Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Denúncia contra a Auto-Escola LIDER LTDA por irregularidades, Notas de estudo de Administração Empresarial

Este documento contém uma denúncia feita pelo departamento estadual de transito (detran) contra a auto-escola lider ltda, localizada em campinas, sp, por irregularidades relacionadas às divisas ativas da fgts, inscrição na divida ativa trabalhista, registro no cadin-sp e divisas ativas previdência e tributos federais. O documento requer a abertura de sindicância e remessa de notícias das irregularidades ao ministério público do estado de são paulo e procuradoria geral do estado, além da fiscalização e descredenciamento conforme a portaria detran-sp - 540.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 25/06/2013

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

4.7

(14)

183 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Campinas/SP 25 de junho de 2013.
Ao
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/SP
7º CIRETRAN CAMPINAS
Ref.. Denúncia:
Trata-se da AUTO-ESCOLA LIDER LTDA ME CNPJ
44629376000135, localizada Rua. José Paulino,
1253 Campinas, 13013-001
Considerando a Portaria DETRAN-SP - 540, de 15-4-1999
Artigo 5º:
V - prova de regularidade para com as Fazendas Federal e
Municipal;
VI - prova de regularidade para com a Previdência Social e o
PIS;
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Denúncia contra a Auto-Escola LIDER LTDA por irregularidades e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

Campinas/SP 25 de junho de 2013.

Ao

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/SP

7º CIRETRAN CAMPINAS

Ref.. Denúncia:

Trata-se da AUTO-ESCOLA LIDER LTDA – ME CNPJ 44629376000135, localizada Rua. José Paulino, 1253 Campinas, 13013-

Considerando a Portaria DETRAN-SP - 540, de 15-4- Artigo 5º:

V - prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal;

VI - prova de regularidade para com a Previdência Social e o PIS;

Art. 88 Qualquer pessoa, física ou jurídica, será parte legítima para representar à autoridade competente contra irregularidades praticadas pelos Centros de Formação de Condutores, diretores, instrutores e empregados.

Verificou pelos órgãos oficiais que constam em nome da auto-escola as seguintes irregularidades:

  1. Divida Ativa FGTS;
  2. Inscrição na divida ativa Trabalhista;
  3. 17 registro no Cadin-SP;
  4. Divida ativa previdência e ou tributos federais.

Diante do Exposto

  1. Requer abertura de sindicância e remessa de noticia das irregularidades ao Ministério Público do Estado de São Paulo, e Procuradoria Geral do Estado.
  2. Requer sindicância e fiscalização para descredenciamento conforme Portaria DETRAN-SP - 540, de 15-4-1999.

Nesses Termos Pede FISCALIZAÇÃO

Douglas Fabiano de Melo Rua João Batista Alves da Silva Telles 151 Jardim Indianópolis- CEP: 13050-211 Campinas/SP