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Comércio Exterior, Notas de estudo de Engenharia de Produção

Comércio Exterior envio de produto

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 13/06/2013

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lucio-vasques-4 🇧🇷

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Lucio Ribas Vasques
Cuiabá / Junho 2013
Estudo de Comércio Exterior da
Disciplina de Logística e
Transporte do Curso de
Engenharia de Produção da
Universidade de Cuiabá MT,
Brasil.
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Baixe Comércio Exterior e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia de Produção, somente na Docsity!

Lucio Ribas Vasques

Cuiabá / Junho 2013

Estudo de Comércio Exterior da Disciplina de Logística e Transporte do Curso de Engenharia de Produção da Universidade de Cuiabá – MT, Brasil.

Comércio Exterior

Fluxograma para Exportar:

Para identificar oportunidades comerciais, acesse o RADAR COMERCIAL: http://radar.desenvolvimento.gov.br/radar/index.php

Acesse a página de comércio exterior do país de seu interesse no link: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=

Acesse a coleção “Como Exportar”, em "Publicações", no link: http://www.braziltradenet.gov.br

3. Where can I find the brazilian´s export regulations?

The export regulations of Brazil can be found at Portaria SECEX nº 23, de 14/07/

  • Chapter IV – Exports.

The products that the export license is necessary are in the following list

http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1242910611.pdf

4. É permitida a exportação de material usado?

Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação observadas as normas gerais constantes desta Portaria".

Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se aquele país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada. Verifique as páginas de comércio exterior do país de seu interesse:

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&me nu=

5. Quero divulgar meu produto no exterior. Como faço para enviar uma amostra?

O Anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, relaciona as remessas ao exterior que estão dispensadas de preenchimento de Registro de Exportação (RE), bastando o preenchimento de DSE. Nesse caso, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e exportação (DSE e DSI):

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2006/in6112006.htm.

No caso de operação para as quais não possa ser utilizada DSE, pelo limite de valor estipulado na IN SRF nº. 611/06, o exportador deverá preencher o RE com o código de enquadramento 99101, conforme instruções constantes na Notícia Siscomex 0036, de 27/08/08,transcrita abaixo:

A PARTIR DE 28.08.08, OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO (RE) EMITIDOS NO

SISCOMEX COM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 99101 (S/COBERTURA-

MERCADORIA PARA FINS DE DIVULGAÇÃO COMERCIAL E TESTES NO

EXTERIOR) DEVERÃO SER REGISTRADOS COM A NCM REAL DO PRODUTO

NO CAMPO 10 DO RE.O DECEX INFORMA QUE, TENDO EM VISTA A

ALTERAÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS NAS DECLARAÇÕES

SIMPLIFICADAS DE EXPORTAÇÃO (DSE), PELA IN RFB 846/08, AS

OPERAÇÕES DE ATÉ 50 MIL DÓLARES OU MOEDA EQUIVALENTE, COM OU

SEM COBERTURA CAMBIAL, QUE NÃO NECESSITEM DE ANUÊNCIA PRÉVIA

EM FUNÇÃO DA MERCADORIA, DEVEM SER REGISTRADAS,

PREFERENCIALMENTE, COMO DSE.SECRETARIA DE COMÉRCIO

EXTERIORDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Observar que para os produtos enviados ao exterior como divulgação da marca da empresa, tais como banners, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, etc., não se caracterizam como amostra e estão DISPENSADOS DE RE. Caso haja necessidade de anuência de algum órgão governamental, deverá ser emitido RE com enquadramento 99199. "Amostras", sem valor comercial, são produtos que:

  • não podem ser comercializados;
  • apresentam-se em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;
  • destinam-se exclusivamente para promoção de produtos brasileiros no exterior, com vistas a exportações futuras, com expectativa de pagamento. 6. Meu Registro de Exportação (RE) ficou "pendente de efetivação". Qual o prazo?

De acordo com o Art. 187 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, os Registros de Exportação (RE) serão efetivados no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa. Solicitamos aos exportadores que acompanhem o andamento do processo de análise pelo próprio sistema. Se o RE foi emitido no Novoex, a empresa deverá acompanhar na aba 9 de "acompanhamento da situação". Se foi emitido no Sisbacen, no campo 26 do RE.

No caso das propostas de alteração cuja alçada corresponde ao DECEX, são de alçada exclusiva deste órgão apenas as seguintes situações (independente de o RE ter sido emitido no Sisbacen ou no Novoex):

a) vinculação de AC em RE: excepcionalidades permitidas pelos normativos, incisos I a III do artigo 147 da Portaria SECEX nº. 23, de 14/07/11;

b) prorrogação de validade de RE, comissão de agente acima do permitido; e

c) todas as propostas de alteração de RE com enquadramento 80200, 80300, 80113 ou 81301 e aqueles sem expectativa de pagamento (códigos iniciados com “9”).

Para as demais situações a atribuição foi delegada ao Banco do Brasil, tendo em vista o convênio estabelecido entre o Banco do Brasil e este MDIC. Além disso, são também de alçada do Banco do Brasil os pedidos de rejeição, por parte do exportador, independente do enquadramento, NCM e tipo de alteração. Veja também o que consta na Notícia Siscomex 0047, de 03/12/12.

Nos casos de propostas de alteração de RE que envolvam as situações de "a" a "c" podem ser enviadas mensagens eletrônicas para [email protected], se a proposta estiver pendente no sistema há mais de 30 dias.

Se o RE foi emitido no Novoex, a empresa deverá acompanhar na aba de "acompanhamento da situação", qual o órgão anuente e a situação em que se encontra, seguindo a mesma orientação acima, com relação às alterações delegadas ao Banco do Brasil.

11. Gostaria de conceder um desconto ao meu cliente no exterior. Como faço?

O procedimento que é adotado, quando o exportador precisa regularizar processo de exportação, consta no artigo 246 da Portaria SECEX nº. 23, de 14/07/11. No caso de ser aposta exigência no RE, o exportador deverá cumpri-la. Todas as explicações sobre a operação devem constar no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo "Observação" RE Novoex. Veja também o que diz a Secretaria da Receita Federal (RFB) sobre o tema (questão 13):

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Derex/Perguntasrespostas_Sal ex_Final.doc

Veja Notícia Siscomex 0041, de 20/07/12, sobre descontos de exportação, cuja alçada de análise passou a ser do Banco do Brasil.

12. Já recebi o pagamento da minha exportação, mas o produto exportado pela minha empresa apresentou problemas e preciso emitir uma Nota de Crédito ao meu cliente. Como faço?

Conforme artigo 245 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, estão dispensadas as manifestações da Secretaria de Comércio Exterior sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo ser observada a regulamentação cambial vigente.

Assim, nos casos em que houver necessidade de devolução de divisas ao exterior, o exportador deverá verificar os procedimentos previstos pelo Banco Central do Brasil com relação às transferências financeiras. Sugerimos verificar os normativos cambiais no link para o RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais):

http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/port/rmcci.asp

Veja Notícia Siscomex 0041, de 20/07/12, sobre descontos de exportação, cuja alçada de análise passou a ser do Banco do Brasil.

13. Fiz uma exportação em consignação, como faço para regularizar a operação?

A empresa deverá verificar os procedimentos constantes no artigo 203 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e Notícia SISCOMEX 0021/08.

a) se o produto foi totalmente vendido, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000 e consignar o valor pelo qual a mercadoria foi efetivamente vendida, seja maior, menor ou igual ao valor embarcado.

b) se o produto foi vendido parcialmente, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000, consignar o valor e a quantidade que foi efetivamente vendida e informar o destino da parcela não vendida. No caso de retorno ao País, informar número da DI no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo "Observação" do RE Novoex.

c) se o produto retornou integralmente ao País, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000 e “zerar” os valores e quantidade no RE. Tendo em vista que o sistema não aceita valor e quantidade zero, a empresa deverá inserir o menor valor possível

  • Apresentar autorização da unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para que se processe o despacho aduaneiro da mercadoria de reposição antes da devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou informar número do processo na RFB no RE e na LI.

c) nos casos da devolução ser INCONVENIENTE a mercadoria defeituosa ou imprestável poderá ser destruída, às expensas do interessado, previamente ao despacho aduaneiro do material de reposição, hipótese em que:

  • O interessado fará inserir na LI a seguinte cláusula: "Reposição de mercadoria que será objeto de destruição, na forma da Portaria MF 150, de 26/07/82.";
  • Não será emitido RE.

Em todos os casos, a emissão da LI e do RE devem ser providenciados em no máximo 180 contados da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria a ser restituída. Este prazo poderá ser ampliado somente se a operação for comprovadamente amparada em contrato de garantia.

15. Onde encontro informações sobre pagamento de exportações em reais?

No âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) os procedimentos para exportações em reais estão descritos na Notícia Siscomex nº 18, de 14/06/2007, e parágrafo 4º do artigo 184 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. Se a dúvida referir-se ao Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), sugerimos acessar a página eletrônica do Banco Central do Brasil no link abaixo indicado: http://www.bcb.gov.br/?SML

16. Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo "quantidade" do campo 24 do Registro de Exportação (RE) vinculado a Drawback?

A unidade de medida a ser utilizada é sempre a da NCM. Na dúvida, deve-se consultar a Tabela VIII da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, no endereço abaixo:

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=255&ref r=

No caso de RE Novoex o sistema informará a unidade de medida estatística da NCM.

17. Quando fui fazer a vinculação RE/DDE, o sistema “caiu”. Quando consegui acessar novamente verifiquei que o sistema vinculou parte dos sufixos do RE à DDE, mas alguns não foram vinculados, impossibilitando sua utilização no embarque. O que devo fazer?

Quando isto acontece não é possível a utilização do RE sem o desbloqueio da vinculação à DDE dos sufixos que ficaram bloqueados. Para não ocorrer a perda do embarque o exportador deverá informar ao DECEX o ocorrido pelo endereço eletrônico: [email protected]

Informar número dos RE e CNPJ do exportador.

Este procedimento somente poderá ser feito para RE emitidos no Sisbacen. No caso de RE emitidos no Novoex encaminhe mensagem ao e-mail [email protected] ou entre em contato com o Serpro pelo telefone 0800- 978 - 2331

ou http://www.serpro.gov.br/servicos/css

18. Fiz uma exportação, mas o Governo do País de destino final não autorizou a remessa das divisas correspondentes. A minha empresa irá assumir o prejuízo, pois a mercadoria não irá regressar, devido aos custos de retorno. O que devo fazer nessa situação para regularizar a operação? Como posso me prevenir para que isso não ocorra novamente?

Para regularizar o RE, veja o que consta na Dica 11 acima. Para se prevenir quanto ao risco de não ser honrado o pagamento da exportação, sugerimos que a empresa se garanta com carta de crédito confirmada e irrevogável por banco de primeira linha, tendo em vista os riscos comerciais e políticos. No caso de exportação financiada, a empresa poderá contratar seguro de crédito.

Veja Notícia Siscomex 0041, de 20/07/12, sobre descontos de exportação, cuja alçada de análise passou a ser do Banco do Brasil.

19. Quais códigos de enquadramento podem ser combinados no mesmo despacho?

Os Registros de Exportação (RE) podem conter até quatro códigos de enquadramento, que são códigos que definem o tipo de operação. Se com expectativa de recebimento ou não, se com retorno ou não, se há algum outro documento do Siscomex vinculado (RC ou drawback) ou se há alguma característica especial. Com base no enquadramento, o sistema exigirá ou não o preenchimento de determinados campos e fará diversas críticas on-line.

22. Estou tentando registrar um RE com fabricante diferente do exportador, para comprovação de drawback, mas tenho mais de 20 Notas Fiscais e não consigo cadastrar no Novoex. Como faço?

No caso de cadastramento de Notas Fiscais, na aba de Drawback do RE, poderão ser cadastradas mais de uma NF na mesma linha, desde que as NF tenham a mesma data de emissão e sejam do mesmo CNPJ. As quantidades e valores deverão ser somados. Poderão ser informados até 44 caracteres, sendo que a empresa poderá separar cada NF com os seguintes caracteres: "/", "-", ";" ou ",". O limite é de 20 NF por item de RE.

No sistema Drawback, após a averbação e a migração dos RE, a empresa deverá cadastrar as NF novamente, com as mesmas características, e associá-las aos respectivos RE.

23. Qual o código de enquadramento para margem não sacada? Com a publicação da Portaria Secex 44/12 foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.

Assim, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

80103 Exportação sem retenção cambial

80104 Exportação com margem não sacada

Desse modo, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu= http://www.comexbrasil.gov.br/ http://simuladordepreco.mdic.gov.br/#this