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Direiro Empresarial, Notas de estudo de Física

direito empresarial

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 04/05/2015

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eduardo-ferreira-77 🇧🇷

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Didatismo e Conhecimento 1
DIREITO EMPRESARIAL E CONSUMIDOR
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO DO CONSUMIDOR
RESUMO PARA CONCURSOS
Conteúdo Resumido dos Principais Concursos
Michele de Fátima Alicínio
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DIREITO EMPRESARIAL

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESUMO PARA CONCURSOS

Conteúdo Resumido dos Principais Concursos

Michele de Fátima Alicínio

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Sumário

7 Michele de Fátima Alicínio RESUMO PARA CONCURSOS

Conteúdo Resumido dos Principais Concursos

1ª edição São Paulo Nova Apostila 2011

RESUMO PARA CONCURSOS 1

DIREITO EMPRESARIAL

1. DIREITO SOCIETÁRIO
1.1. EMPRESA

Segundo Fábio Ulhoa^1 , Curso de direito comercial: “Empresa é a “atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços”, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. A empresa traz como atividade, um conjunto de atos destinados a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para fazer circular bens ou serviços. Para que seja constituída empresa é necessária uma sequência de atos dirigidos a uma mesma finalidade, para configurar a empresa. Com isso não basta um ato isolado para se consolidar como empresa. Todavia, esta atividade, deve ser destinada à satisfação de necessidades alheias juntamente com o mercado, tendo como penalidade a não configuração de empresa. Se a empresa cultiva, produz ou fabrica para seu próprio consumo não deve ser esta considerada como empresa. Uns dos traços característicos da empresa é a organização de fatores de produção, (capital, mão-de-obra, matéria-prima, capacidade empresarial e capacidade tecnológica); para atingir determinado fim, esses atos ordenados de produção podem ser as mais variadas de acordo com as necessidades das em presas. 1.2. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Estabelecimento comercial é a representação patrimonial do empresário ou da sociedade empresária, englobando apenas elementos do seu ativo, incluindo bens materiais e imateriais. O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais, como segue: a) elementos materiais - são as mercadorias em estoque, mobiliários, veículos e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração de sua atividade econômica; b) elementos imateriais - são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção, modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e, o ponto (local em que se explora a atividade econômica). As dívidas e obrigações que o empresário possui (fornecedores, bancos etc.) não integram o estabelecimento empresário “seu passivo”. De acordo com o Art. 1.142 do Código Civil. Art. 1.142 Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. No que diz respeito à exploração da atividade comercial, não se deve iniciá-las sem antes a organização de um estabelecimento comercial. Devido o fato de o estabelecimento agregar fatores como o sobre valor, estando os bens articulados em função da empresa. 1.3. O NOME EMPRESARIAL Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício do comércio. Esta designação serve tanto para indicar o nome do empresário quanto para indicar o exercício da atividade por ele desenvolvida, que pode ser empresário individual

  • pessoa física ou natural ou de uma sociedade empresarial - pessoa jurídica. O nome empresarial subdivide-se em duas espécies : firma ou razão comercial e denominaçã o, adotada para o exercício da empresa, pode ser composta do o nome dos empresários ou o ramo da atividade explorada. Firma somente tem como base o nome civil, do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresaria. Para Fran Martins: “é o nome comercial formado do nome patronímico ou de parte desse nome de um comerciante ou de um ou mais sócios de sociedade comercial, acrescido ou não, quando se trata de sociedade, das palavras e companhia. O comerciante individual, por realizar o comércio sozinho, naturalmente terá uma firma composta de seu nome patronímico, usado por extenso ou abreviadamente... não pode usar um nome de fantasia como nome comercial”. Todavia, o empresário individual e o representante legal da sociedade empresária, a o adotarem firma, devem assinar a o documento não com o nome civil, mas com o empresarial. 1 COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, p. 19

RESUMO PARA CONCURSOS 3 Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura. Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Qualquer que seja o tipo de nome empresarial, (denominação firma ou razão social), o nome empresarial deve obedecer aos princípios da veracidade e da novidade. Artigo 34, da Lei 8.934-94. Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. Segundo o princípio da veracidade não se pode traduzir uma idéia falsa no nome empresarial, sendo defeso na composição do nome empresarial se valer de elementos estranhos ao nome civil. Esse princípio objetiva a proteção de terceiros, para que não sejam enganados pelas indicações do nome. Não se pode indicar uma atividade que não seja exercida. Princípio da novidade o nome do empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. O registro do nome empresarial da a o titular o direito a exclusividade do uso desse nome, não se pode admitir nomes iguais ou semelhantes que possam causar confusão junto ao público. Artigo 1.163 do Código Civil. Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga. O princípio da novidade está preenchido quando um nome se apresenta como suficiente para distinguir um sujeito de outros. Não basta um elemento diferenciador qualquer, é essencial que o nome além de diferente não possa ser confundido com outros nomes empresariais. O nome empresarial não pode ser idêntico, nem semelhante a outros já existentes no mesmo âmbito de proteção^2. 1.5. PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL De acordo com o art. 1.166 do Código Civil, “a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado”. A proteção do nome empresarial no âmbito estadual ou distrital é feito pelo registro na Junta Comercial, que é a autarquia brasileira responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais, sendo proibida de aceitar registro de nome já existente, ou de nome que faça confusão com nome já existente. Sendo efetuado o registrado, o nome empresarial passa a gozar de proteção em relação apenas àquela unidade da federação onde foi registrado. Se o empresário achar conveniente ou queira estender o âmbito de proteção do nome, deve ser feito um pedido à Junta Comercial do Estado onde se queira estender a proteção. Artigo 1.166 do Código Civil. Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial. Ao proteger o nome empresarial, portanto, o direito tem em vista a tutela desses dois interesses. Por esta razão, porque não visa somente a evitar o desvio desleal de clientela, é que a proteção não deve se restringir aos empresários que atuam no mesmo ramo da atividade empresarial. Como tem em mira, também, a preservação do crédito, não pode o empresário que explora determinada atividade pretender usar nome imitado de empresário explorador de atividade diversa, sob pretexto de não ser possível a concorrência entre ambos. Salvo é claro, autorização contratual, pela qual o titular do nome idêntico ou semelhante por outro empresário^3. A Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX, assegura o sistema de proteção ao nome empresarial está firmado em dois preceitos fundamentais: a tutela da clientela, que visa reprimir a concorrência desleal; e a tutela do crédito do empresário, que poderia ser maculado em razão de falência do empresário que adote nome idêntico ou semelhante. 2 FERRARA JÚNIOR, Francesco. Teoria Jurídica de la hacienda mercantil .Traduccion por José Maria Navas. Madrid: Revista de derecho privado, 1950, p. 188. 3 COELHO, Fábio Olha. Manual de Direito Comercial. p. 82

RESUMO PARA CONCURSOS 4 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; 1.6. EXTINÇÃO DO DIREITO AO NOME EMPRESARIAL O direito do empresário sobre o nome empresarial, especificamente para as sociedades, perdura enquanto a sociedade estiver regularmente inscrita na Junta Comercial. O cancelamento do registro do nome ocorre quando cessar o exercício da atividade para que fosse adotado, ou quando se ultimar a liquidação da sociedade que o inscreveu. Artigo 1.168 do Código Civil. Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

EXERCÍCIOS:

01. Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que (A) o adquirente sub-rogar-se-á legalmente em todos os contratos estipulados pelo alienante. (B) o adquirente não poderá fazer concorrência ao alienante pelo prazo de cinco anos. (C) o adquirente receberá por cessão todos os créditos do alienante, invalidando-se qualquer pagamento posterior feito pelo devedor ao cedente. (D) o adquirente obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos.

02. Paulo e Vinícius, únicos sócios da Ômega Comércio de Roupas Ltda., decidiram ceder integralmente suas cotas sociais e, também, alienar o estabelecimento empresarial da sociedade para Roberto e Ana. Ômega Comércio de Roupas Ltda. havia celebrado contrato de franquia com conhecida empresa fabricante de roupas e artigos esportivos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. A) eficácia da alienação do estabelecimento empresarial dependerá sempre do consentimento expresso de todos os credores. B) O adquirente não responderá por qualquer débito anterior à transferência do estabelecimento empresarial. C) O franqueador não poderá rescindir o contrato de franquia com a Ômega Comércio de Roupas Ltda. com base na transferência do estabelecimento. D) Os alienantes do estabelecimento empresarial da Ômega Comércio de Roupas Ltda. Não poderão fazer concorrência aos adquirentes nos cinco anos subsequentes à transferência, salvo se houver autorização expressa para tanto. 03. Sobre a alienação do estabelecimento, assinale a opção correta. A) O respectivo contrato produz efeitos quanto a terceiros após a sua averbação à margem da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial. B) Somente pode ser validamente realizada mediante a autorização expressa dos credores à época existente. C) O alienante responderá subsidiariamente pelos débitos anteriores à transferência. D) Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. 04. (OAB/CESPE – 2007.3) Paulo e Vinícius, únicos sócios da Ômega Comércio de Roupas Ltda., decidiram ceder integralmente suas cotas sociais e, também, alienar o estabelecimento empresarial da sociedade para Roberto e Ana. Ômega Comércio de Roupas Ltda. havia celebrado contrato de franquia com conhecida empresa fabricante de roupas e artigos esportivos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. (A) A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial dependerá sempre do consentimento expresso de todos os credores. (B) O adquirente não responderá por qualquer débito anterior à transferência do estabelecimento empresarial. (C) O franqueador não poderá rescindir o contrato de franquia com a Ômega Comércio de Roupas Ltda. com base na transferência do estabelecimento. (D) Os alienantes do estabelecimento empresarial da Ômega Comércio de Roupas Ltda. não poderão fazer concorrência aos adquirentes nos cinco anos subseqüentes à transferência, salvo se houver autorização expressa para tanto.

RESUMO PARA CONCURSOS 6

12. Assinale a afirmativa CORRETA: A) Pode exercer a atividade empresarial a pessoa que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedida. A pessoa legalmente impedida, caso a exerça, não responderá pelas obrigações contraídas, pois tais atos serão considerados nulos. B) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. C) O empresário casado em regime de comunhão de bens precisa de outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio de sua empresa. D) Para que seja considerada nacional, além de a sociedade ter sócios brasileiros, deve ter sede no país. 13. Assinale a opção incorreta em relação ao nome empresarial. (A) As sociedades que tiverem exclusivamente sócios com responsabilidade ilimitada somente podem operar sob firma que ostente o nome de pelo menos um deles. (B) O nome empresarial é próprio das sociedades empresárias, não havendo proteção legal à denominação adotada pelas sociedades simples. (C) A alienação do estabelecimento não importa em concessão de uso do nome empresarial, salvo disposição contratual diversa. (D) É vedada a alienação pura e simples do nome empresarial. 14. Entende-se por principal estabelecimento o A) lugar da sede da empresa. B) local onde está assentado o ponto empresarial. C) o local do domicílio do empresário. D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades e a administração de seu negócio.

GABARITO:
01 ALTERNATIVA D
02 ALTERNATIVA D
03 ALTERNATIVA D
04 ALTERNATIVA D
05 ALTERNATIVA A
06 ALTERNATIVA A
07 ALTERNATIVA C
08 ALTERNATIVA B
09 ALTERNATIVA D
10 ALTERNATIVA CERTA
11 ALTERNATIVA D
12 ALTERNATIVA B
13 ALTERNATIVA B
14 ALTERNATIVA D
ANOTAÇÕES

RESUMO PARA CONCURSOS 7

2. TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
2.1. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. A Sociedade Empresária objetiva o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro e as sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. A constituição do conceito sociedade empresária, dois institutos jurídicos sevem como alicerces. De um lado, a pessoa jurídica, e de outro a atividade empresarial. Uma primeira aproximação ao conteúdo deste conceito se faz pela idéia de pessoa jurídica empresarial, ou seja, que exerce atividade econômica sob forma de empresa. É uma idéia correta, mas incompleta ainda. Somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial é que podem ser constituídas como sociedades empresárias^4. Desta forma, podemos dizer que “sociedade empresária” é a reunião de dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividades econômicas. Em nosso ordenamento jurídico brasileiro as pessoas jurídicas são divididas em dois grupos, pessoas jurídicas de direito público e pessoa jurídica de direito privado. Pessoa Jurídica de Direito Público são: União, Estados, Municípios, DF e suas autarquias. Pessoas jurídicas de direito privado : todas as demais. A diferença entre elas está no regime jurídico a que se diferenciam. As pessoas jurídicas de direito público gozam de certos privilégios (devido à supremacia do ente público bob o particular), enquanto que as privadas sujeitam-se a um regime jurídico caracterizado pela isonomia. 2.2. SOCIEDADE SIMPLES E EMPRESARIA. As sociedades se dividem em simples e empresária , o que ira caracterizar ambas é a exploração do objeto econômico. A sociedade simples explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas. As sociedades simples serão registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. As atividades são desempenhadas ordinariamente pelos próprios sócios, surgindo dai uma vinculação entre eles e a atividade. Tais sociedades de menor porte em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade. Temos como exemplos desse tipo de sociedades os escritórios de contabilidade, de corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, todos os profissionais que se encontrarem vinculados diretamente a sua atividade econômica. Todavia, o entendimento parágrafo único do art. 966 do Código Civil, de que as sociedades simples seriam tão somente aquelas cuja atividade venha a corresponder ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, pode ser entendido em sentido mais amplo como vimos acima. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A sociedade simples adota firma ou denominação social e goza de autonomia patrimonial limitada em relação aos seus débitos, os sócios respondem pelo saldo das dívidas; aos credores singulares de determinado sócio e não da sociedade, a estes faculta-se o direito de promover a liquidação da cota social do sócio.Salvo acordo específico em sentido contrário. A administração na sociedade simples aplica se, relativamente a todos os sócios, as normas referentes ao mandato. O direito de representação é atribuído a cada um dos administradores, com possibilidade de administração por quaisquer dos sócios, independentemente de outros, sem que se exclua o direito destes de oposição, relativamente a certo ato. Se houver convenço unanime da maioria, no contrato social pode se estabelecer a administração conjuntiva. 4 COELHO, Fábio Olha. Manual de Direito Comercial. p. 109.

RESUMO PARA CONCURSOS 9  A titularidade negocial , é a capacidade para assumir um dos pólos da relação negocial, está diretamente ligada a possibilidade de realização de negócios, constituição de obrigações e celebração de contratos. Atos inerentes e essenciais à atividade do comércio  A titularidade processual é a capacidade para ser parte processual; a sociedade pode demandar em juízo. Salientasse que a capacidade de ser parte é da sociedade, e não de seus sócios ou administradores que em nome dela realizam atos do comércio.  A responsabilidade patrimonial , patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio de cada um dos sócios. Consagra-se pelo princípio da autonomia patrimonial, ao qual há uma separação de patrimônio dos sócios e da sociedade personalizada, todavia, a não responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade. 2.4. CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS As sociedades empresárias são classificadas por diversos critérios, os mais importantes são: as classificações das sociedades de acordo com a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais; classificação quanto ao regime de constituição e dissolução e finalmente classificação quanto às condições para alienação da participação societária. Faz se necessária antes de adentramos nas classificações acima, apresentar os tipos societários existente no direito brasileiro. Que são: Sociedade em Nome Coletivo (N/C); A Sociedade em Comandita Simples (C/S); A Sociedade em Comandita por Ações (C/A); A Sociedade em Conta de Participação (C/P); A Sociedade Limitada (Ltda.); A Sociedade Anônima (S/A); 2.4.1 Classificações quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais. O princípio da autonomia patrimonial nos ensina que a partir do momento em que a sociedade é constituída através do arquivamento dos seus atos constitutivos no órgão competente, nasce a pessoa jurídica, que passa a ter existência própria distinta da pessoa de seus sócios. Independência, sobretudo às questões patrimoniais, os bens, direitos e obrigações da empresa não se confundem com os de seus acionistas. As empresas, em decorrência dos atos praticados pelos seus administradores, assumem direitos e obrigações, e por eles responde sem o comprometimento ou vinculação do patrimônio dos sócios. Qualquer que seja a espécie de sociedade empresária, o sócio terá a responsabilidade primeira de responder pela importância prometida à formação do capital social, sendo, para o autor, a obrigação principal dos sócios, consistindo esta uma responsabilidade subsidiária perante terceiros.^12 Em razão do princípio da autonomia patrimonial, ou seja, da personalização da sociedade empresária, os sócios não respondem, em regra, pelas obrigações desta. Se a pessoa jurídica é solvente, quer dizer, possui bens em seu patrimônio suficiente para o integral cumprimento de todas as suas obrigações, o patrimônio particular de cada sócio é, absolutamente, inatingível por dívida social^13. A responsabilidade do sócio pela sociedade é subsidiaria, pois, esgotadas os recursos do patrimônio social é que se poderá pensar em executar o patrimônio do sócio por débitos existentes na sociedade. A sociedade quando responde por obrigações suas, terá responsabilidade ilimitada o sócio que responde por ato seu prejudicial à vida social, e terá responsabilidade ilimitada. Os sócios respondem pelas obrigações sociais, de modo subsidiário sempre, limitadamente ou ilimitadamente. Se o patrimônio social não foi suficiente para integral pagamento dos credores da sociedade, o saldo do passivo poderá ser reclamado dos sócios, em algumas sociedades, de forma ilimitada, ou seja, os credores poderão sacias seus créditos até a total satisfação, enquanto suportarem os patrimônios particulares dos sócios. Em outras sociedades, os credores somente poderão alcançar dos patrimônios particulares um determinado limite, além do qual o respectivo saldo será perda que deverão suportar. Em um terceiro grupo de sociedades, alguns dos sócios têm responsabilidade ilimitada e outros não^14. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade empresária de dividem em: a) Sociedade Ilimitada : Segundo Fabio Ulhoa^15 afirmando que é ilimitada a sociedade onde todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Se encaixando nesse caso somente a sociedade em nome coletivo (N/C). b) Sociedade Mista é quando uma parte dos sócios que a integram a sociedade tem a responsabilidade ilimitada e a outra parte tem a responsabilidade limitada. Rubens Requião conceitua que a sociedade mista acontecerá “quando o contrato social conjuga a responsabilidade ilimitada e solidária de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios. São desta categoria as sociedade em comandita simples (C/S), cujo sócio comanditado responde ilimitadamente, e o sócio comanditário responde limitadamente. 12 MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. p.200. 13 COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. p. 116 14 COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. p. 117 15 COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. p. 117.

RESUMO PARA CONCURSOS 10 c) Sociedade Limitada neste tipo societário os todos os sócios responderão de forma limitada pela obrigação adquirida pela sociedade. Para Rubéns A sociedade é limitada quando o contrato social restringe a responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições ou a soma do capital social. Incluem nessa categoria a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S/A)^16. Para ingressar em uma sociedade empresaria, qualquer que seja ela, é necessário que o sócio contribua para a formação do capital social, efetuando o pagamento do valor correspondente das cotas subscritas, legitimando-se assim sua pretensão nas parcelas do lucro da sociedade. Quando todos os sócios contribuírem para a formação da sociedade o capital social vai estar integralizado. 2.4.2. Classificação quanto ao regime de constituição e dissolução O regime de dissolução se divide em dois: a) Sociedades contratuais as sociedades cujo ato constitutivo é um contrato social_._ São as sociedades Limitadas (Ltda.); em Comandita Simples (C/S) e em Nome Coletivo (N/C).

. O capital social dessas sociedades é dividido em cotas (quotas) e o titular dessas cotas é o sócio. O Código Civil prevê as causas específicas de dissolução dessas sociedades, na qual não basta à vontade majoritária dos sócios, também há causas especificas de dissolução como a morte e ou expulsão do sócio. b) Sociedades institucionais também conhecidos como estatutárias, são aquelas sociedades regulamentadas e constituídas por um estatuto social_._ O capital social é dividido em ações, e o titular das ações é denominado acionista. São institucionais as Sociedades Anônimas (S/A) e a sociedade em Comandita Por Ações (C/A). A sociedade institucional rege-se pela lei nº 6404/76 regulamenta a forma de dissolução dessas sociedades, já a sociedade contratual tem sua constituição e sua dissolução regida pelo Código Civil. 2.4.3. Classificação quanto às condições de alienação da participação societária: No tocante às condições de alienação da participação societária e dividem em: a) Sociedades de pessoas os sócios tem direito a proibir o ingresso de estranho no quadro de sócios, pois existe um vínculo de confiança entre os sócios que impede o ingresso de terceiro estranho à sociedade. Todavia, o ingresso de um sócio estranho depende da anuência ou autorização dos demais sócios, podendo os sócios, vetar o ingresso de um novo sócio. b) Sociedades de capital neste tipo de sociedade basta a contribuição do sócio para o desenvolvimento da empresa. A alienação da participação societária independe da autorização dos demais sócios e os demais sócios não podem vetar o ingresso de terceiro na sociedade. As sociedades institucionais são sempre ”de capital”, enquanto as sociedades contratuais podem ser “de pessoas” ou “de capital”. Assim, na sociedade anônima (S/A) e em comandita por ações (C/A), os acionistas não têm o direito de impedir o ingresso de terceiro não-sócio na sociedade, assegurado o princípio da livre-circulação das ações (LSA, art. 36). Nestas sociedades as ações são sempre penhoráveis por divida do sócio e a morte não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.^17 Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas. Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Enquanto que nas sociedades em nome coletivo (N/C) e comandita simples (C/S), a cessão de quotas sociais depende da anuência dos demais sócios (art. 1.003 do Código Civil), suas cotas são impenhoráveis. Na sociedade em nome coletivo é de [pessoas] (art. 1.028 do Código Civil) na morte do sócio o contrato social poderá assegurar aos sucessores o ingresso na sociedade; as sociedades em comandita simples, se o sócio comanditado falecer é de [pessoas], agora se o sócio comanditário falecer é de [capital]. Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. 16 REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. p. 373. 17 COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. p. 123.

RESUMO PARA CONCURSOS 12 O “afastamento” da personalidade ocorre em empresa privada e mercantil para buscar corrigir atos que as atingiu, em decorrência de manobras fraudulentas. A desconsideração da pessoa jurídica é temporária, não sendo causa de sua extinção ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Mas sim uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica jamais estivesse existindo. O Código Civil no art. 20: “As pessoas jurídicas têm existência distinta da de seus membros.” Todavia, as pessoas jurídicas têm caráter próprio, não se confundindo jamais com as pessoas naturais, físicas, que a integra. Dentre as pessoas jurídicas, as sociedades mercantis, ou comerciais, são constituídas por pessoas naturais que se reúnem intencionalmente para determinado fim, de cunho econômico. À luz exclusivamente do Código Civil, tais pessoas físicas não respondem civilmente pela sociedade que constituíram. Resultasse também que, a desconsideração da pessoa jurídica não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica. Uma sociedade que tenha a autonomia patrimonial desconsiderada continua válida, assim como válidos são todos os demais atos que praticou. A separação patrimonial em relação aos seus sócios é que não produzirá nenhum efeito na decisão judicial referente àquele específico ato objeto da fraude. Esta é, inclusive, a grande vantagem da desconsideração em relação a outros mecanismos de coibição da fraude, tais como a anulação ou dissolução da sociedade. Por apenas suspender a eficácia do ato constitutivo, no episódio sobre o qual recai o julgamento, sem invalidá-lo, a teoria da desconsideração preserva a empresa, que não será necessariamente atingida por ato fraudulento de um de seus sócios, resguardando-se, desta forma, os demais interesses que gravitam ao seu redor, como o dos empregados, dos demais sócios, da comunidade etc^19. 19 Coelho, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. p.127.

EXERCÍCIOS:

01. (CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça / Direito Comercial (Empresarial) / Direito societário;) Em relação às inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 à disciplina da atividade empresarial, julgue os itens que se seguem. O Código Civil organizou as sociedades contratuais em dois grupos, as empresárias, que exercem atividade econômica, e as simples, para os demais casos. ( ) Certo ( ) Errado 02. Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente. Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge. (A) Solicitar judicialmente a parti lha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social. (B) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação. (C) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar. (D) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge. 03. A respeito da classificação das sociedades em simples e empresárias, bem como da relação prevista em lei entre os tipos societários pertencentes a cada um desses grupos, é correto afirmar que as regras legais relativas à sociedade simples: (A) são subsidiárias a todos os tipos societários. (B) aplicar-se-ão à sociedade limitada se o respectivo contrato social não estabelecer a regência supletiva das normas sobre sociedade anônima. (C) são subsidiárias apenas à sociedade em nome coletivo e à sociedade em comandita simples. (D) são subsidiárias às da sociedade cooperativa, e as regras relativas à sociedade limitada são subsidiárias às demais sociedades empresárias, especialmente a sociedade anônima. 04. A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque: (A) aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta. (B) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta. (C) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada. (D) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos.

RESUMO PARA CONCURSOS 13 05. A propósito da dissolução e liquidação de sociedade simples, assinale a opção correta. (A) É imprescindível, em qualquer hipótese, que haja o consenso de todos os sócios. (B) Os administradores continuam gerindo os negócios normalmente até que seja concluída a liquidação. (C) A dissolução e a liquidação da sociedade não podem ocorrer no mesmo ato. (D) O Ministério Público está legitimado a, em situações especiais, promover a liquidação judicial da sociedade. 06. Nas sociedades simples: (A) As obrigações dos sócios começam com o registro do contrato junto ao órgão competente, e terminam quando, liquidada a sociedade, promove-se a averbação de tal fato em seu registro. (B) A cessão total ou parcial de quota, mesmo sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, tem eficácia quanto a estes e à sociedade. (C) O sócio que, a título de quota social, transfere crédito à sociedade, não responde pela solvência do devedor. (D) O sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado de caixa e da carteira da sociedade, salvo estipulação que determine época própria para tanto. 07. No que concerne às sociedades simples, não é correto afirmar que: (A) Ela adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio, em até trinta dias subseqüentes à sua constituição; (B) Pessoas jurídicas podem ser sócias em sociedades simples; (C) As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, sendo vedada a designação de data diversa; (D) A cláusula que exclua um sócio de participar de lucros e perdas é considerada nula. 08. Na administração da sociedade simples, nada dispondo o contrato social, podemos afirmar que: (A) A administração compete, separadamente, a cada um dos sócios; (B) A administração compete, em conjunto, a todos os sócios; (C) A administração compete ao sócio majoritário; (D) O contrato social deve mencionar sempre quem é incumbido da administração, sob pena de nulidade.

09. (CESPE - 2009 - AGU - Advogado / Direito Comercial (Empresarial) / Sociedade Empresária;) Julgue os itens seguintes, que se referem à sociedade empresária. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é sempre aplicável aos casos em que os sócios ou administradores extrapolam seus poderes, violando a lei ou o contrato social, e a norma jurídica lhes impõe a responsabilidade por tais atos. ( ) Certo ( ) Errado 10. A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo. Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é (A) revogável por iniciativa do administrador judicial. (B) ineficaz em relação à massa falida. (C) nula de pleno direito. (D) anulável por iniciativa do administrador judicial. 11. Acerca do exercício da empresa em sociedade, assinale a opção correta. A) A qualificação de uma sociedade como empresarial só ocorre quando ela exerce atividade própria de empresário sujeito a registro. B) A sociedade que precipuamente exercer atividade de empresário rural só poderá adotar tipo reservado às sociedades empresárias. C) A constituição de sociedade para a realização de apenas um negócio determinado é incompatível com a atividade empresarial, pois impede a habitualidade de seu exercício. D) O conceito de sociedade implica o exercício de atividade econômica, embora nem toda sociedade que realize atividade econômica seja necessariamente considerada empresarial.