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Este documento discute sobre a importância da contabilidade e gestão financeira em condomínios, incluindo suas obrigações legais, como a contabilidade condominial, e como elas podem ser utilizadas para tomadas de decisões e novos investimentos. O texto também aponta a falta de bibliografias específicas sobre o tema e fornece informações sobre a lei n° 10.406/02 e a resolução cfc n°560/83. Além disso, o documento discute a importância de uma gestão transparente e a responsabilidade do sindico na administração de um condomínio.
Tipologia: Notas de estudo
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Este artigo faz parte de uma pesquisa em andamento que se trata da Contabilidade Condominial, apontada como uma ótima área de negócio para a classe contábil. Os condomínios se transformaram em opção de moradia de milhares de brasileiros. Mas, para manter essa estrutura, é necessário as pessoas que compartilham segurança e lazer, contribuírem para os pagamentos dos gastos mensais. A chamada taxa condominial é englobada os valores de consumo de água, energia elétrica, despesas com materiais de limpeza, manutenção de equipamentos, pagamentos de salários e obrigações trabalhistas aos funcionários contratados, entre outros gastos. A Contabilidade Condominial pode ser uma nova oportunidade de negócio, se utilizada às ferramentas contábeis para tomadas de decisões dos administradores, e principalmente novos investimentos e redução de gastos.
Palavras- chave: Taxa Condominial. Oportunidade. Investimentos. Redução de Gastos.
Este artigo tem como objetivo destacar a contabilidade condominial como crescente nicho de mercado para a classe contábil.
A contabilidade condominial surgiu com trabalhos acadêmicos de universidades, que apontam como uma ótima área de negócio para a classe contábil. Segundo Carmo, et al (2007), não existem disponíveis no mercado bibliografias especificas sobre o tema, mas a lei n° 10.406/02 e a resolução CFC n°560/83 relata algumas obrigações dos condomínios e faz atribuições privativas do profissional da contabilidade na elaboração da Contabilidade Condominial.
Os condomínios atualmente se transformaram em opção de moradia de milhares de brasileiros. Mas, para manter essa estrutura, é necessário as pessoas que compartilham segurança e lazer, contribuírem para os pagamentos dos gastos mensais. A chamada taxa condominial é englobada os valores de consumo de água, energia elétrica, despesas com matérias de limpeza, manutenção de equipamentos, pagamentos de salários e obrigações trabalhistas aos funcionários contratados, entre outros gastos.
Em casos não raros, existem condomínios em que a arrecadação da taxa condominial chega a ser superior a de muitas microempresas, e a aplicação desses recursos precisa ser acompanhada e registrada (CARMO, 2007, p.54).
A Contabilidade Condominial pode ser uma nova oportunidade de negócio, se utilizada às ferramentas contábeis para tomadas de decisões dos administradores, e principalmente novos investimentos e redução de gastos.
O condomínio é criado quando a obra de construção fica pronta. A construtora responsável solicita ao corpo de bombeiros e à prefeitura municipal uma vistoria para a liberação do habite-se. Após isso, é registrada no cartório de imóveis a conclusão da obra.
A Chamada convenção, que é a lei interna do condomínio, será discriminada as normas a
Receita Federal, o cadastro é obrigatório. Os condomínios não têm renda; a sua estrutura é mantida com a quotização dos condôminos para o pleno funcionamento do condomínio.
Os condomínios têm seus deveres e obrigações regulamentado pela lei n˚ 10.406/02, nos arts. 1.335 e 1.336.
Os condomínios têm as mesmas obrigações trabalhistas sujeitas às empresas no geral de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), recolhimento das contribuições, entre outras obrigações.
O inciso I do artigo 195 da Constituição Federal regula o empregador, o dever de recolher o valor referente à Contribuição à Previdência sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos. Faz Jus os empregados contratados pelos condomínios todos esses direitos, como férias, 13° salário, horas extras, adicional noturno, licença- maternidade, licença- paternidade, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 44 horas semanais, entre outros direitos.
Acreditamos ser a parte mais burocrática e difícil de ser gerenciada sem o auxilio de um profissional contábil. Os escritórios de contabilidade mantém uma carteira especifica, na sua estrutura, com profissionais qualificados para tratarem dos assuntos referentes à rotina de Departamento Pessoal. Qualquer falha cometida pelo gestor poderá acarretar grandes transtornos, que se reverterá em gastos adicionais ao condomínio. (CARMO, et al, 2007, p.56).
2.2.1 Processo de Contratação
Para se contratar um empregado deve ter contato com o sindicato dos condomínios para verificar o piso salarial. O processo de admissão deverá seguir a rotina determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que segue:
a) Exame admissional; b) Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF);
c) Comprovante de endereço; d) Inscrição do PIS/PASEP; e) Certidão nascimento; f) Caso tenha filhos menores que 6 anos: cartão de vacina e certidão de nascimento; maiores que 6 até 14 anos: declaração escolar e certidão de nascimento. Na contratação, o responsável pelo departamento pessoal deverá exigir esses documentos ao contratado. O empregador no recebimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem o prazo máximo de 48 horas para realizar as anotações como data de admissão, remuneração, função ou cargo, dados da empresa e devolver ao empregado mediante recibo. Os dados das documentações e da CTPS do empregado são obrigados estar no Livro de Registro de Empregados do condomínio. O condomínio deve controlar as entradas e saídas dos funcionários, mediante ao livro de ponto e ainda possuir um Livro de Inspeção do Trabalho, devidamente autenticado, para em um futuro próximo, o agente da Inspeção do Trabalho registre sua visita.
2.2.2 Folha de pagamento e contribuições
As folhas de pagamentos devem ser geradas mensalmente e pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente o da competência. As obrigações da folha de pagamento têm prazos de recolhimentos. O valor pago de salário- família, conforme tabela do INSS por idade e por salário, poderá ser descontada da Guia de Recolhimento Social (GPS). As obrigações do Empregador no recolhimento são:
I. INSS, com alíquota de 20% sobre o valor da folha de pagamento; II. FGTS, com alíquota de 8% em nome dos empregados; III. Encargos de terceiros, enquadrado no FPAS código 566, com alíquota de 4,5%; IV. PIS sobre a folha de pagamento, com alíquota de 1%; V. 13° salário (provisão); VI. Férias (provisão); VII. Abono pecuniário de 1/3 de férias ( provisão); VIII. Vale transporte;
Não existe na legislação a obrigatoriedade de escrituração contábil e nem da elaboração dos demonstrativos contábeis, mas para uma gestão mais transparente, é necessário que os condomínios exijam a escrituração do livro diário e razão, onde os gastos e receitas realizados estarão escriturados com base na documentação comprobatória.
A resolução CFC n° 563/83 aprova a NBC T 2.1 e regula as formalidades da Escrituração Contábil. Determina que as entidades devam manter um sistema de escrituração uniforme, dos seus atos e fatos administrativos. Regula ainda, que a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas do contabilista legalmente habilitado. (CARMO, et al, 2007, p.59)
As informações contábeis podem e devem ajudar os síndicos nas tomadas das decisões, seja qual for o nível gerencial.
Prestar contas é das satisfações aos condôminos de todos os fatos geradores, evidenciando o movimento financeiro e patrimonial durante o ano de sua gestão.
Segundo o art. 1.348 da lei n° 10.406/02, anualmente o síndico é obrigado a apresentar suas contas para aprovação em assembléia de condôminos, assim como evidenciar a previsão orçamentária para o período seguinte. Um relatório consistente e bem elaborado, com toda a arrecadação e todos os pagamentos discriminados, obterá possivelmente aprovação, sem restrição, por parte da assembléia. (CARMO, et al, 2007, p.60).
A escrituração contábil juntamente com os demonstrativos contábeis, auxilia os síndicos na elaboração orçamentária. É obrigação de todos os síndicos, prestar contas aos condôminos ao fim do exercício financeiro. Essa prestação de contas é facilidade se os síndicos tiverem ao seu auxilio os demonstrativos contábeis mensalmente onde contem toda a informação relevante sobre a gestão.
Nas assembléias, o síndico irá apresentar a sua prestação de contas e haverá uma votação para aprovação orçamentária para o próximo exercício financeiro. É através desta aprovação, que se determina o valor da cota condominial. De acordo com Carmo, et al (2007), é comum estipular a cota a ser paga mensalmente pelos condôminos um percentual de 5% a 10%, para compor o Fundo de Reserva, que tem como objetivo principal, a cobertura de gastos imprevistos.
A contabilidade condominial auxilia o síndico a gerenciar os recursos e o patrimônio que pertence a terceiros (condôminos). A clareza na prestação de contas consubstancia em relatórios que comprovem a correta aplicação dos recursos, evita questionamentos em assembléias realizadas para esse fim. A maioria dos condôminos acha que administrar esses recursos é tarefa rudimentar, mas na prática percebe-se que sobre o gestor recai responsabilidade civil e criminal por atos praticados culposa ou dolosamente. (CARMO, et al, 2007, p.61).
Os contadores que tiverem condições de se ater a esse nicho de mercado que vem crescendo a cada tempo, será necessário conscientizar as administrações que a contabilidade é um investimento e não mais um custo ou despesas. Saber que as informações contábeis são essenciais nas tomadas das decisões e auxiliam em qualquer gestão administrativa.
Percebe-se que, a contabilidade condominial é um mercado pouco explorado pela classe contábil, pois esta em crescimento no Brasil Com a procura de lazer e segurança, os condomínios se transformarão em opção de milhares de brasileiros, que precisa de controles financeiros e patrimoniais. Sabendo do constante crescimento dos Condomínios, contabilistas e síndicos se unem, transformando as demonstrações contábeis e financeiras mais claras e objetivas a ser apresentadas aos moradores. Os condomínios têm as mesmas obrigações trabalhistas sujeitas às empresas em geral, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).