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trabalho que mostra toda a historia do COFEN.
Tipologia: Trabalhos
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Publicação: 30-06-2006 – Resolução nº 242 de 31 de agosto de 2000.
Um grupo de enfermeiros recebeu, em 23 de abril de 1975, o desafio de eleger e instalar, no prazo de um ano o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, em cumprimento a lei nº 5.905 de 12 julho de 1973.
Em 22 de abril de 1976 a missão estava cumprida, com a eleição e instalação do COFEN e de 22 Conselhos Regionais; viabilização de recursos financeiros em contas bancárias próprias, providas por sistema de arrecadação em âmbito nacional; sedes em imóveis locados sob contratos, equipamentos e materiais indispensáveis ao correto atendimento do serviço; pessoal treinado para o desempenho das tarefas afins e baixados os provimentos fundamentais necessários à autarquia para o desempenho de suas competências.
O Conselho Federal de Enfermagem (OFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (COREN’s) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da lei 5.905. Juntos eles formam o Sistema COFEN/COREN’s. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Néri da Silva que, desde 23 de outubro de 2007, ao assumir o cargo, busca não apenas o crescimento do Conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede do COFEN está situada na Rua da Glória, 190/12º, na Glória, Rio de Janeiro.
As principais atividades do COFEN são:
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório central em Brasília.
Os Conselhos Regionais de Enfermagem são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem a eleições. O mandato dos membros do COFEN/COREN’s é honorífico e tem duração de três anos, com direito a apenas uma reeleição. A formação da plenária do COFEN é composta pelos funcionários (profissionais) que são eleitos pelos presidentes dos COREN´s dos COREN’s. A manutenção do Sistema COFEN/COREN’s, é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos COREN’s. O sistema COFEN/COREN’s são entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional. As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:
O sistema de disciplina e fiscalização do exercício profissional de enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por resoluções do COFEN, o sistema é constituído dos seguintes objetivos: