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Princípios Direito Processual do Trabalho, Trabalhos de Direito processual do trabalho

Conceito de princípios. Diferença entre princípios e norma jurídica. Função dos princípios. Princípios Gerais. Princípios de Direito Processual do Trabalho. Artigos da CLT que possuem aplicação de princípios.

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 21/04/2021

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
NICOLE VARGAS CAFFARATE
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
Princípios do Direito Processual do Trabalho
São Leopoldo
2021
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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS

UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO

CURSO DE DIREITO

NICOLE VARGAS CAFFARATE

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

Princípios do Direito Processual do Trabalho São Leopoldo 2021

1. CONCEITO (qual o conceito de princípio jurídico e o que o distingue de norma jurídica?) Inicialmente, pode-se dizer, em uma apertada síntese, que princípios jurídicos são o alicerce de uma determinada ciência. Isto é, são a estrutura sobre qual a ciência é criada e se desenvolve^1. Nas palavras do doutrinador Amauri Mascaro Nascimento^2 , princípios são: ‘’É o ponto de partida. Um fundamento. O princípio de uma estrada é o seu ponto de partida, ensinam os juristas. Encontrar os princípios do direito processual do trabalho corresponde, portanto, à enumeração de ideias básicas nele encontradas.’’ Em contrapartida, tem-se que as normas jurídicas determinam o que devemos ou não fazer, enquanto os princípios estabelecem critérios que permitem tomar-se decisões diante de situações desconhecidas, quando se concretizam. Importante destacar que, primeiramente, deve-se respeitar as normas jurídicas, após, quando a lei for omissa, o Direito Processual Comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, conforme dispõe o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. NATUREZA DOS PRINCÍPIOS (identifique o modo pelo qual os princípios se inserem no contexto jurídico-social) Em relação à natureza dos princípios, insta ressaltar que é demasiadamente complexa e diversidade identificar. Ressalta-se que pode-se dizer que os princípios se inserem no contexto jurídico social por meio de processo legislativo, doutrinário ou jurisprudencial. Nesse sentido, Miguel Reale^3 disciplina: (^1) ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito processual do trabalho esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2019. 1 recurso online (Esquematizado). (^2) NASCIMENTO, Aumari Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p.99. (^3) REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. pg. 306.

  1. Princípio da publicidade das decisões (art. 93, IX, CF);
  2. Princípio da motivação das decisões (art. 93, IX, CF);
  3. Princípio do juiz e do promotor natural (art. 5º, LIII e XXXVII, CF);
  4. Princípio do duplo grau de jurisdição (art. 5º, LV, CF);
  5. Princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF);
  6. Princípio da proibição da prova ilícita (art. 5º, LVI, CF)
  7. Princípio da inércia da jurisdição ou dispositivo (art. 2º, CPC);
  8. Princípio inquisitivo ou do impulso oficial (art. 370 CPC e art. 765, CLT);
  9. Princípio da eventualidade ou da preclusão (art. 336, CPC);
  10. Princípio da economia processual;
  11. Princípio da oralidade;
  12. Princípio da lealdade processual ou da probidade (arts. 16 a 18, CPC e arts. 793-A a 793-D, CLT). Em relação aos princípios do processo do trabalho, também não há uniformidade no âmbito doutrinário. Para Carlos Henrique Bezerra Leite^6 , seriam princípios tradicionalmente peculiares do direito processual do trabalho:
  13. Princípio da proteção processual;
  14. Princípio da finalidade (ou efetividade) do processo;
  15. Princípio da busca da verdade real;
  16. Princípio da indisponibilidade ou irrenunciabilidade;
  17. Princípio da conciliação;
  18. Princípio da normatização coletiva.

5. APONTE ARTIGOS DA CLT QUE INSTRUMENTALIZEM PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E INDIQUE-OS (os princípios constantes em cada artigo apontado) Pode-se indicar um exemplo de aplicação do princípio protetor processual, o artigo 844 da CLT, que prevê que a ausência do reclamante à audiência implicará apenas o arquivamento da reclamatória (extinção sem julgamento do mérito), enquanto a ausência da parte reclamada implica em revelia e efeitos da concessão. Outrossim, o artigo 899, § 1º, da CLT (^6) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. cit. 15.ed. p. 106 e s.

estabelece a obrigatoriedade de pagamento de depósito recursal ao reclamado como garantia da execução. Além do mais, o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas está previsto no art. 9º da CLT, consoante aduz Carlos Henrique Bezerra Leite^7 : ‘’Tendo em vista a grande quantidade de normas de ordem pública na seara do direito do trabalho, não se admite, em princípio, que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Esse princípio, destinado exclusivamente ao empregado, está embutido no art. 9º da CLT. Mas há outros dispositivos celetários inibidores da renúncia (v.g., CLT, arts. 468 e 500 etc.). A Súmula 276 do TST consagra a sua existência.’’ (Grifo nosso). Por fim, o princípio da intangibilidade salarial está embutido no art. 462 da CLT, nestes termos: ‘’Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.’’

6. QUAL A RELAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO COM O DIREITO MATERIAL DO TRABALHO? Os princípios do direito processual do trabalho embasam o direito material do trabalho, isto é, ambos trabalham em conjunto, sendo que o direito material traz a lume os bens jurídicos (fundamentos do direito) que são titulados por alguém, enquanto o direito processual disciplina as normas e princípios que regem a aplicação do direito material^8. Nesse sentido, nota-se que o art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal estabelece que: (^7) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. E-book. (^8) VIOLA, Ricardo Rocha. Os princípios específicos do processo do trabalho. In : Âmbito Jurídico, 1 nov. 2011.