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Expressão e comunicação, Exercícios de Direito

comunicação e lazer area de aprendizagem

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 30/04/2020

thiago-lourenco-25
thiago-lourenco-25 🇧🇷

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Leia o texto atentamente. Analise as três questões e aponte
tratar-se de regra jurídica, moral ou religiosa. Ao final,
justifique sua resposta.
I. Por vezes nos sentimos determinados a agir segundo valores que
se apresentam além do plano de nossa existência, não se
proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da
totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem
também à sociedade tomada como um todo distinto de seus
elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.
II.Também podemos praticar determinado ato e sentimos que é
reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por
conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe
radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua
subjetividade consciente.
III. Noutros momentos observamos que nossa vontade não se
polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva.
Apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si,
em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas
exigibilidades. O enlace objetivo do comportamento que constitui e
delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados
por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade
atributiva.
Analisando os textos as nenhuma das alternativas estão corretas.
No texto I trata-se de Religioso, pois diz que devemos agir segundo valores que se apresentam
além do plano de nossa existência, na qual seria um Deus maior.
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Leia o texto atentamente. Analise as três questões e aponte tratar-se de regra jurídica, moral ou religiosa. Ao final, justifique sua resposta. I. Por vezes nos sentimos determinados a agir segundo valores que se apresentam além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas. II. Também podemos praticar determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente. III. Noutros momentos observamos que nossa vontade não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. Apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo do comportamento que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva_._    Analisando os textos as nenhuma das alternativas estão corretas. No texto I trata-se de Religioso, pois diz que devemos agir segundo valores que se apresentam além do plano de nossa existência, na qual seria um Deus maior.

No II trata-se de Moral pois diz que a gente age segundo a nossa personalidade, e também é um motivo radicalmente nosso, a moral está na nossa subjetividade consciente. Na III trata-se de Jurídico pois fala sobre certos comportamentos, e certas exigibilidade, também sobre bilateralidade atributiva que é uma das características essenciais da norma jurídica, que a separam da norma moral.

2. Quais são os elementos constitutivos da teoria tridimensional do direito e o que cada um significa. A teoria tridimensional do direito é uma construção do pensamento jurídico que envolve três elementos essenciais no Direito, são eles: Fato, Valor e Norma. Aonde quer que se encontre a experiência jurídica haverá um fato como condição da conduta que liga sujeitos entre si, assim haverá o valor como intuição primordial que avaliará o fato e consequentemente terá a norma que é uma medida de concreção. Os três elementos sempre estarão interligados entre si. Os elementos constitutivos da teoria tridimensional do direito são três aspectos: Fato, Norma, Valor. Fato é todo acontecimento, natural ou humano que gera efeitos jurídicos, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica. Norma é um ordenamento jurídico que gera regras de condutas humanas composta pela coercitividade e imperatividade, na qual faz os sujeitos se comportarem na forma desejada. Valor é sempre o reflexo dos valores adotados pela sociedade. 3. Em agosto de 2018, o Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, do Ministério da Justiça, divulgou dados sobre a população carcerária do Brasil. Esse instrumento retrata a precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e o aumento de penas que, via de regra, se voltam contra a população pobre. Entre os presos, a grande maioria é de negros ou pardos.