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Direito Civil
Tipologia: Notas de estudo
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Introdução ao Estudo do Direito II
Semana 4
Todo ser humano é pessoa na acepção jurídica. Pessoa é o ser pelo qual se atribui direitos e obrigações. Teoria do nascimento com vida para ter início a Personalidade (respiração). Introdução ao Estudo do Direito II
Art. 6º, CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Introdução ao Estudo do Direito II Em que momento termina a existência da pessoa natural? REAL COMORIÊNCIA PRESUMIDA
Está morto o ser humano que perdeu irreversivelmente as funções circulatórias, respiratórias “e / ou” as funções do tronco encefálico e do córtex cerebral. (CNCDO)
leila beuttenmüller (^) Atualizado em: 22/10/2007 8
MORTE PRESUMIDA:
Introdução ao Estudo do Direito II MORTE PRESUMIDA
MORTE PRESUMIDA:
Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA (VENOSA, Sílvio, 2008)
Art. 8 º, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir- se-ão simultaneamente mortos. Introdução ao Estudo do Direito II COMORIÊNCIA OU MORTE SIMULTÂNEA
I. Com decretação de ausência Art. 6º, CC, II: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes , nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA
I - Com decretação de ausência Declaração judicial de ausência Sucessão definitiva: (^) 10 anos sucessão provisória 80 anos 5 anos sem notícias Reaparecimento – não faz coisa julgada
Introdução ao Estudo do Direito II PRESUMIDA