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Capacidade e Incapacidade (parte 2), Notas de estudo de Direito Civil

Direito Civil

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 23/09/2009

alexandra-oliveira-4
alexandra-oliveira-4 🇧🇷

4.9

(7)

14 documentos

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CAPACIDADE
INCAPACIDADE (2)
leila beuttenmüller
Introdução ao Estudo do Direito II
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Baixe Capacidade e Incapacidade (parte 2) e outras Notas de estudo em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

CAPACIDADE

INCAPACIDADE (2)

Introdução ao Estudo do Direito II

CAPACIDADE

INCAPACIDADE

Semana 4

  • (^) Capacidade de direito ou gozo e capacidade de fato ou de exercício da pessoa física.
  • (^) Maioridade e emancipação.
  • (^) Hipóteses legais de incapacidade civil: absoluta e relativa.
  • (^) Declaração de ausência: finalidade.
  • (^) Direitos da Personalidade (noções). Introdução ao Estudo do Direito II

CAPACIDADE

INCAPACIDADE

• Pessoa Natural

Todo ser humano é pessoa na acepção jurídica.  Pessoa é o ser pelo qual se atribui direitos e obrigações. Teoria do nascimento com vida para ter início a Personalidade (respiração). Introdução ao Estudo do Direito II

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

Art. 6º, CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Introdução ao Estudo do Direito II Em que momento termina a existência da pessoa natural? REAL COMORIÊNCIA PRESUMIDA

Está morto o ser humano que perdeu irreversivelmente as funções circulatórias, respiratórias “e / ou” as funções do tronco encefálico e do córtex cerebral. (CNCDO)

leila beuttenmüller (^) Atualizado em: 22/10/2007 8

Lista de Espera no Ceará

  • (^) CÓRNEA – 696
  • (^) CORAÇÃO - 06
  • (^) RIM – 209
  • FÍGADO – 125 Total: 1.030 ativos

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

MORTE PRESUMIDA:

  1. Com decretação de ausência (art. 6º, 2ª parte, CC): presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  2. Sem decretação de ausência (art. 7º, CC): I – perigo de vida II – desaparecido em campanha ou feito prisioneiro até 2 anos após o término da guerra
  • (^) Esgotadas buscas Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

PESSOA DESPARECIDA SEM DAR

NOTÍCIAS E SEM DEIXAR

PROCURADOR

Introdução ao Estudo do Direito II MORTE PRESUMIDA

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

MORTE PRESUMIDA:

  1. Com decretação de ausência (arts. 22 ao 39, CC) a) Declaração de ausência e nomeação de curador b) Sucessão provisória (art. 26, CC) c) Sucessão definitiva (art. 37, CC) d) Registro em livro próprio Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA (NADER, Paulo, Livro Universitário da Estácio de Sá, 2008)

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

MORTE PRESUMIDA:

a) Sucessão definitiva (art. 37, CC)

Art. 38, CC:

Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA (VENOSA, Sílvio, 2008)

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

MORTE PRESUMIDA:

  1. Sem decretação de ausência (art. 7º, CC):
  • (^) Esgotadas buscas
  • (^) Fixação da data da morte presumida por sentença judicial
  • (^) Registro em Livro de Óbitos Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

Art. 8 º, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir- se-ão simultaneamente mortos. Introdução ao Estudo do Direito II COMORIÊNCIA OU MORTE SIMULTÂNEA

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

I. Com decretação de ausência Art. 6º, CC, II: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes , nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA

I - Com decretação de ausência Declaração judicial de ausência Sucessão definitiva:  (^) 10 anos sucessão provisória  80 anos 5 anos sem notícias Reaparecimento – não faz coisa julgada

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA