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Conceito de princípios. Diferença entre princípios e norma jurídica. Função dos princípios. Princípios Gerais. Princípios de Direito Processual do Trabalho. Artigos da CLT que possuem aplicação de princípios.
Tipologia: Trabalhos
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Princípios do Direito Processual do Trabalho São Leopoldo 2021
1. CONCEITO (qual o conceito de princípio jurídico e o que o distingue de norma jurídica?) Inicialmente, pode-se dizer, em uma apertada síntese, que princípios jurídicos são o alicerce de uma determinada ciência. Isto é, são a estrutura sobre qual a ciência é criada e se desenvolve^1. Nas palavras do doutrinador Amauri Mascaro Nascimento^2 , princípios são: ‘’É o ponto de partida. Um fundamento. O princípio de uma estrada é o seu ponto de partida, ensinam os juristas. Encontrar os princípios do direito processual do trabalho corresponde, portanto, à enumeração de ideias básicas nele encontradas.’’ Em contrapartida, tem-se que as normas jurídicas determinam o que devemos ou não fazer, enquanto os princípios estabelecem critérios que permitem tomar-se decisões diante de situações desconhecidas, quando se concretizam. Importante destacar que, primeiramente, deve-se respeitar as normas jurídicas, após, quando a lei for omissa, o Direito Processual Comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, conforme dispõe o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. NATUREZA DOS PRINCÍPIOS (identifique o modo pelo qual os princípios se inserem no contexto jurídico-social) Em relação à natureza dos princípios, insta ressaltar que é demasiadamente complexa e diversidade identificar. Ressalta-se que pode-se dizer que os princípios se inserem no contexto jurídico social por meio de processo legislativo, doutrinário ou jurisprudencial. Nesse sentido, Miguel Reale^3 disciplina: (^1) ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito processual do trabalho esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2019. 1 recurso online (Esquematizado). (^2) NASCIMENTO, Aumari Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p.99. (^3) REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. pg. 306.
5. APONTE ARTIGOS DA CLT QUE INSTRUMENTALIZEM PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E INDIQUE-OS (os princípios constantes em cada artigo apontado) Pode-se indicar um exemplo de aplicação do princípio protetor processual, o artigo 844 da CLT, que prevê que a ausência do reclamante à audiência implicará apenas o arquivamento da reclamatória (extinção sem julgamento do mérito), enquanto a ausência da parte reclamada implica em revelia e efeitos da concessão. Outrossim, o artigo 899, § 1º, da CLT (^6) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. cit. 15.ed. p. 106 e s.
estabelece a obrigatoriedade de pagamento de depósito recursal ao reclamado como garantia da execução. Além do mais, o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas está previsto no art. 9º da CLT, consoante aduz Carlos Henrique Bezerra Leite^7 : ‘’Tendo em vista a grande quantidade de normas de ordem pública na seara do direito do trabalho, não se admite, em princípio, que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Esse princípio, destinado exclusivamente ao empregado, está embutido no art. 9º da CLT. Mas há outros dispositivos celetários inibidores da renúncia (v.g., CLT, arts. 468 e 500 etc.). A Súmula 276 do TST consagra a sua existência.’’ (Grifo nosso). Por fim, o princípio da intangibilidade salarial está embutido no art. 462 da CLT, nestes termos: ‘’Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.’’
6. QUAL A RELAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO COM O DIREITO MATERIAL DO TRABALHO? Os princípios do direito processual do trabalho embasam o direito material do trabalho, isto é, ambos trabalham em conjunto, sendo que o direito material traz a lume os bens jurídicos (fundamentos do direito) que são titulados por alguém, enquanto o direito processual disciplina as normas e princípios que regem a aplicação do direito material^8. Nesse sentido, nota-se que o art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal estabelece que: (^7) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. E-book. (^8) VIOLA, Ricardo Rocha. Os princípios específicos do processo do trabalho. In : Âmbito Jurídico, 1 nov. 2011.