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SUTACO campinas, Notas de estudo de Administração Empresarial

Sutaco parceria campinas

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 01/11/2013

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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I – A Sutaco

A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho. Tem por objetivo a promoção, o desenvolvimento, a divulgação e a comercialização de produtos artesanais, indicando um caminho a ser trilhado pelo trabalhador para fazer face às dificuldades econômicas. O trabalho realizado pela Sutaco permite que o artesanato seja utilizado para criar oportunidade de geração de renda e emprego, ao mesmo tempo em que resgata formas tradicionais de expressão cultural do povo brasileiro.

A Superintendência é a coordenadora no estado de São Paulo do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cujas diretrizes estão voltadas para o fortalecimento e apoio aos núcleos de produção e de comercialização artesanal.

II – Serviços prestados ao artesão

Cadastramento e emissão da Carteira de Identidade de Artesão que o credencia à utilização dos serviços da autarquia. Para cadastrar-se na Sutaco e ter acesso aos serviços prestados pela autarquia é necessário agendar horário – por telefone ou pessoalmente – para entrevista e avaliação do artesanato apresentado.

Serviços aos quais os artesãos devidamente cadastrados têm direito: Comercialização, Nota Fiscal, Microcrédito, Orientação Jurídica, Ouvidoria e Qualificação.

III - Documentação necessária para cadastramento do artesão

∑ Cédula de Identidade (RG) – via original e cópia; ∑ CIC (CPF) – via original e cópia; ∑ Comprovante de residência (conta de luz, telefone, extrato bancário ou envelope dos Correios com carimbo que conste endereço completo, inclusive CEP) – somente cópia; ∑ 1 (uma) fotografia 2x2 (na impossibilidade, poderá ser 3x4), colorida, atual, sem uso, sem ser escaneada e/ou xerografada; ∑ Comparecer à entrevista munido de, no mínimo, 4 (quatro) peças prontas de cada trabalho de sua autoria, podendo cadastrar, no máximo, 3 (três) técnicas principais, e material necessário para se confeccionar uma peça de cada técnica no ato do cadastramento (teste). Caso não seja possível a execução (por motivo de maquinário e outros), trazer as fases da peça: uma no início, uma semi- acabada, e outra em fase

Trabalho manual é o produto resultante de atividade exclusivamente manual ou apoiada em instrumento ou máquinas simplificadas. Não tem obrigatoriamente características culturais específicas e não atinge a qualificação de peça única/exclusiva. Sendo cópia ou não, tem quantidade de produção limitada – não pode ser seriada. “A unidade de produção deve ser domicílio do produtor sem auxílio de terceiros assalariados”.

VI – Subsídios para conceituação de artesanato

Fonte: Programa do Artesanato Brasileiro - PAB

Artesanato: Atividade predominantemente manual de produção de um bem que requeira habilidade e criatividade pessoal, podendo ser utilizadas ferramentas e máquinas simples; produto resultante da atividade acima referida.

Características básicas do artesanato

Quanto à matéria prima

A matéria prima utilizada na produção artesanal pode ser natural, semi- elaborada, elaborada ou constituída de sobras industriais.

Quanto ao processo de produção

Processo de produção artesanal deve ser predominantemente manual, podendo ser utilizadas ferramentas ou máquinas que não dispensem a criatividade e/ou habilidade pessoal na elaboração do produto; o artesão deve participar, diretamente, de todas ou quase todas as etapas da elaboração do produto.

Quanto às condições de trabalho

A atividade artesanal deve desenvolver-se em ambiente doméstico, pequenas oficinas, postos de trabalho ou centros associados de produção.

VII – Legislação Federal

Artesanato, Oficina e Trabalho Preponderante

Produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:

  1. Quando o trabalho não contar com auxílio ou participação de terceiros assalariados;
  2. Quando o produto for vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.

“Oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, cinco operários e, caso utilize força motriz, não dispuser de capacidade superior a cinco CV (cavalos-vapor)”.

“Trabalho preponderante é o que contribui no preparo do produto para formação de seu valor, a título de mão-de-obra, no mínimo 60%”.

Conceito de artesão: é o produtor que acompanha todas as fases da produção, seja realizando-as pessoalmente, seja instruindo-as diretamente, com reduzida utilização de ferramentas ou utilizando-as apenas como complemento da atividade manual; que trabalha com poucos auxiliares e que vende diretamente sua produção como receita principal em relação à renda familiar. Em resumo, é o índice de atividade manual e a maior integração do indivíduo no processo produtivo que contrapõe o conceito de artesão ao conceito de operário especializado. Pela Legislação Federal, conclui-se que no artesanato (produto), na oficina (local de trabalho) e no trabalho preponderante (ofício manual de 60% a 100%), desconfigura-se a caracterização de produto industrializado, indústria e trabalho operário, respectivamente.

VIII – Classificação Ideal-típica ( destaque em vermelho)

A cada item corresponde uma nota preestabelecida graduada de 0 a 5 pontos. No final da avaliação, a média mínima deverá ser de 2 pontos para trabalhos manuais e 3 pontos para trabalhos artesanais. TRABALHO ARTESANAL TRABALHO MANUAL

I – Matéria prima I – Matéria prima (5) Predominância de matéria prima bruta; (5) Predominância de matéria prima bruta; (3) Predominância de matéria prima preparada pelo artesão;

(3) Predominância de matéria prima preparada pelo artesão; (2) Predominância de matéria prima industrializada;

(2) Predominância de matéria prima industrializada; (1) Totalmente realizada com matéria prima industrializada.

(1) Totalmente realizada com matéria prima industrializada.

Resumindo:

Trabalho artesanal

∑ 80% de trabalho manual (pode ser feito com auxílio de instrumentos manuais ou máquinas simples); ∑ Apresenta criatividade do produtor; ∑ Pode ser identificado como peça única; ∑ Pode possuir características culturais (artesanato típico).

Trabalho manual

∑ Atividade exclusivamente manual ou apoiada em instrumentos ou máquinas simplificadas; ∑ Cópia ou não, tem quantidade de produção limitada; ∑ Não atinge a qualificação de peça única/exclusiva; ∑ Não tem obrigatoriamente características culturais específicas.

Artesão

∑ Maior índice de atividade manual (80% a 100%); ∑ Utiliza a ferramenta como complemento para as atividades manuais; ∑ Conhece todas as etapas de produção da peça; ∑ Em cada uma de suas peças há criatividade e destreza, ou seja, não há rotinização e automação na confecção, devendo o artesão trabalhar com os problemas específicos de cada obra, seja no manuseio da matéria prima, seja nas etapas de produção, o que torna impossível que o trabalho se realize através de uma simples “receita de bolo”.

Trabalhador manual

∑ Em cada uma de suas obras deve haver de 60% a 100% de trabalho manual; ∑ O uso de ferramenta ou máquina é preponderante em seu trabalho; ∑ Não prepara a matéria prima, ou em outras palavras, ele pega uma das etapas do processo de produção já executada (ou pela natureza, ou por produção fabril); ∑ Em suas peças há um menor grau de criatividade e destreza. A rotinização no processo de produção pode ser constante, havendo, em último caso, a possibilidade das peças serem cópias. O grau de possibilidade de execução do trabalho manual é maior do que no trabalho artesanal, mediante “receita de bolo” (descrição detalhada, passo a passo, para a confecção da peça).

Etapas do cadastramento

∑ Entrevista: levantamento de dados para compor o perfil do artesão e da atividade artesanal; ∑ Apresentação dos produtos e do fazer artesanal; ∑ Avaliação pela Comissão de Avaliação/Compras; ∑ Emissão da Carteira de Identidade de Artesão e registro no banco de dados.

IX – Etapas do Cadastramento

A Sutaco cadastra, no máximo, 3 (três) técnicas principais por artesão, que devem estar inclusas na Listagem de Técnicas Artesanais. O cadastramento nos municípios será efetuado por Agentes de Cooperação, treinados pela Sutaco, ou por membros da equipe técnica da Sutaco, quando da realização de visita aos municípios, para treinamento de funcionários das prefeituras ou Centros Regionais/PAT´s, que mantenham Termo de Cooperação ou Parceria. Após o treinamento na Sutaco, a equipe treinada, chegando ao município, deve solicitar ao prefeito que seja designada uma Comissão de Avaliação de peças artesanais, composta de, no mínimo, duas pessoas, para o caso de uma delas necessitar se ausentar (a ficha de avaliação de peças deve vir assinada por mais de uma pessoa e, no máximo, três pessoas). A avaliação deve ser feita seguindo-se os “Critérios de Avaliação de Peças Artesanais”, aplicando-se notas a cada item (total de nove itens). No final, somam-se as notas, divide-se por 9 (nove) e a média deverá ser maior ou igual a 2 (dois) para a categoria de trabalhos manuais e 3 (três) para trabalhos artesanais.

XI – Dos “Critérios de Avaliação de Peças Artesanais”

1 – Matéria prima

Entende-se por matéria prima os materiais utilizados na produção artesanal, podendo ser bruta, preparada pelo artesão ou industrializada.

∑ Predominância de matéria prima bruta (5 pontos). Entende-se por matéria prima bruta aquela retirada diretamente da natureza. Ex.: barro/argila para modelagem/moldagem; madeira para entalhe; fibra vegetal para trançado; ∑ Predominância de matéria prima preparada pelo artesão (3 pontos). Entende-se por matéria-prima preparada pelo artesão os materiais preparados pelo próprio artesão para confeccionar suas peças. Ex.: jornal ou papel usado para um trabalho de papel machê ou papietagem;

5 – Qualificação do Trabalho

∑ Trabalho artesanal (5 pontos); ∑ Trabalho manual (3 pontos);

Obs.: No tocante a este item, observar o comunicado publicado no D.O.E., em 2 de junho de 1995, a tabela de técnicas artesanais e manuais e o quadro comparativo: trabalhos artesanais x trabalhos manuais. Os trabalhos caracterizados como industriais não devem ser cadastrados.

6 – Quanto à Produção

Atribuir pontuação conforme a tabela, observando o limite máximo de 1.000 (mil) peças.

7 – Grau de Originalidade

Por originalidade entende-se criatividade pessoal do artesão, podendo ser uma solução técnica ou estética (forma), diferente das habitualmente usadas. A originalidade pode ser encontrada numa forma diferente dada a um artesanato utilitário, o que pode constituir-se na “marca registrada” do artesão.

∑ Criatividade (5 pontos). Quando a peça apresentar potencial de criatividade; ∑ Comum (3 pontos). Peça que não transcende os padrões de sua categoria.

8 – Grau de Tipicidade

Atribuir nota de acordo com a tabela, observando o que for regional paulista – Figureiras de Taubaté, cerâmica de Apiaí etc.

9 – Estética

Não cadastrar peças que apresentem desequilíbrio na forma, volume e cor.

XII – Da ficha de cadastro do artesão

A ficha de cadastro do artesão é o instrumento básico para a coleta de dados e características do perfil do artesão e do artesanato no estado de São Paulo e, nesse sentido, deve apresentar uma linguagem comum que facilite a consulta e coleta de informações necessárias ao desenvolvimento de programas relacionados ao artesanato paulista. O preenchimento da ficha de cadastro deve ser feito de forma legível, contemplando todos os itens, com exceção do número de cadastro, que será

fornecido pelo Setor de Cadastro da Sutaco. No caso do cadastramento nos Postos de Atendimento ao Trabalhador, dos Centros Regionais da Sert e nas prefeituras parceiras, a ficha deverá ser preenchida em duas vias, sendo uma para arquivo da prefeitura ou PAT e a outra deverá ser encaminhada à Sutaco para os devidos registros, numeração seqüencial do cadastro e emissão da carteira de artesão.