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Resenha do Livro 'O Estado pós-moderno' por Jacques Chevallier, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Uma resenha do livro 'o estado pós-moderno' de jacques chevallier. O autor aborda como os movimentos de superação da ideia clássica de modernidade influenciaram o modelo de relacionamento social-político via estado, examinando suas reconfigurações nos aparelhos do estado, transformações do direito e redefinição do laço político. Palavras-chaves: estado, pós-modernismo, política, economia, direito.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 05/08/2021

danielcfer
danielcfer 🇧🇷

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RESENHA
O Estado pós-moderno – Jacques Chevallier
RESUMO
Este trabalho visa, elucidar em um suscinto resumo, a obra “O Estado pós-
moderno” de Jacques Chevallier. O autor trabalha uma interessante
abordagem de como os movimentos de superação da clássica ideia de
modernidade influenciaram o modelo de relacionamento social-político via
Estado sob três perspectivas diferentes: a reconfiguração dos aparelhos do
Estado, as transformações do Direito e a redefinição do liame político.
Correspondem exatamente aos três capítulos do livro, que podem ser lidos em
qualquer ordem.
Palavras-chaves: Estado; Pós-modernismo; Política; Economia; Direito.
1 - Sobre o autor
Jacques Chevallier professor da Universidade Panthéon-Assas (Paris II).
Após ter fundado e conduzido em Amiens o Centro Universitário de Pesquisas
Administrativas e Políticas da Picardia (CURAPP-CNRS), dirige na
Universidade Paris II, desde 1999, o Centro de Estudos e de Pesquisas de
Ciência da Administração (CERSA-CNRS). Os seus trabalhos versam sobre a
Ciência da Administração e as instituições políticas, a Teoria do Estado e do
Direito, o Direito Público, a Sociologia do Direito. Publicou, ao longo dos últimos
anos: Le service public (7e éd., 2008), Science administrative (4e éd., 2007),
L’État de droit (4e éd., 2008), L’État (1999).
2 – Introdução
O cenário mostrado é como se todas as sociedades contemporâneas
enfrentassem uma profunda transformação no início do século XXI, em seus
princípios de organização. Mostrando como se tivéssemos entrado em uma
nova era na qual a arquitetura social, em sua totalidade estivesse em vias de
ser redefinida, levando a fortes impactos. Essa sociedade moderna, cujo os
princípios foram traçados no ocidente, está prestes a da lugar a uma nova
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RESENHA

O Estado pós-moderno – Jacques Chevallier RESUMO Este trabalho visa, elucidar em um suscinto resumo, a obra “O Estado pós- moderno” de Jacques Chevallier. O autor trabalha uma interessante abordagem de como os movimentos de superação da clássica ideia de modernidade influenciaram o modelo de relacionamento social-político via Estado sob três perspectivas diferentes: a reconfiguração dos aparelhos do Estado, as transformações do Direito e a redefinição do liame político. Correspondem exatamente aos três capítulos do livro, que podem ser lidos em qualquer ordem. Palavras-chaves: Estado; Pós-modernismo; Política; Economia; Direito. 1 - Sobre o autor Jacques Chevallier é professor da Universidade Panthéon-Assas (Paris II). Após ter fundado e conduzido em Amiens o Centro Universitário de Pesquisas Administrativas e Políticas da Picardia (CURAPP-CNRS), dirige na Universidade Paris II, desde 1999, o Centro de Estudos e de Pesquisas de Ciência da Administração (CERSA-CNRS). Os seus trabalhos versam sobre a Ciência da Administração e as instituições políticas, a Teoria do Estado e do Direito, o Direito Público, a Sociologia do Direito. Publicou, ao longo dos últimos anos: Le service public (7e éd., 2008), Science administrative (4e éd., 2007), L’État de droit (4e éd., 2008), L’État (1999). 2 – Introdução O cenário mostrado é como se todas as sociedades contemporâneas enfrentassem uma profunda transformação no início do século XXI, em seus princípios de organização. Mostrando como se tivéssemos entrado em uma nova era na qual a arquitetura social, em sua totalidade estivesse em vias de ser redefinida, levando a fortes impactos. Essa sociedade moderna, cujo os princípios foram traçados no ocidente, está prestes a da lugar a uma nova

sociedade, que mesmo enraizada na modernidade apresenta características diferentes, por isso “pós-moderna”. Essas mudanças no Estado, são apenas alguns itens nessa mudança. A inserção do estado na era da pós-modernidade, se traduz na suplantação de alguns atributos que lhe pertenciam, sem que seja possível desenhar possíveis modelos estatais, que não são claros. Só podendo analisa-lo, por possíveis traços tangíveis, dessa reconfiguração, de aspectos indeterminados, uma reconfiguração do aparato estatal (capítulo 1) e as transformações que cabem ao direito (capítulo 2) perpassando por profunda redefinição os aspectos políticos (capítulo 3). 3 - O Estado moderno, e as atualidades Visa se situar a partir do rastreamento das mudanças advindas das transformações atuais do estado, no que tange seu aspecto político, passando também pelos aspectos sócio-históricos, e de outro, não perdendo a dialética, entre a continuidade e ruptura que insinua estruturar a atualidade. Percebe-se que o Estado pós-moderno, se situa na mudança de uma sociedade pós-moderna, se configurando não apenas numa mudança significativa do sistema político, mas também de alguns traços que os permeiam historicamente. Mostrando que esse novo Estado mostra tendências antimodernidade tão quanto tendências de hipermodernidade (p. 19). O livro está estruturado em três partes. A primeira discute a questão da reconfiguração dos aparelhos do Estado, seja do ponto de vista da crise da arquitetura estatal e do reforço dos laços contemporâneos de interdependência, seja do ponto de vista da redefinição das funções do Estado, da atenuação de sua especificidade e da fragmentação de suas estruturas. A segunda parte centra o foco na mudança jurídica, passando em revista a crise do direito moderno, a explosão de litigiosidade, a nova configuração pluralista do sistema jurídico, a recontratualização do direito na sociedade contemporânea e os esforços de racionalização da experiência jurídica pós- moderna na esteira do desenvolvimento de um direito reflexivo. A terceira parte joga luz sobre a redefinição do liame político, ou seja, trata das mudanças que tendem a redesenhar a relação entre governantes e governados ("a relação política fundamental" na dicção conhecida de Norberto

entendida como conjuntos de mecanismos complexos de interação que se desenvolve numa arena de múltiplos atores públicos e privados que vão destinar uma elaboração compartilhada das novas regras do jogo. Nas palavras do nosso autor, "o Estado pós-moderno reconhece, assim, a existência de outros atores com os quais tem de negociar, sem se refugiar no biombo de uma soberania que se tornou em larga medida ilusório" (p. 44). Outro aspecto do Estado pós-moderno pode estar na figura do Estado regulador, que vai se diferenciar dos modelos clássicos de intervenção do estado na economia. Nesse processo, o Estado passa da antiga condição de ator para a condição nova de árbitro do jogo econômico. 5 - O Estado segundo Jacques Chevallier O autor afirma, que os fatores que levaram, essa nova relação com o coletivo, destacando a crise da legitimidade viciada pela sociedade atual, dizendo que tanto a erosão das identidades coletivas transforma mais aleatório o vínculo de sua cidadania e tornando precário o consentimento à autoridade, os valores privados tendem a adentrar a esfera pública. De acordo com essa afirmação, diz que o modelo clássico de Estado sofreu mudanças, que colocaram em xeque não só a sua soberania, mas a própria ideia de governabilidade. Levanta a questão que, se o Estado moderno podia ser representado por uma pirâmide, o Estado pós-moderno representa uma rede, é o Estado segmentado, policêntrico. Do ponto de vista jurídico, demonstra que essa nova configuração estatal acabou por tornar obsoleta a concepção do direito administrativo como um direito de prerrogativas, em que ao Estado cabia posição privilegiada. Na atualidade, afirma, o direito privado tornou-se "o direito de referência" para o direito administrativo, que passou a se pautar, assim como a administração privada, pelo imperativo da eficácia, ou, em outras palavras, pela lógica de mercado. Assim, o administrado passou a ser sujeito de direitos perante a administração, tal como cliente diante do fornecedor de serviços e a administração passou a ter que "prestar contas de suas condutas e gestos, de se submeter ao julgamento crítico do público".

Nesse novo Estado, o direito não aparece mais como a "encarnação da razão"; perdeu a aura que o acompanhava, perdeu a confiabilidade. Os textos jurídicos proliferam, cobrem domínios cada vez mais extensos e diversificados da vida social, deixaram de aspirar à generalidade e universalidade. Em paralelo, verdadeira "absolutização do eu": o indivíduo, titular de direitos subjetivos, é a figura central do universo jurídico - até elementos considerados de ordem pública (o casamento) cedem, na pós-modernidade, diante do direito do indivíduo ao "pleno desenvolvimento pessoal". Em conclusão e em tom profético, arrisca que a forma ambígua e indeterminada do Estado pós-moderno revela seu caráter transitório, e que seu destino evolutivo seria "concepção diversa de organização política, rompendo dessa vez com a racionalidade estatal".