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Herbert Hart; conceito; Direito
Tipologia: Notas de estudo
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a maioria infelizmente odeia e condena Herbert Hart junto com Hans Kelsen e Alf Ross, mas lendo livros deles, descobri que são uns amores e light!!!! Dudu Telischewsky
HERBERT HART; livro: o conceito de Direito. Editora WMartins Fontes.
p. 25 ordem, obediência e comando proferidas por assaltantes são diferentes de ordem, obediência e comando proferida por juristas!
p. 114: normas de obrigação de pressão social não acarreta que uma obrigação legal implique a experiência de sensações de compulsão ou pressão. sentir-se obrigado e ter obrigação coisas diferentes.
p. 68: o primeiro aspecto é a idéia de obediência que é tudo que se exige daqueles a quem as leis do soberano se destinam; segundo aspecto é a posição ocupada pelo soberano acima da lei: ele cria leis para outros e assim impõe deveres ou limitações jurídicas, enquanto à ele se atribui poderes ilimitados.
p. 52: são muitas as técnicas através das quais se pode controlar a sociedade, mas o Direito penal consiste em designar por meio de normas comportamentos padrões para a sociedade como um todo.
p. 310: o que são as normas?; para Dworkin, toda teoria do Direito deve ser parcialmente avaliativo e justificatório; existem tipos radicalmente diferentes de normas jurídicas?
e trata do princípio da legalidade, o nulla poena sine legem, lamentando-a como reducionista da lei. perdi o número da página. Herbert Hart; o conceito de Direito