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Modelo de peça de agravo em execução criminal.
Tipologia: Exercícios
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Execução Penal n°. _______ Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido em presídio estadual, por meio de seu advogado que esta subscreve vem, respeitosa e tempestivamente, a presença de Vossa Excelência, em desconformidade com a r. decisão de fls., que decretou a “regressão de regime de cumprimento da pena para o fechado, a perda da totalidade dos dias remidos, o reinício da contagem do prazo para livramento condiciona e o reinício da contagem do prazo do indulto”, interpor, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/ AGRAVO EM EXECUÇÃO Requer o agravante que o presente agravo seja recebido e processado, já inclusas as devidas razões, para a retratação de Vossa Excelência, caso entenda. Na eventualidade de reparação da decisão e após oitiva do representante do Ministério Público, requer que seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça da Capital. Nestes termos, Pede deferimento. Comarca, data. Advogado OAB
AGRAVANTE: Tício AGRAVADO: Ministério Público. EXECUÇÃO PENAL N°:____. Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara, Douta Procuradoria, Em que pese o ilibado saber jurídico do MM juízo a quo, a respeitável decisão de fls. não deve prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS Tício foi condenado definitivamente à pena de 05 anos de reclusão, pelo crime de lesão corporal seguida de morte, cumprida em regime inicial fechado. Depois de cumprido o lapso temporal exigido, Tício foi beneficiado coma progressão do regime semiaberto. Durante o cumprimento da pena, Tício trabalho na penitenciária, buscando a remição da pena. Neste ínterim, os agentes penitenciários encontraram em seu colchão um aparelho celular. Diante desta situação o Diretor da Penitenciária, aplicou-lhe uma falta grave, apenas narrando que a conduta do preso se amoldava ao artigo 50, VII, da Lei n.º 7.210/84, informando ao Ministério Público para as providencias cabíveis. O Ministério Público, diante do expediente recebido, requereu ao juízo da Vara das Execuções Penais da Capital, juízo este competente para a apreciação do caso, a perda de benefícios da execução por parte do apenado. O Juiz competente, analisando o requerimento do MP, decidiu que, “considerando a falta grave reconhecida pelo Diretor da Unidade Prisional, impõe-se: 1. A regressão de regime de cumprimento da pena para o fechado; 2. Perda da totalidade dos dias
Advogado OAB