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Legislação Leites, Notas de estudo de Cultura

Anvisa - Anvisa

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 06/10/2009

nicolle-carvalho-3
nicolle-carvalho-3 🇧🇷

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REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E
QUALIDADE DO LEITE UHT (UAT)
1. ALCANCE
1.1. Objetivo: Fixar a identidade e as características mínimas que deverá obedecer o
leite UHT (UAT).
2. DESCRIÇÃO
2.1. Definição: Entende-se por leite UHT (Ultra-Alta Temperatura, UAT) o leite
homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre
130°C e 150°C, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente
resfriado a uma temperatura inferior a 32°C e envasado sob condições assépticas em
embalagens estéreis e hermeticamente fechadas.
2.2. Classificação
De acordo com o conteúdo da matéria gorda (4.2.2.1), o leite UHT (UAT) classifica-se
em: 2.2.1. Leite UHT (UAT) integral.
2.2.2. Leite UHT (UAT) semidesnatado ou parcialmente desnatado.
2.2.3. Leite UHT (UAT) desnatado.
2.3. Designação (denominação de venda): Será denominado "leite UHT (UAT)
integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado" ou "desnatado" de acordo com a
classificação 2.2. Poderão ser acrescentadas as expressões "longa vida" e/ou
"homogeneizado".
3. REFERÊNCIAS
AOAC, 15ª ed. 947.05
CAC Vol. A 1985
FIL 1C: 1987
FIL 48: 1969
FIL 50B: 1985
FIL 100B: 1991
4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS
4.1. Composição
4.1.1- Ingredientes obrigatórios
Leite de vaca
4.1.2. Ingredientes opcionais
Creme
4.2. Requisitos
4.2.1. Características sensoriais
4.2.1.1- Aspecto: líquido
4.2.1.2. Cor: branca
4.2.1.3. Odor e sabor: Característicos, sem sabores nem odores estranhos.
4.2.2. Características físico-químicas
4.2.2.1. Parâmetros mínimos de qualidade
Requisitos Leite Integral Leite Semi ou
Parcialmente
Desnatado
Leite
Desnatado Métodos de Análises
Matéria Gorda % m/v Min. 3,0 0,6 a 2,9 Máx. de 0,5 FIL 1C: 1987
Acidez g ac lático/100ml 0,14 a 0,18 0,14 a 0,18 0,14 a 0,18 AOAC 15 ed. 947.05
Estabilidade ao etanol
68% (v/v) Estável Estável Estável FIL 48: 1969
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REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E

QUALIDADE DO LEITE UHT (UAT)

1. ALCANCE

1.1. Objetivo: Fixar a identidade e as características mínimas que deverá obedecer o leite UHT (UAT).

  1. DESCRIÇÃO 2.1. Definição: Entende-se por leite UHT (Ultra-Alta Temperatura, UAT) o leite homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre 130°C e 150°C, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32°C e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas. 2.2. Classificação De acordo com o conteúdo da matéria gorda (4.2.2.1), o leite UHT (UAT) classifica-se em: 2.2.1. Leite UHT (UAT) integral. 2.2.2. Leite UHT (UAT) semidesnatado ou parcialmente desnatado. 2.2.3. Leite UHT (UAT) desnatado. 2.3. Designação (denominação de venda): Será denominado "leite UHT (UAT) integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado" ou "desnatado" de acordo com a classificação 2.2. Poderão ser acrescentadas as expressões "longa vida" e/ou "homogeneizado".

3. REFERÊNCIAS

AOAC, 15ª ed. 947. CAC Vol. A 1985 FIL 1C: 1987 FIL 48: 1969 FIL 50B: 1985 FIL 100B: 1991

4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS

4.1. Composição 4.1.1- Ingredientes obrigatórios Leite de vaca 4.1.2. Ingredientes opcionais Creme 4.2. Requisitos 4.2.1. Características sensoriais 4.2.1.1- Aspecto: líquido 4.2.1.2. Cor: branca 4.2.1.3. Odor e sabor: Característicos, sem sabores nem odores estranhos. 4.2.2. Características físico-químicas 4.2.2.1. Parâmetros mínimos de qualidade

Requisitos Leite Integral Leite Semi ou Parcialmente Desnatado

Leite Desnatado

Métodos de Análises

Matéria Gorda % m/v Min. 3,0 0,6 a 2,9 Máx. de 0,5 FIL 1C: 1987 Acidez g ac lático/100ml 0,14 a 0,18 0,14 a 0,18 0,14 a 0,18 AOAC 15 ed. 947. Estabilidade ao etanol 68% (v/v)

Estável Estável Estável FIL 48: 1969

Extrato seco desengordurado % (m/m)

Mín. 8.2 Mín. 8.3 Mín. 8.4 FIL 21B: 1987

4.2.2.2. Após uma incubação em embalagem fechada a 35-37° durante 7 dias, deve obedecer: a) Não deve sofrer modificações que alteram a embalagem. - b) Deve ser estável ao etanol 68% v/v. c) A acidez não deve ir além O,O2g de ácido lático/100ml em relação a acidez determinada em outra amostra original fechada, sem incubação prévia. d) As características sensoriais não devem diferir sensivelmente das de um leite UHT (UAT) sem incubar. 4.2.3. Acondicionamento: O leite UHT (UAT) deverá ser envasado com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e uma proteção apropriada contra a contaminação.

  1. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO 5.1. Será aceito o uso dos seguintes estabilizantes: Citrato de sódio, Monofosfato de sódio, Difosfato de sódio, Trifosfato de sódio, separados ou em combinação, em uma quantidade não superior a 0.1g/100ml expressos em P 205.
  2. CONTAMINANTES Os contaminantes orgânicos e inorgânicos presentes não devem superar os limites estabelecidos pela legislação específica.
  3. HIGIENE 7.1. As práticas de higiene para elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no Código Internacional recomendado de Práticas, Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC. Vol. A 1985). 7.2. Critérios macroscópicos e microscópicos: Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. 7.3. Critérios microbiológicos e tolerâncias: O leite UHT (UAT) não deve ter microorganismos capazes de proliferar em condições normais de armazenamento e distribuição, pelo que após uma incubação na embalagem fechada a 35-37°C, durante 7 dias, deve obedecer:

Requisito Critério de Aceitação Categoria(ICMSF) Método de Análise Aeróbios Mesófilos/ml

n=5 c=0 m=100 10 FIL 100B: 191

8. PESOS E MEDIDAS

Será aplicada a legislação específica.

  1. ROTULAGEM 9.1. Será aplicada a legislação específica. 9.2. O produto será rotulado como "leite UHT (UAT) integral", "leite UHT (UAT) parcIalmente desnatado ou semidesnatado" e "leite UHT (UHT) desnatado", segundo o tipo correspondente. Poderá ser usada a expressão "Longa Vida" e/ou "Homogeneizado". Deverá ser indicado no rótulo do "Leite UHT (UAT) parcialmente desnatado" ou "Leite UHT (UAT) semidesnatado" a percentagem da matéria gorda correspondente.