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Banco de leite 2, Notas de estudo de Administração Empresarial

Seleção e Classificação do Leite Humano Ordenhado Cru. AutoresJoão Aprígio Guerra de Almeida; Vander Guimarães & Franz Reis Novak

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 30/05/2010

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NORMAS TÉCNICAS PARA
BANCOS DE LEITE HUMANO:
Seleção e Classificação
BLH-IFF/NT- 23.05 – Seleção e Classificação do LHO Cru
BLH-IFF/NT- 24.05 – Degelo do LHO Cru
BLH-IFF/NT- 25.05 – Determinação da Cor
BLH-IFF/NT- 26.05 – Determinação do Off-flavor – Método Sensorial
BLH-IFF/NT- 27.05 – Verificação de Sujidades
BLH-IFF/NT- 28.05 - Verificação da Embalagem para o LHO Cru
BLH-IFF/NT- 29.05 – Determinação da Acidez Titulável – Método Dornic
BLH-IFF/NT- 30.05 – Determinação do Crematócrito
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NORMAS TÉCNICAS PARA

BANCOS DE LEITE HUMANO:

Seleção e Classificação

BLH-IFF/NT- 23.05 – Seleção e Classificação do LHO Cru

BLH-IFF/NT- 24.05 – Degelo do LHO Cru

BLH-IFF/NT- 25.05 – Determinação da Cor

BLH-IFF/NT- 26.05 – Determinação do Off-flavor – Método Sensorial

BLH-IFF/NT- 27.05 – Verificação de Sujidades

BLH-IFF/NT- 28.05 - Verificação da Embalagem para o LHO Cru

BLH-IFF/NT- 29.05 – Determinação da Acidez Titulável – Método Dornic

BLH-IFF/NT- 30.05 – Determinação do Crematócrito

FEV2005 BLH-IFF/NT- 23.

Seleção e Classificação do

Leite Humano Ordenhado Cru

Rede Nacional de Bancos de Leite Humano

FIOCRUZ/IFF-BLH Av. Rui Barbosa, 716 – Flamengo Rio de Janeiro CEP 20550- Tel/fax: (021) 2553- www.redeblh.fiocruz.br

Origem Centro de Referência Nacional para Bancos de Leite Humano – Instituto Fernandes Figueira / Fundação Oswaldo Cruz / Ministério da Saúde

Autores João Aprígio Guerra de Almeida; Vander Guimarães & Franz Reis Novak

Palavras-Chave: Classificação. Leite humano cru. Seleção. 5 páginas

SUMÁRIO
  1. Objetivo
  2. Documentos Complementares
  3. Definições
  4. Condições Gerais
  5. Condições Específicas ANEXO I – Formulário para Registro Diário de Não-conformidades ANEXO II – Formulário para Registro Mensal de Não-conformidades 1. Objetivo

Esta Norma tem por objetivo estabelecer os critérios necessários para seleção e classificação do leite humano ordenhado cru no Banco de Leite Humano.

2. Documentos Complementares

Na elaboração desta Norma foram consultados:

BLH-IFF/NT 08.04 – Manuseio do Lixo e Material de Descarte em Banco de Leite Humano. 2004

BLH-IFF/NT 25.04 – LHO: Determinação da Cor. 2004

BLH-IFF/NT 26.04 – LHO: Determinação de Off-flavour – Método Sensorial. 2004

BLH-IFF/NT 27.04 – LHO: Verificação de Sujidades. 2004

5.1.1 Verificação da embalagem

O tipo de embalagem utilizado deverá estar em conformidade com os padrões estabelecidos na BLH-IFF/NT- 31.04. A embalagem deve estar íntegra e apresentar vedamento perfeito.

5.1.2 Verificação da cor

A cor do leite humano ordenhado deve ser verificada de acordo com a Norma BLH-IFF/NT 25.

  • Leite Humano Ordenhado: Verificação da Cor.

5.1.3 Verificação do flavor

O flavor do leite humano ordenhado deve ser verificado de acordo com a Norma BLH-IFF/NT 26.04 – Leite Humano Ordenhado: Determinação de Off-flavor – Método Sensorial.

5.1.4 Verificação de sujidades

A presença de sujidades no leite humano ordenhado deve ser verificada de acordo com a Norma BLH-IFF/NT 27.04 – Leite Humano Ordenhado: Verificação de Sujidades.

5.1.5 Determinação da acidez Dornic

A determinação da acidez Dornic do leite humano deve ser feita seguindo os critérios estabelecidos pela Norma BLH-IFF/NT 29.04 – Leite Humano Ordenhado: Determinação da Acidez Titulável – Método Dornic.

O leite humano que apresentar acidez Dornic maior que 8,0o^ D será considerado impróprio para consumo.

5.2 Critérios para Classificação

5.2.1 Período de lactação

O leite humano deverá ser classificado, de acordo com as definições descritas neste capítulo, em colostro, leite humano de transição e leite humano maduro.

Para determinar a classificação, deverá ser considerada a informação prestada pela paciente em seu Cadastro de Doadora, levando em consideração a idade gestacional no momento do parto e a idade da lactação em dias em que o leite foi coletado.

5.2.2 Acidez Dornic

A determinação da acidez Dornic também serve como parâmetro classificatório para o leite humano. Embora os valores considerados aceitáveis oscilem entre 1,0 e 8,0 o^ D, a biodisponibilidade de cálcio e fósforo e a osmolaridade do produto variam de forma inversa à acidez.

5.2.3 Crematócrito

A determinação do crematócrito, como descrita na BLH-IFF/NT- 30.05 serve como parâmetro classificatório ao fornecer o aporte calórico-energético do produto.

5.3 Descarte

Os produtos que não preencherem as especificações determinadas dentro dos parâmetros de normalidade pelos itens 5.1 e 5.2 deverão ser descartados como lixo hospitalar, de acordo com as instruções estabelecidas na Norma BLH-IFF/NT 08.04 – Ambiência: Manuseio do Lixo e Material de Descarte em Banco de Leite Humano, de 2004.

Nota: Uma vez concluídas a seleção e a classificação, o Banco de Leite poderá optar em estocar o produto, ainda cru, para futuro processamento ou iniciar imediatamente o processamento e controle de qualidade.

BLH-IFF/NT- 23.04 ANEXO II

FORMULÁRIO PARA REGISTRO MENSAL DE

NÃO-CONFORMIDADES

Amostras Atributo Reprovadas N %

Acidez

Embalagem

Sujidades

Cor

Flavor

Total de Amostras Testadas

_________

Mês _____

Ano ________

FEV 2004 BLH-IFF/NT- 24.

Degelo do

Leite Humano Ordenhado Cru

Rede Nacional de Bancos de Leite Humano

FIOCRUZ/IFF-BLH Av. Rui Barbosa, 716 – Flamengo Rio de Janeiro CEP 20550- Tel/fax: (021) 2553- www.redeblh.fiocruz.br

Origem Centro de Referência Nacional para Bancos de Leite Humano – Instituto Fernandes Figueira / Fundação Oswaldo Cruz / Ministério da Saúde

Autores Vander Guimarães; João Aprígio Guerra de Almeida & Franz Reis Novak

Palavras-Chave: Degelo. Leite humano cru. 4 páginas

SUMÁRIO
  1. Objetivo
  2. Documentos Complementares
  3. Definições
  4. Fundamentos
  5. Condições Gerais
  6. Condições Específicas

ANEXO

  1. Objetivo

Esta Norma tem por objetivo estabelecer a técnica a ser utilizada para degelo do leite humano ordenhado cru no Banco de Leite Humano.

  1. Documentos Complementares

Na elaboração desta Norma foram consultados:

BLH-IFF/NT 21.04 – Recepção do LHO cru em Banco de Leite Humano. 2004

BLH-IFF/NT 23.04 – Seleção e Classificação do Leite Humano Ordenhado cru. 2004

Portaria MS-322/88. Normas para Implantação e Funcionamento de Bancos de Leite Humano. DOU – 26/05/

A temperatura da fonte quente é determinante para a velocidade com que se processa o degelo, sem implicar a ocorrência de não-conformidades para o produto, uma vez respeitada a temperatura limite de 5 O^ C. A grande discussão que se estabelece nesse ponto diz respeito ao controle efetivo do processo, no intuito de evitar a cessão de quantidades excessivas de calor que podem ser assimiladas como calor sensível, elevando a temperatura para além de 5 O^ C. Merece citação especial o emprego de microondas, cujo problema real se traduz na dificuldade de instituir um eficiente controle do processo, face ao baixo recurso dos equipamentos disponíveis. Na maioria das vezes, ocorre cessão excessiva de calor, com conseqüente elevação da temperatura. Embora a ocorrência de tais variações possa ser observada, os aparelhos de microondas ainda constituem a melhor opção para o degelo do leite humano. Esses equipamentos demandam a construção de curvas de exposição do produto, no intuito de determinar, por tentativa e erro, o tempo e a potência indicados para cada um dos diferentes volumes passíveis de serem degelados na rotina dos Bancos de Leite.

5 -Condições Gerais

5.1- O leite humano ordenhado cru deverá ser submetido ao processo de descongelamento (degelo) a fim de que se tenham determinadas sua seleção e sua classificação.

4.1- O degelo é necessário para a análise do controle de qualidade físico-químico do produto e subseqüente processamento.

6. Condições Específicas

6.1 O descongelamento do leite cru deverá ser feito preferencialmente em forno de microondas. Esta orientação se deve ao fato de que há diminuição do tempo de exposição do produto a agentes patogênicos quando comparado com o descongelamento em temperatura ambiente.

6.2 Recomenda-se para descongelamento do leite humano ordenhado cru fornos de microondas que tenham potência de 2450MHZ e volume igual ou superior a 30 litros.

6.3 O tempo necessário para degelo do leite humano ordenhado cru, de acordo com o volume e o tipo de embalagem utilizada para acondicionamento, encontra-se estabelecido no ANEXO desta Norma.

6.4 Os frascos deverão estar dispostos de maneira uniforme no prato do microondas, de maneira que todos eles possam receber a mesma radiação durante o descongelamento.

6.5 Em função do desprendimento do ar dissolvido no leite humano durante o aquecimento, recomenda-se que o rosqueamento das tampas esteja com folga de ¼ de volta (embalagem semifechada).

6.6 Durante o processo de descongelamento, os frascos deverão ser suavemente agitados a cada minuto, para que o leite aquecido próximo à sua superfície possa entrar em contato com aquele que ainda se encontra congelado, possibilitando assim a troca de calor.

6.7 Degelo em estufa

6.8 Efetuar o re-envase do leite para embalagens padronizadas, de volumes semelhantes e, a seguir, a pasteurização.

FEV 2005 BLH-IFF/NT- 25.

Leite Humano Ordenhado:

Determinação da Cor

Rede Nacional de Bancos de Leite Humano

FIOCRUZ/IFF-BLH Av. Rui Barbosa, 716 – Flamengo Rio de Janeiro CEP 20550- Tel/fax: (021) 2553- www.redeblh.fiocruz.br

Origem Centro de Referência Nacional para Bancos de Leite Humano – Instituto Fernandes Figueira / Fundação Oswaldo Cruz / Ministério da Saúde

Autores João Aprígio Guerra de Almeida; Vander Guimarães & Franz Reis Novak

Palavras-Chave: Cor. Leite humano. Qualidade. 3 páginas

SUMÁRIO

1.Objetivo 2.Documentos Complementares 3.Definições de Normalidade 4.Fundamentos 5.Ensaio

  1. Resultados

1.Objetivo

Esta Norma estabelece os procedimentos e critérios para avaliação do leite humano ordenhado no que se refere à sua coloração, e integra o controle de qualidade de rotina dos Bancos de Leite Humano no tocante a seleção e classificação do produto cru.

2.Documentos Complementares

Na elaboração desta Norma foram consultados:

Duke, C. S. New Beginnings, Vol 15 no^ 4, July-August 1998, p. 109.

Portaria MS-322/88. Normas para Implantação e Funcionamento de Bancos de Leite Humano. DOU – 26/05/

Programa Nacional de Qualidade em Bancos de Leite Humano – Manual do Participante. Fundação Oswaldo Cruz – Instituto Fernandes Figueira – Rio de Janeiro. 2002

3.Definições de Normalidade

Para os efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte definição:

A cor do leite humano pode variar. O colostro é geralmente amarelo a alaranjado.

O leite de transição pode se manter até por duas semanas para tornar-se leite maduro e, durante esse tempo, a sua coloração muda gradualmente para um branco azulado.

A cor do leite maduro pode ser alterada por diversos fatores, dentre eles a dieta materna e o uso de medicações. Alguns corantes utilizados em refrigerantes, sucos e gelatinas têm sido associados a uma coloração rósea ou róseo-alaranjada do leite. Um leite de coloração esverdeada tem sido associado ao uso de grandes quantidades de vegetais pela mãe (coloração dada pela riboflavina), ao consumo de bebidas esportivas com corantes verdes e ingestão de algas marinhas. O leite congelado pode adquirir tonalidade mais amarelada. Cores róseas, avermelhadas ou mesmo amarronzadas podem ser significativas de contaminação por sangue. Essa contaminação ocorre por descarga papilar (saída de secreção através dos canalículos que exteriorizam pelo mamilo) sanguinolenta, comum nas duas primeiras semanas de puerpério, ou por lesão do mamilo do tipo fissuras. Isso não torna o leite impróprio para o consumo pelo filho da doadora, mas invalida esse leite para doação.

A avaliação da cor deve ser realizada preferencialmente por dois analistas habilitados, com o objetivo de determinar prováveis alterações que caracterizem o leite humano ordenhado como impróprio para consumo.

O resultado final deve refletir o consenso das avaliações individuais. Em situações de conflito, pode-se utilizar padrões de referência para dirimir dúvidas; esses padrões são explicitados abaixo:

5.2-Padrões de referência

Os padrões de referência para a cor do leite humano se destinam a auxiliar os analistas a chegar à concordância na detecção de uma alteração específica da coloração.

5.2.1- Coloração normal A cor branca do leite resulta da dispersão da luz refletida pelos glóbulos de gordura e pelas partículas coloidais de caseína e de fosfato de cálcio. A homogeneização torna o leite mais branco, pela maior dispersão da luz.

A cor amarelada provém do pigmento caroteno, que é lipossolúvel.

Outras variações da coloração consideradas normais são descritas nos itens 3 e 4 desta Norma.

5.2.2-Coloração anormal Cores anormais podem resultar de desenvolvimento microbiano, como a cor vermelha, causada pela bactéria Serratia marcescens , e a cor verde, pela bactéria do gênero Pseudomonas; também podem traduzir contaminação por sangue (vide item 3 desta Norma). Em ambos os casos esse leite é descartado para consumo.

A coloração do leite por pigmentos pode ser variável. Para que o produto neste caso seja considerado válido para consumo, é preciso que se tenha conhecimento a respeito da dieta da doadora, o que na maioria das vezes é impossível. Neste caso o leite é desconsiderado para consumo.

5.3- Material Necessário

5.3.1- Pipetas graduadas de diversos volumes

5.3.2-Tubos de ensaio de 5ml

5.4 -Técnica

5.4.1- Pipetar entre 3 e 5ml de leite humano ordenhado, cru, no momento do re-envase, prévio à pasteurização.

5.4.2 -Avaliar a coloração do leite coletado, utilizando como padrões de normalidade aqueles descritos no item 4.2.1 desta Norma.

5.4.3- Descartar o produto que não se adequar aos padrões referidos acima, como impróprio para consumo.

6.Resultados

São considerados produtos aceitáveis aqueles leites que apresentarem coloração que varie do esbranquiçado ao amarelo mais intenso, podendo passar pelo esverdeado e azulado.

SUMÁRIO

1.Objetivo 2.Documentos Complementares 3.Definições 4.Fundamentos 5.Ensaio 6.Resultados

1. Objetivo

Esta Norma estabelece os procedimentos e critérios para determinação da presença de off-flavor no leite humano ordenhado, que devem integrar o controle de qualidade de rotina dos Bancos de Leite Humano no tocante à seleção e classificação do produto cru.

2. Documentos Complementares

Na elaboração desta Norma foram consultados:

NBR 11833: 1991. Hipoclorito de Sódio

NBR 14341: 1999. Água – Determinação de odor – Método de análise sensorial

Portaria MS-322/88. Normas para Implantação e Funcionamento de Bancos de Leite Humano. DOU – 26/05/

Programa Nacional de Qualidade em Bancos de Leite Humano – Manual do Participante. Fundação Oswaldo Cruz – Instituto Fernandes Figueira – Rio de Janeiro. 2002

3. Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1. Flavor : Grandeza que mescla a percepção concomitante de odor e sabor.

3.2. Flavor Primário do Leite Humano Ordenhado : Resulta dos próprios constituintes do leite humano ordenhado, atribuído principalmente à relação cloreto/lactose e aos ácidos graxos livres.

3.3. Flavor Secundário do Leite Humano Ordenhado : Decorrente de alterações na composição do leite humano ordenhado, bem como da incorporação de substâncias químicas voláteis provenientes do meio externo.

3.4. Off-flavor do Leite Humano Ordenhado : Flavor secundário que indica a desqualificação do leite humano ordenhado para o consumo.

3.5. Odor : De acordo com a NBR 14341, refere-se à percepção das substâncias químicas voláteis pelas mucosas olfativas.

3.6. Percepção : De acordo com a NBR 14341, corresponde à reação de um indivíduo a um estímulo exterior devido a fenômenos químicos e neurológicos ao nível dos órgãos dos sentidos e do sistema nervoso central.

3.7. Sabor : Percepção das substâncias químicas voláteis pelas papilas gustativas.

4. Fundamentos

4.1. Quadro Teórico

O referencial teórico que confere sustentação técnico-científica aos fundamentos que compõem esta Norma foi extraído das seguintes fontes:

ALMEIDA, J. A. G., 1986. Qualidade do Leite Humano Coletado e Processado em Bancos de Leite. Dissertação de Mestrado, Viçosa: Faculdade de Engenharia de Alimentos, Universidade Federal de Viçosa.

ALMEIDA, J. A. G., 1992. Fatores de Defesa do Leite Humano: Ecologia microbiana (filme- vídeo). 1 cassete VHS, 34 minutos, color., sonoro. Rio de Janeiro: Núcleo de Vídeo – CICT/Fundação Oswaldo Cruz.

ALMEIDA, J. A. G., 1992. O Leite Humano: aspectos relativos à composição (filme-vídeo). 1 cassete VHS, 34 minutos, color., sonoro. Rio de Janeiro: Núcleo de Vídeo – CICT/Fundação Oswaldo Cruz.

ALMEIDA, J. A. G., 1999. Amamentação: Um Híbrido Natureza-Cultura. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.

4.2. Princípio

O leite humano é um fluido de reação levemente alcalina ou próxima da neutralidade, cujo sabor se mostra suavemente adocicado durante os primeiros 30 dias de lactação. Isso se dá em decorrência da relação cloreto/lactose. Esses dois constituintes, além das demais funções biológicas a que se destinam, são os responsáveis pela manutenção da pressão osmótica do leite humano, conferindo ao produto um caráter de fluido isotônico. À medida que a lactação avança, após os primeiros 30 dias, observa-se tendência de elevação no teor de cloretos com proporcional diminuição da lactose, no intuito de manter a pressão osmótica estabilizada. Com base nessa dinâmica é que se determina o flavor primário, que de início é levemente adocicado e depois tende para um padrão ligeiramente salgado, a partir do quinto mês de lactação.

Um outro tipo de flavor , denominado secundário, pode aparecer no leite humano, decorrente das alterações em sua composição, assim como devido à incorporação de substâncias químicas voláteis – provenientes do meio externo ou resultante do crescimento microbiano indesejável. Nestes dois últimos casos, o flavor secundário passa a ser denominado off-flavor. Sua presença desqualifica o leite para consumo. A lactose apresenta grande capacidade de sorção, ou seja, absorver e adsorver substâncias voláteis. Por essa razão o leite humano nunca deve ser manipulado em ambientes que