Baixe Investimentos em Coligadas, Controladoras e Controladas: Exercícios e Aplicações Práticas e outras Esquemas em PDF para Contabilidade, somente na Docsity!
Visão da Lei nº 6.404/76 e CPCs
CPC 18 – Investimentos em Coligadas,
Empreendimentos Controlados em Conjunto
e Controladas
Unidade 4
Avaliação de Investimentos em
Coligadas, Joint Ventures e
Controladas
ESCOPO
- O que são PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS?
CLASSIFICAÇÃO
- Onde devem ser classificadas as
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS?
Pouca ou Nenhuma Influência
Controle Compartilhado
Controle Preponderante
Influência Significativa
CPC 38 Inst. Financeiro
CPC 18 Coligada
CPC 18/ Controlada
CPC Negócios em Conjunto
MEP Até 2013 – Cons.Prop Após 2013 – SEM Cons
MEP e MEP Consolidação Valor Justo Ou Custo
Part. < 20% 20% < Part. <= 50% Part. > 50% Part = demais acionistas
Presunção:
Coligadas, Controladoras e
Controladas
- Lei 11.941/09:
- Art. 46. O conceito de sociedade coligada
previsto no art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, com a redação dada por
esta Lei, somente será utilizado para os
propósitos previstos naquela Lei.
- Parágrafo único. Para os propósitos previstos
em leis especiais, considera-se coligada a
sociedade referida no art. 1.099 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil.
Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas – MEP
Redação Anterior
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (artigo 247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas:
Nova Redação
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:
Avaliação do Investimento em
Coligadas e Controladas – MEP
Art. 248. (...)
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;
Avaliação do Investimento em
Coligadas e Controladas – MEP
Art. 248. (...)
III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício: a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada; b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos; c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Coligada – Influência significativa - dicas
- A existência de influência significativa por investidor é presumida com 20% do capital votante, mas também geralmente é evidenciada por um ou mais das seguintes formas:
- representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
- participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
- operações materiais entre o investidor e a investida;
- intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
- fornecimento de informação técnica essencial.
- A presunção de influência significativa poderá ser afastada.
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Conceitos
- Controlada é a entidade na qual a controladora,
diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores.
- O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida
Aplica-se, também, a consolidação (CPC 36).
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Conceitos
- Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto.
- Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões exigem o consentimento unânime das partes.
- Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um acordo por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.
- Investidor conjunto (joint venturer) é uma parte de um empreendimento controlado em conjunto (joint venture ) que tem o controle conjunto desse empreendimento.
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Conceitos
- Método da equivalência patrimonial é o método de
contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
- As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.
Investimentos em Coligadas e Controladas EXEMPLO
- A Cia. Alfa possui 25% do capital votante da Cia.
Delta. Sabendo-se que a Cia. Alfa não tem
influência significativa, temos que Alfa e Delta são
coligadas, pois o percentual de participação é
superior a 20% do capital votante.
( ) Certo
( ) Errado
Investimentos em Coligadas e Controladas EXEMPLO
- A Cia. Alfa possui 10% do capital votante da Cia.
Lambda. Sabendo-se que a Cia. Alfa tem
influência significativa, temos que Alfa e Lambda
não são coligadas.
( ) Certo
( ) Errado
Investimentos em Coligadas e Controladas EXEMPLO
- Cia. Alfa possui 12% das ações com direito a voto da
Cia. Mega, debêntures prontamente conversíveis em
mais 8% de ações com direito a voto da Cia. Mega e
mais opções de compra de ações da Cia. Mega, que
caso sejam exercidas, serão capazes de gerar mais
5% de ações com direito a voto. Como a Cia. Alfa
possui apenas 12% das ações com direito a voto da
Cia. Mega, podemos concluir que as Cias. Alfa e
Mega não são coligadas, pois não existe a presunção
de influência significativa.
( ) Certo
( ) Errado
Investimentos em Coligadas e Controladas EXEMPLO
- Cia. Alfa possui 12% das ações com direito a voto da
Cia. Mega, debêntures prontamente conversíveis em
mais 8% de ações com direito a voto da Cia. Mega e
mais opções de compra de ações da Cia. Mega, que
caso sejam exercidas, serão capazes de gerar mais
5% de ações com direito a voto. Como a Cia. Alfa
possui apenas 12% das ações com direito a voto da
Cia. Mega, podemos concluir que as Cias. Alfa e
Mega não são coligadas, pois não existe a presunção
de influência significativa.
( ) Certo
( ) Errado
Investimentos em Coligadas e Controladas Aplicação do MEP
- A companhia Alfa adquiriu à vista (sem ágio ou
deságio) 60% das ações com direito a voto da
Cia. Beta os quais representam 40% do capital
total da investida. Na data da aquisição, o PL de
Beta era de R$ 1.000.000,
- A Cia. Beta obteve um lucro líquido de 100.000,
e distribuiu dividendos no valor de 50.000,00.
- Com base nessas informações, os registros
efetuados na companhia Alfa foram:
Investimentos em Coligadas e Controladas Aplicação do MEP
- A companhia Alfa adquiriu à vista (sem ágio ou
deságio) 60% das ações com direito a voto da
companhia Delta por 60.000,00, as quais
representam 50% do capital total da investida.
- A companhia Delta obteve um prejuízo líquido de
- Com base nessas informações, os registros
efetuados na companhia Alfa foram:
Investimentos em Coligadas e Controladas Aplicação do MEP
- Em 02/01/2015, a Cia. Ibmec adquiriu 100.000 ações ordinárias da Cia. Luzia por R$ 720.000 à vista. Essas ações representavam 60% de participação.
- Durante o ano de 2015, o patrimônio líquido da Cia. Luzia apresentou a seguinte movimentação: - PL inicial 1.200.000, - Lucro do período 200.000, - Ajustes de Avaliação Patrimonial 80.000, - Dividendos declarados, a pagar em 2016 (50.000,00) - PL final 1.430.000,
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Método da Equivalência Patrimonial - Ágios
- Há a segregação da parcela do investimento correspondente à diferença entre o valor pago e a parcela sobre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos, que não é classificada como goodwill no Ativo Intangível no balanço individual e nem é amortizada sistematicamente, permanecendo no subgrupo de Investimentos e sujeita aos testes de impairment.
- no caso de coligada , esse teste é em conjunto com o restante do valor contábil do investimento.
- no caso de controlada , o teste de impairment é o mesmo daquele aplicado às demonstrações consolidadas e, nestas, esse ágio é classificado como Ativo Intangível.
- É também segregada a parcela referente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos e seu valor contábil no balanço individual, para fins de baixa proporcional à sua realização na investida. (cuidado: ICPC 09)
Investimentos em Coligadas e Controladas Reconhecimento Inicial
- Em 02/01/2015, a Cia. Ibmec adquiriu 100.000 ações ordinárias da Cia. Santana por R$ 950.000 à vista. Essas ações representavam 60% de participação.
- Na data da aquisição, a Cia. Santana apresentava os seguintes componentes patrimoniais:
VALOR CONTÁBIL VALOR JUSTO
ATIVOS 2.500.000,00 2.800.000,
PASSIVOS 1.300.000,00 1.300.000,
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.200.000,00 1.500.000,
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Método da Equivalência Patrimonial
- O resultado da equivalência patrimonial
corresponde à participação da investidora no
resultado da coligada e da controlada. A
participação sobre as mutações patrimoniais na
investida derivadas de outros resultados
abrangentes reconhecidos diretamente no
patrimônio líquido da investida deve também ser
reconhecida diretamente no patrimônio líquido
da investidora e, não, no resultado.
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Método da Equivalência Patrimonial
- Os resultados decorrentes de transações de venda de
ativos do investidor (incluindo suas controladas) para
uma coligada (transações descendentes) e no sentido
inverso (transações ascendentes) devem ser
eliminados na extensão da participação do investidor
sobre essa coligada. (cuidado: ICPC 09 – lucros não realizados)
Descendentes:
- D – Resultado MEP
- C – Investimentos
Proporcional ao %
Ascendentes:
Lucro Líquido Coligada
(-) Lucros Não Realizados
(=) Lucro Base MEP
% Participação = MEP
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Método da Equivalência Patrimonial
- Os resultados decorrentes de transações de venda de
ativos do controlador (incluindo suas controladas)
para uma controlada (transações descendentes) e no
sentido inverso (transações ascendentes) devem ser
totalmente eliminados. (cuidado: ICPC 09 – lucros não realizados)
Descendentes:
- D – Resultado MEP
- C – Investimentos
100 %
Ascendentes:
Lucro Líquido Controlada
% Participação = MEP
(-) Lucros Não Realizados
(=) Resultado MEP
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Equivalência Patrimonial – Reclassificações - dicas
- Quando da perda de influência e do controle, o investidor deve mensurar ao valor justo qualquer investimento remanescente que mantenha na ex-coligada ou ex- controlada. O investidor deve reconhecer no resultado do período qualquer diferença entre:
- o valor justo do investimento remanescente, se houver, e qualquer montante proveniente da alienação parcial de sua participação na coligada e na controlada; e
- o valor contábil do investimento na data em que foi perdida a influência significativa ou foi perdido o controle.
- O investimento passa a ser contabilizado como instrumento financeiro e o valor justo será considerado no seu reconhecimento inicial como ativo financeiro.
CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Evidenciações
- Os investimentos em coligadas e em controladas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial devem ser classificados como ativos não circulantes, no subgrupo Investimentos. A parte do investidor nos resultados do período dessas coligadas e controladas (nestas, no caso das demonstrações individuais) e o valor contábil desses investimentos devem ser evidenciados separadamente. A parte do investidor nas eventuais operações descontinuadas de tais coligadas e controladas também deve ser divulgada separadamente.
- A parte do investidor nas alterações dos outros resultados abrangentes contabilizados pela coligada e pela controlada deve ser reconhecida pelo investidor também como outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido.
Investimentos em Coligadas e Controladas Evidenciações – Lei nº 6.404/
- Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação dada pela Medida Provisória nº 449/08 e Lei 11.941/09) I - a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido; II - o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver; III - o lucro líquido do exercício; IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas; V - o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.
Alfa
Eva
Beta Gama Delta
100% 80% 70% 60%
5%
8% 12%
Investimentos em Coligadas e Controladas EXERCÍCIO 1
Quem deve avaliar os investimentos pelo MEP? a) Segundo a Lei nº 6.404/76. b) Segundo o CPC 18. (considere que o % determina o poder)