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Peça processual simples, Interdito Proibitório.
Tipologia: Provas
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Estágio Supervisionado PEÇA PROCESSUAL Aluno: Isabela de Freitas Fernandes RGM: 7º SEMESTRE A ( x ) B ( ) C ( ) D ( ) E ( ) Data de entrega: 04/04/ Professor: Dra. Leticia Machel Lovo Instruções: Com base no enunciado (BB -> conteúdo -> ESTÁGIO SUPERVISIONADO -> Enunciado para a peça) redija a peça processual cabível ao caso apresentado. Utilize pelo menos uma jurisprudência. Desenvolvimento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS ESTADO DE SÃO PAULO. Alberto, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade de nº xxx, inscrito no CPF de nºxxx, residente e domiciliado na capital da cidade de São Paulo, por sua advogada Isabela de Freitas Fernandes, com escritório profissional situado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, CEP xxx, no Estado xxx, onde recebe intimações (procuração anexa) com fundamento nos artigos 567 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em face de Mário, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade de nº xxx, inscrito no CPF de nºxxx, residente e domiciliado na cidade de Santos na capital de São Paulo, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: I.DOS FATOS Ocorre que o autor da presente ação, Alberto, proprietário de um sítio situado na cidade de Campinas no Estado de São Paulo, notou que o requerido, Mário, vem movimentando a cerca de seu sitio em cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo a sua área, para a passagem de suas cabeças de gado. Ato que não foi autorizado pelo requerente. Justamente por esta não autorização, Alberto prontamente ao visualizar o movimento em sua cerca, providenciou o deslocamento o da cerca para sua posição originária. Ocorre que após um mês de tal fato, o requerido novamente sem autorização, repete sua conduta providenciando a cerca em sua posição originária, porém, ocorre que a ação é repetida em seguida de um mês PONTUAÇÃO
Estágio Supervisionado novamente, se tornando um ato constante. Excelência, a propriedade está sendo turbada de forma recorrente pelo requerido. II. DO DIREITO O requerente é possuidor e proprietário do sítio objeto desta ação, conforme o disposto presente nos Artigos 1.196 e 1.210 do Código Civil em regência. Deste modo observa-se que há constante turbação por parte do requerido, configurando existência de violência iminente contra o direito de posse que configura autorização da propositura da presente ação em conformidade ao Artigo 567 do Novo Código de Processo Civil. Resta evidente o direito do autor a ser mantido na posse do descrito imóvel, visto que provou todos os requisitos necessários para tal medida, sendo inequívoco o pedido de interdito proibitório do imóvel turbado por porte do requerido. Outrossim, é remansosa a jurisprudência acolhendo o interdito nessas hipóteses: APELAÇÃO - INTERDITO PROIBITÓRIO - POSSE DA AUTORA E AMEAÇA À REFERIDA POSSE DEMONSTRADOS - INTERDITO PROIBITÓRIO PROCEDENTE - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Demonstrada a posse da autora e o justo receio da turbação por conta da conduta que importa na exteriorização de atos a molestar a posse, é mesmo o caso de procedência do interdito proibitório proposto. Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0002907- 90.2005.8.11.0033 MT. III. DA LIMINAR O requerente cumpriu todas observou todos os requisitos necessários dispostos no Artigo 561 do Código de Processo Civil e autoriza o Artigo 562 do Código de Processo Civil a concessão de mandado liminar do interdito proibitório de posse, sem oitiva do requerendo. IV. DOS PEDIDOS a) Deliberação do pedido de interdito proibitório;b) Concessão da liminar, sem ouvir o réu ou citar o mesmo para audiência de justificação preenchendo os requisitos do Artigo 562 do Código de Processo Civil; c) Produção de todos os meios de provas admitidas, especialmente documental, pericial, testemunhal e inspeção judicial. VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Respeitosamente, pede deferimento. Campinas, 04 de Abril de 2022.