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conteudo de direito a gestão empresarial
Tipologia: Provas
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As modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN): o lançamento de ofício , o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Em todas essas modalidades, o sujeito passivo da obrigação tributária pode ter participação ativa no processo de lançamento. No lançamento de ofício, a iniciativa do lançamento parte exclusivamente da Fazenda Pública. No entanto, mesmo nessa modalidade, o sujeito passivo pode apresentar impugnação ao lançamento, manifestando-se sobre a matéria tributável, o montante do crédito ou a aplicação da penalidade, conforme previsto no art. 145 do CTN. O sujeito passivo pode apresentar a impugnação no prazo de 30 dias contados da notificação do lançamento. Exemplo: IPTU E IPVA No lançamento por declaração, o sujeito passivo é quem primeiro apresenta a declaração dos fatos que geram a obrigação tributária. Nessa modalidade, a Fazenda Pública verifica a consistência e a veracidade das informações prestadas pelo sujeito passivo e, se necessário, promove o lançamento do crédito tributário correspondente. O sujeito passivo pode, nesse caso, retificar a declaração antes do início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fazenda Pública. Exemplo: Imposto de Exportação Por fim, no lançamento por homologação, o sujeito passivo é quem efetua o pagamento do tributo devido, sem que haja qualquer verificação por parte da Fazenda Pública. A Fazenda Pública apenas homologa o pagamento realizado pelo sujeito passivo, mediante verificação posterior da consistência e da veracidade das informações prestadas. O sujeito passivo pode, nessa modalidade, apresentar impugnação ao lançamento, no prazo de 30 dias contados da notificação do lançamento, caso discorde do valor lançado pela Fazenda Pública. Exemplo: Contribuição Previdenciária e ICMS