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MATEMATICA E DIREITO E ESTUDOS E AMBIENTES
Tipologia: Resumos
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ICMS - Alíquota Interna. Regra Geral. Majoração
Em 05.12.2022, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), divulgou uma pesquisa que calcula a alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os estados tenham as mesmas capacidades fiscais para prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes dos recentes ataques às bases de incidência do ICMS.
Desde então, alguns Estados promoveram a alteração na alíquota - regra geral, aplicada nas operações e prestações internas.
Até a presente data, foram majoradas as alíquotas internas dos seguintes Estados:
UF Alíquota anterior Nova alíquota Efeitos Base Legal Acre 17% 19% 01.04.2023 Lei Complementar n° 422/ Amapá Amazonas 18% 20% 29.03.2023 Lei Complementar n° 242/ Pará 17% 19% 16.03.2023 Lei^ n°^ 9.755/2022n° 2.931/2023^ e^ Decreto
Rondônia 17,5% 19,5% 12.01.2024 Lei n° 5.634/ Roraima 17% 20% 30.03.2023 Lei n° 1.767/
Tocantins 18% 20% 01.01.
Medida Provisória n° 33/2022 e Lei n° 4.141/
Nota ECONET: por meio da ADIN n° 7.375, publicada no DOU de 16.10.2023, foi dada interpretação conforme a Constituição Federal a este artigo, de modo a afastar a incidência da alíquota geral do ICMS majorada para 20% antes de 01.01.2024. Deste modo, a aplicabilidade da alíquota de 20% a partir de 01.04.2023 a 31.12.2023 é inconstitucional. NORDESTE Alagoas 17% 19% 01.04.2023 Lei n° 8.779/ Bahia 19% 20,5% 07.02.2024 Lei n° 14.629/ Ceará 18% 20% 01.01.2024 Lei n° 18.305/ Maranhão 20% 22% 19.02.2024 Lei 12.120/
Paraíba 18% 20% 01.01.2024 Lei n° 12.788/2023n° 44.678/2023^ e^ Decreto Pernambuco 18% 20,5% 01.01.2024 Lei n° 18.305/ Piauí 18% 21% 08.03.2023 Lei Complementar n° 269/ Rio Grande do Norte 18% 20% 01.04.2023 a31.12.2023 Lei n° 11.314/2022n° 32.542/2023^ e^ Decreto
Sergipe 22% 19% 01.04.2023 Lei n° 9.176/ SUL Paraná 19% 19,5% 17.03.2024 Lei n° 21.850/ Rio Grande do Sul Santa Catarina SUDESTE
Espírito Santo * * *
Nota ECONET: o Estado do Espírito Santo por meio da Lei n° 12.020/2023, revogou a Lei n° 11.981/2023 que havia majorado, de 17% para 19,5%, o percentual da alíquota geral. Com a revogação, fica mantida a aplicação da alíquota geral de 17%. Minas Gerais Rio de Janeiro 18% 20% 20.03.2024 Lei n° 10. São Paulo CENTRO-OESTE Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 Lei n° 7.326/ Goiás 17% 19% 01.04.2024 Lei n° 22.460/ Mato Grosso Mato Grosso do Sul