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Este documento resume as licenças e afastamentos permitidos durante o estágio probatório de acordo com a lei 8.112/90. O documento aborda licenças por motivos de doença, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação, interesses particulares, mandato classista, exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior e servir em organismo internacional. Além disso, o documento detalha as advertências para violações de proibições estabelecidas no artigo 117.
Tipologia: Provas
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ju´ızo da remunera¸c˜ao do cargo efetivo, at´e 30 dias, podendo ser prorrogada por at´e 30 dias, mediante parecer de junta m´edica oficial, e exedendo estes prazos, sem remunera¸c˜ao por at´e 90 dias. Est´agio Probat´orio: Fica suspenso
Prazo indeterminado e sem remunera¸c˜ao. Est´agio Probat´orio: Fica suspenso
Est´agio Probat´orio: N˜ao fica suspenso
Est´agio Probat´orio: Fica suspenso
no interesse da administra¸c˜ao, afastar-se do exerc´ıcio do cargo efetivo, com a respectiva remunera¸c˜ao, por at´e 3 meses, para participar de curso de capac- ita¸c˜ao profissional.
crit´erio da administra¸c˜ao poder˜ao ser concedidas licen¸cas para o trato de as- suntos particulares pelo prazo de at´e 3 anos consecutivos, sem remunera¸c˜ao.
nera¸c˜ao, para atividades com at´e 5.000 associados 1 servidor; para atividade com 5.001 a 30.000 associados 2 servidores; para atividades com mais de 30.000 associados 3 servidores.
Ser´a concedido afastamento para servidor em est´agio probat´orio nos seguintes
subordinado.
VII- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associa¸c˜ao profissional ou sindical, ou a partido pol´ıtico.
VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou fun¸c˜ao de confian¸ca cˆonjuge, companheiro ou parente at´e o segundo grau civil.
XIX- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.