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atividade suplementar, Exercícios de Teoria Geral do Processo

O QUE É LITISCONSÓRCIO? QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL? QUAIS OS NOVE TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO?

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 20/11/2023

williane-ribeiro-2
williane-ribeiro-2 🇧🇷

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CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
ATIVIDADE SUPLEMENTAR
CÓDIGO DA TURMA 2NMA
MÁRIO FERREIRA DA SILVA FILHO 01664735
ÉRICLES MORENO DA SILVA 01669586
PAULO HENRIQUE GONDIM DE LIMA 01603214
ANTHONY LIMA DIAS 01608800
EDUARDO DE LIMA"CARLOS 01599263
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CURSO: DIREITO DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO ATIVIDADE SUPLEMENTAR CÓDIGO DA TURMA 2NMA MÁRIO FERREIRA DA SILVA FILHO 01664735 ÉRICLES MORENO DA SILVA 01669586 PAULO HENRIQUE GONDIM DE LIMA 01603214 ANTHONY LIMA DIAS 01608800 EDUARDO DE LIMA CARLOS 01599263

QUESITO 1: O QUE É LITISCONSÓRCIO? QUAL A FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL?

O litisconsórcio é o nome que se dá para a situação onde mais de uma pessoa compartilha um dos polos de um processo, seja esse compartilhamento causado pela igualdade de direitos, de fatos, de obrigações ou de conexão com o pedido da lide. Trata-se, portanto, de uma situação onde existem mais de três figuras (o juízo, o autor e o réu) dentro de um processo, podendo ter diversas pessoas no polo ativo ou passivo da lide. A palavra litisconsórcio é uma união do termo em latim litis consortium , onde litis significa lide ou processo e consortium significa associação. Portanto, a palavra, embora seja incomum e estranha ao leigo, representa bem o que a mesma significa na área processual. O litisconsórcio é consolidado dentro do direito processual com base no princípio da celeridade processual, uma vez que aglutina diferentes pessoas numa mesma lide, tendo essas pessoas relação direta com o pedido e semelhanças de direitos ou de fatos constituintes do litígio. Dentro de um processo, as pessoas que formam o grupo dentro de um polo específico da demanda são chamadas de litisconsortes. QUESITO 2: QUAIS OS NOVE TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO? Pode ser classificado em relação ao polo do litígio, podendo ser ativo, passivo ou misto; em relação à formação do litisconsórcio, podendo ser inicial ou ulterior; em relação à obrigatoriedade, podendo ser necessário ou facultativo; e em relação ao caráter da decisão judicial, podendo ser unitário ou simples. ATIVO O litisconsórcio é ativo quando uma ação judicial possui mais de um autor. Todos os autores precisam, necessariamente, demandar em face a um réu somente.

a ação. Entretanto, o litisconsórcio necessário se dá quando existe uma imposição legal ou de natureza da relação jurídica. QUAL A FORMA DE TRATAMENTO DOS LITISCONSORTES? LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO É o tratamento dado por igual a cada um dos litisconsortes durante a ação. Nesse ponto no litisconsórcio unitário a situação jurídica litigiosa é uniforme. LITISCONSÓRCIO SIMPLES Uma vez que a decisão do juiz pode ser diferente para cada um dos litisconsortes, temos um litisconsórcio simples. Cada indivíduo será tratado com uma parte específica sem ligação com o outro litisconsorte. REFERÊNCIAS https://www.jusbrasil.com.br/artigos/duvidas-recorrentes-sobre-o-litisconsorcio-no- novo-cpc/ https://www.projuris.com.br/blog/o-que-e-litisconsorcio/#:~:text=O%20litiscons %C3%B3rcio%20%C3%A9%20consolidado%20dentro%20do%20direito %20processual,de%20direitos%20ou%20de%20fatos%20constituintes%20do %20lit%C3%ADgio. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito- classificacao-e-hipoteses/ Litisconsórcio no Novo CPC: conceito, hipóteses e classificação (projuris.com.br)