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Este documento explica as principais características das três fases do inquérito administrativo no processo administrativo disciplinar (pad) de acordo com a lei 8112/90. A primeira fase, instrução, envolve as diligências necessárias para a produção e levantamento de provas. A segunda fase, defesa, permite que o acusado apresente sua defesa escrita. A terceira fase, relatório, é produzida pela comissão e conclui a etapa do inquérito administrativo.
Tipologia: Notas de estudo
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Faculdade Unyleya / Estratégia Concursos Curso de Pós Graduação em Gestão Tributária e Auditoria no Setor Público Disciplina: Agentes Públicos Aluno(a): Marianne Siqueira Carneiro Principais características das três fases do inquérito administrativo do PAD. Resposta: De acordo com a Lei 8112/90 que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, no âmbito da União, após a instauração do processo, o PAD é encaminhado para a etapa do inquérito administrativo que é composto de três fases: instrução, defesa e relatório. Na primeira fase - instrução - são realizadas as diligências necessárias para a produção e levantamento de provas e comprovação (ou não) dos fatos que compõem o processo no intuito de buscar elementos para amparar a formação da convicção por parte da comissão e da autoridade julgadora. Concluída a instrução o PAD segue para avalição da comissão que pode decidir pelo arquivamento ou indiciamento do acusado. A citação ao acusado, no caso do indiciamento, encerra fase de instrução, dando início à fase seguinte - defesa. Nessa fase, caso o indiciado não tenha defensor, deverá ser nomeado um defensor dativo que deve ser obrigatoriamente um servidor, além de ocupar cargo de nível igual ou superior ao do indiciado ou de grau de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, bastando atender um dos dois critérios. A partir da ciência ao acusado, o prazo para apresentação da defesa escrita é de 10 (dez) dias ou 20 (vinte) dias, no caso de mais de um indiciado. Por fim, findo a apresentação da defesa, o processo é encaminhado para mais um etapa do inquérito administrativo que é a produção do relatório pela comissão, cuja conclusão, que não vincula o julgamento pela autoridade julgadora, poderá ser pela inocência ou pela responsabilização do indiciado. Com a produção desse relatório é concluída a etapa do inquérito administrativo e o PAD segue para a etapa seguinte - Julgamento.