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O regulamento da comissão interna de prevenção de acidentes (cipa), que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O texto aborda as funções e atribuições da cipa, os direitos e deveres dos seus membros, a integração de cipas em empresas com múltiplos estabelecimentos, e as obrigações do empregador em relação às cipas. Além disso, o documento trata sobre a duração do mandato dos membros, as garantias aos mesmos, a representação dos indicados na cipa e a participação dos trabalhadores na elaboração do plano de trabalho de segurança e saúde.
Tipologia: Notas de estudo
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NR 5 (NORMA REGULAMENTADORA Nº 5)
5.1- A CIPA - Comissão Interna de Prevenção 5.1- A CIPA - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador trabalhador..
5.3 As disposições contidas nesta NR5.3 As disposições contidas nesta NR
aplicam-se, no que couber, aos aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos e às entidades que trabalhadores avulsos e às entidades que
lhes tomem serviços, observadas as lhes tomem serviços, observadas as
disposições estabelecidas em Normas disposições estabelecidas em Normas
Regulamentadoras de setores econômicos Regulamentadoras de setores econômicos
específicos. específicos.
5.4 A empresa que possuir em um mesmo5.4 A empresa que possuir em um mesmo
município dois ou mais estabelecimentos, município dois ou mais estabelecimentos,
deverá garantir a integração das CIPA e deverá garantir a integração das CIPA e
dos designados, conforme o caso, com o dos designados, conforme o caso, com o
objetivo de harmonizar as políticas de objetivo de harmonizar as políticas de
segurança e saúde no trabalho. segurança e saúde no trabalho.
5.5 As empresas instaladas em centro5.5 As empresas instaladas em centro
comercial ou industrial estabelecerão, através comercial ou industrial estabelecerão, através
de membros de CIPA ou designados, de membros de CIPA ou designados,
mecanismos de integração com objetivo de mecanismos de integração com objetivo de
promover o desenvolvimento de ações de promover o desenvolvimento de ações de
prevenção de acidentes e doenças decorrentes prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do ambiente e instalações de uso coletivo, do ambiente e instalações de uso coletivo,
podendo contar com a participação da podendo contar com a participação da
administração do mesmo. administração do mesmo.
5.6.3 O número de membros titulares e5.6.3 O número de membros titulares e
suplentes da CIPA, considerando a ordem suplentes da CIPA, considerando a ordem
decrescente de votos recebidos, observará o decrescente de votos recebidos, observará o
dimensionamento previsto no Quadro I desta dimensionamento previsto no Quadro I desta
NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em
atos normativos de setores econômicos atos normativos de setores econômicos
específicos. específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se 5.6.4 Quando o estabelecimento não se
enquadrar no Quadro I, a empresa designará enquadrar no Quadro I, a empresa designará
um responsável pelo cumprimento dos um responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR, podendo ser adotados objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, mecanismos de participação dos empregados,
através de negociação coletiva. através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da5.7 O mandato dos membros eleitos da
CIPA terá a duração de um ano, permitida CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição. uma reeleição.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa do empregado eleito sem justa causa do empregado eleito
para cargo de direção de Comissões para cargo de direção de Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes Internas de Prevenção de Acidentes
desde o registro de sua candidatura até desde o registro de sua candidatura até
um ano após o final de seu mandato. um ano após o final de seu mandato.
5.11 O empregador designará entre seus5.11 O empregador designará entre seus
representantes o Presidente da CIPA, e os representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão representantes dos empregados escolherão
entre os titulares o vice-presidente. entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e
designados serão empossados no primeiro dia designados serão empossados no primeiro dia
útil após o término do mandato anterior. útil após o término do mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os 5.13 Será indicado, de comum acordo com os
membros da CIPA, um secretário e seu membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da substituto, entre os componentes ou não da
comissão, sendo neste caso necessária a comissão, sendo neste caso necessária a
concordância do empregador. concordância do empregador.
5.14 Empossados os membros da CIPA, a5.14 Empossados os membros da CIPA, a
empresa deverá protocolizar, em até dez dias, empresa deverá protocolizar, em até dez dias,
na unidade descentralizada do Ministério do na unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse
e o calendário anual das reuniões ordinárias. e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada 5.15 Protocolizada na unidade descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA
não poderá ter seu número de representantes não poderá ter seu número de representantes
reduzido, bem como não poderá ser desativada reduzido, bem como não poderá ser desativada
pelo empregador, antes do término do mandato pelo empregador, antes do término do mandato
de seus membros, ainda que haja redução do de seus membros, ainda que haja redução do
número de empregados da empresa, exceto no número de empregados da empresa, exceto no
caso de encerramento das atividades do caso de encerramento das atividades do
estabelecimento. estabelecimento.
qualidade das medidas de prevenção qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho; prioridades de ação nos locais de trabalho;
ambientes e condições de trabalho visando a ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores; trabalhadores;
cumprimento das metas fixadas em seu plano cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de risco que de trabalho e discutir as situações de risco que
foram identificadas; foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informaçõesf) divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança e saúde no trabalho; relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das g) participar, com o SESMT, onde houver, das
discussões promovidas pelo empregador, para discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente avaliar os impactos de alterações no ambiente
e processo de trabalho relacionados à e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores; segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao
empregador, a paralisação de máquina ou empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e setor onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores; trabalhadores;
m) requisitar ao empregador e analisar asm) requisitar ao empregador e analisar as
informações sobre questões que tenham informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores; trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CATn) requisitar à empresa as cópias das CAT
emitidas; emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com oo) promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, onde houver, a Semana Interna de SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com ap) participar, anualmente, em conjunto com a
empresa, de Campanhas de Prevenção da empresa, de Campanhas de Prevenção da
5.17 Cabe ao empregador proporcionar5.17 Cabe ao empregador proporcionar
aos membros da CIPA os meios aos membros da CIPA os meios
necessários ao desempenho de suas necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas constantes para a realização das tarefas constantes
do plano de trabalho. do plano de trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
convocar os membros para as reuniões da convocar os membros para as reuniões da
coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando
ao empregador e ao SESMT, quando houver, ao empregador e ao SESMT, quando houver,
as decisões da comissão; as decisões da comissão;
manter o empregador informado sobre os manter o empregador informado sobre os
trabalhos da CIPA; trabalhos da CIPA;
coordenar e supervisionar as atividades de coordenar e supervisionar as atividades de
secretaria; secretaria;
delegar atribuições ao Vice-Presidente; delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
executar atribuições que lhe forem delegadas; executar atribuições que lhe forem delegadas;
substituir o Presidente nos seus impedimentos substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus afastamentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários; temporários;