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Logística Reversa
Tipologia: Notas de estudo
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A realidade global, na atualidade, é consequência de séculos de descasos com os aspectos ambientais e se não forem tomadas medidas capazes de reduzi-los continuará havendo uma projeção de um futuro desanimador para o planeta.
Dentro desse contexto a Logística Reversa aparece como um importante instrumento de reutilização e/ou de destinação correta de resíduos. A Logística é o processo de planejamento, implementação e controle de fluxo eficiente e economicamente eficaz de matérias-primas, estoque em processo, produtos acabados e informações relativas desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes (BALLOU, 2005, p.21). A logística reversa na atualidade acabou se evidenciando com um importante campo da logística. A quantidade de resíduos despejados no meio ambiente pelos inúmeros ramos da economia acabou por evidenciar a necessidade de uma ação federal nesse sentido, nesse contexto foi sancionada a Lei Federal 12305 de 2 de Agosto de 2010 que trata em suma a destinação dos resíduos sólidos gerados na país.
Conforme o Capítulo II, Art. 3º, Inciso XII da lei 12305 de 2010, entende- se logística reversa como: Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Enquanto no contexto da logística tradicional se fundamenta a saída de
mercadorias, na logística reversa é evidenciado o contrário, ou seja o retorno da mercadoria ao processo de produção da empresa.
O processo de logística reversa depende do tipo de material e do motivo pelo qual estes devem retornar ao fabricante. Quando for o caso de produtos, os mesmos podem retornar por motivo de reparo, de reciclagem ou mesmo por que os clientes não os desejam mais. Lacerda (2002) cita que as iniciativas relacionadas à logística reversa têm trazido consideráveis retornos para as empresas justificando os investimentos realizados e estimulando novas iniciativas, mas que a maior ou menor eficiência do processo de logística reversa dependerá de como este é planejado e controlado. De acordo com o Art. 33, Seção II Capítulo III da Lei 12305/2010 são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luzmista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A logística reversa pode ser vista como um processo de planejamento, implementação e controle eficiente do fluxo de matérias-primas, estoque em processo, produtos acabados e informações correspondentes, do ponto de consumo para o local de origem, com a finalidade de recapturar valor.