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Exercícios Proc Civil, Exercícios de Direito Processual Civil

Exercícios preparatórios para prova

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 22/06/2024

leilane-souza-9
leilane-souza-9 🇧🇷

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
2023-2
2ª AVALIAÇÃO
EXERCÍCIOS PREPARATÓRIOS
Caso 1
Considerando-se prejudicados, juntamente com quinze outras pessoas, por uma
deliberação adotada numa assembleia geral de uma sociedade anônima da qual são sócios,
Aristófanes, Eustórjio e Melquisedeque, insatisfeitos, se reuniram para discutir o
problema. Convidaram, para a reunião, todos os outros quinze sócios, mas nenhum deles
compareceu. Após amplas ponderações, Aristófanes e Eustórjio concluíram que a
forma utilizada para a convocação da assembleia foi maculada por vício que conduz à
invalidação, em razão do que a decisão tomada deveria, também, ser invalidada. Em
razão disso, deliberaram no sentido de que deveriam propor uma demanda, para obter a
invalidação do ato que os prejudicou. Melquisedeque, malgrado também entendesse que
a convocação foi inválida e que, por isto, a decisão tomada na assembleia também o era,
preferiu não provocar o Poder Judiciário. Ponderou que as despesas com a propositura
da demanda eram grandes, que a vitória não era certa e que a resolução da causa iria
demorar muito, em razão do que preferia assumir as consequências negativas da decisão
adotada na assembleia, em vez de se arriscar a propor a demanda e, sendo derrotado,
multiplicar os prejuízos. Aristófanes e Eustórjio, porém, permaneceram inabaláveis no
seu propósito e contrataram, para a propositura da demanda, a advogada Keri Kestão.
Apresentada a petição inicial e ordenada a citação, foi a parte ré citada. Ultrapassada,
sem êxito, a fase do procedimento voltada para a tentativa de obtenção da
autocomposição, a parte ré, na sua contestação, disse que o caso era típico de
litisconsórcio necessário, uma vez que a lide somente poderia ser composta de maneira
uniforme para os diversos litisconsortes: afinal argumentou a parte , não poderia o
Poder Judiciário invalidar o ato, no que se refere ao litisconsorte Aristófanes e dizer o
contrário no que toca ao litisconsorte Eustórjio ou no que se refere aos demais dezesseis
sócios. Nesta linha de raciocínio, prosseguiu a parte ré, invocando os enunciados dos
arts. 114 e 116 do CPC e defendendo a tese de que “... há necessidade de que participem
do processo, como autores, todos os dezoito sócios que se dizem prejudicados, já que,
como anteriormente realçado, a natureza da relação jurídica controvertida assim o exige
e a lide terá que ser composta de maneira uniforme para todos eles (sic). Na sequência,
o magistrado condutor do feito abriu oportunidade para que a parte autora se manifestasse
sobre a peça de defesa. Qual a linha de raciocínio que deverá ser seguida pela advogada
Keri Kestão, quanto à fundamentação que a parte ré usou para demonstrar a necessidade
de formação do litisconsórcio com os demais dezesseis sócios? (RESPONDER EM, NO
MÁXIMO, 5 CINCO LINHAS. O CONTEÚDO DAS LINHAS EXCEDENTES NÃO SERÁ
CONSIDERADO EM FAVOR DO ALUNO. SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, PARA
ATRIBUIÇÃO DE NOTA À RESPOSTA DADA, A OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCOS NO USO
DA LÍNGUA PORTUGUESA).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

2 ª AVALIAÇÃO

EXERCÍCIOS PREPARATÓRIOS

Caso 1

Considerando-se prejudicados, juntamente com quinze outras pessoas, por uma deliberação adotada numa assembleia geral de uma sociedade anônima da qual são sócios, Aristófanes , Eustórjio e Melquisedeque , insatisfeitos, se reuniram para discutir o problema. Convidaram, para a reunião, todos os outros quinze sócios, mas nenhum deles compareceu. Após amplas ponderações, Aristófanes e Eustórjio concluíram que a forma utilizada para a convocação da assembleia foi maculada por vício que conduz à invalidação, em razão do que a decisão tomada deveria, também, ser invalidada. Em razão disso, deliberaram no sentido de que deveriam propor uma demanda, para obter a invalidação do ato que os prejudicou. Melquisedeque , malgrado também entendesse que a convocação foi inválida e que, por isto, a decisão tomada na assembleia também o era, preferiu não provocar o Poder Judiciário. Ponderou que as despesas com a propositura da demanda eram grandes, que a vitória não era certa e que a resolução da causa iria demorar muito, em razão do que preferia assumir as consequências negativas da decisão adotada na assembleia, em vez de se arriscar a propor a demanda e, sendo derrotado, multiplicar os prejuízos. Aristófanes e Eustórjio , porém, permaneceram inabaláveis no seu propósito e contrataram, para a propositura da demanda, a advogada Keri Kestão. Apresentada a petição inicial e ordenada a citação, foi a parte ré citada. Ultrapassada, sem êxito, a fase do procedimento voltada para a tentativa de obtenção da autocomposição, a parte ré, na sua contestação, disse que o caso era típico de litisconsórcio necessário, uma vez que a lide somente poderia ser composta de maneira uniforme para os diversos litisconsortes: afinal – argumentou a parte ré – , não poderia o Poder Judiciário invalidar o ato, no que se refere ao litisconsorte Aristófanes e dizer o contrário no que toca ao litisconsorte Eustórjio ou no que se refere aos demais dezesseis sócios. Nesta linha de raciocínio, prosseguiu a parte ré, invocando os enunciados dos arts. 114 e 116 do CPC e defendendo a tese de que “... há necessidade de que participem do processo, como autores, todos os dezoito sócios que se dizem prejudicados, já que, como anteriormente realçado, a natureza da relação jurídica controvertida assim o exige e a lide terá que ser composta de maneira uniforme para todos eles ” (sic). Na sequência, o magistrado condutor do feito abriu oportunidade para que a parte autora se manifestasse sobre a peça de defesa. Qual a linha de raciocínio que deverá ser seguida pela advogada Keri Kestão , quanto à fundamentação que a parte ré usou para demonstrar a necessidade de formação do litisconsórcio com os demais dezesseis sócios? (RESPONDER EM, NO MÁXIMO, 5 – CINCO – LINHAS. O CONTEÚDO DAS LINHAS EXCEDENTES NÃO SERÁ CONSIDERADO EM FAVOR DO ALUNO. SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTA À RESPOSTA DADA, A OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCOS NO USO DA LÍNGUA PORTUGUESA).

Caso 2

Cirilo , um dos credores de Damásio , tomou conhecimento de que o seu devedor celebrou, com Epifânio , um contrato de compra e venda cujo propósito foi promover a diminuição do patrimônio de Damásio , de modo a impedir que seus credores pudessem ter sucesso nas cobranças judiciais que fatalmente fariam. Como Damásio já dava evidentes sinais de que não estava disposto a adimplir voluntariamente as obrigações que assumira, Cirilo , por meio dos serviços prestados pela advogada Lidiane Lide , ajuizou, contra Damásio , uma demanda com o objetivo de ver reconhecida, em relação a ele (autor), a ineficácia do negócio jurídico celebrado pelo réu com Epifânio , uma vez que teria sido um negócio realizado em fraude contra credor. Citado, Damásio , por meio do advogado Carlos Causídico , defendeu a plena regularidade do ato por ele praticado, razão pela qual concluiu que a eficácia do negócio jurídico também teria que ser plena. Ao julgar a causa, o juiz de Direito Serafim Sentença acolheu o pedido formulado por Cirilo e reconheceu a ineficácia, frente ao autor, do negócio jurídico que o réu celebrara. Interposto, por Damásio , recurso de apelação, foram apresentadas, por Cirilo , as contrarrazões. Na sequência, os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça. Iniciada a sessão de julgamento, o desembargador Acelino Acórdão , integrante da turma julgadora, indagou ao desembargador relator se, enquanto o processo tramitava junto ao juízo singular, Epifânio havia sido citado, de modo a ter oportunidade de participar do processo e, assim, exercitar o direito fundamental ao contraditório, já que ele foi o adquirente do bem. Ante a resposta negativa, o desembargador Acelino Acórdão posicionou-se no sentido de que devem ser invalidados todos os atos do procedimento – aí incluída a sentença – a partir do momento em que deveria ter ocorrido a citação de Epifânio , ante a necessidade de que Epifânio participasse do processo desde o começo. Nessa linha, invocou a norma extraível dos textos dos arts. 115, I, e 239, caput , ambos do CPC. De seu turno, o desembargador relator do processo reconheceu que, de fato, Epífânio deveria ter sido citado. Ponderou, porém, que o devedor é Damásio , e não Epifânio , e que Epifânio não mantém qualquer relação jurídica direta com Cirilo , motivo pelo qual defendeu o raciocínio de que a invalidação de toda uma sequência de atos processuais, inclusive a sentença, é medida sobremaneira drástica, cumprindo ao Poder Judiciário adotar uma solução mais parcimoniosa, mediante o aproveitamento, tanto quanto possível, dos atos processuais já praticados. Com base nisso, concluiu que, em vez de ocorrer a invalidação, deveria ser reconhecida a ineficácia, relativamente a Epifânio , de todas as decisões proferidas no processo, de modo a que, assim, ( i ) sejam aproveitados todos os atos processuais praticados, envolvendo interesses de Cirilo e Damásio , ( ii ) não seja prejudicado o direito fundamental de Epifânio ao contraditório, já que a decisão final não produzirá efeitos em relação a ele, e ( iii ) possa Cirilo , se entender que é o caso de obter uma decisão que produza efeitos para Epifânio , propor, contra Epifânio , de imediato ou mesmo depois, a demanda que entender adequada. Quem está certo, o desembargador Acelino Acórdão ou o desembargador relator? (RESPONDER EM, NO MÁXIMO, 5 – CINCO – LINHAS. O CONTEÚDO DAS LINHAS EXCEDENTES NÃO SERÁ CONSIDERADO EM FAVOR DO ALUNO. SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTA À RESPOSTA DADA, A OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCOS NO USO DA LÍNGUA PORTUGUESA).