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Bens Reciprocamente Considerados, Notas de estudo de Direito Civil

Direito Civil

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 23/09/2009

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alexandra-oliveira-4 🇧🇷

4.9

(7)

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BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
Leila Beuttenmüller
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CONSIDERADOS

Leila Beuttenmüller

CONSIDERADOS

 Art. 92 A 97, CC  CLASSIFICAÇÃO :  BENS PRINCIPAIS  BENS ACESSÓRIOS  Art. 92, CC: Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório , aquele cuja existência supõe a do principal 

CONSIDERADOS

BENS PRINCIPAIS  “Tem existência própria, autônoma, concreta ou abstrata. O bem principal existe sobre si mesmo” (orlando Gomes)  Regra: o acessório segue o principal.  Ex.: o contrato, a vontade das partes  Ex.: acessão (modo de aquisição da propriedade) – arts. 1248 e ss.

CONSIDERADOS

BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS  Ex.: contrato de aluguel (principal) fiança (acessório)  Ex.: contrato de financiamento (principal) hipoteca (acessório)  Ex.: uma casa é acessória em relação ao solo, que é principal em relação a ela. Mas será principal em relação a suas portas e janelas, que serão acessórios dela.

CONSIDERADOS

BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOSNexo de subordinação do acessório ao principalAccessorium sequitur suum principale  Art. 364, CC: A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.  Novação : ocorre quando uma obrigação substitui a outra.

CONSIDERADOS

BENS ACESSÓRIOS  De acordo com o processo de ligação à coisa principal:  NATURAISINDUSTRIAISCIVIS

CONSIDERADOS

BENS ACESSÓRIOSCIVIS  Resultam de uma relação de direito.  São os rendimentos oriundos da utilização de uma coisa frutífera.  Ex.: juros, salários, lucros, aluguéis.

CONSIDERADOS

BENS ACESSÓRIOSINDUSTRIAIS  Derivados do trabalho humano.  Ex.: os laticínios feitos com o leite, os produtos feitos por uma fábrica.

CONSIDERADOS

PERTENÇAS  Art. 93, CC: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  Ex.: tratores, máquinas  ACESSÕES são modalidades de aquisição originária da propriedade) – arts. 1248 e ss.  Ex.: construções

CONSIDERADOS

 Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.  Art. 94, CC: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças , salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

CONSIDERADOS

BENFEITORIAS são todas as obras ou despesas feitas em coisas móveis ou imóveis com a finalidade melhorá-las, embelezá-las ou conservá-las.  São bens acessórios , artificiais, decorrentes do trabalho humano, que visam a conservação, melhoramentos ou aformoseamento do bem principal (PAULO NADER, 2008)

CONSIDERADOS

BENS ACESSÓRIOS  Os FRUTOS são classificados quanto ao estado em:  PENDENTES: quando ainda não separados da coisa.  PERCEBIDOS: se já separados, já colhidos.  Ex.: frutos caídos no solo do vizinho. De quem são?

CONSIDERADOS

 (^) BENS ACESSÓRIOS  (^) ACESSÕES  (^) NATURAIS são acréscimos territoriais a uma propriedade em decorrência de ação da natureza.  (^) Ex.: desvio das águas de rio  (^) ARTIFICIAIS são acréscimos territoriais a uma propriedade em decorrência de ação humana.  (^) Ex.: construções

CONSIDERADOS

BENS ACESSÓRIOSBENFEITORIAS (Art. 96, CC) podem ser:  (^) BENFEITORIA NECESSÁRIA (Art. 96, § 3º, CC)  Ex.: reforço estrutural de um imóvel, troca do madeiramento do telhado  (^) BENFEITORIA ÚTIL (Art. 96, § 2º, CC)  Ex.: instalações mais modernas, portão elétrico  (^) BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA (Art. 96, § 1º, CC)  Ex.: piscina, quadra de futebol, de tênis, sauna