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Higiene e controle sanitário de alimentos
Tipologia: Notas de estudo
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1 - Objetivo O presente Regulamento estabelece os critérios de higiene e de boas práticas operacionais para alimentos produzidos/fabricados/industrializados/manipulados e prontos para o consumo, para subsidiar as ações da Vigilância Sanitária e a elaboração dos Manuais de Boas Práticas de Manipulação e Processamento. 2 - Âmbito de aplicação O presente regulamento se aplica a todos os estabelecimentos nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos. 3 - Responsabilidade Técnica Os estabelecimentos devem ter um responsável técnico de acordo com a Portaria CVS-1- DITEP de 13/01/98. Este profissional deve estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão. Para que o Responsável Técnico (RT) possa exercer a sua função:
A responsabilidade Técnica está sobre : a) fabricam, manipulam, embalam, importam: aditivos, complementos nutricionais, alimentos para fins especiais, embalagens; b) as cozinhas industriais e Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Unidade de Nutrição e Dietética (UND), só podem funcionar sob a responsabilidade de um técnico legalmente habilitado. É fundamental a regulamentação profissional de cada categoria. Os demais estabelecimentos : A responsabilidade pela elaboração, implantação e manutenção de boas práticas de produção pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local e conheça e aplique as condutas e critérios do presente regulamento e acompanhe inteiramente o processo de produção. Todos os funcionários devem receber treinamento constante em relação à higiene e técnicas corretas de manipulação.
(^) MANIPULADORES - não devem manipular alimentos : os funcionários que apresentarem feridas, lesões, chagas ou cortes nas mãos e braços, ou gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou disenteria), assim como, os que estiverem acometidos de infecções pulmonares ou faringites. (^) Higiene pessoal - Estética e asseio
(^) Higiene operacional - não são permitidos durante a manipulação dos alimentos (hábitos) (^) Falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir, fumar; (^) Mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, comer; (^) Experimentar alimentos com as mãos; (^) Tocar o corpo; (^) Assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se; (^) Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; (^) Manipular dinheiro; (^) Fumar; (^) Tocar maçanetas com as mãos sujas; (^) Fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; (^) Trabalhar diretamente com alimento quando apresentar problemas de saúde, por exemplo, ferimentos e/ou infecção na pele, ou se estiver resfriado ou com gastrenterites; (^) Circular sem uniforme nas áreas de serviço.
= AMOSTRAGEM: 1s = AUTO POWER OFF: APROX. 7 seg = ALIMENTAÇÃO: UMA BATERIA DE 9V = DIMENSÃO: 230x100x56mm = DISPLAY: LCD, MÚLTIPLO E COM ILUMINAÇÃO
o (^) Congelados: - 18ºC com tolerância até -12ºC ; o (^) Resfriados: 6 a 10ºC, conforme especificação do fabricante; o (^) Refrigerados: até 6ºC com tolerância a 7ºC; Armazenamento - etapa envolvendo três procedimentos básicos:
Os produtos de fabricação mais antiga são posicionados a serem consumidos em primeiro lugar (PEPS – primeiro que entra primeiro que sai ou pode utilizar o conceito PVPS - primeiro que vence primeiro que sai)
(^) Congelamento : Etapa onde os alimentos passam da temperatura original para faixas de temperaturas abaixo de 0º em 6 horas ou menos. (^) Descongelamento de carnes, aves e pescados : Etapa onde os alimentos passam da temperatura de congelamento para até 4ºC, sob refrigeração ou em condições controladas. Requisitos para descongelamento seguro = Em câmara ou geladeira a 4ºC = Em forno de confecção ou microondas = Em água com temperatura inferior a 21ºC por 4 horas = Em temperatura ambiente, em local sem contaminação ambiental (vento, pó, excesso de pessoas, utensílios, etc.) monitorando a temperatura superficial, sendo que ao atingir 3 a 4ºC deve-se continuar o degelo na geladeira a 4ºC utilização de peças cárneas ou filetadas de até 2 Kg, embaladas por peças ou em suas embalagens originais. = Após o descongelamento o produto deve ficar na geladeira a 4ºC, conforme critérios de uso.
(^) Espera pós-cocção : Etapa onde os alimentos que sofreram cocção devem atingir 55ºC em sua superfície, para serem levados à refrigeração. (^) Refrigeração : Etapa onde os alimentos passam da temperatura original ou pós-cocção (55ºC), para a temperatura específica de cada produtos de acordo com os requisitos estabelecidos abaixo: o (^) Requisitos para refrigeração segura de alimentos que sofreram cocção
No resfriamento forçado até 21ºC e conseqüente refrigeração até 4ºC, pode ser utilizado: imersão em gelo, freezer (-18ºC), geladeira (2 a 3ºC) ou equipamento para refrigeração rápida. o (^) Requisitos para refrigeração de alimentos que não sofreram cocção Os alimentos que não sofreram cocção, ou que foram manipulados em temperatura ambiente, devem atingir a temperatura recomendada em 6 horas.
Etapa onde as carnes salgadas são submetidas à retirada do sal sob condições seguras
(^) Reaquecimento