Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Inss diversos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Cultura

Meus dados pesquisa presidencia inss

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2011

Compartilhado em 06/02/2011

ely-helton-maia-5
ely-helton-maia-5 🇧🇷

4.8

(6)

8 documentos

1 / 9

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Inss diversos e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Cultura, somente na Docsity!

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO — MTE E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, OBJETIVANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS PARA O PROCESSO DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES POPULARES SOBRE OS DIREITOS E DEVERES EM RELAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Processo nº 35000,000543/2009-58) A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 00.394.528/0001-92, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “F” - Brasília-DF, doravante denominado MPS, representado pelo seu Ministro de Estado JOSÉ BARROSO PIMENTEL, brasileiro, casado, OAB nº 5395, expedida em 3 de junho de 1963, CPF nº 065.325.353-20, domiciliado em Brasília, DF, o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco 'F”, 8º andar, Brasília — DF, doravante denominado MTE, tepresentado pelo seu Ministro de Estado, CARLOS LUPI, Brasileiro, solteiro, identidade nº 03628902-3, expedida pela SSP/RJ, CPF nº 434.259.097-20 e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao MPS, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, e sede no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco “E”, em Brasília, representada por seu Presidente, VALDIR MOYSÉS SIMÃO, brasileiro, casado, Identidade nº 8.173.526-1, expedida pela Secretaria de Segurança Pública -- SSP/SP, e CPF nº 021.728.738-70, nos termos do inciso XI do art. 22 do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, doravante denominado INSS, RESOLVEM celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o disposto na Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e o disposto nas Portarias MPS/GM nº 1.671, de 15 de fevereiro de 2000 e nº 1.276, de 09 de setembro de 2003, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO rá N Constitui objeto deste ACORDO o estabelecimento de parceria entre o MPS, o INSS e o MTE, com vistas à promoção de ações e atividades voltadas para o processo de informação e conscientização dos microempreenderores populares, vinculados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO, sobre os seus direitos e deveres em relação à Previdê ia Social, de forma a contribuir para o processo de inclusão previdenciária dos microempreendedóres que estão na informalidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS Este ACORDO atende aos seguintes objetivos: 1 - formar os agentes de crédito da rede habilitada ao PNMPO para atuarem como disseminadores das informações previdenciárias junto aos microempreendedores populares; H - realizar ações conjuntas, visando à conscientização dos microempreendedores populares quanto à importância da inscrição no Regime Geral de Previdência Social; Hi - realizar palestras com temas previdenciários dirigidas aos microempreenderores populares e ) representantes dos parceiros do PNMPO; IV - fornecer os subsídios técnico-jurídicos para confecção de material didático, encartes e outras publicações sobre a legislação previdenciária, com ênfase nos procedimentos de formalização dos microempreenderores populares; V - propiciar aos microempreenderores populares os meios de inscrição no Regime Geral de Previdência Social; e VI - disponibilização, por parte do PNMPO, de informações do banco de dados referentes aos microempreendedores atendidos pelas organizações de microcrédito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado, que faz parte integrante deste ACORDO, independentemente de transcrição. ) CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES . . x . ane mas EVA Os Partícipes se obrigam a realização das ações de cooperação técnica necessárias à consecução VA objetivos propostos para o cumprimento do disposto neste ACORDO. CLÁUSULA QUINTA - DA COORDENAÇÃO O MPS e o INSS designam como unidade coordenadora deste ACORDO a Coordenação de Educação Previdenciária, da Diretoria de Atendimento, por meio dos Comitês Regionais e Locais de, Educação Previdenciária e o MTE designa como unidade coordenadora a C oordenação, Program: Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO. Ni CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONTROVÉRSIAS É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste ACORDO, que não possam ser resolvidas na forma estabelecida neste instrumento, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, observado o procedimento previsto na Portaria AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2008. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos mediante entendimento entre os Partícipes. Assinam este ACORDO em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. gerados de 2009. | fhidos Aiii f Brasília - DF, E 4 dg” Ministfo de Estado da Previdência Bocial Ministro de Estado do Trabalho e Emprego . x VALDIR ds SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Testemunhas” Á “| | Lx Henriqu (dE | cor. 62 820. +10 85 s0| Leg E Max Brito) Coelho — ta Geral do PNMPO CPF. 507. apo. 255-53 [a “á Pag. 4 *. ViyO PLANO DE TRABALHO — ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MPS, INSS/PEP e MTE/PNMPO |. Apresentação Este documento tem o objetivo de apresentar o Plano de Trabalho para concretização da parceria entre o Ministério da Previdência Social - MPS, o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, estabelecida por meio de Termo de Cooperação Técnica. O objeto do Acordo é promover ações e atividades que contribuam para o processo de informação e conscientização dos microempreendedores populares vinculados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO, no que tange a direitos e deveres em relação à Previdência Social, como instrumento de proteção da cidadania, bem como as formas de acesso remoto aos serviços oferecidos pelo INSS. - Objetivos da parceria a) Capacitar agentes de crédito, designados pelo PNMPO, visando a atuação desses agentes como disseminadores das informações previdenciárias; b) Realizar palestras com temas previdenciários pertinentes ao objeto do Acordo de Cooperação Técnica, visando a conscientização dos microempreendedores populares vinculados ao PNMPO quanto à importância da inscrição e permanência no Regime Geral de Previdência Social; c) Facilitar aos microempreendedores populares vinculados ao PNMPO, os meios paras inscrição no Regime Geral de Previdência Social — RGPS e para requerimento de benefícios e serviços; d) Treinar agentes e funcionários indicados pelo PNMPO para uso dos serviços disponibilizados pela Previdência Social na Internet e como disseminadores dos canais de atendimento. Hi - Público alvo da parceria Microempreendedores populares e agentes vinculados ao PNMPO. IV — Etapas ou fases de execução 1º Etapa - Formulação de conteúdos e produção de material didático exclusivo pala o público-alvo. / Responsável: INSS i Prazo: dezembro de 2009/março de 2010. . » Voo * Elaborar e fornecer material didático e instrucional a serem utilizados nos cursos de disseminadores; e Realizar ações de conscientização sobre direitos e deveres previdenciários para os Agentes de intermediação e microempreendedores populares vinculados ao PNMPO; * Treinar os agentes de intermediação indicados pelo PNMPO, para uso dos serviços disponibilizados pela Previdência Social na Internet, requerimento de benefícios e formalização de inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS; * Participar da preparação, execução e avaliação das ações. PNMPO * Indicar os agentes de crédito e/ou funcionários para realizarem o curso de disseminadores do conhecimento previdenciário; * Elaborar listagem dos agentes de crédito a serem contatados pelos Comitês Regionais e Locais do Programa de Educação Previdenciária, para a realização das ações; * Encaminhar relatório de atividades, como disseminadores, dos representantes formados; e Participar da preparação, execução e avaliação das ações. * Disponibilizar informações do banco de dados referentes aos microempreendedores atendidos pelas organizações de microcrédito. VI - Dos Gestores Pelo PNMPO: James Maxwell Brito Coelho — Coordenador-Geral do PNMPO Endereço: Esplanada dos Ministérios — Bloco F — 5º Andar — Sala 547 — Edifício Sede — CEP: 70046-900 Tel: (61) 3317-6701 E-mail: james.coelhomte.gov.br Pelo MPS/NSS: Renata Silvia Melo - Coordenação de Educação Previdenciária/Diretoria de Atendimento Endereço: SBN Quadra 02 — 13º andar — Sala 1302 — CEP: 70040-912 Tel: (61) 3313-4368 / 3313-4974 E-mail: educacao. previdenciariaDprevidencia.gov.br VII — Atualização dos cursos O INSS realizará cursos de atualização, sempre que houver alteração do conteúdo programático e interesse das partes, em decorrência de mudanças na legislação previdenciária. VIII — Resultados esperados PARRA - (Quantitativo X) Microempreendedores populares capacitados vinculados ao PNMPO conscientizados da importância do seguro social; é Pao - (Quantitativo X) Agentes de crédito capacitados que prestam serviços às IMPOs habilitadas aos PNMPO. ; IX - Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações serão realizados pela Coordenação de Educação Previdenciária, por intermédio dos Comitês Regionais e Locais do PEP. Semestralmente será realizada avaliação conjunta (Coordenação de Educação Previdenciária e PNMPO) da realização das ações. X - Plano de aplicação dos recursos financeiros: Não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes, haja vista que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos partícipes. Xi - Do início e fim da execução do objeto A execução do objeto terá início após a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ficando a vigência vinculada aos prazos estabelecidos no termo de ACORDO. Brasília-DF, 2% de Cega nha: de 2009. PELO INSS: Nome: Luis Héfrri us CPF: 020 410.898-60 PELO eme. A ee James Ma FelLErito Coelho CPF: 507.480.255-53