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Resumo da Lei 8.112/90 sobre Licenças e Afastamentos durante o Estágio Probatório, Provas de Estatística

Este documento resume as licenças e afastamentos permitidos durante o estágio probatório de acordo com a lei 8.112/90. O documento aborda licenças por motivos de doença, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação, interesses particulares, mandato classista, exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior e servir em organismo internacional. Além disso, o documento detalha as advertências para violações de proibições estabelecidas no artigo 117.

Tipologia: Provas

Antes de 2010

Compartilhado em 28/09/2009

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Lei 8.112/90 RESUMO c
Ricardo Rasmussen Petterle
Curitiba, 28 de setembro de 2009
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Lei 8.112/90 RESUMO

©c

Ricardo Rasmussen Petterle

Curitiba, 28 de setembro de 2009

Licen¸cas Durante o Est´agio Probat´orio:

I- Por motivo de doen¸ca em pessoa da fam´ılia: Sem pre-

ju´ızo da remunera¸c˜ao do cargo efetivo, at´e 30 dias, podendo ser prorrogada por at´e 30 dias, mediante parecer de junta m´edica oficial, e exedendo estes prazos, sem remunera¸c˜ao por at´e 90 dias. Est´agio Probat´orio: Fica suspenso

II- Por motivo de afastamento do cˆonjuge ou companheiro:

Prazo indeterminado e sem remunera¸c˜ao. Est´agio Probat´orio: Fica suspenso

III- Para o servi¸co militar: Sem remunera¸c˜ao.

Est´agio Probat´orio: N˜ao fica suspenso

IV- Para atividade pol´ıtica: Sem remunera¸c˜ao.

Est´agio Probat´orio: Fica suspenso

Das licen¸cas que n˜ao podem ser con-

cedidas durante o Est´agio Probat´orio

V- Para capacita¸c˜ao: Ap´os cada q¨uinq¨uˆenio de efetivo exerc´ıcio,

no interesse da administra¸c˜ao, afastar-se do exerc´ıcio do cargo efetivo, com a respectiva remunera¸c˜ao, por at´e 3 meses, para participar de curso de capac- ita¸c˜ao profissional.

VI- Da licen¸ca para tratar de interesses particulares: A

crit´erio da administra¸c˜ao poder˜ao ser concedidas licen¸cas para o trato de as- suntos particulares pelo prazo de at´e 3 anos consecutivos, sem remunera¸c˜ao.

VII- Para desempenho de mandato classista: Sem remu-

nera¸c˜ao, para atividades com at´e 5.000 associados 1 servidor; para atividade com 5.001 a 30.000 associados 2 servidores; para atividades com mais de 30.000 associados 3 servidores.

Dos Afastamentos:

Ser´a concedido afastamento para servidor em est´agio probat´orio nos seguintes

subordinado.

VII- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associa¸c˜ao profissional ou sindical, ou a partido pol´ıtico.

VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou fun¸c˜ao de confian¸ca cˆonjuge, companheiro ou parente at´e o segundo grau civil.

XIX- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.