECÇÃO II...............................................................................................................................................
      • Regime geral
        • Artigo 114.º Número de entidades convidadas
        • Artigo 115.º Convite
        • Artigo 116.º Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento
        • Artigo 117.º Agrupamentos
        • Artigo 118.º Negociações
        • Artigo 119.º Representação dos concorrentes nas sessões de negociação
        • Artigo 120.º Formalidades a observar
        • Artigo 121.º Versões finais das propostas
        • Artigo 122.º Relatório preliminar
        • Artigo 123.º Audiência prévia
        • Artigo 124.º Relatório final
        • Artigo 125.º Adjudicação no caso de apresentação de uma única proposta
        • Artigo 126.º Apresentação de documentos de habilitação
        • Artigo 127.º Publicitação e eficácia do contrato
      • SECÇÃO III..............................................................................................................................................
      • Ajuste direto simplificado
        • Artigo 128.º Tramitação
        • Artigo 129.º Prazo e preços................................................................................................................
    • CAPÍTULO II
    • Concurso público
      • SECÇÃO I................................................................................................................................................
      • Anúncio e peças do concurso
        • Artigo 130.º Anúncio
        • Artigo 131.º Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
        • Artigo 132.º Programa do concurso
        • Artigo 133.º Disponibilização eletrónica das peças do concurso
        • Artigo 134.º Devolução do preço pago pela disponibilização das peças do concurso
      • SECÇÃO II...............................................................................................................................................
      • Apresentação das propostas
        • publicidade internacional Artigo 135.º Prazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos públicos sem
        • publicidade internacional Artigo 136.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em concursos públicos com
        • Artigo 137.º Retirada da proposta
        • Artigo 138.º Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
      • SECÇÃO III..............................................................................................................................................
      • Avaliação das propostas
        • Artigo 139.º Modelo de avaliação das propostas
      • SECÇÃO IV
      • Leilão eletrónico
      • Artigo 140.º Âmbito
      • Artigo 141.º Indicações relativas ao leilão eletrónico
      • Artigo 142.º Convite
      • Artigo 143.º Regras do leilão eletrónico
      • Artigo 144.º Confidencialidade
      • Artigo 145.º Modos de encerramento do leilão eletrónico
    • SECÇÃO V
    • Preparação da adjudicação
      • Artigo 146.º Relatório preliminar
      • Artigo 147.º Audiência prévia
      • Artigo 148.º Relatório final
    • SECÇÃO VI
    • Fase de negociação das propostas
      • Artigo 149.º Âmbito
      • Artigo 150.º Indicações relativas à fase de negociação
      • Artigo 151.º Remissão
      • Artigo 152.º Segundo relatório preliminar
      • Artigo 153.º Audiência prévia
      • Artigo 154.º Segundo relatório final
    • SECÇÃO VII
    • Concurso público urgente
      • Artigo 155.º Âmbito e pressupostos
      • Artigo 156.º Tramitação
      • Artigo 157.º Anúncio
      • Artigo 158.º Prazo mínimo para a apresentação das propostas
      • Artigo 159.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas
      • Artigo 160.º Adjudicação
      • Artigo 161.º Prazo para a apresentação dos documentos de habilitação
  • CAPÍTULO III
  • Concurso limitado por prévia qualificação
    • SECÇÃO I................................................................................................................................................
    • Disposições gerais
      • Artigo 162.º Regime
      • Artigo 163.º Fases do procedimento
      • Artigo 164.º Programa do concurso
      • Artigo 165.º Requisitos mínimos
      • Artigo 166.º Esclarecimentos e retificação das peças do concurso
    • SECÇÃO II...............................................................................................................................................
    • Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
      • Artigo 167.º Anúncio
      • Artigo 168.º Documentos da candidatura
      • Artigo 169.º Idioma dos documentos da candidatura
      • Artigo 170.º Modo de apresentação das candidaturas......................................................................
      • Artigo 171.º Apresentação das candidaturas por agrupamentos
      • Artigo 172.º Fixação do prazo para a apresentação das candidaturas
      • qualificação sem publicidade internacional Artigo 173.º Prazo mínimo para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia
      • prévia qualificação com publicidade internacional Artigo 174.º Prazos mínimos para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por
      • Artigo 175.º Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das candidaturas
      • Artigo 176.º Retirada da candidatura
      • Artigo 177.º Lista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas
      • Artigo 178.º Análise das candidaturas
      • Artigo 179.º Modelo simples de qualificação
      • Artigo 180.º Revogação, invalidade, ineficácia ou extinção da declaração bancária.........................
      • Artigo 181.º Modelo complexo de qualificação: Sistema de seleção
      • Artigo 182.º Preenchimento dos requisitos mínimos por agrupamentos candidatos
      • Artigo 183.º Esclarecimentos sobre os documentos destinados à qualificação dos candidatos
      • Artigo 184.º Relatório preliminar da fase de qualificação
      • Artigo 185.º Audiência prévia
      • Artigo 186.º Relatório final da fase de qualificação
      • Artigo 187.º Dever de qualificação
      • Artigo 188.º Notificação da decisão de qualificação
    • SECÇÃO III..............................................................................................................................................
    • Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
      • Artigo 189.º Convite
      • qualificação sem publicidade internacional Artigo 190.º Prazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia
      • qualificação com publicidade internacional Artigo 191.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia
      • Artigo 192.º Acordo sobre a fixação do prazo para a apresentação das propostas
  • CAPÍTULO IV...............................................................................................................................................
  • Procedimento de negociação
    • SECÇÃO I................................................................................................................................................
    • Disposições gerais
      • Artigo 193.º Regime
      • Artigo 194.º Fases do procedimento
      • Artigo 195.º Inadmissibilidade de leilão eletrónico
      • Artigo 196.º Programa do procedimento de negociação...................................................................
    • SECÇÃO II...............................................................................................................................................
    • Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
      • Artigo 197.º Anúncios
      • Artigo 198.º Prazos mínimos para a apresentação das candidaturas
    • SECÇÃO III..............................................................................................................................................
    • Fase da apresentação e análise das versões iniciais das propostas
      • Artigo 199.º Convite
      • Artigo 200.º Remissão
    • SECÇÃO IV
    • Fase da negociação das propostas
      • Artigo 201.º Início da negociação
      • Artigo 202.º Negociação e apresentação das versões finais das propostas
    • SECÇÃO V
    • Fase da análise das versões finais das propostas e da adjudicação
      • Artigo 203.º Remissão
  • CAPÍTULO V................................................................................................................................................
  • Diálogo concorrencial
    • SECÇÃO I................................................................................................................................................
    • Disposições gerais - Artigo 204.º Regime - Artigo 205.º Fases do procedimento - Artigo 206.º Programa do procedimento de diálogo concorrencial - Artigo 207.º Memória descritiva e caderno de encargos.................................................................
      • SECÇÃO II.............................................................................................................................................
      • Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
        • Artigo 208.º Anúncios
      • SECÇÃO III............................................................................................................................................
      • Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados
        • Artigo 209.º Convite à apresentação das soluções
        • Artigo 210.º Apresentação de soluções
        • Artigo 211.º Idioma das soluções
        • Artigo 212.º Admissão e exclusão das soluções
        • Artigo 213.º Diálogo
        • Artigo 214.º Formalidades a observar
        • Artigo 215.º Relatório do diálogo
        • Artigo 216.º Notificação da conclusão do diálogo
      • SECÇÃO IV
      • Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
        • Artigo 217.º Convite
        • concorrencial.................................................................................................................................... Artigo 218.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo
    • CAPÍTULO VI.............................................................................................................................................
    • Parceria para a inovação.......................................................................................................................... - Artigo 218.º-A Regime - Artigo 218.º-C Negociação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento - Artigo 218.º-D Análise das propostas e celebração da parceria
  • TÍTULO IV
  • Instrumentos procedimentais especiais
    • CAPÍTULO I
    • Concurso de conceção - Artigo 219.º Âmbito - Artigo 219.º-A Âmbito e modalidades - Artigo 219.º-B Disposições gerais - Artigo 219.º-C Publicidade - Artigo 219.º-D Termos de referência - Artigo 219.º-E Júri do concurso de conceção - Artigo 219.º-F Formalidades do concurso público de conceção - Artigo 219.º-G Formalidades do concurso limitado de conceção - Artigo 219.º-H Formalidades do concurso de conceção simplificado - Artigo 219.º-I Decisão de seleção e prémios - Artigo 219.º-J Concurso de ideias - Artigo 220.º Modalidades do concurso de conceção - Artigo 221.º Início do concurso de conceção - Artigo 222.º Decisão de escolha da modalidade do concurso de conceção - Artigo 223.º Agrupamento de entidades adjudicantes - Artigo 224.º Anúncio do concurso de conceção
      • Artigo 225.º Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
      • Artigo 226.º Termos de referência
      • Artigo 227.º Júri do concurso de conceção
      • Artigo 228.º Anonimato
      • Artigo 229.º Apresentação dos trabalhos de conceção
      • Artigo 230.º Fixação dos prazos para a apresentação dos documentos
      • Artigo 231.º Regras do concurso público
      • Artigo 232.º Regras do concurso limitado por prévia qualificação
      • Artigo 233.º Decisão de seleção e prémios
      • Artigo 234.º Caducidade da decisão de seleção
      • Artigo 235.º Anúncio da decisão de seleção
      • Artigo 236.º Prevalência
    • CAPÍTULO II
    • Sistemas de aquisição dinâmicos.............................................................................................................
      • Artigo 237.º Noção
      • Artigo 238.º Fases do sistema
      • Artigo 239.º Instituição do sistema
      • Artigo 240.º Peças do procedimento
      • Artigo 241.º Versões iniciais de proposta
      • Artigo 241.º-A Participação e qualificação dos candidatos
      • Artigo 241.º-B Convite à apresentação de proposta........................................................................
      • Artigo 241.º-C Leilão e catálogos eletrónicos
      • Artigo 241.º-D Atualização da documentação dos candidatos qualificados
      • Artigo 242.º Anúncio simplificado....................................................................................................
      • Artigo 243.º Convite
      • Artigo 244.º Avaliação das propostas e adjudicação
    • CAPÍTULO III
    • Sistemas de qualificação
      • Artigo 245.º Instituição de sistemas de qualificação
      • Artigo 246.º Regras dos sistemas de qualificação
      • Artigo 247.º Participação num sistema de qualificação
      • Artigo 248.º Atualização das regras e dos critérios de qualificação
      • Artigo 249.º Decisão de qualificação
      • Artigo 250.º Seleção dos interessados qualificados
    • CAPÍTULO IV.............................................................................................................................................
    • Serviços sociais e outros serviços específicos
      • Artigo 250.º-A Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos
      • Artigo 250.º-B Publicação de anúncios
      • Artigo 250.º-C Procedimentos pré-contratuais................................................................................
      • Artigo 250.º-D Contratos reservados para determinados serviços
  • TÍTULO V
  • Acordos-quadro
    • CAPÍTULO I
    • Celebração de acordos-quadro................................................................................................................
      • Artigo 251.º Noção
      • Artigo 252.º Modalidades de acordos-quadro
      • Artigo 253.º Procedimento de formação dos acordos-quadro
      • Artigo 254.º Caução
      • Artigo 255.º Obrigação de celebração de contratos ao abrigo de acordo-quadro
        • Artigo 256.º Prazo máximo de vigência dos acordos-quadro
        • Artigo 256.º-A Obtenção de preço mais vantajoso fora do acordo-quadro
      • CAPÍTULO II
      • Celebração de contratos ao abrigo de acordos-quadro
        • Artigo 257.º Regras gerais
        • seus aspetos submetidos à concorrência Artigo 258.º Celebração de contratos ao abrigo de acordos-quadro cujos termos abranjam todos os
        • todos os seus aspetos submetidos à concorrência Artigo 259.º Celebração de contratos ao abrigo de acordos-quadro cujos termos não abranjam
    • TÍTULO VI
    • Centrais de compras
      • CAPÍTULO I
      • Disposições gerais
        • Artigo 260.º Centrais de compras
        • Artigo 261.º Principais atividades das centrais de compras
        • Artigo 262.º Âmbito subjetivo das centrais de compras
      • CAPÍTULO II
      • Acordos-quadro celebrados por centrais de compras
        • Artigo 263.º Admissibilidade da celebração de acordos-quadro por centrais de compras
        • Artigo 264.º Remissão
        • Artigo 265.º Procedimento de formação dos contratos públicos de aprovisionamento
        • Artigo 266.º Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento
    • TÍTULO VI-A
    • Alienação de bens móveis - Artigo 266.º-A Âmbito - Artigo 266.º-B Disponibilização - Artigo 266.º-C Alienação
    • TÍTULO VII
    • Garantias administrativas - Artigo 267.º Direito aplicável - Artigo 268.º Natureza - Artigo 269.º Decisões impugnáveis - Artigo 270.º Prazo de impugnação - Artigo 271.º Apresentação da impugnação - Artigo 272.º Efeitos da impugnação................................................................................................. - Artigo 273.º Audiência dos contrainteressados - Artigo 274.º Decisão
    • TÍTULO VIII
    • Extensão do âmbito de aplicação - Artigo 275.º Contratos subsidiados.................................................................................................. - adjudicantes Artigo 276.º Contratos a celebrar por concessionários de obras públicas que não sejam entidades - exercício de atividades de serviço público Artigo 277.º Contratos a celebrar por entidades beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos no
  • PARTE III
  • REGIME SUBSTANTIVO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    • TÍTULO I
    • Regime substantivo dos contratos administrativos
      • CAPÍTULO I
  • Disposições gerais
    • Artigo 278.º Utilização do contrato administrativo
    • Artigo 279.º Contrato como fonte da relação jurídica administrativa
    • Artigo 280.º Direito aplicável
    • Artigo 281.º Proporcionalidade e conexão material das prestações contratuais
    • Artigo 282.º Reposição do equilíbrio financeiro do contrato
  • CAPÍTULO II
  • Invalidade do contrato.............................................................................................................................
    • Artigo 283.º Invalidade consequente de atos procedimentais inválidos
    • Artigo 283.º-A Anulação de contratos com fundamento em vícios procedimentais
    • Artigo 284.º Invalidade própria do contrato
    • Artigo 285.º Regime de invalidade
  • CAPÍTULO III
  • Execução do contrato
    • Artigo 286.º Princípios fundamentais
    • Artigo 287.º Eficácia do contrato
    • Artigo 288.º Execução pessoal
    • Artigo 289.º Colaboração recíproca
    • Artigo 290.º Informação e sigilo.......................................................................................................
    • Artigo 290.º-A Gestor do contrato
    • Artigo 291.º Proteção do cocontratante pelo contraente público
    • Artigo 292.º Adiantamentos de preço
    • Artigo 293.º Garantia suplementar dos adiantamentos
    • Artigo 294.º Substituição da caução
    • Artigo 295.º Liberação da caução
    • Artigo 296.º Execução da caução
    • Artigo 297.º Suspensão da execução
    • Artigo 298.º Recomeço da execução
    • Artigo 299.º Prazo de pagamento
    • Artigo 299.º-A Vencimento das obrigações pecuniárias
    • Artigo 299.º-B Fatura eletrónica
    • Artigo 300.º Revisão de preços
    • Artigo 301.º Prémios por cumprimento antecipado
    • Artigo 301.º-A Contratos com forte componente de inovação
  • CAPÍTULO IV.............................................................................................................................................
  • Conformação da relação contratual
    • Artigo 302.º Poderes do contraente público
    • Artigo 303.º Princípios respeitantes aos poderes de direção e de fiscalização
    • Artigo 304.º Direção do modo de execução das prestações
    • Artigo 305.º Fiscalização do modo de execução do contrato
    • Artigo 306.º Fiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento
    • Artigo 307.º Natureza das declarações do contraente público
    • Artigo 308.º Formação dos atos administrativos do contraente público
    • Artigo 309.º Executividade dos atos administrativos do contraente público
    • Artigo 310.º Acordos endocontratuais.............................................................................................
  • CAPÍTULO V..............................................................................................................................................
  • Modificações objetivas do contrato
    • Artigo 311.º Modificação objetiva do contrato
    • Artigo 312.º Fundamentos - Artigo 313.º Limites.......................................................................................................................... - Artigo 314.º Consequências - Artigo 315.º Publicidade das modificações
    • CAPÍTULO VI.............................................................................................................................................
    • Cessão da posição contratual e subcontratação - Artigo 316.º Âmbito - Artigo 317.º Limites à cessão e à subcontratação pelo cocontratante - Artigo 318.º Cessão e subcontratação pelo cocontratante - Artigo 318.º-A Cessão da posição contratual por incumprimento do cocontratante - Artigo 319.º Autorização à subcontratação pelo cocontratante na fase de execução - Artigo 320.º Recusa de autorização à subcontratação - Artigo 321.º Responsabilidade do cocontratante - Artigo 321.º-A Pagamento direto ao subcontratado - Artigo 322.º Direitos de step in e step out - Artigo 323.º Alterações societárias - Artigo 324.º Cessão da posição contratual pelo contraente público
    • CAPÍTULO VII............................................................................................................................................
    • Incumprimento do contrato - Artigo 325.º Incumprimento por facto imputável ao cocontratante - Artigo 326.º Atrasos nos pagamentos.............................................................................................. - Artigo 327.º Exceção de não cumprimento invocável pelo cocontratante - Artigo 328.º Direito de retenção - Artigo 329.º Aplicação das sanções contratuais
    • CAPÍTULO VIII...........................................................................................................................................
    • Extinção do contrato em geral................................................................................................................. - Artigo 330.º Causas de extinção - Artigo 331.º Revogação - Artigo 332.º Resolução do contrato por iniciativa do cocontratante - Artigo 333.º Resolução sancionatória - Artigo 334.º Resolução por razões de interesse público.................................................................. - Artigo 335.º Outros fundamentos de resolução pelo contraente público
    • CAPÍTULO IX
    • Regras especiais
      • SECÇÃO I..............................................................................................................................................
      • Contratos sobre o exercício de poderes públicos
        • Artigo 336.º Negociabilidade da vigência dos vínculos contratuais
        • Artigo 337.º Causas específicas de caducidade
      • SECÇÃO II.............................................................................................................................................
      • Contratos interadministrativos
        • Artigo 338.º Contratos entre contraentes públicos
      • SECÇÃO III............................................................................................................................................
      • Execução e modificação de parcerias público-privadas
        • Artigo 339.º Dever de informação
        • Artigo 340.º Fiscalização, acompanhamento e modificação de parcerias público-privadas
        • Artigo 341.º Partilha de benefícios
        • Artigo 342.º Acompanhamento de processos arbitrais
  • TÍTULO II
  • Contratos administrativos em especial
    • CAPÍTULO I
  • Empreitadas de obras públicas
    • SECÇÃO I..............................................................................................................................................
    • Disposições gerais
      • Artigo 343.º Noção
      • Artigo 344.º Partes
      • formalizados em auto Artigo 345.º Garantias administrativas do empreiteiro relativamente a eventos que devam ser
    • SECÇÃO II.............................................................................................................................................
    • Direitos e obrigações das partes
      • Artigo 346.º Manutenção da boa ordem no local dos trabalhos
      • Artigo 347.º Publicidade
      • Artigo 348.º Menções obrigatórias no local dos trabalhos
      • Artigo 349.º Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios
      • Artigo 350.º Trabalhos preparatórios ou acessórios
      • Artigo 351.º Expropriações, servidões e ocupação de prédios
      • Artigo 352.º Posse administrativa e constituição de servidões
      • Artigo 353.º Reforço da caução
    • SECÇÃO III............................................................................................................................................
    • Consignação da obra
      • Artigo 355.º Regra geral
      • Artigo 356.º Dever de consignar
      • Artigo 357.º Plano final de consignação
      • Artigo 358.º Consignação total e parcial
      • Artigo 359.º Prazo e auto de consignação
      • Artigo 360.º Modificação das condições locais e suspensão do procedimento de consignação
    • SECÇÃO IV
    • Execução dos trabalhos.......................................................................................................................
      • Artigo 361.º Plano de trabalhos
      • Artigo 362.º Prazo de execução da obra e das prestações de conceção
      • Artigo 363.º Início dos trabalhos
      • Artigo 364.º Património cultural e restos humanos.........................................................................
    • SECÇÃO V
    • Suspensão dos trabalhos.....................................................................................................................
      • Artigo 365.º Suspensão pelo dono da obra
      • Artigo 366.º Suspensão pelo empreiteiro
      • Artigo 367.º Suspensão autorizada pelo dono da obra
      • Artigo 368.º Suspensão por período excessivo
      • Artigo 369.º Auto de suspensão.......................................................................................................
    • SECÇÃO VI
    • Modificações objetivas
      • Artigo 370.º Trabalhos complementares
      • Artigo 371.º Obrigação de execução de trabalhos complementares...............................................
      • Artigo 372.º Recusa da execução de trabalhos complementares
      • Artigo 373.º Preço e prazo de execução dos trabalhos complementares
      • Artigo 374.º Prorrogação do prazo de execução da obra
      • Artigo 375.º Formalização dos trabalhos complementares
      • Artigo 376.º Obrigação de execução de trabalhos de suprimento de erros e omissões
      • Artigo 377.º Preço e prazo de execução dos trabalhos de suprimento de erros e omissões
      • Artigo 378.º Responsabilidade pelos trabalhos complementares
      • Artigo 379.º Trabalhos a menos.......................................................................................................
      • Artigo 380.º Inutilização de trabalhos já executados
      • Artigo 381.º Indemnização por redução do preço contratual
      • Artigo 382.º Revisão ordinária de preços
    • SECÇÃO VII
    • Subempreitadas
      • Artigo 383.º Limites às subempreitadas
      • Artigo 384.º Forma e conteúdo
      • Artigo 385.º Subempreitadas na fase de execução..........................................................................
      • Artigo 386.º Oposição e recusa de autorização à subempreitada
    • SECÇÃO VIII
    • Medição e pagamento
      • SUBSECÇÃO I
      • Medição
      • Artigo 387.º Objeto da medição
      • Artigo 388.º Procedimento e critérios da medição
      • Artigo 389.º Situação de trabalhos
      • Artigo 390.º Erros de medição
      • Artigo 391.º Situação provisória de trabalhos
      • SUBSECÇÃO II
      • Pagamento
      • Artigo 392.º Liquidação e pagamento
      • Artigo 393.º Pagamento provisório..................................................................................................
    • SECÇÃO IX
    • Receção provisória e definitiva
      • Artigo 394.º Vistoria
      • Artigo 395.º Auto de receção provisória
      • Artigo 396.º Defeitos da obra
      • Artigo 397.º Garantia da obra
      • Artigo 398.º Receção definitiva
    • SECÇÃO X
    • Liquidação da empreitada e relatório final
      • Artigo 399.º Elaboração da conta
      • Artigo 400.º Elementos da conta
      • Artigo 401.º Notificação da conta final ao empreiteiro
      • Artigo 402.º Relatório final da obra
    • SECÇÃO XI
    • Incumprimento do contrato................................................................................................................
      • Artigo 403.º Atraso na execução da obra
      • Artigo 404.º Desvio do plano de trabalhos
    • SECÇÃO XII
    • Extinção do contrato
      • Artigo 405.º Resolução pelo dono da obra
      • Artigo 406.º Resolução pelo empreiteiro
  • CAPÍTULO II
  • Concessões de obras públicas e de serviços públicos..............................................................................
    • SECÇÃO I..............................................................................................................................................
    • Disposições gerais
      • Artigo 407.º Noção
      • Artigo 408.º Aplicação subsidiária
      • Artigo 409.º Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
      • Artigo 410.º Prazo
      • Artigo 410.º-A Valor do contrato de concessão
      • Artigo 411.º Concessionário
      • Artigo 412.º Outras atividades
      • Artigo 413.º Partilha de riscos..........................................................................................................
      • Artigo 414.º Obrigações do concessionário
      • Artigo 415.º Direitos do concessionário...........................................................................................
      • Artigo 416.º Viabilidade económico-financeira do projeto
      • Artigo 417.º Cedência de elementos ao concedente
      • Artigo 418.º Indicadores de acompanhamento e avaliação do desempenho do concessionário
      • Artigo 419.º Bens afetos à concessão
      • Artigo 420.º Direitos do concedente
      • Artigo 420.º-A Modificações ao contrato
      • Artigo 421.º Sequestro
      • Artigo 422.º Resgate
      • Artigo 423.º Resolução pelo concedente
      • Artigo 424.º Responsabilidade perante terceiros
      • Artigo 425.º Efeitos da extinção do contrato no termo previsto
    • SECÇÃO II.............................................................................................................................................
    • Concessão de obras públicas
      • Artigo 426.º Remissão
      • Artigo 427.º Conservação e uso da obra e dos bens afetos à concessão.........................................
      • Artigo 428.º Zonas de exploração comercial
    • SECÇÃO III............................................................................................................................................
    • Concessão de serviços públicos
      • Artigo 429.º Princípios gerais e regime especial
      • Artigo 430.º Contratos afins
  • CAPÍTULO III
  • Locação de bens móveis - Artigo 431.º Noção - Artigo 432.º Remissão - Artigo 433.º Obrigações de reparação e manutenção - Artigo 434.º Indemnização por mora do contraente público nos pagamentos - Artigo 435.º Cedência do gozo e sublocação do bem locado - Artigo 436.º Resolução pelo contraente público
  • CAPÍTULO IV.............................................................................................................................................
  • Aquisição de bens móveis........................................................................................................................ - Artigo 437.º Noção - Artigo 438.º Remissão - Artigo 439.º Objeto - Artigo 440.º Prazo - Artigo 441.º Conformidade dos bens a entregar - Artigo 442.º Acompanhamento do fabrico - Artigo 443.º Entrega dos bens - Artigo 444.º Obrigações do fornecedor em relação aos bens entregues - Artigo 445.º Encargos gerais - Artigo 446.º Continuidade de fabrico - Artigo 447.º Direitos de propriedade intelectual - Artigo 448.º Resolução pelo contraente público - Artigo 449.º Resolução pelo fornecedor
    • CAPÍTULO V..............................................................................................................................................
    • Aquisição de serviços
      • Artigo 450.º Noção
      • Artigo 451.º Remissão
      • Artigo 452.º Instalações e equipamentos
      • Artigo 453.º Obrigações de serviço público
      • Artigo 454.º Serviços complementares
  • PARTE IV
  • GOVERNAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO
    • CAPÍTULO I
    • Governação..............................................................................................................................................
      • Artigo 454.º-A Acompanhamento e monitorização dos contratos públicos
      • Artigo 454.º-B Auditoria e fiscalização dos contratos públicos
      • Artigo 454.º-C Dever de colaboração com outras autoridades
    • CAPÍTULO II
    • Regime sancionatório
      • Artigo 455.º Restrição do âmbito de aplicação
      • Artigo 456.º Contraordenações muito graves..................................................................................
      • Artigo 457.º Contraordenações graves
      • Artigo 458.º Contraordenações simples
      • Artigo 459.º Tentativa e negligência
      • Artigo 460.º Sanção de proibição de participação
      • Artigo 461.º Competência para o processo de contraordenação
      • Artigo 462.º Cobrança das coimas
      • Artigo 463.º Publicidade da sanção
      • Artigo 464.º Responsabilidade criminal
      • Artigo 464.º-A Proibição de participação decorrente de incumprimento contratual
  • PARTE V
  • DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 465.º Publicitação dos contratos........................................................................................... - Artigo 466.º Observatório das obras públicas.................................................................................. - Artigo 467.º Notificações - Artigo 468.º Comunicações - Artigo 469.º Data da notificação e da comunicação - Artigo 470.º Contagem dos prazos na fase de formação dos contratos - Artigo 471.º Contagem dos prazos na fase de execução dos contratos - Artigo 472.º Obrigações perante a Comissão Europeia - Artigo 473.º Imposto sobre o valor acrescentado - Artigo 474.º Montantes dos limiares europeus - Artigo 475.º Base de dados de certificados (e-Certis) - Artigo 476.º Resolução alternativa de litígios
  • ANEXOS
  • ANEXO I
  • Modelo de declaração
  • ANEXO II
  • Modelo de declaração
  • ANEXO III
  • Modelo de ficha
  • ANEXO IV
  • Expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira
  • ANEXO V
  • Modelo de declaração
  • ANEXO VI
  • Modelo de declaração bancária........................................................................................................................
  • ANEXO VII
  • Especificações técnicas
  • ANEXO VIII
  • Lista de serviços de investigação e de desenvolvimento
  • ANEXO IX
  • Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino e outros serviços específicos
  • ANEXO X
  • reservados Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos
  • ANEXO XI
  • Lista de atividades de construção civil
  • ANEXO XII
  • Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem institucionalizado
  • ANEXO XIII
  • Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses
  • ANEXO XIV
  • Recurso a catálogos eletrónicos no sistema de aquisição dinâmico e nos acordos-quadro.............................

responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da

igualdade de tratamento e da não-discriminação.

2 - As entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que

os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral,

ambiental e de igualdade de género, decorrentes do direito internacional, europeu, nacional ou

regional.

3 - Sem prejuízo da aplicação das garantias de imparcialidade previstas no Código do Procedimento

Administrativo, as entidades adjudicantes devem adotar as medidas adequadas para impedir, identificar

e resolver eficazmente os conflitos de interesses que surjam na condução dos procedimentos de

formação de contratos públicos, de modo a evitar qualquer distorção da concorrência e garantir a

igualdade de tratamento dos operadores económicos.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se conflito de interesses qualquer situação

em que o dirigente ou o trabalhador de uma entidade adjudicante ou de um prestador de serviços que

age em nome da entidade adjudicante, que participe na preparação e na condução do procedimento de

formação de contrato público ou que possa influenciar os resultados do mesmo, tem direta ou

indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de

comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do referido procedimento.

Artigo 2.º

Entidades adjudicantes

1 - São entidades adjudicantes:

a) O Estado;

b) As Regiões Autónomas;

c) As autarquias locais;

d) Os institutos públicos;

e) As entidades administrativas independentes;

f) O Banco de Portugal;

g) As fundações públicas;

h) As associações públicas;

i) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas

anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu

controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria

dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas.

2 - São também entidades adjudicantes:

a) Os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas coletivas que,

independentemente da sua natureza pública ou privada:

i) Tenham sido criadas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter

industrial ou comercial, entendendo-se como tais aquelas cuja atividade económica se não

submeta à lógica concorrencial de mercado, designadamente por não terem fins lucrativos ou por

não assumirem os prejuízos resultantes da sua atividade; e

ii) Sejam maioritariamente financiadas por entidades referidas no número anterior ou por outros

organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades,

ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de

metade do seu número, sido designados por essas entidades;

b) Quaisquer pessoas coletivas que se encontrem na situação referida na alínea anterior relativamente

a uma entidade que seja, ela própria, uma entidade adjudicante nos termos do disposto na mesma

alínea;

c) (Revogada.)

d) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas

anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu

controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria

dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas.

3 - (Revogado.)

Artigo 3.º

Contraentes públicos

1 - Para efeitos do presente Código, entende-se por contraentes públicos:

a) As entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior;

b) As entidades adjudicantes referidas no n.º 2 do artigo anterior sempre que os contratos por si

celebrados sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou

submetidos a um regime substantivo de direito público.

2 - São também contraentes públicos quaisquer entidades que, independentemente da sua natureza

pública ou privada, celebrem contratos no exercício de funções materialmente administrativas.

Artigo 4.º

Contratos excluídos

1 - O presente Código não é aplicável aos contratos celebrados ao abrigo:

a) De convenção internacional previamente comunicada à Comissão Europeia, e concluída nos termos

dos Tratados da União Europeia, entre a República Portuguesa, e um ou mais Estados terceiros,

respeitantes a obras, bens ou serviços destinados à realização ou exploração conjunta de um projeto

pelos seus signatários;

b) De procedimento específico de uma organização internacional de que a República Portuguesa seja

parte;

c) Das regras aplicáveis aos contratos públicos determinadas por uma organização internacional ou

instituição financeira internacional, quando os contratos em questão sejam financiados na íntegra

por essa organização ou instituição;

d) De instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, com uma entidade sediada num dos

Estados dele signatários e em benefício desse mesmo Estado, desde que este não seja signatário do

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

e) Do disposto no artigo 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

f) De acordo ou convénio internacional relativo ao estacionamento de tropas e que envolva empresas

de um Estado-Membro ou de um país terceiro.

2 - O presente Código não é igualmente aplicável a:

a) Contratos de trabalho em funções públicas e contratos individuais de trabalho;

b) Contratos de doação de bens móveis a favor de qualquer entidade adjudicante;

c) Contratos de compra e venda, de doação, de permuta e de arrendamento de bens imóveis ou

contratos similares;

d) Contratos relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de programas

destinados a serviços de comunicação social audiovisuais ou radiofónicos, adjudicados por

prestadores de serviços de comunicação social audiovisuais ou radiofónicos, e aos contratos de

tempo de antena ou de fornecimento de programas a eles adjudicados;

e) Contratos que se destinem à satisfação das necessidades dos serviços periféricos ou de delegações

das entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, situadas fora do território nacional e como tal

sujeitas ao regime jurídico da lei que se considere aplicável nos termos gerais do direito

internacional, exceto quanto a contratos celebrados e executados no território do Espaço Económico

Europeu cujo valor seja igual ou superior ao referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 474.º,

caso em que se aplica a parte II.

Contém as alterações dos seguintes diplomas:

  • Declaração Retificação n.º 36-A/2017, de 30/