




















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Manual sobre o preenchimento da declaração de nascidos vivo
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 28
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!





















VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Este manual tem como objetivo fornecer instruções para o preenchi- mento do documento padrão do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), a Declaração de Nascido Vivo (DN) (anexo I). Essa declaração é decor- rente de uma das aplicações da Lei nº 6.015 - de 31 de dezembro 1973 (7).
Em 1989, foi realizado o Seminário Nacional sobre Informações, quan- do foram estabelecidas as bases normativas e operacionais para um Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, tendo em vista a importância dessas informa- ções para a construção de indicadores epidemiológicos usados na área da saúde. Este seminário se realizou sob a responsabilidade do Grupo de Estatísticas Vitais do Ministério da Saúde (GEVIMS), criado pela Portaria nº 649/GM/MS, de 4 de julho de 1989 (4).
Em março do ano seguinte, foi iniciada a distribuição do documento padrão para todas as secretarias estaduais de saúde, seguindo-se treinamentos para o correto preenchimento do mesmo e para sua implantação efetiva.
A Declaração de Nascido Vivo tem seu modelo atual decorrente de alte- rações sofridas desde então, com inclusão ou modificação de variáveis, de modo a adequá-la à atualidade epidemiológica. As informações sobre as características dos nascidos vivos e suas mães são fundamentais para o estabelecimento de indicadores de saúde específicos.
A exemplo da “Declaração de Óbito”, padronizada e implantada em instância nacional como a base do Sistema de Informações sobre Mortalidade, o Ministério da Saúde implantou, a partir de 1990, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos ( Sinasc) , tendo como base a Declaração de Nascido Vivo ( DN).
Paralelamente à elaboração deste manual de instruções para o preenchi- mento de cada item, foi também feito o Manual de Procedimentos do Sinasc (3),
para a orientação sobre os fluxos dos documentos e atribuições de cada instância no sistema como um todo.
O Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), é gestor na instância nacional do Sinasc, sendo de sua responsabilidade, mais especificamente da Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde (CGAIS), as alterações do modelo, bem como providências para impressão e distribuição dos documentos de Declaração de Nascido Vivo (DN) e dos manuais do sistema.
Ao receber os dados sobre nascimentos das secretarias estaduais de saúde, a CGAIS faz uma crítica dos dados. As inconsistências encontradas são devolvidas, em listagem, a cada estado, para correção. Uma vez revisados e corri- gidos, os dados são agregados para formação da Base Nacional de Dados sobre Nascimentos.
A Declaração de Nascido Vivo (DN) é um documento padronizado pelo Ministério da Saúde, pré-numerado e apresentado em três vias, de distintas cores, cuja finalidade é explicada adiante, no item que se refere ao fluxo da DN.
A DN deve ser preenchida, em todo o território nacional, para todos os nascidos vivos:
Em caso de gestação múltipla (dois ou mais nascimentos vivos), deve ser preenchida uma DN para cada produto da gestação.
Para os nascidos mortos, em qualquer tipo de gestação, deve ser pre- enchida apenas a Declaração de Óbito ( DO ), com a anotação de que se trata de um óbito fetal, (anexo II).
A DN pode ser preenchida por médico, por membro da equipe de en- fermagem da sala de parto ou do berçário, ou por outra pessoa previamente treinada para tal fim. Não é obrigatória a assinatura do médico responsável pelo recém-nascido.
Deve-se ainda observar o seguinte:
ser utilizada também para a localização das puérperas e dos recém- nascidos, visando o planejamento de ações específicas de saúde.
2.2. Partos domiciliares
São aqueles que ocorrem em domicílios e comumente são realizados por parteiras leigas. O preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DN) é fundamental e deve ser feito nos estabelecimentos de saúde ou em cartórios de registro civil.
A DN deve ser tratada da seguinte forma:
Da mesma forma que para os partos hospitalares, após o registro em Cartório, a segunda via (amarela) será retida pelo cartório do registro civil para seus procedimentos legais.
A Declaração de Nascido Vivo (DN ) é composta por sete blocos de variáveis:
O número da Declaração de Nascido Vivo (DN)é previamente atribuído e consta na primeira linha.
A seguir, é descrito cada bloco e o modo de preenchimento de suas variáveis:
Refere-se a informações relativas ao cartório do registro civil, onde o nascimento foi registrado. A responsabilidade pelo preenchimento deste bloco é de exclusividade do Oficial do Registro Civil.
- Campo 1 – Cartório: identificar o cartório onde foi registrado o nascimento.
2 -Outros estabelecimentos de saúde: se o nascimento ocor- reu em outros estabelecimentos que prestam atenção à saúde coletiva ou individual, que não sejam hospitais, como por exem- plo Postos e Centros de Saúde. 3 -Domicílio: se o nascimento ocorreu em um domicílio. 4 -Outros: se o nascimento não ocorreu em um estabelecimento de saúde ou domicílio. 9 -Ignorado: se não houver como saber onde ocorreu o nasci- mento.
Observação: Somente preencher este campo caso a escolha no cam- po 6 (Local da ocorrência) tenha sido 3- Domicílio ou 4- Outros. No caso de 3- Domicílio, este campo só deve ser preenchido quando o nascimento tiver ocor- rido em um domicílio diferente da residência da mãe ( campo 20 ).
Refere-se à informação sobre a história reprodutiva da mãe, sua iden- tificação e algumas de suas características.
Refere-se às características da gestação e do parto que deram origem ao recém-nascido em questão.
Observação: No caso das gestações múltiplas, deverá ser emitida uma DN para cada recém-nascido vivo. A DN de cada recém-nascido deverá estar identificada, neste caso, como de primeiro gemelar, segundo gemelar, terceiro gemelar, etc.
- Campo 27 - Tipo de Parto : assinalar com um X a quadrícula correspondente.
Observação : A alternativa vaginal inclui todos os partos por via baixa, incluindo o fórceps e vácuo-extrator.
Destina-se à anotação das características do Recém-Nascido.
Refere-se à identificação do responsável pelo preenchimento da Decla- ração de Nascido Vivo ( DN).