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Regulamento da CIPA: Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho, Notas de estudo de Engenharia Civil

O regulamento da comissão interna de prevenção de acidentes (cipa), que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O texto aborda as funções e atribuições da cipa, os direitos e deveres dos seus membros, a integração de cipas em empresas com múltiplos estabelecimentos, e as obrigações do empregador em relação às cipas. Além disso, o documento trata sobre a duração do mandato dos membros, as garantias aos mesmos, a representação dos indicados na cipa e a participação dos trabalhadores na elaboração do plano de trabalho de segurança e saúde.

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 17/01/2016

speercalgarotto-10
speercalgarotto-10 🇧🇷

4.7

(22)

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CIPA
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
NR 5 (NORMA REGULAMENTADORA Nº 5)
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Baixe Regulamento da CIPA: Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

CIPA

Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes

NR 5 (NORMA REGULAMENTADORA Nº 5)

DO OBJETIVODO OBJETIVO

5.1- A CIPA - Comissão Interna de Prevenção 5.1- A CIPA - Comissão Interna de Prevenção

de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção

de acidentes e doenças decorrentes do de acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível trabalho, de modo a tornar compatível

permanentemente o trabalho com a permanentemente o trabalho com a

preservação da vida e a promoção da saúde do preservação da vida e a promoção da saúde do

trabalhador trabalhador..

5.3 As disposições contidas nesta NR5.3 As disposições contidas nesta NR

aplicam-se, no que couber, aos aplicam-se, no que couber, aos

trabalhadores avulsos e às entidades que trabalhadores avulsos e às entidades que

lhes tomem serviços, observadas as lhes tomem serviços, observadas as

disposições estabelecidas em Normas disposições estabelecidas em Normas

Regulamentadoras de setores econômicos Regulamentadoras de setores econômicos

específicos. específicos.

5.4 A empresa que possuir em um mesmo5.4 A empresa que possuir em um mesmo

município dois ou mais estabelecimentos, município dois ou mais estabelecimentos,

deverá garantir a integração das CIPA e deverá garantir a integração das CIPA e

dos designados, conforme o caso, com o dos designados, conforme o caso, com o

objetivo de harmonizar as políticas de objetivo de harmonizar as políticas de

segurança e saúde no trabalho. segurança e saúde no trabalho.

5.5 As empresas instaladas em centro5.5 As empresas instaladas em centro

comercial ou industrial estabelecerão, através comercial ou industrial estabelecerão, através

de membros de CIPA ou designados, de membros de CIPA ou designados,

mecanismos de integração com objetivo de mecanismos de integração com objetivo de

promover o desenvolvimento de ações de promover o desenvolvimento de ações de

prevenção de acidentes e doenças decorrentes prevenção de acidentes e doenças decorrentes

do ambiente e instalações de uso coletivo, do ambiente e instalações de uso coletivo,

podendo contar com a participação da podendo contar com a participação da

administração do mesmo. administração do mesmo.

5.6.3 O número de membros titulares e5.6.3 O número de membros titulares e

suplentes da CIPA, considerando a ordem suplentes da CIPA, considerando a ordem

decrescente de votos recebidos, observará o decrescente de votos recebidos, observará o

dimensionamento previsto no Quadro I desta dimensionamento previsto no Quadro I desta

NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em

atos normativos de setores econômicos atos normativos de setores econômicos

específicos. específicos.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se 5.6.4 Quando o estabelecimento não se

enquadrar no Quadro I, a empresa designará enquadrar no Quadro I, a empresa designará

um responsável pelo cumprimento dos um responsável pelo cumprimento dos

objetivos desta NR, podendo ser adotados objetivos desta NR, podendo ser adotados

mecanismos de participação dos empregados, mecanismos de participação dos empregados,

através de negociação coletiva. através de negociação coletiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da5.7 O mandato dos membros eleitos da

CIPA terá a duração de um ano, permitida CIPA terá a duração de um ano, permitida

uma reeleição. uma reeleição.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou

sem justa causa do empregado eleito sem justa causa do empregado eleito

para cargo de direção de Comissões para cargo de direção de Comissões

Internas de Prevenção de Acidentes Internas de Prevenção de Acidentes

desde o registro de sua candidatura até desde o registro de sua candidatura até

um ano após o final de seu mandato. um ano após o final de seu mandato.

5.11 O empregador designará entre seus5.11 O empregador designará entre seus

representantes o Presidente da CIPA, e os representantes o Presidente da CIPA, e os

representantes dos empregados escolherão representantes dos empregados escolherão

entre os titulares o vice-presidente. entre os titulares o vice-presidente.

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e

designados serão empossados no primeiro dia designados serão empossados no primeiro dia

útil após o término do mandato anterior. útil após o término do mandato anterior.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os 5.13 Será indicado, de comum acordo com os

membros da CIPA, um secretário e seu membros da CIPA, um secretário e seu

substituto, entre os componentes ou não da substituto, entre os componentes ou não da

comissão, sendo neste caso necessária a comissão, sendo neste caso necessária a

concordância do empregador. concordância do empregador.

5.14 Empossados os membros da CIPA, a5.14 Empossados os membros da CIPA, a

empresa deverá protocolizar, em até dez dias, empresa deverá protocolizar, em até dez dias,

na unidade descentralizada do Ministério do na unidade descentralizada do Ministério do

Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse

e o calendário anual das reuniões ordinárias. e o calendário anual das reuniões ordinárias.

5.15 Protocolizada na unidade descentralizada 5.15 Protocolizada na unidade descentralizada

do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA

não poderá ter seu número de representantes não poderá ter seu número de representantes

reduzido, bem como não poderá ser desativada reduzido, bem como não poderá ser desativada

pelo empregador, antes do término do mandato pelo empregador, antes do término do mandato

de seus membros, ainda que haja redução do de seus membros, ainda que haja redução do

número de empregados da empresa, exceto no número de empregados da empresa, exceto no

caso de encerramento das atividades do caso de encerramento das atividades do

estabelecimento. estabelecimento.

  • c) participar da implementação e do controle dac) participar da implementação e do controle da

qualidade das medidas de prevenção qualidade das medidas de prevenção

necessárias, bem como da avaliação das necessárias, bem como da avaliação das

prioridades de ação nos locais de trabalho; prioridades de ação nos locais de trabalho;

  • d) realizar, periodicamente, verificações nosd) realizar, periodicamente, verificações nos

ambientes e condições de trabalho visando a ambientes e condições de trabalho visando a

identificação de situações que venham a trazer identificação de situações que venham a trazer

riscos para a segurança e saúde dos riscos para a segurança e saúde dos

trabalhadores; trabalhadores;

  • e) realizar, a cada reunião, avaliação doe) realizar, a cada reunião, avaliação do

cumprimento das metas fixadas em seu plano cumprimento das metas fixadas em seu plano

de trabalho e discutir as situações de risco que de trabalho e discutir as situações de risco que

foram identificadas; foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informaçõesf) divulgar aos trabalhadores informações

relativas à segurança e saúde no trabalho; relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das g) participar, com o SESMT, onde houver, das

discussões promovidas pelo empregador, para discussões promovidas pelo empregador, para

avaliar os impactos de alterações no ambiente avaliar os impactos de alterações no ambiente

e processo de trabalho relacionados à e processo de trabalho relacionados à

segurança e saúde dos trabalhadores; segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao

empregador, a paralisação de máquina ou empregador, a paralisação de máquina ou

setor onde considere haver risco grave e setor onde considere haver risco grave e

iminente à segurança e saúde dos iminente à segurança e saúde dos

trabalhadores; trabalhadores;

m) requisitar ao empregador e analisar asm) requisitar ao empregador e analisar as

informações sobre questões que tenham informações sobre questões que tenham

interferido na segurança e saúde dos interferido na segurança e saúde dos

trabalhadores; trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CATn) requisitar à empresa as cópias das CAT

emitidas; emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com oo) promover, anualmente, em conjunto com o

SESMT, onde houver, a Semana Interna de SESMT, onde houver, a Semana Interna de

Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com ap) participar, anualmente, em conjunto com a

empresa, de Campanhas de Prevenção da empresa, de Campanhas de Prevenção da

AIDS. AIDS.

5.17 Cabe ao empregador proporcionar5.17 Cabe ao empregador proporcionar

aos membros da CIPA os meios aos membros da CIPA os meios

necessários ao desempenho de suas necessários ao desempenho de suas

atribuições, garantindo tempo suficiente atribuições, garantindo tempo suficiente

para a realização das tarefas constantes para a realização das tarefas constantes

do plano de trabalho. do plano de trabalho.

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

convocar os membros para as reuniões da convocar os membros para as reuniões da

CIPA; CIPA;

coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando

ao empregador e ao SESMT, quando houver, ao empregador e ao SESMT, quando houver,

as decisões da comissão; as decisões da comissão;

manter o empregador informado sobre os manter o empregador informado sobre os

trabalhos da CIPA; trabalhos da CIPA;

coordenar e supervisionar as atividades de coordenar e supervisionar as atividades de

secretaria; secretaria;

delegar atribuições ao Vice-Presidente; delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

executar atribuições que lhe forem delegadas; executar atribuições que lhe forem delegadas;

substituir o Presidente nos seus impedimentos substituir o Presidente nos seus impedimentos

eventuais ou nos seus afastamentos eventuais ou nos seus afastamentos

temporários; temporários;