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MATEMATICA APLICADA E FINANÇAS, Resumos de Matemática

MATEMATICA E DIREITO E ESTUDOS E AMBIENTES

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 24/09/2024

viviane-terra-1
viviane-terra-1 🇧🇷

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ICMS - Alíquota Interna. Regra Geral. Majoração
Em 05.12.2022, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), divulgou uma
pesquisa que calcula a alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os estados tenham as mesmas capacidades
fiscais para prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes dos recentes ataques às
bases de incidência do ICMS.
Desde então, alguns Estados promoveram a alteração na alíquota - regra geral, aplicada nas operações e prestações internas.
Até a presente data, foram majoradas as alíquotas internas dos seguintes Estados:
NORTE
UF Alíquota anterior Nova alíquota Efeitos Base Legal
Acre 17% 19% 01.04.2023 Lei Complementar n° 422/2022
Amapá
Amazonas 18% 20% 29.03.2023 Lei Complementar n° 242/2022
Pará 17% 19% 16.03.2023 Lei n° 9.755/2022 e Decreto
n° 2.931/2023
Rondônia 17,5% 19,5% 12.01.2024 Lei n° 5.634/2023
Roraima 17% 20% 30.03.2023 Lei n° 1.767/2022
Tocantins 18% 20% 01.01.2024
Medida Provisória n°
33/2022 e Lei n° 4.141/2023
Nota ECONET: por meio da
ADIN n° 7.375, publicada no
DOU de 16.10.2023, foi dada
interpretação conforme a
Constituição Federal a este
artigo, de modo a afastar a
incidência da alíquota geral
do ICMS majorada para 20%
antes de 01.01.2024. Deste
modo, a aplicabilidade da
alíquota de 20% a partir de
01.04.2023 a 31.12.2023 é
inconstitucional.
NORDESTE
Alagoas 17% 19% 01.04.2023 Lei n° 8.779/2022
Bahia 19% 20,5% 07.02.2024 Lei n° 14.629/2023
Ceará 18% 20% 01.01.2024 Lei n° 18.305/2023
Maranhão 20% 22% 19.02.2024 Lei 12.120/2023
Paraíba 18% 20% 01.01.2024 Lei n° 12.788/2023 e Decreto
n° 44.678/2023
Pernambuco 18% 20,5% 01.01.2024 Lei n° 18.305/2023
Piauí 18% 21% 08.03.2023 Lei Complementar n° 269/2022
Rio Grande do Norte 18% 20% 01.04.2023 a
31.12.2023
Lei n° 11.314/2022 e Decreto
n° 32.542/2023
Sergipe 22% 19% 01.04.2023 Lei n° 9.176/2023
SUL
Paraná 19% 19,5% 17.03.2024 Lei n° 21.850/2023
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
SUDESTE
Espírito Santo * * *
Nota ECONET: o Estado do
Espírito Santo por meio da Lei
n° 12.020/2023, revogou a Lei
n° 11.981/2023 que havia
majorado, de 17% para 19,5%,
o percentual da alíquota geral.
Com a revogação, fica mantida
a aplicação da alíquota geral
de 17%.
Minas Gerais
Rio de Janeiro 18% 20% 20.03.2024 Lei n° 10.2532023
São Paulo
CENTRO-OESTE
Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 Lei n° 7.326/2023
Goiás 17% 19% 01.04.2024 Lei n° 22.460/2023
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul

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ICMS - Alíquota Interna. Regra Geral. Majoração

Em 05.12.2022, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), divulgou uma pesquisa que calcula a alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os estados tenham as mesmas capacidades fiscais para prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes dos recentes ataques às bases de incidência do ICMS.

Desde então, alguns Estados promoveram a alteração na alíquota - regra geral, aplicada nas operações e prestações internas.

Até a presente data, foram majoradas as alíquotas internas dos seguintes Estados:

NORTE

UF Alíquota anterior Nova alíquota Efeitos Base Legal Acre 17% 19% 01.04.2023 Lei Complementar n° 422/ Amapá Amazonas 18% 20% 29.03.2023 Lei Complementar n° 242/ Pará 17% 19% 16.03.2023 Lei^ n°^ 9.755/2022n° 2.931/2023^ e^ Decreto

Rondônia 17,5% 19,5% 12.01.2024 Lei n° 5.634/ Roraima 17% 20% 30.03.2023 Lei n° 1.767/

Tocantins 18% 20% 01.01.

Medida Provisória n° 33/2022 e Lei n° 4.141/

Nota ECONET: por meio da ADIN n° 7.375, publicada no DOU de 16.10.2023, foi dada interpretação conforme a Constituição Federal a este artigo, de modo a afastar a incidência da alíquota geral do ICMS majorada para 20% antes de 01.01.2024. Deste modo, a aplicabilidade da alíquota de 20% a partir de 01.04.2023 a 31.12.2023 é inconstitucional. NORDESTE Alagoas 17% 19% 01.04.2023 Lei n° 8.779/ Bahia 19% 20,5% 07.02.2024 Lei n° 14.629/ Ceará 18% 20% 01.01.2024 Lei n° 18.305/ Maranhão 20% 22% 19.02.2024 Lei 12.120/

Paraíba 18% 20% 01.01.2024 Lei n° 12.788/2023n° 44.678/2023^ e^ Decreto Pernambuco 18% 20,5% 01.01.2024 Lei n° 18.305/ Piauí 18% 21% 08.03.2023 Lei Complementar n° 269/ Rio Grande do Norte 18% 20% 01.04.2023 a31.12.2023 Lei n° 11.314/2022n° 32.542/2023^ e^ Decreto

Sergipe 22% 19% 01.04.2023 Lei n° 9.176/ SUL Paraná 19% 19,5% 17.03.2024 Lei n° 21.850/ Rio Grande do Sul Santa Catarina SUDESTE

Espírito Santo * * *

Nota ECONET: o Estado do Espírito Santo por meio da Lei n° 12.020/2023, revogou a Lei n° 11.981/2023 que havia majorado, de 17% para 19,5%, o percentual da alíquota geral. Com a revogação, fica mantida a aplicação da alíquota geral de 17%. Minas Gerais Rio de Janeiro 18% 20% 20.03.2024 Lei n° 10. São Paulo CENTRO-OESTE Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 Lei n° 7.326/ Goiás 17% 19% 01.04.2024 Lei n° 22.460/ Mato Grosso Mato Grosso do Sul