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LAI Campinas, Notas de estudo de Administração Empresarial

lei acesso campinas

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 19/01/2015

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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Prefeitura Municipal de Campinas Gabinete do Prefeito Ofício nº 06/2015 - GP /srp Campinas, 08 de Janeiro de 2015 Assunto: Ref. IMA/Novos Sistemas Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao protocolado de nº 14/10/65705 encaminho a Vossa Senhoria as informações (em anexo) emitidas pela Secretaria Municipal Gestão e Controle quanto ao pleito mencionado. No ensejo, colocamo-nos a disfppsição e externamos protestos de PÁ a consideração. na À FÊ PAM Ed E Marcio Vinicius orski de Lima q! Diretor Acm.e de Gestão da Chefia de Gabinete do Prefeito Procurador Municipal Ilmo.Sr. Douglas Fabiano de Melo o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE PREVENTIVO é Protocola nº 2014/10/65705 Interessado: Melo, Douglas Fabiano de Assunto: Processo — Informações Diversas Campinas, 06 de janeiro de 2015. Sr. Diretor, O presente processo administrativo trata de duas sugestões de implantação de sistemas em áreas administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas. feitas pelo Sr. Douglas Fabiano de Melo, a saber: (1) implantação de um sistema de atendimento da Lei de Acesso à Informação; e (2) criação de um portal de controle e gestão do programa nota fiscal municipal referente ao ISSQN, O Sr. Douglas Fabiano de Melo apresenta inicialmente sua consideração sobre O atendimento da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo de Campinas, enunciando que apesar de Campinas ter todo o Fluxograma funcionando, o mesmo não atenderia uma pessoa natural solicitante fora do Município de Campinas, pois os recursos de 1º e 2º instâncias devem ser assinados. Sendo o assim, o Sr. Douglas Fabiano de Melo Tequer no pedido que a sua sugestão seja analisada pela IMA, apesar de apresentar com descompasso o requerimento à fl. 2. pois o texto trata do assunto acesso à informação. mas 0 requerimento trata de desenvolvimento de sistema de controle de nota fiscal de serviço. Ainda, o cidadão Sugere que seja criado um portal de controle e gestão do programa nota fiscal municipal referente ao ISSQN, pois, de acordo com sua visão. o Tluxo 1 + PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS * SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE PREVENTIVO repassa a solicitação ao órgão/entidade responsável. Em 15 (quinze) dias, este órgão/entidade retorna a informação à Coordenadoria de 156. a qual disponibiliza a informação. em | (um) dia. Esse regramento estabelicido no Decreto Municipal supracitado. pode ser consultado de forma mais amigável, com todas as especificidades no “Manual de Acesso à Informação em Campinas”. que pode ser consultado no Portal da Transparência desta Municipalidade. Por todas as razões expostas, especialmente pelo atendimento integral da Lei de Acesso à Informação neste Poder Executivo Municipal, agradecemos a atenção € as sugestões do Sr. Douglas Fabiano de Melo, no entanto. sugiro por não acatá-las. Sendo o que tinha a expor, submeto à superior consideração. Igor Nogueira de Camargo Coordenador Setorial de Prevenção e Orientação Sr. Thiago Sampaio Milani Diretor de Controle Preventivo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE GABINETE DO SECRETÁRIO Campinas, 07 de janeiro de 2015. Processo nº 2014/10/65705 Senhor Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete do Prefeito, Iniciando com meus cordiais cumprimentos, o presente trata-se de sugestão de implantação de sistemas em áreas administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, feitas pelo contribuinte Douglas Fabiano de Melo. O Departamento de Controle Preventivo, na pessoa do Coordenador Setorial de Prevenção e Orientação. Igor Nogueira Camargo, elaborou um parecer, o qual acolho integralmente. Diante dos fatos, encaminho o presente feito para conhecimento de Vossa Senhoria, e demais providências. Nada mais tendo para o momento, sirvo-me do Susejo para renovar os protestos de elevada e distinta consideração, tio WANPER FRANÇOSO PETITO Secretário Municipal de Gestão e Controle