Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Comte e Durkheim, Notas de estudo de Sociologia

Apostila para Sociologia Comte e Durkheim

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 21/05/2012

tuane-ariela-6
tuane-ariela-6 🇧🇷

4.6

(5)

4 documentos

1 / 11

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
ELEMENTOS ESTÁTICOS DA TEORIA POLÍTICA DE
AUGUSTO COMTE:
AS PÁTRIAS E O PODER TEMPORAL
Gustavo Biscaia de Lacerda
RESUMO
O presente artigo apresenta alguns dos elementos da teoria política de Augusto Comte, dentro da sua
Sociologia Estática, como componentes do que se poderia denominar sua teoria do Estado. Assim, após
apresentar alguns dos pressupostos teóricos e metodológicos do fundador do Positivismo, o artigo
concentra-se na exposição de suas teorias das pátrias e do Poder Temporal. Enquanto as pátrias constituem
a base física da organização política, como resultante da união das famílias, nelas dando-se as relações de
classe, o Poder Temporal é a própria função governativa, cujo âmbito de atuação é a ordem material da
sociedade. Complementarmente ao Poder Temporal há o Poder Espiritual, responsável pela ordem
intelectual e moral da sociedade, o que inclui a fiscalização e a legitimação do outro poder.
Palavras-chave: Augusto Comte; Positivismo; teoria política; pátrias; Poder Temporal; Poder Espiritual.
I. INTRODUÇÃO1
Autor mais conhecido por suas elaborações
filosóficas na área da ciência, Augusto Comte
nascido Isidoro Augusto Maria Francisco Xavier
Comte, em 1798 pesquisou extensamente em
Sociologia, inclusive no que atualmente
denominamos Ciência Política. De modo mais
específico, se considerarmos que "teoria do Estado"
significa uma elaboração intelectual definindo os
principais atributos do poder político em uma
sociedade, estabelecendo suas relações com os
diversos grupos sociais, suas funções e formas de
atuação e de legitimação, além de sua de sua
evolução ao longo do tempo então, sem dúvida,
Augusto Comte possui uma "teoria do Estado".
Como outros autores clássicos da Ciência Polí-
tica ou da Sociologia, desde sempre Augusto Comte
preocupou-se com a aplicação prática de suas
elaborações, como recentemente lembrou Angèle
Kremer Marietti (2003). Ocorre que, filósofo das
ciências, tinha como preocupação também constituir
a nascente Sociologia do mesmo estatuto
epistemológico e "científico" que as demais ciências
previamente constituídas, isto é, conjunto de
1 Agradeço aos pareceristas anônimos da Revista de Sociologia
e Política por seus comentários e sugestões, assim como ao
amigo Ângelo Torres, pelos extensos comentários que fez sobre
este texto. Como de praxe, os eventuais problemas do artigo são
de responsabilidade do autor.
proposições abstratas baseadas na observação de um
tipo de fenômeno; além disso, exigia que fosse uma
ciência geral da sociedade, isto é, aplicável a todas
as sociedades, independentemente de local ou época
o que, por outro lado, impunha que todas as
sociedades então conhecidas estivessem abrangidas
por suas teorias. A conseqüência foi o caráter geral e
"holístico" de suas observações, como condição para
sua coerência teórica e sua eficácia prática. Nesse
sentido, pode-se dizer que ele tem uma teoria geral
sobre o Estado, talvez emulada apenas pela de Max
Weber.
Dessa forma, o objetivo deste artigo é bastante
simples: apresentar as concepções de Augusto
Comte sobre o Estado; como veremos, todavia, para
isso é necessária uma exposição prévia de alguns de
seus pressupostos epistemológicos e teóricos.
Embora, evidentemente, o interesse sempre seja o de
apresentar com rapidez apenas os mínimos
elementos necessários, face ao desconhecimento
geral da obra de Comte requer-se que não sejam
apenas "alguns" de seus pressupostos, mas "vários":
"o pensamento de Augusto Comte tem uma forma
tão sistemática que é praticamente impossível
estudar com atenção um elemento se se ignora
inteiramente a construção do conjunto"2 (LAUBIER,
1957, p. IX). Além disso, cumpre notar que seu estilo
2 Todas as citações cujos originais estão em língua estrangeira
foram traduzidas livremente pelo autor.
1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Comte e Durkheim e outras Notas de estudo em PDF para Sociologia, somente na Docsity!

ELEMENTOS ESTÁTICOS DA TEORIA POLÍTICA DE

AUGUSTO COMTE:

AS PÁTRIAS E O PODER TEMPORAL

Gustavo Biscaia de Lacerda

RESUMO

O presente artigo apresenta alguns dos elementos da teoria política de Augusto Comte, dentro da sua Sociologia Estática, como componentes do que se poderia denominar sua teoria do Estado. Assim, após apresentar alguns dos pressupostos teóricos e metodológicos do fundador do Positivismo, o artigo concentrase na exposi ção de suas teorias das pátrias e do Poder Temporal. Enquanto as pátrias constituem a base física da organização política, como resultante da união das famílias, nelas dandose as rela ções de classe, o Poder Temporal é a própria função governativa, cujo âmbito de atuação é a ordem material da sociedade. Complementarmente ao Poder Temporal há o Poder Espiritual, responsável pela ordem intelectual e moral da sociedade, o que inclui a fiscalização e a legitimação do outro poder. Palavraschave: Augusto Comte; Positivismo; teoria pol ítica; pátrias; Poder Temporal; Poder Espiritual. I. INTRODUÇÃO^1 Autor mais conhecido por suas elaborações filosóficas na área da ciência, Augusto Comte – nascido Isidoro Augusto Maria Francisco Xavier Comte, em 1798 – pesquisou extensamente em Sociologia, inclusive no que atualmente denominamos Ciência Política. De modo mais específico, se considerarmos que "teoria do Estado" significa uma elaboração intelectual definindo os principais atributos do poder político em uma sociedade, estabelecendo suas relações com os diversos grupos sociais, suas funções e formas de atuação e de legitimação, além de sua de sua evolução ao longo do tempo – então, sem dúvida, Augusto Comte possui uma "teoria do Estado". Como outros autores clássicos da Ciência Polí tica ou da Sociologia, desde sempre Augusto Comte preocupouse com a aplica ção prática de suas elaborações, como recentemente lembrou Angèle Kremer Marietti (2003). Ocorre que, filósofo das ciências, tinha como preocupação também constituir a nascente Sociologia do mesmo estatuto epistemológico e "científico" que as demais ciências previamente constituídas, isto é, conjunto de

1 Agradeço aos pareceristas anônimos da Revista de Sociologia

e Política por seus comentários e sugestões, assim como ao amigo Ângelo Torres, pelos extensos comentários que fez sobre este texto. Como de praxe, os eventuais problemas do artigo são de responsabilidade do autor. proposições abstratas baseadas na observação de um tipo de fenômeno; além disso, exigia que fosse uma ciência geral da sociedade, isto é, aplicável a todas as sociedades, independentemente de local ou época

  • o que, por outro lado, impunha que todas as sociedades então conhecidas estivessem abrangidas por suas teorias. A conseqüência foi o caráter geral e "holístico" de suas observações, como condição para sua coerência teórica e sua eficácia prática. Nesse sentido, podese dizer que ele tem uma teoria geral sobre o Estado, talvez emulada apenas pela de Max Weber. Dessa forma, o objetivo deste artigo é bastante simples: apresentar as concepções de Augusto Comte sobre o Estado; como veremos, todavia, para isso é necessária uma exposição prévia de alguns de seus pressupostos epistemológicos e teóricos. Embora, evidentemente, o interesse sempre seja o de apresentar com rapidez apenas os mínimos elementos necessários, face ao desconhecimento geral da obra de Comte requerse que n ão sejam apenas "alguns" de seus pressupostos, mas "vários": "o pensamento de Augusto Comte tem uma forma tão sistemática que é praticamente impossível estudar com atenção um elemento se se ignora inteiramente a construção do conjunto"^2 (LAUBIER, 1957, p. IX). Além disso, cumpre notar que seu estilo

2 Todas as citações cujos originais estão em língua estrangeira

foram traduzidas livremente pelo autor.

não é de fácil compreensão, pois mantinha seus escritos necessariamente abstratos, com uma linguagem característica e, preocupado com as aplicações práticas, a todo instante avaliava instituições, soluções propostas ao longo da história e alternativas^3. A perspectiva que adotamos aqui referese ao conjunto da obra de Augusto Comte, especialmente sobre as chamadas "obras de maturidade"^4 , na etapa final da vida do pensador, considerandoas integrantes de um sistema intelectual. Esses livros – justamente os menos conhecidos do público universitário e os mais importantes no conjunto da obra do autor – são os que reúnem o grosso de suas elaborações políticas, uma série dos quais não por acaso chamase Sistema de pol ítica positiva, publicados entre 1851 e 1854. Não nos interessa, portanto, realizar uma investigação sobre a evolução do pensamento do autor ao longo do tempo, isto é, uma pesquisa arqueológica. II. PRELIMINARES TEÓRICO METODOLÓGICAS II.1. A lei dos três estados e a classificação das ciências

3 Dessa forma, é importante que fique claro: apresentaremos

aqui apenas as elaborações teóricas (isto é, abstratas) de Comte mais diretamente relacionadas ao que hoje chamaríamos de Estado; não pretendemos, portanto, sugerir uma "Ciência Política" a extrairse de uma especializa ção do pensamento comteano. Da mesma forma, não pretendemos realizar uma comparação mais ou menos sistemática dessa obra com as elaborações mais recentes em Sociologia ou na Ciência Política: não por descurar desse tipo de investigação, mas porque não seriam cabíveis nos limites deste texto. A esse respeito, em todo caso, podese consultar com grande proveito Lopes (1946), Fletcher (1981), Torres (1997), Destefanis (2003), Lacerda Neto (2003) e Lacroix (2003).

4 As obras de Augusto Comte organizamse em tr ês séries de

escritos, além de vários opúsculos e o conjunto de sua correspondência e os chamados Opúsculos de filosofia social, de sua juventude. As séries de escritos são: Sistema de filosofia positiva, publicado entre 1830 e 1842, em seis volumes, avaliando filosoficamente o conjunto das ciências como constituíramse at é então, com vistas à fundação de uma nova, a Sociologia; Sistema de política positiva, publicado entre 1851 e 1854, em quatro volumes, em que, fundada a Sociologia, procura aplicar os princípios anteriormente descobertos para a solução dos problemas sociais; Síntese subjetiva, que, prevista para ser em quatro volumes, acabou tendo apenas um, de 1856, em virtude do falecimento do autor; a meta da Síntese seria aplicar a algumas questões específicas, mas de altíssima importância (educação, organização econômica da sociedade), os princípios sociológicos. A "lei dos três estados" é a base de todo o sistema, pedra angular sem a qual não é possível compreender nem sua lógica nem seus objetivos. Seu enunciado final é o seguinte: "Cada entendimento oferece a sucessão dos três estados, fictício, abstrato e positivo, em relação às nossas concepções quaisquer, mas com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes" (COMTE, 1934, p. 479). Em outras palavras, o ser humano pensa cada concepção e cada fenômeno de três formas sucessivas: primeiramente, fazendo referência a vontades exteriores ao fenômeno em questão. Essas vontades têm sedes muito claras, muito determinadas: em um processo de antropomorfização da realidade, o ser humano considera que seres dotados de sentimentos, pensamentos e atos semelhantes aos seus próprios atuam na realidade, provocando os fenômenos: são os deuses, e o modo de pensar é o teológico^5. No enunciado acima, seria o modo fictício de pensar, por motivos evidentes. Em seguida, o ser humano apela a abstrações, que, consideradas conscientemente como abstrações, são dotadas ainda de vontade: é a metafísica. Um autor que, sem se filiar ao Positivismo, percebeu com clareza o caráter da metafísica foi o historiador das relações internacionais JeanBaptiste Duroselle, como se percebe na citação abaixo: "Em nenhum campo, a reificação dos conceitos se passa tão facilmente quanto no domínio das forças, precisamente porque estas são visíveis apenas em seus efeitos. São designadas então por um nome anteriormente personalizado (Zeus para explicar o raio, Posídon para as ondas, Éolo para os ventos). Esse nome, em períodos mais recentes, deixa de ser de uma pessoa mítica e tornase abstrato. Por ém, antes que se encontre a explicação científica, o nome abstrato não é mais real que os deuses do Parnaso. E, portanto, dáse a ele uma esp écie de vida". E mais adiante: "E os que me dirão: realmente, o 'grande capital' não existe concretamente, porém 'tudo se passa como se' ele existisse, eu responderia que 'tudo se passa como se' é a própria fórmula pela qual se reificam os conceitos" (DUROSELLE, 2000, p. 3435; grifos no original). A citação acima indica com clareza como a

5 Na verdade, a teologia subdividese em outras quatro etapas,

variando em função da quantidade e da generalidade das vontades na natureza, bem como da abstração dos raciocínios: o fetichismo, a astrolatria, o politeísmo e o monoteísmo.

II.2. Outros elementos teóricometodol ógicos Vistas as duas formulações fundamentais de toda a obra comteana, podemos passar a algumas outras considerações preliminares, que aliás indicam o caráter de suas elaborações e sugerem algumas perspectivas que adiante apresentaremos. A teoria sociológica comteana, ainda que formando um sistema coerente, do ponto de vista lógico dividese em duas partes: a Sociologia Estática e a Sociologia Dinâmica. A primeira analisa os elementos permanentes da sociedade, aquelas instituições e aqueles fatos que em todas as sociedades existem, por mais variados que sejam ou pareçam. Os elementos da "ordem" são em número de cinco: a religião, o governo, a linguagem, a família e a propriedade. Por outro lado, a Sociologia Dinâmica concentrase nas formas como as sociedades evoluem ao longo do tempo, ou seja, como os cinco elementos da Sociologia Estática desenvolvemse. Ali ás, a lei dos três estados, nesse sentido, é claramente uma lei da Sociologia Dinâmica, sua fundadora e seu primeiro resultado sistemático. Para nossos propósitos apenas a Sociologia Estática será considerada: a evolução do "governo" com o passar do tempo não terá nossa atenção aqui. Por outro lado, a metodologia de Augusto Comte, como indicado acima, seria hoje denominada de "holística", por tomar o conjunto da sociedade como unidade analítica. Para ele, o indivíduo como unidade social é uma abstração sofística, "tão irracional quanto imoral", surgida com a desagregação do sistema social católicofeudal e at é o momento em que escrevia – talvez até ainda hoje – sem ser substituída por outro sistema social; na verdade, a unidade fundamental de análise em Sociologia deve ser a família. Além de indicar a anarquia mental, a ascensão do individualismo como suposta origem da sociedade – por exemplo, nas diversas obras contratualistas (Hobbes, Locke, Rousseau) – revela um desenvolvimento sistemático do egoísmo, erigido em padrão moral e intelectual, a despeito de preocupações com a sociedade como um todo. "Pegando o contrapé da ideologia metafísica própria aos philosophes das Luzes e inspirador das tempo, atrasados e perturbadores'. Tal foi a declaração decisiva com que terminei, no Palais Cardinal, no domingo 19 de outubro de 1851, meu terceiro Curso filosófico sobre a história geral da Humanidade" (COMTE, 1934, p. 1). negações revolucionárias, Augusto Comte recusase a considerar o indivíduo como a unidade humana de base. Esse princípio egoísta parecelhe igualmente errôneo em Biologia, em que o indivíduo não existe senão por e para a espécie, e em Sociologia, em que a célula fundamental é a família" (ARNAUD, 1965, p. 125). Para nós o fato de Comte perceber a família como a verdadeira "célula social" é secundário; importa mais notar a negação do indivíduo como base lógica e real da sociedade, ao mesmo tempo em que a própria sociedade como um todo, em seus diversos níveis (família, pátria, Humanidade) ou não, é estudada. Na verdade, essa consideração pode ser generalizada como sendo, sempre, a primazia do espírito de conjunto sobre o de partes; no caso da sociologia, o espírito de conjunto não se refere apenas à percepção sincrônica, estática da sociedade: não importa somente perceber a sociedade como perfazendo um todo em um instante dado qualquer. Muito mais importante, porque definidor da própria sociedade humana – por ser sua característica específica –, é a consideração da historicidade humana: o que nos faz humanos é a possibilidade de uma geração somarse a outra, desenvolvendo continuamente suas características. Assim, portanto, "[...] na pesquisa das leis sociais, o espírito deve indispensavelmente proceder do geral para o particular, isto é, começar por conceber, em seu conjunto, o desenvolvimento total da espécie humana, não distinguindo nele, a princípio, mais do que um número muito pequeno de estados sucessivos" (COMTE, 1972, p. 153). É em virtude de sua historicidade que o ser humano pode, ao longo de sua evolução, desenvolverse; é por esse motivo que a Sociologia Dinâmica não pesquisa apenas as condições do movimento e o próprio movimento das sociedades, como também, e talvez principalmente, a direção que a sociedade toma em seu desenvolvimento. Aliás, Comte seguia o passo de outros filósofos, pois, como: "Pascal e Fontenelle, como Comênio e Leibniz, insistiram sobre um tema de importância central: o sujeito cognoscitivo não é o indivíduo isolado, mas a humanidade inteira que progride no tempo. A humanidade, não esse ou aquele homem, tornouse o protagonista efetivo do processo da história" (ROSSI, 1996, p. 74). Outro elemento que cumpre uma função

importante nas obras de Augusto Comte é sua concepção de natureza humana. Sendo a Humanidade um todo, tem ela, todavia, órgãos individuais, cuja base física tem uma tríplice característica, de sentimentos, de pensamentos e de atitudes práticas. Todas as instituições humanas visam a satisfazer, de alguma forma, essas características, mais ou menos isoladas umas das outras ou combinadas entre si. Além disso, por meio de uma refinada análise fisiológica, ele chegou à conclusão de que os sentimentos têm a primazia nas ações humanas, ou seja, os homens agem movidos por seus instintos afetivos; para tanto, a inteligência despertase, a fim de determinar os meios mais adequados para realizar os desideratos; com isso, evidentemente, o ser humano põese em a ção, seja para investigar, seja para direta e propriamente agir: esse mecanismo foi sintetizado na frase: "Agir por afeição e pensar para agir", em que a "afeição" representa todos os sentimentos, altruístas e egoístas. Para Augusto Comte, o ser humano possui dez instintos afetivos, sete egoístas e três altruístas, isto é, uns voltados para a conservação direta do próprio indivíduo e outros relativos ao relacionamento com outros: instintos nutritivo, sexual, materno, destruidor, construtivo, orgulho e vaidade, por um lado, e apego, veneração e bondade, por outro. Do primeiro para o último, a intensidade diminui, o que equivale a dizer que o ser humano é tanto "bom" quanto "mal", mas, principalmente, que o egoísmo é naturalmente mais forte, é naturalmente preponderante no ser humano. Em outras palavras: ainda que a humanidade seja principalmente a obra sucessiva das diversas gerações umas após as outras, os indivíduos entregues a si mesmos tendem (frise se: tendem) a ser egoístas, isto é, a desconsiderar os demais. As instituições sociais, nesse sentido, existem, por um lado, para satisfazer as necessidades humanas e, por outro, para regular o egoísmo dos indivíduos. (Aliás: esse é, precisamente, o papel do governo nas sociedades.) Gustavo Biscaia de Lacerda ([email protected]) é Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e sociólogo da mesma instituição. LACERDA, Gustavo Biscaia. Elementos Estáticos da teoria política de Augusto Comte: as pátrias e o Poder Temporal. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 23, nov. 2004.

pública reprime todo ato que as ofenda através da vigilância que exerce sobre a conduta dos

cidadãos e das penas especiais de que dispõe. Em outros casos, a coerção é menos violenta, mas não

deixa de existir. Se não me submeto às convenções do mundo, se, ao vestirme, n ão levo em conta os

costumes observados em meu país e em minha classe, o riso que provoco, o afastamento em relação

a mim produzem, embora de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente

dita. Ademais, a coerção, mesmo sendo apenas indireta, continua sendo eficaz. Não sou obrigado a

falar francês com meus compatriotas, nem a empregar as moedas legais; mas é impossível agir de

outro modo. Se eu quisesse escapar a essa necessidade, minha tentativa fracassaria miseravelmente.

Industrial, nada me proíbe de trabalhar com procedimentos e métodos do século passado; mas, se o

fizer, é certo que me arruinarei. Ainda que, de fato, eu possa libertarme dessas regras e viol álas

com sucesso, isso jamais ocorre sem que eu seja obrigado a lutar contra elas. E ainda que elas sejam

finalmente vencidas, demonstram suficientemente sua força coercitiva pela resistência que opõem.

Não há inovador, mesmo afortunado, cujos empreendimentos não venham a deparar com oposições

desse tipo.

Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em

maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de

coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se

confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com

Os fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e através dela. Esses

fatos constituem portanto uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação

de sociais. Essa qualificação lhes convém; pois é claro que, não tendo o indivíduo por substrato,

eles não podem ter outro senão a sociedade, seja a sociedade política em seu conjunto, seja um dos

grupos parciais que ela encerra: confissões religiosas, escolas políticas, literárias, corporações

profissionais, etc. Por outro lado, é a eles só que ela convém; pois apalavra social só tem sentido

definido com a condição de designar unicamente fenômenos que não se incluem em nenhuma das

categorias de fatos já constituídos e denominados. Eles são portanto o domínio próprio da

sociologia. É verdade que a palavra coerção, pela qual os definimos, pode vir a assustar os zelosos

defensores de um individualismo absoluto. Como estes professam que o indivíduo é perfeitamente

autônomo, julgam que o diminuímos sempre que mostramos que ele não depende apenas de si

mesmo. Sendo hoje incontestável, porém, que a maior parte de nossas idéias e de nossas tendências

não é elaborada por nós, mas nos vem de fora, elas só podem penetrar em nós impondose; eis tudo

o que significa nossa definição. Sabese, ali ás, que nem toda coerção social exclui necessariamente

a personalidade individual.

Entretanto, como os exemplos que acabamos de citar (regras jurídicas, morais, dogmas

religiosos, sistemas financeiros, etc.)consistem todos em crenças e em práticas constituídas, poder

seia supor, com base no que precede, que s ó há fato social onde há organização definida. Mas

existem outros fatos que, sem apresentar essas formas cristalizadas, têm a mesma objetividade e a

mesma ascendência sobre o indivíduo. É o que chamamos de correntes sociais. Assim, numa

assembléia, os grandes movimentos de entusiasmo ou de devoção que se produzem não têm por

lugar de origem nenhuma consciência particular. Eles nos vêm, a cada um de nós, de fora e são

capazes de nos arrebatar contra a nossa vontade. Certamente pode ocorrer que, entregandome a

eles sem reserva, eu não sinta a pressão que exercem sobre mim. Mas ela se acusa tão logo procuro

lutar contra eles. Que um indivíduo tente se opor a uma dessas manifestações coletivas: os

sentimentos que ele nega se voltarão contra ele. Ora, se essa força de coerção externa se afirma com

tal nitidez nos casos de resistência, é porque ela existe, ainda que inconsciente, nos casos contrários.

Somos então vítimas de uma ilusão que nos faz crer que elaboramos, nós mesmos, o que se impôs a

nós de fora. Mas, se a complacência com que nos entregamos a essa força encobre a pressão sofrida,

ela não a suprime. Assim, também o ar não deixa de ser pesado, embora não sintamos mais seu

peso. Mesmo que, de nossa parte, tenhamos colaborado espontaneamente para a emoção comum, a

impressão que sentimos é muito diferente da que teríamos sentido se estivéssemos sozinhos. Assim,

a partir do momento em que a assembléia se dissolve, em que essas influências cessam de agir sobre

nós e nos vemos de novo a sós, os sentimentos vividos nos dão a impressão de algo estranho no qual

não mais nos reconhecemos. Então nos damos conta de que sofremos esses sentimentos bem mais

do que os produzimos. Pode acontecer até que nos causem horror, tanto eram contrários à nossa

natureza. É assim que indivíduos perfeitamente inofensivos na maior parte do tempo podem ser

levados a atos de atrocidade quando reunidos em multidão. Ora, o que dizemos dessas explosões

passageiras aplicase identicamente aos movimentos de opini ão, mais duráveis, que se produzem a

todo instante a nosso redor, seja em toda a extensão da sociedade, seja em círculos mais restritos,

sobre assuntos religiosos, políticos, literários, artísticos, etc.

Aliás, podese confirmar por uma experi ência característica essa definição do fato social:

basta observar a maneira como são educadas as crianças. Quando se observam os fatos tais como

são e tais como sempre foram, salta aos olhos que toda educação consiste num esforço contínuo

para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado

espontaneamente. Desde os primeiros momentos de sua vida, forçamolas a comer, a beber, a

dormir em horários regulares, forçamolas à limpeza, à calma, à obediência; mais tarde, forçamolas

para que aprendam a levar em conta outrem, a respeitar os costumes, as conveniências, forçamolas

ao trabalho, etc., etc. Se, com o tempo, essa coerção cessa de ser sentida, é que pouco a pouco ela dá

origem a hábitos, a tendências internas que a tornam inútil, mas que só a substituem pelo fato de

derivarem dela. É verdade que, segundo Spencer, uma educação racional deveria reprovar tais

procedimentos e deixar a criança proceder com toda a liberdade; mas como essa teoria pedagógica

jamais foi praticada por qualquer povo conhecido, ela constitui apenas um desideratum pessoal, não

um fato que se possa opor aos fatos que precedem. Ora, o que torna estes últimos particularmente

instrutivos é que a educação tem justamente por objeto produzir o ser social; podese portanto ver

nela, como que resumidamente, de que maneira esse ser constituiuse na hist ória. Essa pressão de

todos os instantes que sofre a criança é a pressão mesma do meio social que tende a modelála à sua

imagem e do qual os pais e os mestres não são senão os representantes e os intermediários.

Assim, não é sua generalidade que pode servir para caracterizar os fenômenos sociológicos.

Um pensamento que se encontra em todas as consciências particulares, um movimento que todos os

indivíduos repetem nem por isso são fatos sociais. Se se contentaram com esse caráter para defini

los, é que os confundiram, erradamente, com o que se poderia chamar de suas encarnações

individuais. O que os constitui são as crenças, as tendências e as práticas do grupo tomado

coletivamente; quanto às formas que assumem os estados coletivos ao se refratarem nos indivíduos,

são coisas de outra espécie. O que demonstra categoricamente essa dualidade de natureza é que

essas duas ordens de fatos apresentamse geralmente dissociadas. Com efeito, algumas dessas

maneiras de agir ou de pensar adquirem, por causa da repetição, uma espécie de consistência que as

precipita, por assim dizer, e as isola dos acontecimentos particulares que as refletem. Elas assumem

assim um corpo, uma forma sensível que lhes é própria, e constituem uma realidade sui generis,

muito distinta dos fatos individuais que a manifestam. O hábito coletivo não existe apenas em estado

de imanência nos atos sucessivos que ele determina, mas se exprime de uma vez por todas, por um

privilégio cujo exemplo não encontramos no reino biológico, numa fórmula que se repete de boca

em boca, que se transmite pela educação, que se fixa através da escrita. Tais são a origem e a

natureza das regras jurídicas, morais, dos aforismos e dos ditos populares, dos artigos de fé em que

as seitas religiosas ou políticas condensam suas crenças, dos códigos de gosto que as escolas

literárias estabelecem, etc. Nenhuma dessas maneiras de agir ou de pensar se acha por inteiro nas

externa que exerce ou é capaz de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se

reconhece, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que

o fato opõe a toda tentativa individual de fazerlhe viol ência. Contudo, podese definilo tamb ém

pela difusão que apresenta no interior do grupo, contanto que, conforme as observações

precedentes, tenhase o cuidado de acrescentar como segunda e essencial caracter ística que ele

existe independentemente das formas individuais que assume ao difundirse. Este último critério,

em certos casos, é inclusive mais fácil de aplicar que o precedente. De fato, a coerção é fácil de

constatar quando se traduz exteriormente por alguma reação direta da sociedade, como é o caso em

relação ao direito, à moral, às crenças, aos costumes, inclusive às modas. Mas, quando é apenas

indireta, como a que exerce uma organização econômica, ela nem sempre se deixa perceber tão

bem. A generalidade combinada com a objetividade podem então ser mais fáceis de estabelecer.

Aliás, essa segunda definição não é senão outra forma da primeira; pois, se uma maneira de se

conduzir, que existe exteriormente às consciências individuais, se generaliza, ela só pode fazêlo

impondose.

Entretanto, poderseia perguntar se essa defini ção é completa. Com efeito, os fatos que nos

forneceram sua base são, todos eles, maneiras de fazer; são de ordem fisiológica. Ora, há também

maneiras de ser coletivas, isto é, fatos sociais de ordem anatômica ou morfológica. A sociologia não

pode desinteressarse do que diz respeito ao substrato da vida coletiva. No entanto, o n úmero e a

natureza das partes elementares de que se compõe a sociedade, a maneira como elas estão dispostas,

o grau de coalescência a que chegaram, a distribuição da população pela superfície do território, o

número e a natureza das vias de comunicação, a forma das habitações, etc. Não parecem capazes,

num primeiro exame, de se reduzir a modos de agir, de sentir ou de pensar.

Mas, em primeiro lugar, esses diversos fenômenos apresentam a mesma característica que nos

ajudou a definir os outros. Essas maneiras de ser se impõem ao indivíduo tanto quanto as maneiras

de fazer de que falamos. De fato, quando se quer conhecer a forma como uma sociedade se divide

politicamente, como essas divisões se compõem, a fusão mais ou menos completa que existe entre

elas, não é por meio de uma inspeção material e por observações geográficas que se pode chegar a

isso; pois essas divisões são morais, ainda que tenham alguma base na natureza física. É somente

através do direito público que se pode estudar essa organização, pois é esse direito que a determina,

assim como determina nossas relações domésticas e cívicas. Portanto, ela não é menos obrigatória.

Se a população se amontoa nas cidades em vez de se dispersar nos campos, é que há uma corrente

de opinião, um movimento coletivo que impõe aos indivíduos essa concentração. Não podemos

escolher a forma de nossas casas, como tampouco a de nossas roupas; pelo menos, uma é

obrigatória na mesma medida que a outra. As vias de comunicação determinam de maneira

imperiosa o sentido no qual se fazem as migrações interiores e as trocas, e mesmo a intensidade

dessas trocas e dessas migrações, etc., etc. Em conseqüência, seria, quando muito, o caso de

acrescentar à lista dos fenômenos que enumeramos como possuidores do sinal distintivo do fato

social uma categoria a mais; e, como essa enumeração não tinha nada de rigorosamente exaustivo, a

adição não seria indispensável.

Mas ela não seria sequer proveitosa; pois essas maneiras de ser não são senão maneiras de

fazer consolidadas. A estrutura política de uma sociedade não é senão a maneira como os diferentes

segmentos que a compõem se habituaram a viver uns com os outros. Se suas relações são

tradicionalmente próximas, os segmentos tendem a se confundir; caso contrário, tendem a se

distinguir. O tipo de habitação que se impõe a nós não é senão a maneira como todos ao nosso redor

e, em parte, as gerações anteriores se acostumaram a construir suas casas. As vias de comunicação

não são senão o leito escavado pela própria corrente regular das trocas e das migrações, correndo

sempre no mesmo sentido, etc. Certamente, se os fenômenos de ordem morfológica fossem os

únicos a apresentar essa fixidez, poderíamos pensar que eles constituem uma espécie à parte. Mas

uma regra jurídica é um arranjo não menos permanente que um modelo arquitetônico, e no entanto

é um fato fisiológico. Uma simples máxima moral é, seguramente, mais maleável; porém ela possui

formas bem mais rígidas que um simples costume profissional ou que uma moda. Há assim toda

uma gama de nuances que, sem solução de continuidade, liga os fatos estruturais mais

caracterizados às correntes livres da vida social ainda não submetidas a nenhum molde definido. É

que entre os primeiros e as segundas apenas há diferenças no grau de consolidação que apresentam.

Uns e outras são apenas vida mais ou menos cristalizada. Claro que pode haver interesse em

reservar o nome de morfológicos aos fatos sociais que concernem ao substrato social, mas com a

condição de não perder de vista que eles são da mesma natureza que os outros. Nossa definição

compreenderá portanto todo o definido se dissermos: É fato social toda maneira de fazer, fixada ou

não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer

que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria,

independente de suas manifestações individuais.

Disponível em: Referência completa para o livro: DURKHEIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. 9. ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1978.