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manual preenchimento DNV, Manuais, Projetos, Pesquisas de Enfermagem

Manual sobre o preenchimento da declaração de nascidos vivo

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 02/09/2010

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FUNASA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Manual de
Instruções para o
Preenchimento da
Declaração de
Nascido Vivo
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FUNASA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Manual de

Instruções para o

Preenchimento da

Declaração de

Nascido Vivo

Manual de

Instruções para o

Preenchimento da

Declaração de

Nascido Vivo

Manual de InstruÁıes

para o Preenchimento da

DeclaraÁ„o de Nascido Vivo

Sistema de InformaÁıes

sobre Nascidos Vivos

BrasÌlia, agosto de 2001

ApresentaÁ„o

Este manual tem como objetivo fornecer instruções para o preenchi- mento do documento padrão do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), a Declaração de Nascido Vivo (DN) (anexo I). Essa declaração é decor- rente de uma das aplicações da Lei nº 6.015 - de 31 de dezembro 1973 (7).

Em 1989, foi realizado o Seminário Nacional sobre Informações, quan- do foram estabelecidas as bases normativas e operacionais para um Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, tendo em vista a importância dessas informa- ções para a construção de indicadores epidemiológicos usados na área da saúde. Este seminário se realizou sob a responsabilidade do Grupo de Estatísticas Vitais do Ministério da Saúde (GEVIMS), criado pela Portaria nº 649/GM/MS, de 4 de julho de 1989 (4).

Em março do ano seguinte, foi iniciada a distribuição do documento padrão para todas as secretarias estaduais de saúde, seguindo-se treinamentos para o correto preenchimento do mesmo e para sua implantação efetiva.

A Declaração de Nascido Vivo tem seu modelo atual decorrente de alte- rações sofridas desde então, com inclusão ou modificação de variáveis, de modo a adequá-la à atualidade epidemiológica. As informações sobre as características dos nascidos vivos e suas mães são fundamentais para o estabelecimento de indicadores de saúde específicos.

A exemplo da “Declaração de Óbito”, padronizada e implantada em instância nacional como a base do Sistema de Informações sobre Mortalidade, o Ministério da Saúde implantou, a partir de 1990, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos ( Sinasc) , tendo como base a Declaração de Nascido Vivo ( DN).

Paralelamente à elaboração deste manual de instruções para o preenchi- mento de cada item, foi também feito o Manual de Procedimentos do Sinasc (3),

para a orientação sobre os fluxos dos documentos e atribuições de cada instância no sistema como um todo.

O Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), é gestor na instância nacional do Sinasc, sendo de sua responsabilidade, mais especificamente da Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde (CGAIS), as alterações do modelo, bem como providências para impressão e distribuição dos documentos de Declaração de Nascido Vivo (DN) e dos manuais do sistema.

Ao receber os dados sobre nascimentos das secretarias estaduais de saúde, a CGAIS faz uma crítica dos dados. As inconsistências encontradas são devolvidas, em listagem, a cada estado, para correção. Uma vez revisados e corri- gidos, os dados são agregados para formação da Base Nacional de Dados sobre Nascimentos.

1. RecomendaÁıes para o preenchimento

A Declaração de Nascido Vivo (DN) é um documento padronizado pelo Ministério da Saúde, pré-numerado e apresentado em três vias, de distintas cores, cuja finalidade é explicada adiante, no item que se refere ao fluxo da DN.

A DN deve ser preenchida, em todo o território nacional, para todos os nascidos vivos:

  • nas unidades de internação ou de emergência dos estabelecimentos de saúde;
  • fora dos estabelecimentos de saúde, mas que neles venham a rece- ber assistência imediata;
  • em domicílio ou em outros locais.

Em caso de gestação múltipla (dois ou mais nascimentos vivos), deve ser preenchida uma DN para cada produto da gestação.

Para os nascidos mortos, em qualquer tipo de gestação, deve ser pre- enchida apenas a Declaração de Óbito ( DO ), com a anotação de que se trata de um óbito fetal, (anexo II).

A DN pode ser preenchida por médico, por membro da equipe de en- fermagem da sala de parto ou do berçário, ou por outra pessoa previamente treinada para tal fim. Não é obrigatória a assinatura do médico responsável pelo recém-nascido.

Deve-se ainda observar o seguinte:

  • a Declaração de Nascido Vivo é impressa em papel especial carbonado, em três vias e, antes de ser preenchida, o conjunto deve ser destacado do bloco;
  • o preenchimento deve ser feito à máquina ou em letra de fôrma com caneta esferográfica;
  • devem ser evitadas, sempre que possível, emendas ou rasuras. Caso isto ocorra, o conjunto deve ser anulado e encaminhado ao setor de processamento para controle;
  • nenhum campo deve ser deixado em branco, colocando-se o códi- go correspondente a Ignorado (9 ou 99) ou um traço ( - ), quando não se conhecer a informação solicitada ou não se aplicar ao item correspondente;
  • a primeira linha, que serve de título ao documento, tem um número já impresso, que se destina a identificar o evento, servindo como número de controle para o Sistema.

ser utilizada também para a localização das puérperas e dos recém- nascidos, visando o planejamento de ações específicas de saúde.

2.2. Partos domiciliares

São aqueles que ocorrem em domicílios e comumente são realizados por parteiras leigas. O preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DN) é fundamental e deve ser feito nos estabelecimentos de saúde ou em cartórios de registro civil.

A DN deve ser tratada da seguinte forma:

  • Primeira Via (cor branca) – Secretaria de Saúde: deve ser encaminhada à Secretaria de Saúde para o devido processamento;
  • Segunda Via (cor amarela) – Cartório e
  • Terceira Via (cor rosa) – Unidade de Saúde: estas duas vias se destinam ao Cartório e à Unidade de Saúde. Seu encaminha- mento depende de onde foi feito o preenchimento da DN: - DN preenchida em Estabelecimento de Saúde: este deve reter a terceira via (rosa) e entregar a segunda via (amarela) ao responsável para ser registrada em Cartório; - DN preenchida em Cartório: este deve reter a segunda via (amarela) e entregar a terceira via (rosa) ao responsável para que seja encaminhada à Unidade de Saúde, na primeira consulta médica do recém-nascido.

Da mesma forma que para os partos hospitalares, após o registro em Cartório, a segunda via (amarela) será retida pelo cartório do registro civil para seus procedimentos legais.

3. InstruÁıes de preenchimento

A Declaração de Nascido Vivo (DN ) é composta por sete blocos de variáveis:

  • Bloco I - Cartório
  • Bloco II - Local da Ocorrência
  • Bloco III - Mãe
  • Bloco IV - Gestação e parto
  • Bloco V - Recém-Nascido
  • Bloco VI - Identificação
  • Bloco VI - Responsável pelo preenchimento

O número da Declaração de Nascido Vivo (DN)é previamente atribuído e consta na primeira linha.

A seguir, é descrito cada bloco e o modo de preenchimento de suas variáveis:

  • Bloco I – Cartório

Refere-se a informações relativas ao cartório do registro civil, onde o nascimento foi registrado. A responsabilidade pelo preenchimento deste bloco é de exclusividade do Oficial do Registro Civil.

- Campo 1 – Cartório: identificar o cartório onde foi registrado o nascimento.

2 -Outros estabelecimentos de saúde: se o nascimento ocor- reu em outros estabelecimentos que prestam atenção à saúde coletiva ou individual, que não sejam hospitais, como por exem- plo Postos e Centros de Saúde. 3 -Domicílio: se o nascimento ocorreu em um domicílio. 4 -Outros: se o nascimento não ocorreu em um estabelecimento de saúde ou domicílio. 9 -Ignorado: se não houver como saber onde ocorreu o nasci- mento.

  • Campo 7 – Estabelecimento: colocar o nome do hospital ou do outro estabelecimento de saúde, onde ocorreu o nascimento. ï Código: não preencher; de responsabilidade do órgão de processamento.
  • Campo 8 - Endereço da Ocorrência, se Fora do Estabeleci- mento ou da Residência da Mãe (Rua, Praça, Avenida, etc.): colocar o endereço completo onde ocorreu o nascimento, desde que este tenha se dado em outro local, fora do estabelecimento de saúde ou da residência da mãe.

Observação: Somente preencher este campo caso a escolha no cam- po 6 (Local da ocorrência) tenha sido 3- Domicílio ou 4- Outros. No caso de 3- Domicílio, este campo só deve ser preenchido quando o nascimento tiver ocor- rido em um domicílio diferente da residência da mãe ( campo 20 ).

  • Campo 9 – CEP: anotar o Código de Endereçamento Postal cor- respondente ao endereço.
  • Campo 10 - Bairro/Distrito: anotar o bairro ou distrito ao qual pertence o logradouro. ï Código: não preencher; de responsabilidade do órgão de processamento.
  • Campo 11 - Município de Ocorrência: colocar o nome do município onde ocorreu o nascimento.
    • Código: não preencher; de responsabilidade do órgão de processamento.
  • Campo 12 - UF: colocar a sigla da unidade da federação à qual pertence o município de ocorrência do nascimento (anexo IV).
  • Bloco III - Mãe

Refere-se à informação sobre a história reprodutiva da mãe, sua iden- tificação e algumas de suas características.

  • Campo 13 - Nome da Mãe: colocar o nome completo da mãe. Sempre que possível, solicitar um documento de identificação.
  • Campo 14 - RIC - Registro de Identificação Civil: este campo foi criado prevendo a utilização do Registro de Identificação Civil, número único para cada cidadão, de acordo com a Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997 (2). Passar um traço neste campo, nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implementado.
  • Campo 15 - Idade: colocar o número de anos completos da ida- de da mãe no momento do parto.
  • Campo 16 - Estado Civil: assinalar com um X a quadrícula correspondente.
  • Campo 20 - Residência da Mãe:
    • Logradouro: anotar o endereço completo, com número e com- plemento da residência da mãe.
  • Campo 21 – CEP: colocar o Código de Endereçamento Postal cor- respondente ao endereço de residência da mãe.
  • Campo 22 – Bairro/Distrito: colocar o bairro ou distrito ao qual pertence o logradouro.
    • Código: não preencher; de responsabilidade do órgão de processamento.
  • Campo 23 - Município: colocar o nome do município de resi- dência da mãe do nascido vivo.
    • Código: não preencher; de responsabilidade do órgão de processamento.
  • Campo 24 - UF: colocar a sigla da unidade da federação da resi- dência da mãe (anexo IV).
  • Bloco IV - Gestação e Parto

Refere-se às características da gestação e do parto que deram origem ao recém-nascido em questão.

  • Campo 25 - Duração da Gestação (em semanas): assinalar com um X a quadrícula correspondente, dentro dos intervalos em semanas.
  • Campo 26 - Tipo de Gravidez: assinalar com um X a quadrícula correspondente.

Observação: No caso das gestações múltiplas, deverá ser emitida uma DN para cada recém-nascido vivo. A DN de cada recém-nascido deverá estar identificada, neste caso, como de primeiro gemelar, segundo gemelar, terceiro gemelar, etc.

- Campo 27 - Tipo de Parto : assinalar com um X a quadrícula correspondente.

Observação : A alternativa vaginal inclui todos os partos por via baixa, incluindo o fórceps e vácuo-extrator.

  • Campo 28 - Número de Consultas de Pré-Natal: assinalar com um X a quadrícula correspondente.
  • Bloco V - Recém-nascido

Destina-se à anotação das características do Recém-Nascido.

  • Campo 29 – Nascimento: registrar, nos espaços, a data do nasci- mento (dia, mês e ano) e a hora precisa (com minutos) em que ocorreu o parto.
  • Campo 30 – Sexo: assinalar com um X a quadrícula correspon- dente.
  • Campo 31 - Índice de Apgar: devem ser anotados os valores do Índice de Apgar, medidos no primeiro e no quinto minutos de vida. Esse índice consiste numa escala que varia de zero a dez e se refere à medida de vitalidade do recém-nascido. Essa medida de vitalidade é realizada, em geral, pelo pediatra, neonatologista ou obstetra e leva em consideração um conjunto de características: respiração,
  • Campo 35 – Polegar direito da Mãe: colocar a impressão do polegar direito da mãe.
  • Campo 36 – Pé direito da Criança: colocar a impressão do pé direito do recém-nascido.
  • Bloco VII – Responsável pelo Preenchimento

Refere-se à identificação do responsável pelo preenchimento da Decla- ração de Nascido Vivo ( DN).

  • Campo 37 – Nome: colocar o nome completo do responsável pelo preenchimento da DN.
  • Campo 38 – Função: colocar a função exercida do responsável pelo preenchimento da DN.
  • Campo 39 – Identidade: colocar o número do documento de identidade do responsável pelo preenchimento da DN.
  • Campo 40 – Órgão Emissor: colocar a sigla do estado onde foi emitido o documento de identidade.
  • Campo 41 – Data: colocar a data do preenchimento da DN.

4. Bibliografia

  1. BRASIL. Lei n∫ 8.069, de 13.07.1990. Dispıe sobre o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente. Di·rio Ofical, n. 135, de 16.07.1990, p. 13.563 ñ 13.577, SeÁ„o I.
  2. _______. Lei n∫ 9.454, de 07.04.1997. Institui o n˙mero ˙nico de Registro de Identidade Civil. Di·rio Oficial, n. 66, de 08.04.1997, p. 6.741, SeÁ„o I.
  3. _______. FundaÁ„o Nacional de Sa˙de. Sistema de InformaÁ„o sobre Nascido Vivo : manual de procedimentos. BrasÌlia : 2000.
  4. _______. MinistÈrio da Sa˙de. Portaria/GM n∫ 649, de 04.07.1989. Cria o grupo de EstatÌsticas Vitais para assessorar o MinistÈrio da Sa˙de na elaboraÁ„o de estatÌsticas vitais. Di·rio Oficial, de 05.07.1989, p.3.176, SeÁ„o II.
  5. _______. Sistema ⁄nico de Cadastramento de Estabelecimento de Sa˙de : Suces. Rio de Janeiro : Fiocruz : IBGE, 1991 (Mimeo).
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