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Código de Transito Brasileiro e legislação complementar. , Notas de estudo de Direito do Brasil

Código de Transito Brasileiro

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 12/02/2013

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Com as Resoluções do CONTRAN até
nº 304/08 e as alterações das Leis:
Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998
Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999
Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001
Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002
Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006
Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006
Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008
Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008
Dezembro/2008
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Ministério das Cidades
Conselho Nacional de Trânsito
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Com as Resoluções do CONTRAN até

nº 304/08 e as alterações das Leis:

Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998

Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999

Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001

Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002

Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006

Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008

Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

Dezembro/

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ministério das Cidades Conselho Nacional de Trânsito Departamento Nacional de Trânsito

CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO

E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR

BRASÍLIA DEZEMBRO/

MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

Com as Resoluções do CONTRAN até

nº 304/08 e as alterações das Leis:

Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998

Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999

Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001

Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002

Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006

Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008

Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

APRESENTAÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa onze anos como um instrumento atual. Sua modernidade deriva da vinculação aos preceitos inovadores estabelecidos na Constituição Federal e cuja efetividade depende do comprometimento de todos, para redimir o trânsito brasileiro de ostentar níveis estatísticos elevados de acidentes, de transgressão das normas de circulação e de inobservância de cuidados básicos com a segurança pessoal e veicular. A legislação de trânsito desperta cada vez mais o interesse da sociedade. Pessoas de todas as idades – condutores de veículos e cidadãos em geral –, procuram atualizar-se no conhecimento do CTB e na sua regulamentação, seja como um meio para desenvolver comportamentos seguros no trânsito, ou para reivindicar de todos os agentes – públicos e privados –, com responsabilidade sobre a segurança da via e dos veículos, atenção à aplicação dos seus dispositivos. Impulso significativo para participação cidadã na gestão do trânsito foi dado pela edição da Política Nacional de Trânsito-PNT, em setembro de 2004, para cuja elaboração foram ouvidos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e a sociedade, em todas as unidades da federação e nos diversos foros de discussão e debates coordenados pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran. A PNT, além de eleger a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, e a educação contínua para o trânsito como os objetivos prioritários das políticas públicas sobre trânsito, definiu as metas a serem alcançadas até 2006, 2010 e 2014, vinculadas aos objetivos:

  • Aumentar a segurança de trânsito;
  • Promover a educação para o trânsito;
  • Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda a população;
  • Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade, e
  • Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito. Partindo dessas diretrizes, a implementação dos programas e projetos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito não poderá prescindir de ampla mobilização da sociedade, por suas entidades e associações representativas, e pelos cidadãos individualmente ou em grupos comunitários. O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, as resoluções do Contran em vigor e as portarias do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com o Sistema Nacional de Trânsito, destina-se a ser um instrumento de consulta freqüente por todos que se empenham para que o trânsito no seu país, na sua cidade, na sua rua, seja a expressão da maturidade e auto-estima de um povo que zela pela segurança individual e coletiva como valor fundamental a ser reafirmado a cada ato da mobilidade e da cidadania.

ÍNDICE SISTEMÁTICO

ÍNDICE SISTEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

69/98 Revoga a Resolução nº 47, de 21 de maio de 1998, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas ....................................................................................................................................................................................................... 253 74/98 Regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos ............................................ 254 78/98 Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos .......................................................... 257 82/98 Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga ............................................................. 258 84/98 Estabelece normas referentes a Inspeção Técnica de Veículos – ITV ............................................................................................................... 258 87/99 Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências ..................................................... 271 88/99 Estabelece modelo de placa para veículos de representação e dá outras providências ..................................................................................... 271 92/99 Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro ............................................................................................................................................................................ 272 107/99 Suspende a vigência da Resolução nº 84/98 ...................................................................................................................................................... 279 108/99 Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas ............................................................................................................................. 279 109/99 Trata da homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros, etilotestes ou bafômetros) .... 279 110/00 Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/99 ..................................... 280 113/00 Acrescentar Parágrafo 4º ao art. 1º da Resolução nº 11/98-CONTRAN ........................................................................................................... 280 115/00 Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga ........................................................................................... 280 116/00 Revoga a Resolução CONTRAN 506/76 .......................................................................................................................................................... 281 121/01 Altera o Anexo da Resolução nº 66/98 – CONTRAN, que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito ........................................................................................................................................................................................ 281 127/01 Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo ........................................... 281 128/01 Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga ....................................................................................................................................................... 281 129/01 Estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente em vias urbanas ........................................................................................... 283 130/02 Revoga a Resolução CONTRAN nº 126, que estabelecia as cores do Certificado de Registro de Veículo – CRV e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV................................................................................................................................................. 284 132/02 Estabelece a obrigatoriedade de utilização de película refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga em circulação ............................................................................................................................................. 285 133/02 Revoga a Resolução CONTRAN nº 122, de 14 de fevereiro de 2001, que acrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução nº 765/ CONTRAN, estabelecendo faixa dourada na Carteira Nacional de Habilitação .............................................................................................. 287 134/02 Revoga a Resolução nº 782/94 .......................................................................................................................................................................... 288 136/02 Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito............................................................................................................................... 288 137/02 Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências ............................................................................................................................................... 288 140/02 Declara a nulidade da Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002 e da Deliberação nº 034, de 9 de maio de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 e 10 de maio do corrente .................................................................................................... 289 142/03 Dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, a participação dos órgãos e entidades de trânsito nas reuniões do sistema e as suas modalidades ...................................................................................................................................................................... 289 143/03 Dispõe sobre a utilização dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, destinados ao órgão Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e dá outras providências ........................................ 291 145/03 Dispõe sobre o intercâmbio de informações, entre órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e dá outras providências .......................................................................................................... 292 146/03 Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro......................................................................................................................................................... 293 148/03 Declara revogadas as Resoluções n.º 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97 ............................................................................................................ 298 149/03 Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator .............................................................................................................................................................. 299 151/03 Dispõe sobre a unificação de procedimentos para imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator ...................................................................................................................................................................... 301

152/03 Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga .................................................. 302 154/03 Dispõe sobre a alteração do prazo estabelecido no art. 6º da Resolução do CONTRAN nº 145 de 21 de agosto de 2003 .............................. 306 155/04 Estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF e determina outras providências ............................................................................................................................................................................................ 306 157/04 Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro ................................................................................................. 307 158/04 Proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações......................................................................................................................................................................................... 308 159/04 Estabelece procedimentos para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos CRV e dá outras providências ............................................................................................................................................................................ 309 160/04 Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro ........................................................................................................................................ 310 165/04 Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro .......................................................................................................................................................................................... 166/04 Aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito ....................................................................................................................................... 312 168/04 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências ............................ 317 169/05 Altera a Resolução nº 168/04, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Secção I, Página 73, de 22 de dezembro de 2004 .............................................................................................................................................................................................. 341 174/05 Altera e esclarece dispositivos da Resolução CONTRAN nº 165/04, que tratas da regulamentação da utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do Artigo 280 do CTB .............................................................................. 341 177/05 Altera a Resolução nº 137, de 28 de agosto de 2002, para incluir a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de passageiros e dá outras providências ................................................................ 342 178/05 Dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no artigo 328 do CTB ........... 342 179/05 Estabelece a revisão de procedimentos para a baixa de registro de veículos conforme o disposto no artigo 126 do CTB e na Resolução nº 11/98 .............................................................................................................................................................................................................. 344 180/05 Aprova o Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ......................................... 344 181/05 Disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados e dá outras providências ........................ 344 182/05 Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. .................................................................................................................................................. 345 187/06 Altera os Anexos I e III da Resolução nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, que especifica o modelo dos Certificados de Registro de Veículos CRV e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV ................................................................................................ 348 191/06 Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro .. 348 192/06 Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança................ 349 193/06 Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro ......................................................................................................... 354 194/06 Dá nova redação ao art. 6º, da Resolução 181/2005, do Conselho Nacional do Trânsito de 1º de setembro de 2005 ...................................... 354 196/06 Fixa requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículo rodoviário de carga..................................... 355 197/06 Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências ....................................................................................................................................................................................................... 357 198/06 Altera a Resolução nº 74/98 e revoga a Resolução nº 89/99, que regulamentam o credenciamento dos serviços de formação de condutores de veículos automotores .................................................................................................................................................................. 358 202/06 Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ............................................................................................................................................................................................. 359 203/06 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências ................................................................................................................................................................ 359 204/06 Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB...... 362 205/06 Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências ..................................................................................................... 364 206/06 Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes..................................... 364

247/07 Dispõe sobre a extensão do prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular quando expirado no país de trânsito ou de destino ........................................................................................................................................................................................................... 435 248/07 Dispõe sobre a atuação, notificação e aplicação de penalidade nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos, expressamente mencionados no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração específico ................................................................................................................................................ 435 251/07 Dá nova redação ao § 3º do art. 3º, art. 14, item “c” do Anexo II e Anexo III, da Resolução nº 219, de 11 de janeiro de 2007, do CONTRAN ................................................................................................................................................................................................... 438 252/07 Prorroga até 31 de dezembro de 2007, o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs 200/2006 e 201/2006 do CONTRAN ..................... 439 253/07 Dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa ........................................................................................................................... 439 254/07 Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB ........................ 440 255/07 Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 221/2007, do CONTRAN ................................................................................................................ 441 256/07 Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN ............................................................................ 441 257/07 Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.......................................................................................................... 441 258/07 Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências ............................................................................................................................................ 442 259/07 Altera a Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998 e dá outras providências ............................................................................................... 443 263/07 Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET ..................... 443 264/07 Estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais ................................................................................... 444 265/07 Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas ..................................................... 447 266/07 Dá nova redação ao inciso IV do art. 15 da Resolução nº 232/2007 – CONTRAN.......................................................................................... 451 267/08 Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro ........................................................................................... 452 268/08 Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências ........................................................................ 470 269/08 Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento ................................................................................................................................................... 470 270/08 Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN ............................................................................................................ 471 272/08 Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que fixa especificações para os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório .......................................................................................................................................................... 471 273/08 Regulamenta a utilização de semi-reboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências ....................................................................................................................................................................................................... 471 274/08 Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ........................................ 472 275/08 Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro ...................... 476 276/08 Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências ..... 477 277/08 Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos ......... 478 278/08 Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança .................................... 480 279/08 Altera o inciso IV, do artigo 2º, da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998-CONTRAN, que trata dos equipamentos obrigatórios, para dispensar de cinto de segurança os veículos de uso bélico ........................................................................................................................ 480 280/08 Dispõe sobre a inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor ............................ 481 281/08 Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação .................................................................................................................................................. 481 282/08 Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País ........................ 483 283/08 Altera a Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ................................................................................................................................................................. 486 284/08 Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006, do CONTRAN, para liberar da exigência de eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos distanciados ................................................................................................................................................................... 487

285/08 Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências ................................................................................................... 487 286/08 Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional ...................................................................................................................................................................................................... 487 287/08 Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH .................................................................................................................. 488 289/08 Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.......................................................... 490 290/08 Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro ........................................................................................................... 491 291/08 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências............................................................ 493 292/08 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências ................................................................................................................................................. 496 293/08 Fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências ........................... 505 294/08 Altera a Resolução nº 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos....................................................................................................................................................................................... 512 295/08 Estabelece cronograma para a instalação de equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados ...................................................................................................................................................... 513 296/08 Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito ............ 514 297/08 Estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos e dá outras providências ...................................................................................................................................................... 515 298/08 Revoga as Resoluções que declaram derrogadas, ou insubsistentes, ou sem eficácia em face de dispositivo legal ou regulamentar posterior, que dispôs de forma contrária ............................................................................................................................................................ 524 299/08 Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito ................................................................................................................................................... 524 300/08 Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro................... 525 301/08 Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007 ..................................................................................................................... 527 302/08 Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos ............................................................................. 527 303/08 Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas .............................................................. 528 304/08 Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção .......................................................................................................................................................................... 530

PORTARIAS DO DENATRAN

01/89 Dispõe sobre os procedimentos para o registro e licenciamento de veículos transportadores de contêineres .................................................. 535 28/93 Dispõe sobre o credenciamento para ministrar o “Curso de Técnicas de Identificação Veicular e Documental” ............................................. 537 31/93 Dispõe sobre o disposto no Art. 5º, inciso I da Resolução nº 765/93 ................................................................................................................ 537 03/94 Dispõe sobre a numeração tipográfica de que trata o item 3.2.5, do Anexo II, da Resolução CONTRAN nº 765/93 ..................................... 538 29/94 Trata do “Curso de Técnicas de Identificação Veicular e Documental” ............................................................................................................ 538 45/94 Institui o “Curso de Treinamento para Coordenadores do Sistema RENACH” ................................................................................................ 539 46/94 Institui o “Curso de Treinamento para Coordenadores do Sistema RENAVAM” ............................................................................................. 539 04/98 Dispõe sobre a autorização específica de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução 12/98-CONTRAN ............................................................. 539 13/98 Dispõe sobre o transporte de veículo automotor novo ...................................................................................................................................... 540 47/98 Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT ...................................................................................................................................................... 540

29/07 Estabelece instruções necessárias para o pleno funcionamento no disposto no art. 98 e 120 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007 do CONTRAN no que se refere ao modelo, registro e controle da emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV, registro dos dados resultantes das inspeções, registro eletrônico do CSV no sistema RENAVAM e a rastreabilidade destes registros .......................................................................................................................................................................... 583 30/07 Altera o item 2.1.2, do anexo II, da Portaria Denatran nº 24, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006 ............................................................................................................................................................................................ 591 32/07 Acresce parágrafo 3º ao art. 6º da Portaria nº 27/2007 ...................................................................................................................................... 591 39/07 Altera o inciso II do art. 2º e o art. 4º da Portaria nº 01, de 12 de janeiro de 2007, do DENATRAN ............................................................... 591 47/07 Defini as especificações, as características e as condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento de que trata a Resolução CONTRAN nº 245/2007 ...................................................................................................................... 591 54/07 Revoga o art. 11 da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do DENATRAN................................................................................................... 593 59/07 Estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional...................................................................................................................................................... 593 263/07 Estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização das seguintes infrações de trânsito previstas no CTB .................................................................................................................................................................................. 664 268/07 Altera o art. 4º da Portaria nº 01, de 12 de janeiro de 2007 ............................................................................................................................... 664 272/07 Disciplina os requisitos técnicos de resistência, durabilidade e demais especificações de qualidade de uso e emprego dos lacres de placas de identificação de veículos, bem como a necessidade de identificar a origem de fabricação, distribuição, aplicação, fiscalização e descarte dos mesmos através de uma identificação numérica única a cada lacre como forma de controle.................................................... 664 11/08 Estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) ................................................................................... 667 15/08 Institui, no âmbito do DENATRAN, o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - COMFITRAN .............................................. 672 18/08 Altera o art. 4º da Portaria nº 59, de 25 de outubro de 2007, do DENATRAN ................................................................................................. 673 53/08 Aprova o Regimento Interno do Comfitran ....................................................................................................................................................... 674 59/08 Prorroga o prazo concedido no Art. 23 da Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007 do DENATRAN....................................................... 676 72/08 Altera os arts. 6º e 12 e os anexos II e III da Portaria DENATRAN nº 11, de 19 de fevereiro de 2008 ........................................................... 676 74/08 Dispõe sobre a integração e a operação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) ............................................................. 676 93/08 Homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta Portaria .............. 680 101/08 Estabelece o cronograma para cumprimento do art.10 da Resolução Contran nº 287 e outras providências ................................................... 688 102/08 Harmoniza o entendimento dos requisitos fixados na Portaria 47/2007............................................................................................................ 689 129/08 Define as características do processo de certificação e homologação para o sistema antifurto obrigatório ...................................................... 692 131/08 Estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para credenciamento de empresas prestadoras de serviço de vistoria em veículos automotores........................................................................................................................................................................................................ 704

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Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 4º (VETADO) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estran- geiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I. CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I Disposições Gerais Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo de- cisório e a integração do Sistema. Seção II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, con- sultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodovi- ários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: I - (VETADO) II - (VETADO) III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;