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Folder manifesto residuos, Notas de estudo de Cultura

Folder manifesto residuos

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 21/04/2012

viviane-japiassu-viana-12
viviane-japiassu-viana-12 🇧🇷

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O que é?
Para mais informações acesse
www.fetranspor.com.br
ou entre em contato com a equipe do
Centro de Serviços Ambientais
Telefone: (21) 3221-6300
Como uma empresa de transporte de passageiros
por ônibus pode se tornar sustentável, preser-
vando o meio ambiente e cumprindo a legislação
vigente? O Centro de Serviços Ambientais da Fetrans-
por ajuda a responder esta pergunta, trazendo infor-
mações para a sua empresa, prestando orientação e
auxílio na forma de implantar as medidas necessárias
para estar em dia com os conceitos de mobilidade
sustentável.
É com este objetivo que apresentamos o presente fol-
der, que esperamos possa esclarecer dúvidas técni-
cas, de uma forma clara, precisa e fácil.
Manifesto
de Resíduos
Diretriz INEA
(DZ-1310.R-7)
O Sistema de Manifesto de Resíduos é um instru-
mento de controle que permite ao Instituto Estadual
do Ambiente (Inea) conhecer e monitorar a destina-
ção dada pelo gerador, transportador e receptor aos
resíduos.
Estão sujeitas à vinculação ao Sistema todas as
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, geradoras, transportadoras ou receptoras
de resíduos (DZ-1310.R-7, Sistema de Manifesto de
Resíduos).
A legislação determina que a saída de todos os re-
síduos, exceto os domésticos, das instalações da ga-
ragem, deve ser realizada mediante emissão de um
manifesto de resíduo, devidamente preenchido e
assinado.
Deverão ser preenchidos manifestos para cada resí-
duo gerado e para cada retirada realizada.
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O que é?

Para mais informações acesse

www.fetranspor.com.br

ou entre em contato com a equipe do

Centro de Serviços Ambientais

E-mail: [email protected]

Telefone: (21) 3221-

C

omo uma empresa de transporte de passageiros

por ônibus pode se tornar sustentável, preser-

vando o meio ambiente e cumprindo a legislação

vigente? O Centro de Serviços Ambientais da Fetrans-

por ajuda a responder esta pergunta, trazendo infor-

mações para a sua empresa, prestando orientação e

auxílio na forma de implantar as medidas necessárias

para estar em dia com os conceitos de mobilidade

sustentável.

É com este objetivo que apresentamos o presente fol-

der, que esperamos possa esclarecer dúvidas técni-

cas, de uma forma clara, precisa e fácil.

Manifesto

de Resíduos

Diretriz INEA

(DZ-1310.R-7)

O Sistema de Manifesto de Resíduos é um instru-
mento de controle que permite ao Instituto Estadual
do Ambiente (Inea) conhecer e monitorar a destina-
ção dada pelo gerador, transportador e receptor aos
resíduos.
Estão sujeitas à vinculação ao Sistema todas as
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, geradoras, transportadoras ou receptoras
de resíduos (DZ-1310.R-7, Sistema de Manifesto de
Resíduos).
A legislação determina que a saída de todos os re-
síduos, exceto os domésticos, das instalações da ga-
ragem, deve ser realizada mediante emissão de um
manifesto de resíduo, devidamente preenchido e
assinado.
Deverão ser preenchidos manifestos para cada resí-
duo gerado e para cada retirada realizada.

Como obter acesso? Por quanto tempo guardar?

Como proceder?

Para ter acesso ao Sistema de Manifesto de Resíduos, a empresa deve en-
viar um e-mail para [email protected], com os seguintes dados:
CNPJ:
Razão social:
Endereço e CEP:
Telefone:
Nome e CPF do responsável:
O Inea irá responder ao e-mail, informando a senha para acesso ao sis-
tema, disponível na página http://sistemas.inea.rj.gov.br/meioambiente.
O login será o CNPJ da empresa.
Abaixo estão listados os códigos e a classificação dos principais
tipos de resíduos gerados em garagens de ônibus.
Caso gere algum outro tipo de resíduo e tenha dúvida no preenchi-
mento do manifesto, envie uma mensagem para manifesto@inea.
rj.gov.br, ou entre em contato com a equipe do Centro de Serviços
Ambientais da Fetranspor.
RESÍDUO CLASSE NBR 10.004CÓDIGO

Bateria automotiva Classe I F Cartucho de impressora Classe I F Efluente sanitário - fossa séptica Classe II A A Filtro da cabine de pintura Classe I F Lâmpada fluorescente Classe I F Lona usada (não contaminada) Classe II B A Madeira Classe II B A Miscelâneas contaminadas (estopas, toalhas, epis, latas de tinta, papéis, filtros de óleo, uniformes)

Classe I F

Óleo lubrificante usado (óleo queimado) Classe I^ F Óleo vegetal usado (óleo de cozinha) Classe II A A Orgânico / varrição (restos de comida, papel com gordura) Classe II A^ A Papel / papelão Classe II A A Pilha e bateria Classe I F Plástico Classe II B A Pneu usado Classe II B A Recipiente de produto químico Classe I F Resíduo eletrônico (periféricos, computadores etc.) Classe II^ A Resíduo de limpeza da caixa de gordura Classe II A^ A Resíduo oleoso do sistema separador de água e óleo (CSAO) Classe I^ F Sucata de metais ferrosos Classe II B A Sucata de metais não ferrosos Classe II B A Tambor metálico Classe II A A Tambor metálico contaminado Classe I F Vidro Classe II B A

A empresa acessará o sistema on-line e preencherá o manifesto não só
com os dados do resíduo gerado, mas também da empresa contratada
para transportar 1 os resíduos e daquela responsável por recebê-los.
ATENÇÃO: Caso não consiga acessar o sistema on-line, o responsável
poderá imprimir o formulário de manifesto e preenchê-lo manual-
mente, para que a retirada de resíduos não seja feita sem a documen-
tação necessária.
Devem ser geradas e preenchidas quatro vias do manifesto:
1ª via – Gerador;
2ª via – Transportador;
3ª via – Receptor;
4ª via – Inea.
O responsável ( Gerador ), na garagem, tem a obrigação de:
  • Datar e assinar o campo 11, em todas as quatro vias;
  • Arquivar a 1ª via, após assinatura do transportador;
  • Entregar as demais vias ao transportador.
O transportador assinará as três vias e as entregará para o receptor
assinar, arquivando a 2ª via.
O receptor deverá assinar todas as vias e enviar a 4ª via assinada à
empresa de ônibus em até 48 horas.

(^1) No caso de a empresa contratada não estar listada, deve-se entrar em contato com o INEA para confirmação da vinculação da mesma ao Sistema de Manifesto.

O arquivamento das vias do manifesto de resíduos deverá ser feito de
acordo com os períodos a seguir discriminados:
  • 1ª via pelo gerador, durante 5 anos, contados a partir da
data de transporte do resíduo;
  • 2ª via pelo transportador, durante 3 anos, contados a
partir da data de recebimento do resíduo pelo receptor;
  • 3ª via pelo receptor, durante 5 anos, contados a partir da
data do recebimento do resíduo;
  • 4ª via pelo gerador, até que seja solicitada pelo Inea, ou durante

5 anos, contados a partir da data de recebimento do resíduo

pelo receptor.
Recomenda-se que a empresa mantenha um arquivo, na garagem, com
todos os manifestos, para o caso de vistorias ou solicitações do órgão
ambiental.
EXEMPLO DE MANIFESTO PREENCHIDO

Códigos para

preenchimento

do manifesto