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Material sobre Inquérito Policial completo
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!










PROCESSUAL = PROCESSO = [Jurídico] Ação judicial; procedimentos praticados por um órgão judicial ou pelas partes, quando há um litígio judicial; ação. [Jurídico] O que se apresenta para a instrução e julgamento de um caso; autos. PENAL = QUE JULGA E APLICA A PENA COM BASE NA LEI
Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens. Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. Ce rto Errado GABARITO: ERRADO – CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante , ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens. Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. Certo Errado GABARITO: CORRETISSIMO – CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem. O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório. Ce rto E rrado GABARITO: ERRADO – COMENTARIO DETALHADO – O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ( DISPENSAVEL ) ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável ( DISPENSAVEL ) contraditório. ALÉM DE SER UM PROCEDIMENTO DISPENSAVEL PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA (AÇÃO PENAL) , NELE NÃO SE PERMITEM CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA NO CASO ESSSES REFERIDOS ANTERIORMENTE SÃO PRECINDIVEIS. OBSERVAÇÃO: Também em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado. Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável. Ce rto E rrado GABARITO: CORRETISSIMO – COMENTARIO DETALHADO – CORRETO ISSO EXPLICA UM DOS PORQUES DA QUESTÃO ANTERIOR ESTAR ERRADA, QUANDO O MP = MINISTERIO PÚBLICO “TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA” TEM CONHECIMENTO DAS PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADAS, ELE PODE DISPENSAR A ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL.
A respeito de inquérito policial, julgue os itens subsequentes. A autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial, se verificar que há causa de exclusão de ilicitude que acoberte a ação do indiciado. Certo Errado GABARITO: ERRADO – CPP Art.17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos = (PARTE JÁ DOCUMENTADA) de inquérito.
Certo Errado GABARITO: CORRETO – CPP– Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê- la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. “Só pra fixar rsrs”
1 > Ele é um procedimento e não um processo; 2 > Ele é meramente informativo; 3 > Ele tem características inquisitórias “investigativas” = Que é arbitrário, não leva em consideração o livre-arbítrio, vontade de alguém: o governo impôs procedimentos inquisitórios.
Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP. Certo Errado GABARITO: ERRADO – COMENTARIO DETALHADO – O IP é discricional, ou seja, a autoridade policial tem a opção de rejeitar a abertura do IP. No caso da negativa da autoridade policial, o pedido para abertura do IP deve ser solicitado ao Chefe de polícia.
Quando for mediante “ação pública incondicionada” através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante; ou em denúncia anônima ( notitia criminis inqualificada) a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas; ou em caso de denúncia formal ( delatio criminis simples > do tipo que somente informa o fato e não representa. );
Quando for mediante “ação pública condicionada”
Certo Errado GABARITO: CORRETO – COMENTARIO DETALHADO – Exato a Ação penal “pública” e de titularidade do MP.
Destinatário imediato do IP: Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou O ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Destinatário mediato do IP: o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.
A notícia do crime é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. pode também a notícia do crime estar revestida de forma coercitiva, hipótese de prisão em flagrante delito por funcionário público no exercício de suas funções ou particular (cognição coercitiva). Geralmente, o autor da notitia criminis é o ofendido ou seu representante legal e o seu destinatário é a autoridade policial, o MP, ou, excepcionalmente, o juiz.
Certo Errado GABARITO: ERRADO – COMENTARIO DETALHADO – A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) É aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o I.P. Quando a autoridade policial toma conhecimento do ato delituoso por meio do requerimento da vítima ou representante legal, a notitia criminis é a de cognição mediata.
O Indiciamento é somente responsabilidade do Delegado, não sendo da competência do MP e do Juiz. Todavia é dispensável também. (E uma mera suposição de que o indiciado é o culpado) caso o IP seja despachado sem o indiciamento tanto fez tanto faz.
o fato é atípico - porque já se tem decidido que constitui constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus ; a punibilidade do agente estiver extinta; autoridade for incompetente; não serem fornecidos os elementos indispensáveis para proceder à investigação; do indiciado já ter sido absolvido ou condenado pelo fato, ainda que a sentença não tenha transitado em julgado, senão há bis in idem. The last question! A participação do Ministério Público no inquérito acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia GABARITO: ERRADO – COMENTARIO DETALHADO – De acordo com a Súmula nº 234 do STJ, "a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".