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Nos últimos 30 anos, a produção acadêmica sobre a história dos trabalhadores no Brasil tem revisado interpretações clássicas e sugerido novas linhas de pesquisa. Esses estudos históricos se baseavam em uma leitura superficial de fontes do século XIX, incorporando preconceitos culturais e políticos do observador. Os trabalhos recentes sobre a escravidão destacam a participação ativa dos escravos e libertos na cultura legal, mostrando que o estado escravista não era unívoco, mas cheio de contradições. Isso permitiu que escravos e libertos lutassem por seus próprios objetivos e conquistassem direitos.
Tipologia: Resumos
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Sidney Chalhoub e Fernando Teixeira da Silva Professores doutores do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
SUJEITOS NO IMAGINÁRIO ACADÊMICO: ESCRAVOS E TRABALHADORES NA HISTORIOGRAFIA BRASILEIRA DESDE OS ANOS 1980 Ao se adensar e enriquecer, nas últimas três décadas, a produção acadêmica sobre a história dos trabalhadores no Brasil tem provocado a revisão de algumas interpretações clássicas e sugerido novos caminhos de investigação. Grosso modo, pode-se dizer que tal esforço intelectual e político abalou o que chamaremos aqui de “paradigma da ausência”. Ademais, ameaça derrubar o muro de Berlim historiográfico, decorrente do paradigma mencionado, que ainda emperra o diálogo necessário entre os historiadores da escravidão e os estudiosos das práticas políticas e culturais dos trabalhadores urbanos pobres e do movimento operário. “O Brasil é um país sem povo.” A famosa assertiva de Louis Couty, feita na década de 1880, já foi lida por muitos estudiosos como constatação de um fato ou mesmo tomada como ponto de partida para a elaboração de um paradigma interpretativo da história do Brasil. Independentemente das intenções do autor, logo ligou-se à visão do escravo como um ser coisificado, incapaz de pensamentos e ações próprios: a escravidão teria aniquilado as pessoas e sua cultura, restando a fragmentação e o vazio produzidos por uma dominação inexorável. Tal herança afigurava-se ainda mais relevante no contraste com o suposto modelo de desenvolvimento histórico europeu ocidental, no qual os trabalhadores
seriam herdeiros de uma forte tradição artesanal, decisiva na emergência da crítica política e dos modos de atuação do movimento operário em seus primórdios. Lá, costumes e tradições densas haviam fecundado as lutas operárias; aqui, a escravidão legara ausência de cultura política, a ser suprida por cabeças e ideologias importadas do centro do mundo e propulsoras exclusivas do movimento operário brasileiro em sua primeira fase. Às vezes, o “povo” parecia emergir e tornar-se visível nas narrativas acadêmicas, mas apenas em episódios isolados, aparentemente destituídos de significado social ou político mais amplo: perplexo no episódio da proclamação da República, impotente diante da exclusão política, irracional e violento ao lidar com iniciativas disciplinadoras ou ditas civilizadoras do poder público. O desdobramento historiográfico de semelhante ordem de ideias é claro: o desenvolvimento histórico lacunar, aparente peculiaridade nacional, teria produzido a ausência de classes definidas ou vice-versa , abrindo um espaço a ser preenchido pela ação demiúrgica do Estado, sujeito principal da história do país. A narrativa da história torna-se então um exercício teleológico de explicação de uma Nação que apaga os sujeitos e oculta seus conflitos e diferenças. A predominância, nas décadas de 1960 e 1970, do paradigma da ausência na produção acadêmica sobre os trabalhadores requer alguma descrição de suas origens e fontes intelectuais mais remotas. Referência clássica é Joaquim Nabuco, em especial sua obra intitulada O Abolicionismo, publicada originalmente em 1883. Ao definir o caráter do movimento abolicionista, Nabuco parte da ideia de que tal movimento tinha “o mandato da raça negra”, ou seja, os escravos e seus descendentes nascidos após a Lei de 1871 os ingênuos haviam delegado aos abolicionistas a missão de libertá-los. Essa delegação,
importante na resistência escravocrata, de que no Brasil a escravidão caracterizava-se pela “moderação e doçura de que se tem revestido sempre, e ainda mais nos últimos tempos” isso nas palavras do romancista e político conservador José de Alencar, velho adversário de Joaquim Nabuco. Para Alencar, a intervenção do poder público nas relações privadas entre senhores e escravos quebraria a disciplina nas fazendas, desorganizaria a produção e provocaria o caos social, pois os cativos eram dependentes dos “laços morais” que mantinham com seus senhores: “...ides desunir aquilo que Deus criou para viver unido [...]. Semeais o ódio, a inveja, a ingratidão, onde só devia reinar o amor e a ternura.” Por conseguinte, Alencar achava que a liberdade dos escravos deveria resultar da iniciativa particular dos senhores, e não da intervenção do poder público. Para Nabuco, só o fim da escravidão regeneraria a Nação, ainda que a longo prazo devido às mazelas que deixava, e o modo de obter a abolição era submeter o poder privado dos senhores ao domínio da lei. Em suma, o que temos aqui são versões ou representações sobre a escravidão e o “povo” que ela nos legava, produzidas no calor da luta política pertinente à época. As duas representações têm em comum o fato de tornar os trabalhadores escravos ausentes do processo histórico de sua própria libertação. À época, justificaram também a exclusão dos descendentes de escravos e dos trabalhadores em geral dos direitos de cidadania, da participação na política institucional. Quase cem anos depois, intelectuais engajados na demolição necessária do mito da democracia racial no Brasil recorreriam às imagens construídas pelos abolicionistas quanto aos efeitos da escravidão sobre os
negros. Num artigo que constitui um testemunho precioso sobre as motivações políticas de toda uma geração de cientistas sociais e historiadores ao abordar o tema da escravidão nos anos 1960, Emília Viotti da Costa adota como ponto de partida e contraponto à sua própria posição uma série de palestras proferidas por Gilberto Freyre nos Estados Unidos na década de 1940. Nelas, Freyre teria descrito “o idílico cenário da democracia racial brasileira”. Freyre argumentava que, no Brasil, a distância social resultara de diferenças de classe, mais do que de preconceitos de cor ou raça. Em nosso país, observava, qualquer pessoa que não fosse claramente negra poderia passar por branca. Assim, os negros brasileiros desfrutariam de mobilidade social e oportunidades de expressão cultural que teriam impedido o desenvolvimento de sua “consciência de seres negros”. Finalmente, Costa enfatizava que a conclusão de Freyre nas ditas palestras fora a de que os negros iam “rapidamente desaparecendo no Brasil e incorporando-se ao grupo branco”; ele via semelhante resultado com otimismo, reafirmando a sua confiança “na capacidade social e intelectual do mulato”. Para a geração de historiadores e cientistas sociais estudiosos das relações raciais que produziram seus trabalhos nas décadas de 1960 e 1970 a própria Emília Viotti da Costa, Florestan Fernandes, Octavio Ianni, Fernando Henrique Cardoso , a cousa parecia muito diferente do quadro pintado por Freyre. Esses autores acumularam evidências sobre o preconceito dos brancos brasileiros, para mostrar que a inexistência de discriminação legal não impedira a segregação de fato da população negra do país. A maior parte da população negra permanecia nos porões da sociedade, sem chance de melhorar suas condições de vida. As possibilidades de
Impedidos de constituir famílias no cativeiro, tornara- se impossível criar formas de cooperação e ajuda mútua que lhes pudesse valer na “ordem social competitiva emergente” do mundo pós emancipação. Não tinham competência técnica nem estavam imbuídos da ideologia de valorização do trabalho livre necessárias à realização do objetivo de ascender socialmente. Ainda que ordenado pelo objetivo louvável de denunciar a vigência e a abrangência do racismo na sociedade brasileira, tal ordem de ideias, ao incorporar avaliações sobre as consequências da escravidão para os escravos articuladas no contexto das lutas abolicionistas de final do século XIX, resultou na desqualificação radical dos escravos como sujeitos possíveis de sua própria história. Em certos casos, apesar do verniz erudito e da aparente sofisticação teórica, o que temos é a negação caricatural da relevância da cultura política dos trabalhadores, a fé inabalável na “teoria do escravo-coisa”: A reificação do escravo produzia-se objetiva e subjetivamente. Por um lado, tornava-se uma peça cuja necessidade social era criada e regulada pelo mecanismo econômico de produção. Por outro lado, o escravo autorepresentava-se e era representado pelos homens livres como um ser incapaz de ação autonômica. Noutras palavras, o escravo se apresentava, enquanto ser humano tornado coisa, como alguém que, embora fosse capaz de empreender ações humanas, exprimia, na própria consciência e nos atos que praticava, orientações e significações sociais impostas pelos senhores. Os homens livres, ao contrário, sendo pessoas, podiam exprimir socialmente a condição de ser humano organizando e orientando a ação através de valores e normas criados por eles próprios. Nesse sentido, a consciência do escravo
apenas registrava e espelhava, passivamente, os significados sociais que lhe eram impostos. Essas generalizações autoconfiantes sobre os modos de pensar isto é, de “auto representar-se” dos escravos baseavam-se numa leitura perfunctória das fontes oitocentistas, em especial relatos de viajantes cujas descrições e comentários incorporavam-se ao argumento sociológico sem qualquer mediação ou atenção aos preconceitos culturais etnocêntricos, ao racismo e às intenções políticas do observador.13 Em contraposição a tal modo de ver as cousas, firmou-se na década de 1980, senão antes, uma agenda alternativa de pesquisa que Rebecca Scott resumiu assim: Talvez a característica mais marcante dos trabalhos acadêmicos sobre a escravidão nas últimas décadas tenha sido a forma pela qual romperam com a associação entre subordinação e paralisia ou passividade. [...] Os estudiosos vêm encontrando numerosas maneiras de examinar as iniciativas dos escravos sem desconsiderar a opressão, de explorar a criação de sistemas alternativos de crenças e valores no contexto da tentativa de dominação ideológica, de aprender a reconhecer a comunidade escrava mesmo constatando o esforço contínuo de repressão a algumas de suas características essenciais. Em estudos sobre sociedades pós-emancipação, há um desenvolvimento similar. Descrições monolíticas de situações de dependência e marginalização têm sido superadas por relatos que enfatizam a negociação, a iniciativa e a escolha, embora em circunstâncias de coerção extrema e, com frequência, de violência. Em suma, buscava-se superar as versões contraditórias de abolicionistas e escravocratas, as divergências entre Joaquim Nabuco e José de Alencar, a
comunidades escravas, aspectos que passaram a constituir o estoque comum dos estudos sobre escravidão à época. Em decorrência desse movimento historiográfico mais geral, emerge como característica importante da produção acadêmica sobre a escravidão brasileira no Oitocentos a ênfase nos modos de participação de escravos e libertos numa cultura legal. Tal prioridade analítica desdobra-se em diferentes problemas e estratégias de investigação, que muita vez coabitam as mesmas páginas. Primeiro, há a observação dos modos de o Estado imperial articular e disponibilizar meios através dos quais escravos e libertos podiam lutar por objetivos próprios por dentro mesmo dos mecanismos ou instituições que garantiam a continuidade da hegemonia da classe senhorial. Enfatizam-se, por exemplo, as ambiguidades inerentes às leis de emancipação gradual, nas quais há a intenção dos legisladores em abrir e circunscrever possibilidades de conflito social a partir de diferentes interpretações ou apropriações de textos legais. Nessa perspectiva, para estabilizar ou procrastinar a escravidão, a legislação escravista da segunda metade do século XIX abriu brechas para que escravos obtivessem a liberdade por via judicial à revelia da vontade senhorial. Ao fim e ao cabo, esse tipo de aproximação concebe o Estado escravista não como sujeito unívoco ou demiurgo da Nação, mas vazado por contradições que permitem a escravos e libertos lutar por objetivos próprios e conquistar direitos. Além disso, focalizam-se as estratégias de atuação dos trabalhadores negros a partir de suas experiências e concepções políticas historicamente específicas. Assim, havia padrões coletivos de percepção e ação política na atitude de escravos que, para confrontar seus senhores, cometiam crimes e entregavam-se à polícia nas últimas décadas da escravidão. Eles sabiam que parte essencial do
processo de desmantelamento da escravidão consistia em submeter o poder privado dos senhores ao domínio da lei, e por isso aprenderam a solapar a autoridade senhorial colocando-se sob a guarda do poder público, ainda que fosse na condição de réus em processos criminais. Ademais, a busca pelas concepções e modos de atuação política dos escravos, no contexto de uma escravidão marcadamente africana até bem avançado o século XIX, abriu a senda das investigações sobre os sentidos e reapropriações coletivas do legado africano pelos escravizados no Brasil, verdadeira “descoberta da África” no país pelos próprios cativos, segundo a formulação precisa de Robert Slenes. Ao passo que tudo isso ocorria, desde pelo menos meados da década de 1980, no universo das investigações sobre a escravidão brasileira, algo muito semelhante acontecia, no mesmo período, no interior de uma outra tradição de estudos comum às áreas da História e das Ciências Sociais. Num artigo à guisa de balanço bibliográfico, logo muitíssimo influente, Maria Célia Paoli, Eder Sáder e Vera da Silva Telles abordaram o tema dos “trabalhadores sujeitos ao imaginário acadêmico”. Sem escrever palavra sobre escravidão, contaram história muito semelhante à anterior no que concerne aos estudos sobre a classe operária nos anos 1960 e 1970, assim como quanto às novas tendências analíticas que emergiam naquele momento. Grosso modo, os autores identificavam uma “ruptura”, uma mudança de paradigma no entendimento da classe operária enquanto sujeito político: antes, a classe aparecia como sujeito subordinado, sem dinâmica própria que emergisse de suas práticas, “determinado por condições exteriores à sua existência concreta”; agora (meados dos anos 1980), surgia uma produção acadêmica empenhada em “captar nas experiências dos dominados a inteligibilidade de suas práticas”. Nas primeiras incursões analíticas sobre o lugar da classe operária na sociedade
A classe operária emergia, assim, como vítima de uma modernização incompleta e de um capitalismo tardio, capaz apenas de servir como vetor de sustentação das estratégias políticas populistas e como peça de manobra da engrenagem da dominação burguesa. A construção coletiva de semelhante imagem da classe operária passava por Juarez Brandão Lopes, que enfatizava o problema da precária assimilação de contingentes populacionais rurais ao mundo fabril. Tudo lhes faltava: estabilidade profissional, resistência aos métodos de intensificação do trabalho, práticas de solidariedade coletiva, “comunidade informal de grupo”, formação profissional, tradição de trabalho industrial. Esse enorme passivo da classe operária teria sido o resultado da permanência de valores culturais tradicionais e da socialização no campo regida por padrões de submissão aos superiores. Fernando Henrique Cardoso, em texto publicado em 1961, “Situação e composição social do proletariado brasileiro”, manteve o mesmo enfoque de Brandão Lopes, mas sem o mesmo rigor empírico. Cardoso partia de uma noção abstrata de consciência de classe para concluir que a classe trabalhadora brasileira não “decantava”, marcando assim, mais “do que qualquer outro texto a imagem de classe em negativo”. Mas a formulação mais acabada da “teoria da modernização” está no trabalho de Leôncio Martins Rodrigues, embora sua ênfase não recaia nos desajustes do trabalhador rural, mas na sua integração individualista ao mundo urbano-industrial. Os trabalhadores aparecem em sua análise como a tradução lapidar do homus economicus: sua única motivação seriam as vantagens econômicas trazidas pelo trabalho fabril.
Nas versões de Brandão Lopes e Martins Rodrigues, os sindicatos, vistos como algo feito “por outros para eles”, eram instrumentalizados unicamente para a realização de fins pessoais. Nesses trabalhos, a classe operária aparecia “inteiramente subordinada à determinação estrutural das condições de industrialização”, incapaz de articular um entendimento correto das circunstâncias históricas do momento por “falta de consciência adequada de classe, logo permanecia impotente para transformar social e politicamente o país. O resultado disso seria a subordinação dos sindicatos aos poderes públicos, permitindo ao Estado o papel de “real protagonista da história”. As ideias do “protagonismo” perdão pelo neologismo do Estado e da fraqueza da classe operária e da própria sociedade civil enfeixaram o conceito de populismo, segundo o qual os trabalhadores sindicalizados “foram engolidos e burocratizados pela ação do Estado através da ordenação jurídica da CLT”. A capacidade de intervenção dos trabalhadores na arena pública era apresentada como uma força potencial lançada num futuro incerto, quando a sociedade brasileira viesse a se tornar uma nação capitalista plenamente industrializada, o que levaria os trabalhadores a “atualizarem” sua consciência à sua “condição objetiva” de proletários. O parâmetro dessa “atualização” repousava no contraste do processo histórico brasileiro com o de países de industrialização dita “clássica”, como se pudesse haver algum modelo universal de desenvolvimento das sociedades. O golpe civil-militar de 1964 frustrou muitas apostas lançadas nos projetos nacional-desenvolvimentistas e aprofundou a construção da dualidade “sociedade civil frágil-Estado forte”. Muitas das respostas para o dilema da nossa oscilação pendular entre “populismo” e “autoritarismo” foram, então, buscadas menos nos
acumulação capitalista e às escolhas políticas da esquerda passaram por profundo escrutínio. A classe operária começou a ser procurada em circunstâncias históricas precisas e considerada como sujeito político que articulava entendimentos de sua realidade e estratégias de luta no interior de um conjunto de constrangimentos diversos de ordem econômica, disciplinar, burocrática, policial etc. Esta “virada” está intimamente relacionada com os movimentos grevistas que emergiram, sobretudo, em São Paulo e no ABC paulista a partir de 1978, quando os trabalhadores se expressaram à margem dos antigos canais institucionais e criaram novas formas de mobilização e organização. A explosão operária verificada naqueles anos surpreenderia o mundo acadêmico, a imprensa, parcelas significativas da opinião pública, questionando fortemente a imagem de atrofia e passividade histórica dos trabalhadores. É possível discernir ao menos três vertentes de investigação da história dos trabalhadores. Num primeiro momento, o interesse acadêmico concentrou-se no movimento operário da Primeira República, abordando a sua inspiração anarquista e estratégias de recusa em relação ao Estado. No contexto das greves ocorridas no final dos anos 1970 em São Paulo e na região do ABC e suas consequências políticas, como a emergência do novo sindicalismo e a crítica à crença na possibilidade de um Estado protetor e avalista de direitos do trabalhador, não espanta que os estudiosos se mostrassem curiosos sobre a história operária das primeiras décadas do século XX, pois que ela parecia oferecer a imagem da autonomia originária e perdida dos trabalhadores. Tal imagem de autonomia e diversidade do movimento operário do início do século parecia mais compatível com a desenvoltura do novo sindicalismo, além de ajudar a construir o seu contraponto, isto é, o tempo da experiência populista, de sindicatos ditos impotentes e dependentes do Estado, além de carentes de
raízes no chão das fábricas. Aos poucos, os estudos empíricos sobre a Primeira República nuançaram a imagem da onipresença de correntes anarquistas no movimento operário. Hoje sabemos muito mais sobre o sindicalismo revolucionário, os partidos e militantes socialistas e o chamado “sindicalismo amarelo”. As versões que apresentavam um movimento operário com aura legendária foram matizadas, na medida em que as pesquisas revelavam uma realidade muito mais complexa e desagregadora, marcada por rivalidades étnicas, repressão policial, existência efêmera dos sindicatos, intransigência patronal, conjunturas econômicas recessivas e um mercado de trabalho seriamente inflacionado pelas políticas imigratórias, sobretudo pela imigração subsidiada no Estado de São Paulo. Mas tais aspectos dissolventes, por outro lado, contribuíram para que os trabalhadores desenvolvessem sólida cultura associativista, a qual vem sendo esquadrinhada por diversos estudos sobre sociedades recreativas, esportivas, mutualistas, educacionais e sindicais. Foi também relativizada a ideia de autonomia dos trabalhadores, pois não faltaram exemplos de tentativas de negociação com o Estado e até de introdução de medidas legislativas relevantes para os trabalhadores anos antes da avalanche de medidas dessa natureza nos anos 1930. Sobretudo a partir da conjuntura grevista de final dos anos 1910, alguns empresários, políticos e autoridades governamentais passaram a ensaiar formas de relacionamento com os trabalhadores que ultrapassavam a tradicional repressão. Verdade que, ao invés do abandono da repressão, ocorreu o seu reforço e “modernização”, porém ao lado de uma legislação social, ainda que tímida, sobre acidentes de trabalho, assistência previdenciária para algumas categorias profissionais, trabalho de menores e férias remuneradas. Mas “a história operária deixou de ser unicamente a história do movimento
Numa guinada interpretativa influenciada fortemente pelos estudos de E. P. Thompson sobre paternalismo, cultura plebeia e direito na Inglaterra do século XVIII — trabalhos também de grande repercussão, à época, nos novos estudos sobre escravidão —, tornou-se possível pensar os problemas da legislação e aplicação dos direitos trabalhistas como “campo de força comum” em que diferentes atores se movimentavam, ou, dito de outra forma, como recursos e significados sociais gerais passíveis de diferentes apropriações políticas pelos sujeitos históricos. As mediações institucionais, a lei, a justiça, as encenações e retóricas públicas traçavam os limites daquilo que seria politicamente possível não apenas para trabalhadores, mas também para autoridades públicas e patrões. A concepção de que os objetivos desmobilizadores do projeto corporativista foram plenamente efetivados na experiência dos trabalhadores é limitada por se prender aos aspectos jurídicos e institucionais da intervenção estatal. Ela subestima o papel dos trabalhadores e de suas organizações na conformação das novas relações que se estabeleceram entre o Estado e as classes no pós1930. Deixa de considerar as demandas e o apoio de organizações operárias às leis trabalhistas, bem como a adesão militante dessas organizações e de lideranças de distintas vertentes políticas à estrutura sindical oficial que estava sendo criada. A legislação sindical e trabalhista, logo em seus primeiros anos de implantação, favoreceu a mobilização de parcela significativa do movimento operário, tanto de categorias de trabalhadores sem tradição de luta e não sindicalizadas ou com uma frágil organização anterior (como bancários, funcionários dos correios e telégrafos, empregados em hotéis, operários da construção civil), quanto de trabalhadores de grandes empresas (como, por exemplo, a Light e as indústrias Matarazzo em São Paulo), os quais, diante da frágil posição
no mercado de trabalho, sempre se defrontavam com a forte resistência patronal em reconhecer seus direitos e mesmo suas organizações como interlocutores válidos. Ademais, a Justiça do Trabalho não poderia funcionar sempre a serviço dos empresários ou apenas para reforçar ideais de consenso. Ela representava uma possibilidade de viabilizar, no campo simbólico da representação do poder, a imagem protetora do Estado, e para isso não podia ser rotineiramente arbitrária, negligenciar provas testemunhais convincentes favoráveis aos trabalhadores, desrespeitar as formas legais instituídas. Nesse contexto, logo vêm à mente as pesquisas acadêmicas das últimas décadas sobre escravos que demandavam a liberdade na justiça, obtendo- a com frequência à revelia da vontade senhorial e com forte componente de interferência do poder público no poder privado dos senhores. Em texto recente, Ângela de Castro Gomes notou esse paralelismo e apontou o estilingue crítico para o muro de Berlim historiográfico que separa a luta dos escravos pela liberdade e o movimento operário posterior: [...] se os escravos souberam agir nas brechas que a lei de 1871 lhes abriu, também os trabalhadores urbanos [...] procuraram usar os direitos que as novas leis estabeleciam, até porque podiam defendê-los através de uma instituição igualmente nova: a Justiça do Trabalho. Em suma, é preciso desvelar o corporativismo em seus aspectos autoritários e excludentes, mas também analisar as suas ambiguidades. O Estado à época de Vargas, na medida em que buscou a integração das “massas trabalhadoras” sob seu controle, incorporou interesses substantivos dessas classes, ao garantir-lhes direitos sociais, reconhecer o sindicato como interlocutor legítimo e lhes abrir novos canais de participação política. Foi saliente o papel dos segmentos