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Direito Civil
Tipologia: Notas de estudo
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Bens Públicos (art. 98, CC)
são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta Domínio nacional PJ de direito público interno Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista: PJ de direito privado - integram PJ de direito público interno Todos os demais são considerados particulares
Bens Públicos (art. 99, I, CC) Bens de uso comum do povo
Bens Públicos (art. 99, II,CC) Destinados a uma finalidade específica Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral
Regime Jurídico
Inalienabilidade
Regra geral: não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados) Exceção: podem ser alienados se atenderem a requisitos
Regime Jurídico Imprescritibilidade Usucapião - ( modo de aquisição da propriedade não dependente da vontade do titular anterior pela posse mansa e pacífica de alguém com ânimo de dono por tempo determinado0 sem interrupção e sem oposição)****. “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).
Regime Jurídico Impenhorabilidade impedem que sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros Execução contra a Fazenda Pública: Precatórios: títulos emitidos a partir de sentença com trânsito em julgado que o torna legitimo credor da Administração Pública Ordem cronológica - liquidação
Regime Jurídico (^) Execução contra a Fazenda Pública – exceções
“Os débitos de natureza alimentar compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimento, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado” (art. 100, §1º-A da CF).
Regime Jurídico
Uso dos bens públicos pela própria pessoa que detém a propriedade por particulares, quando for transferido o uso do bem público Transferência : Autorização Concessão Permissão de uso.
Uso dos bens públicos Autorização É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Ex: Empreiteira que esta construindo uma obra pede para usar uma área publica, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra Fechamento de ruas por um final de semana Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
Uso dos bens públicos Concessão Concessão de direito real de uso : É o contrato por meio do qual delega-se se o uso em imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra
Uso dos bens públicos Concessão Cessão de uso: É o contrato administrativo através do qual transfere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para outro na mesma esfera de governo ou em outra.