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PRISAOEM FLAGRANTE E RELAXAMENTO
Tipologia: Resumos
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JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado em ___, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE , em razão das ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
No dia 10 de março de 2017, o requerente, após ingerir bebida alcoólica em sua propriedade, foi abordado por policiais militares enquanto dirigia seu veículo em estrada rural deserta. Constatado odor etílico, foi-lhe imposta a realização de exame de alcoolemia com aparelho etilômetro, resultando em 1mg|L dar expedido pelos pulmões. Ocorre que o requerente foi compelido a realizar o referido exame, em flagrante violação ao seu direito constitucional de não produzir prova contra si.
Ademais, foi-lhe negado o direito de comunicar-se com sua família e advogados, permanecendo encarcerado sem acesso à defesa técnica. Passados mais de dois dias da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, não houve comunicação da prisão ao juízo competente nem à Defensoria Pública.
A) DA PROVA ILÍCITA O art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e o art. 8º, 2, “g”, do Pacto de San José da Costa Rica (Decreto nº 678/1992) asseguram o direito de o acusado não produzir prova contra si. Forçado a realizar o teste do bafômetro, a prova colhida é manifestamente ilícita, nos termos do art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, devendo ser desentranhada dos autos. B) DO DIREITO À ADVOGADO E COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA Consoante dispõe o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, o art. 7º, inciso III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o art. 306, §1º, do Código de Processo Penal. O requerente possuía direito de comunicar-se com seus familiares e advogado, o que foi indevidamente negado pela autoridade policial, configurando grave ilegalidade.
c) o desentranhamento da prova obtida por meio do teste de alcoolemia, por se tratar de prova ilícita. Local, data. Advogado OAB/_